Apresentação de candidaturas Cláusulas Exemplificativas

Apresentação de candidaturas. A apresentação de candidaturas deve ser, obrigatoriamente, formalizada mediante preenchimento de requerimento tipo disponível no site da NOVA SBE no link: xxxxx://xxx0.xxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxx- nos/junte-se-a-nova-sbe, acompanhado da seguinte documentação: • Curriculum vitae datado, assinado e detalhado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho; • Cópia do certificado de habilitações; • Requerimento preenchido: Os documentos deverão ser remetidos para o seguinte endereço de correio eletrónico: xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx com a indicação da referência do concurso a que se candidata NOVASBE/CT-371/2022. A falta de entrega, dentro do prazo, de requerimento contendo a menção explícita da referência do presente anúncio, de cópia do certificado de habilitações literárias e de Curriculum Vitae, determina a exclusão do processo de recrutamento e seleção.
Apresentação de candidaturas. 1- A apresentação de candidaturas implica para os propo- nentes a titularidade plena do gozo dos seus direitos como sócios e a formulação e subscrição da proposta com a ex- pressa menção, quer da identificação nominal dos candida- tos a todos os órgãos eletivos, quer da individualização dos cargos a que estes se habilitam.
Apresentação de candidaturas. 1- As candidaturas serão apresentadas até ao 20.º dia an- terior à data marcada para o ato eleitoral, sendo obrigatoria- mente subscritas por um mínimo de 100 ou 20 % trabalhado- res da empresa conforme definido no número 1 do artigo 1.º, não podendo nenhum trabalhador subscrever ou fazer parte de mais de uma lista de candidatura. 2- (...).
Apresentação de candidaturas. 1- As listas de candidatura compreendem o mínimo de 3 e o máximo de 5 elementos e são ordenadas em função do seu registo de entrega pela CE, sendo obrigatoriamente acompa- nhadas dos seguintes elementos:
Apresentação de candidaturas. 17. Procedimento para apresentação de candidaturas
Apresentação de candidaturas. 8.1 — Formalização de candidaturas: A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchi- mento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), disponível na página ele- trónica da DGAEP em xxx.xxxxx.xxx.xx ou xxx.xx-xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.
Apresentação de candidaturas. A apresentação de candidaturas deve ser, obrigatoriamente, formalizada mediante preenchimento de requerimento tipo disponível no site da NOVA SBE no link: xxxxx://xxx0.xxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxx- nos/junte-se-a-nova-sbe, acompanhado da seguinte documentação: • Carta de apresentação com a motivação para a posição na língua inglesa, Curriculum vitae datado, assinado e detalhado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho; • Cópia do certificado de habilitações; • Documento (s) comprovativo (s) da experiência profissional ou quaisquer documentos que os candidatos entendam ser relevantes. Os documentos deverão ser remetidos para o seguinte endereço de correio eletrónico: xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx com a indicação da referência do concurso a que se candidata NOVASBE/CT-184/2021. A falta de entrega, dentro do prazo, de requerimento contendo a menção explícita da referência do presente anúncio, de cópia do certificado de habilitações literárias e de Curriculum Vitae, determina a exclusão do processo de recrutamento e seleção.
Apresentação de candidaturas. As candidaturas serão enviadas pela Internet, através de formulário electrónico, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.o 60/98, de 6 de Maio, podendo, ainda, no mesmo formato de formulário electrónico, ser apresentadas nos postos de atendimento competentes do Ministério da Economia e da Inovação, que as recepcionarão e verificarão se contêm as infor- mações e declarações exigidas, disponibilizando-as de seguida para os respectivos organismos coordenadores.

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  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 13.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

  • AÇÃO DE CUMPRIMENTO As Empresas reconhecem a legitimidade do Sindicato Profissional para ajuizar Ação de Cumprimento da presente Convenção e das demais normas trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, independente de outorga do mandato e/ou da apresentação da relação nominal dos empregados substituídos.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: DEPARTAMENTO DE OBRAS MUNICIPAIS Endereço desse serviço: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx. 00 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx 0 Código postal: 2900 319 Localidade: SETÚBAL Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxx@xxx-xxxxxxx.xx

  • DO FORNECIMENTO 2.1. Para o fornecimento dos materiais adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.