ESCALONAMENTO Cláusulas Exemplificativas

ESCALONAMENTO. 1.22.3.5.1 Caso o incidente não possa ser resolvido na Central de Serviços, o analista do 1º nível de atendimento deverá escalar funcionalmente o registro de incidente ou requisição de serviços, atualizado, para o grupo resolvedor de 2º ou 3º nível de atendimento que seguirá o mesmo procedimento, para o próximo nível de escalada (fornecedores externos ou contratados), caso não consiga solucionar o chamado.
ESCALONAMENTO. Os empregados admitidos após 1º DE JUNHO DE 2022, terão os seus salários corrigidos proporcionalmente ao tempo de serviço, nos seguintes percentuais: MÊS DE ADMISSÃO INDICE ACUMULADO
ESCALONAMENTO. 7.1. Para assegurar que o CONTRATANTE receberá atenção da gestão em incidentes não resolvidos, a PROPONENTE deverá operar com um procedimento de escalonamento, a fim de que qualquer incidente ou problema não resolvido seja notificado para o pessoal de operação e gerência, com prioridade definida por sua gravidade. 7.2.O escalonamento deve ocorrer automaticamente, tanto no CONTRATANTE quanto na PROPONENTE e, não invalida a possibilidade do acionamento direto do CONTRATANTE junto à xxxxxxxxxx indicada pela PROPONENTE. 7.3.A PROPONENTE deve informar ao CONTRATANTE, os níveis hierárquicos correspondentes, com os respectivos nomes, e-mails e telefones (inclusive celulares), e deverá manter essa relação atualizada. 7.4.A tabela abaixo indica os prazos e os níveis hierárquicos que serão acionados no caso de persistência de violação de uma determinada meta.
ESCALONAMENTO. Disposições Gerais Para assegurar que o BANCO DO BRASIL receberá atenção da gestão em incidentes não resolvidos, a PROPONENTE deverá operar com um procedimento de escalonamento, a fim de que qualquer incidente ou problema não resolvido seja notificado para o pessoal de operação e gerência, com prioridade definida por sua gravidade. O escalonamento deve ocorrer automaticamente, tanto no BANCO DO BRASIL quanto na PROPONENTE e, não invalida a possibilidade do acionamento direto do BANCO DO BRASIL junto à hierarquia indicada pela PROPONENTE. A PROPONENTE deve informar ao BANCO DO BRASIL, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, os níveis hierárquicos correspondentes, com os respectivos nomes, e-mails e telefones (inclusive celulares), e deverá manter essa relação atualizada. A tabela abaixo indica os prazos e os níveis hierárquicos que serão acionados no caso de persistência de violação de uma determinada meta.
ESCALONAMENTO. O escalonamento fica assim estipulado: Protagonistas: os 2 (dois) personagens com maior número de anéis/loops; Coadjuvantes: o 3º. e o 4º. personagem com maior número de anéis/loops; Apoio: todos os demais personagens e vozerio; Estão excluídos do escalonamento os filmes de treinamento, os filmes técnicos e os documentários. Nestes casos são considerados apenas o NARRADOR (com cachê à parte) e o elenco de APOIO. Todas as demais produções (longas-metragens, novelas, séries, seriados, desenhos, reality shows, sit coms etc) serão remuneradas segundo o escalonamento, quaisquer que sejam os produtores ou distribuidores.
ESCALONAMENTO. Os empregados admitidos após 1º DE JUNHO DE 2019, terão os seus salários corrigidos proporcionalmente ao tempo de serviço, nos seguintes percentuais: MÊS DE ADMISSÃO ÍNDICE ACUMULADO JUNHO / 2018 5,00% JULHO / 2018 4,59% AGOSTO / 2018 4,18% SETEMBRO / 2018 3,77% OUTUBRO / 2018 3,36% NOVEMBRO / 2018 2,95% DEZEMBRO / 2018 2,54% JANEIRO / 2019 2,13% FEVEREIRO / 2019 1,72% MARÇO / 2019 1,31% ABRIL / 2019 0,90% MAIO / 2019 0,49%

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  • Armazenamento 3. Boot: 2 (dois) dispositivos M.2 de 512 GB em RAID 1;

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • ORÇAMENTO 8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades: