ESCALONAMENTO Cláusulas Exemplificativas

ESCALONAMENTO. 21.3.5.1. Caso o incidente não possa ser resolvido na CENTRAL DE SERVIÇOS, o analista do 1º nível de atendimento deverá escalar funcionalmente o registro de incidente ou requisição de serviços, atualizado, para o grupo solucionador de 2º ou 3º nível de atendimento que seguirá o mesmo procedimento, para o próximo nível de escalada (fornecedores externos ou contratados), caso não consiga solucionar o chamado.
ESCALONAMENTO. 7.1. Para assegurar que o CONTRATANTE receberá atenção da gestão em incidentes não resolvidos, a PROPONENTE deverá operar com um procedimento de escalonamento, a fim de que qualquer incidente ou problema não resolvido seja notificado para o pessoal de operação e gerência, com prioridade definida por sua gravidade. 7.2.O escalonamento deve ocorrer automaticamente, tanto no CONTRATANTE quanto na PROPONENTE e, não invalida a possibilidade do acionamento direto do CONTRATANTE junto à xxxxxxxxxx indicada pela PROPONENTE. 7.3.A PROPONENTE deve informar ao CONTRATANTE, os níveis hierárquicos correspondentes, com os respectivos nomes, e-mails e telefones (inclusive celulares), e deverá manter essa relação atualizada. 7.4.A tabela abaixo indica os prazos e os níveis hierárquicos que serão acionados no caso de persistência de violação de uma determinada meta.
ESCALONAMENTO. O escalonamento fica assim estipulado: Protagonistas: os 2 (dois) personagens com maior número de anéis/loops; Coadjuvantes: o 3º. e o 4º. personagem com maior número de anéis/loops; Apoio: todos os demais personagens e vozerio; Estão excluídos do escalonamento os filmes de treinamento, os filmes técnicos e os documentários. Nestes casos são considerados apenas o NARRADOR (com cachê à parte) e o elenco de APOIO. Todas as demais produções (longas-metragens, novelas, séries, seriados, desenhos, reality shows, sit coms etc) serão remuneradas segundo o escalonamento, quaisquer que sejam os produtores ou distribuidores.
ESCALONAMENTO. Os empregados admitidos após 1º DE JUNHO DE 2022, terão os seus salários corrigidos proporcionalmente ao tempo de serviço, nos seguintes percentuais: MÊS DE ADMISSÃO INDICE ACUMULADO
ESCALONAMENTO. Disposições Gerais Para assegurar que o BANCO DO BRASIL receberá atenção da gestão em incidentes não resolvidos, a PROPONENTE deverá operar com um procedimento de escalonamento, a fim de que qualquer incidente ou problema não resolvido seja notificado para o pessoal de operação e gerência, com prioridade definida por sua gravidade. O escalonamento deve ocorrer automaticamente, tanto no BANCO DO BRASIL quanto na PROPONENTE e, não invalida a possibilidade do acionamento direto do BANCO DO BRASIL junto à hierarquia indicada pela PROPONENTE. A PROPONENTE deve informar ao BANCO DO BRASIL, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, os níveis hierárquicos correspondentes, com os respectivos nomes, e-mails e telefones (inclusive celulares), e deverá manter essa relação atualizada. A tabela abaixo indica os prazos e os níveis hierárquicos que serão acionados no caso de persistência de violação de uma determinada meta.
ESCALONAMENTO. Os empregados admitidos após 1º DE JUNHO DE 2019, terão os seus salários corrigidos proporcionalmente ao tempo de serviço, nos seguintes percentuais: MÊS DE ADMISSÃO ÍNDICE ACUMULADO JUNHO / 2018 5,00% JULHO / 2018 4,59% AGOSTO / 2018 4,18% SETEMBRO / 2018 3,77% OUTUBRO / 2018 3,36% NOVEMBRO / 2018 2,95% DEZEMBRO / 2018 2,54% JANEIRO / 2019 2,13% FEVEREIRO / 2019 1,72% MARÇO / 2019 1,31% ABRIL / 2019 0,90% MAIO / 2019 0,49%

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  • TREINAMENTO 6.3.1. Treinamento prático para até 15 (quinze) profissionais indicados pela CONTRATANTE, perfazendo um total de 120 (cento e vinte) horas/aula e compreendendo os tópicos da tabela abaixo; FL. | 19 Treinamento Conteúdo Programático Carga Horária Treinamento hands on Introdução ao Cognos BI Framework Manager Report Studio Administration Segurança do Framework Manager Administração do ambiente Cognos (tunning) Cognos Insight Report Studio Avançado Transformer 120h 6.3.2. Os instrutores deverão ser certificados e possuir conhecimentos comprovados na solução fornecida. 6.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios de capacidade técnica e de parceria com o fabricante do produto e autorização para ministrar o treinamento. 6.3.4. É de responsabilidade da CONTRATANTE, a disponibilização do local de treinamento, com todos os recursos necessários (espaço físico e equipamentos). 6.3.5. O treinamento deverá ser ministrado em turno matutino e/ou vespertino, em horário comercial e dias úteis contínuos de segunda a sexta-feira. 6.3.6. A CONTRATANTE indicará os funcionários que farão o treinamento, que estará centrado na solução fornecida, privilegiando atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado e que possibilitem à equipe técnica da CONTRATANTE gerenciar a solução implantada. 6.3.7. A CONTRATADA fornecerá, no início de cada tópico, apostilas (em formato digital ou impresso) que abordem todo o conteúdo programático, as quais poderão estar, no todo ou em parte, em português e/ou inglês, bem como emitirá certificados de participação no final do treinamento, para cada servidor participante. 6.3.8. O início desta atividade, bem como o período e horário de realização, será definido pela CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA, podendo as 120h estarem distribuídas em semanas independentes, ou seja, não contínuas. 6.3.9. Contratação, transporte, estadia e alimentação dos instrutores, bem como quaisquer outras despesas inerentes ao treinamento contratado, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e devem estar inclusos no custo total do treinamento. 6.3.10. A capacitação a ser contratada deverá ser ministrada em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de assinatura do CONTRATO, com o período de realização ajustado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM. 8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.4.2.1 – Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder: a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão; b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame; d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora; f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.

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