ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO. No caso de ocorrência inequívoca de diferença de salário, em prejuízo do empregado, na folha de pagamento ou adiantamento, a empresa se obriga a efetuar o pagamento da respectiva diferença, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da constatação da diferença, procedendo-se de forma semelhante em caso de diferença em prejuízo do empregador, quando o empregado estará obrigado à devolução no primeiro recebimento seguinte a constatação da diferença.
ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO. Quando constatado erro na folha de pagamento, não decorrente de verbas controvertidas, a empresa se obriga a corrigir o mesmo, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO. No caso de ocorrência inequívoca de diferença de salário na folha de pagamento ou adiantamento, em prejuízo do empregado, a empresa se obriga a efetuar o pagamento da respectiva diferença no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da constatação da diferença.
ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO. Ocorrendo erro na elaboração da folha de pagamento que incorra em prejuízo para o empregado, este será ressarcido dos respectivos valores na folha de pagamento imediatamente posterior, ou em 72 (setenta e duas) horas após a expressa manifestação do empregado. Da mesma forma, caso incorra em prejuízo ao empregador, este será ressarcido nas mesmas condições apresentadas.
ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO. No caso de ocorrência inequívoca de diferença de salário na folha de pagamento, as empresas comprometem a efetuar o pagamento ou adiantamento da diferença, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da data da constatação. Em caso de adiantamento, este será discriminado em folha de pagamento pertinente ao mês de sua competência, ressalvando-se, que não estão obrigadas a efetivar o aludido adiantamento de salário por força desta cláusula.
ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO. Fica estabelecido o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado a partir da comunicação do empregado, para que a empresa efetue o pagamento ao empregado de eventual diferença constatada na folha de pagamento.
ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO. Na ocorrência de erro na folha de pagamento ou adiantamento de salários, 13º salário e férias a empresa se obriga a efetuar a devida correção no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da reclamação e comprovação do erro.
ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO. No caso de ocorrência inequívoca de diferença do sálario, em prejuízo do empregado, na folha de pagamento da respectiva diferença, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da constatação da diferença.
ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO. No caso de ocorrência inequívoca de diferença de salário na folha de pagamento ou adiantamento, em prejuízo do empregado, a empresa se obriga a efetuar o pagamento da respectiva diferença no prazo de até uma semana depois de efetuado o pagamento.
ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO. Fica estipulado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação por escrito e comprovadamente entregue, para a empresa efetuar o pagamento a seu empregado de eventual diferença consignada na folha de pagamento igual ou superior a 10% (dez por cento) do salário, sob pena de arcar com uma multa diária de 5% (cinco por cento), calculada sobre o montante devido, a favor do empregado.