ESCOPO DA CANDIDATURA E DEFINIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

ESCOPO DA CANDIDATURA E DEFINIÇÕES. 1.1.1 Juntamente com o convite para apresentação de candidaturas indicado na seção II, Disposições Específicas (DE), a Contratante, conforme definido nas DE, divulga este Documento de Pré-qualificação (DPQ) ("Documento de Pré-qualificação" ou “DPQ”) para entidades ou associações de entidades interessadas ("Candidatas"), em enviar candidaturas ("Candidaturas") de pré-qualificação para oferecer os serviços de consultoria solicitados, conforme descritos nas DE 1.4.1. 1.1.2 A Contratante, conforme indicado nas DE, solicitou ou recebeu financiamento (doravante denominado "Recursos") do Banco Alemão de Desenvolvimento KfW (doravante denominado "KfW") para o custeio do projeto especificado nas DE. A Contratante pretende aplicar uma parte dos Recursos para pagamentos elegíveis nos termos do(s) Contrato(s) resultante(s) do processo de licitação. 1.1.3 Aplicam-se as seguintes definições: "Afiliado" refere-se a uma entidade que direta ou indiretamente controla, é controlada por ou está sob controle comum com uma Candidata; "Candidata” refere-se a uma entidade ou uma associação de entidades (Consórcio) que apresenta um conjunto de documentos para ser pré-qualificada para apresentar uma Proposta. “Consórcio” refere-se a uma associação de mais de uma empresa de consultoria com ou sem personalidade jurídica e distinta de seus membros (Consorciados), em que um Consorciado tem autoridade para conduzir todos os negócios em nome de qualquer dos Consorciados, e onde os Consorciados são conjunta e solidariamente responsáveis perante a Contratante pela execução do Contrato. “Consorciado” refere-se a um membro de um Consórcio. “Contratada” refere-se a uma entidade que fornece os serviços de consultoria à Contratante nos termos de um Contrato. "Contrato" refere-se a um acordo por escrito juridicamente vinculativo, assinado entre a Contratante e a Contratada. "Dia" refere-se a um dia do calendário (24h). "Diretrizes" referem-se às Diretrizes para a Contratação de Serviços de Consultoria, Obras, Bens, Instalações e Serviços Técnicos no Âmbito da Cooperação Financeira com Países Parceiros do KfW, disponíveis em xxx.xxx-xxxxxxxxxxxxxxxx.xx. "Disposições Específicas (DE)" referem-se a uma parte integrante deste DPQ, que é usada para refletir as condições específicas do país e do projeto em complementariedade com as Disposições Gerais (DG). Em caso de conflito entre as DG e DE, prevalecem as DE. "Contratante" refere-se à parte que celebrará legalmente o Contrato para a execução dos Ser...
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  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

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  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 16.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

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