ESTIPULANTE. 12.1. Obrigações do estipulante Quando o seguro for contratado por estipulante, este deverá: 12.1.1 Fornecer à Seguradora todas as informações necessárias para análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais; 12.1.2 Manter a Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos Segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente; 12.1.3 Fornecer ao Segurado, sempre que solicitado qualquer informação relativa ao contrato de seguro; 12.1.4 Discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade; 12.1.5 Repassar os prêmios à Seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente; 12.1.6 Repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração; 12.1.7 Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro, emitidos para o Segurado; 12.1.8 Comunicar, de imediato, à Seguradora, a ocorrência de qualquer sinistro, ou expectativa de sinistro, referente ao Segurado que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade; 12.1.9 Dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros; 12.1.10 Comunicar, de imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregular quanto ao seguro contratado; 12.1.11 Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido; 12.1.12 Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradora, bem como o percentual de participação no risco, na hipótese de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulante;
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Samples: Seguro De Fiança Locatícia, Seguro De Fiança Locatícia, Seguro De Fiança Locatícia
ESTIPULANTE. 12.1Para as Apólices contratadas por Estipulantes, os itens abaixo serão considerados:
27.1. Constituem Obrigações do estipulante Quando o seguro for contratado por estipulante, este deveráEstipulante:
12.1.1 Fornecer a) fornecer à Seguradora todas as informações necessárias solicitadas para fins de análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo inclusive os dados cadastrais;
12.1.2 Manter b) manter a Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos Segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
12.1.3 Fornecer c) fornecer ao Segurado, sempre que solicitado qualquer informação relativa ao contrato solicitado, quaisquer informações relativas à Apólice de seguroSeguro;
12.1.4 Discriminar d) discriminar o valor do prêmio do seguro Seguro no instrumento de cobrança, cobrança quando este for de sua responsabilidade;
12.1.5 Repassar e) repassar os prêmios à Seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
12.1.6 Repassar f) repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;Apólice; SOMPO RESIDENCIAL
12.1.7 Discriminar g) discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradora responsável pelo riscoSeguradora, nos documentos e comunicações referentes ao seguroSeguro, emitidos para o Segurado;
12.1.8 Comunicar, h) comunicar de imediato, imediato à Seguradora, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer sinistro, sinistro ou expectativa de sinistro, sinistro referente ao Segurado grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
12.1.9 Dar i) incluir nos documentos relativos aos pagamentos efetuados pelos Segurados a informação de que o não pagamento do prêmio poderá ocasionar o cancelamento da cobertura do Seguro;
j) dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de dos sinistros;
12.1.10 Comunicark) comunicar, de imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregular quanto ao seguro Seguro contratado;
12.1.11 Fornecer l) fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido;
12.1.12 Informar m) informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradora, bem como o percentual de participação no risco, na hipótese no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguroSeguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulante;.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement
ESTIPULANTE. 12.1. Obrigações 7.1 O Estipulante da apólice é a pessoa jurídica que realiza a operação de crédito, ficando investido dos poderes de representação dos Segurados perante a Seguradora.
7.1.1 Constituem obrigações do estipulante Quando o seguro for contratado por estipulante, este deveráEstipulante:
12.1.1 a) Fornecer à Seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquelapela Seguradora, incluindo dados cadastrais;
12.1.2 b) Manter a Seguradora informada a respeito dos Segurados, seus dados cadastrais dos Seguradoscadastrais, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistroacarretar-lhe responsabilidade, de acordo com o definido contratualmente;
12.1.3 c) Fornecer ao Segurado, sempre que solicitado qualquer informação relativa solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
12.1.4 d) Discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade;
12.1.5 e) Repassar os prêmios à Seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
12.1.6 f) Repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
12.1.7 g) Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro, seguro emitidos para o Segurado;
12.1.8 Comunicar, h) Comunicar de imediato, imediato à Seguradora, a tão logo tome conhecimento, da ocorrência de qualquer sinistro, sinistro ou expectativa de sinistro, sinistro referente ao Segurado grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
12.1.9 i) Dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
12.1.10 Comunicar, j) Comunicar de imediato, à SUSEP, imediato a SUSEP quaisquer procedimentos que considerar irregular irregulares quanto ao seguro contratado;
12.1.11 k) Fornecer à a SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido;especificado;
12.1.12 l) Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradora, bem como o percentual porcentual de participação participação, no risco, na hipótese caso de cosseguroco-seguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do Estipulante.
7.1.2 Constituem vedações ao estipulante:
a) Cobrar dos Segurados quaisquer valores relativos ao seguro, além dos especificados pela Seguradora;
b) Efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia e expressa anuência da Seguradora, por escrito, e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao seguro que será contratado;
c) Vincular a contratação de seguros a quaisquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a estes produtos.
d) Promover qualquer modificação que implique em ônus ou dever paras os segurados, inclusive rescindir o contrato durante sua vigência sem anuência prévia e expressa de um número de Segurados que represente, no mínimo, três quartos do grupo segurado.
7.1.3 Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à Seguradora, nos prazos contratualmente estabelecidos, poderá acarretar a suspensão ou o cancelamento da cobertura, à critério da sociedade seguradora, e sujeita o estipulante ou subestipulante às cominações legais.
7.1.4 Qualquer modificação ocorrida na Apólice vigente que implicar em ônus ou dever para os Segurados dependerá da anuência prévia e expressa de Segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado.
7.1.5 A Seguradora deverá informar ao Segurado a situação de adimplência do Estipulante ou Subestipulante, sempre que solicitado.
7.1.6 Na hipótese de pagamento de qualquer remuneração ao estipulante, é obrigatório constar do certificado individual e da proposta de adesão o seu percentual e valor, devendo o segurado ser informado sobre os valores monetários deste pagamento sempre que nele houver qualquer alteração.
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Samples: Seguro Em Apólice De Mercado
ESTIPULANTE. 12.1Para as Apólices contratadas por Estipulantes, os itens abaixo serão considerados:
27.1. Constituem Obrigações do estipulante Quando o seguro for contratado por estipulante, este deveráEstipulante:
12.1.1 Fornecer a) fornecer à Seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo os dados cadastrais;
12.1.2 Manter b) manter a Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos Segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
12.1.3 Fornecer c) fornecer ao Segurado, sempre que solicitado qualquer informação relativa solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguroseguro contratado;
12.1.4 Discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade;
12.1.5 Repassar d) repassar os prêmios à Seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente, caso seja responsável pelo recolhimento dos prêmios;
12.1.6 Repassar e) repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apóliceapólice coletiva, quando for diretamente responsável pela sua administração;por tais ações; IN2T8ERNO SOMPO RESIDENCIAL
12.1.7 Discriminar f) discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradora responsável pelo risco, risco nos documentos e comunicações e materiais de comercialização e publicidade referentes ao seguro, emitidos para o Segurado;
12.1.8 Comunicarg) comunicar, de imediato, à Seguradora, a ocorrência de qualquer sinistro, ou expectativa de sinistro, referente ao Segurado grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
12.1.9 Dar h) incluir nos documentos relativos aos pagamentos efetuados pelos Segurados a informação de que o não pagamento do prêmio poderá ocasionar o cancelamento da cobertura do Seguro;
i) dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de dos sinistros;
12.1.10 Comunicarj) comunicar, de imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregular irregulares quanto ao seguro contratado;
12.1.11 Fornecer k) fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido.
27.2. É expressamente vedado ao Estipulante:
a) Cobrar dos segurados, nos seguros contributários, quaisquer valores relativos ao seguro, além dos especificados pela Seguradora;
12.1.12 Informar b) Efetuar publicidade e promoção do seguro sem prévia anuência da sociedade seguradora e sem respeitar rigorosamente as condições contratuais do produto e a razão social e, regulamentação de práticas de conduta no que se for refere ao relacionamento com o caso, o nome fantasia da Seguradora, bem como o percentual de participação no risco, na hipótese de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulante;cliente.
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Samples: Insurance Agreement
ESTIPULANTE. 12.19.1. Obrigações O Estipulante da apólice é a pessoa jurídica que presta o financiamento habitacional, ficando investido dos poderes de representação dos Segurados perante a Seguradora.
9.2. Fica entendido e acordado que o presente seguro poderá ser estipulado conforme prevê a Resolução nº 107/2004 do estipulante Quando o seguro for contratado por estipulanteConselho Nacional de Seguros Privados, este deverácobrindo a responsabilidade civil do segurado caracterizado na forma da cláusula 2 destas condições.
9.3. São obrigações do Estipulante:
12.1.1 I Fornecer à Seguradora sociedade seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais;
12.1.2 Manter II manter a Seguradora sociedade seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos Seguradossegurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
12.1.3 Fornecer III fornecer ao Seguradosegurado, sempre que solicitado qualquer informação relativa informações relativas ao contrato de seguro;
12.1.4 Discriminar IV discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, na forma estabelecida pelo art. 7º da Resolução nº 107/2004 do CNSP, quando este for de sua responsabilidade;
12.1.5 Repassar V repassar os prêmios à Seguradorasociedade seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;:
12.1.6 Repassar VI repassar aos Segurados segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
12.1.7 Discriminar VII discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradora sociedade seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro, emitidos para o Segurado;
12.1.8 ComunicarVIII comunicar, de imediato, à Seguradorasociedade seguradora, a ocorrência de qualquer sinistro, ou expectativa de sinistro, referente ao Segurado grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
12.1.9 Dar IX dar ciência aos Segurados segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
12.1.10 ComunicarX comunicar, de imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregular irregulares quanto ao seguro contratado;
12.1.11 Fornecer XI fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido;; e
12.1.12 Informar XII informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradorasociedade seguradora, bem como o percentual de participação no risco, na hipótese no caso de cosseguroco-seguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulante.
§ 1°. Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à sociedade seguradora, nos prazos contratualmente estabelecidos, poderá acarretar a suspensão ou o cancelamentoda cobertura, a critério da sociedade seguradora, e sujeita o estipulante ou sub- estipulante às cominações legais.
§ 2°. Deverão ser estabelecidos, em contrato específico firmado entre a sociedade seguradora e o estipulante, os deveres de cada parte em relação à contratação do seguro, nos termos deste artigo.
9.4. É expressamente vedado ao estipulante e ao sub-estipulante, nos seguros contributários:
I cobrar, dos segurados, quaisquer valores relativos ao seguro, além dos especificados pela sociedade seguradora;
II rescindir o contrato sem anuência prévia e expressa de um número de segurados que represente, no mínimo, três quartos do grupo segurado;
III efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da sociedade seguradora, e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao seguro que será contratado; e
IV vincular a contratação de seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a estes produtos.
9.5. Na hipótese de pagamento de qualquer remuneração ao estipulante, é obrigatório constar, do certificado individual e da proposta de adesão, o seu percentual e valor, devendo o segurado ser informado sobre os valores monetários deste pagamento sempre que nele houver qualquer alteração.
9.6. A Seguradora é obrigada:
I incluir no contrato de seguro todas as obrigações do estipulante, especialmente as previstas na Resolução CNSP nº 107/2004; e
XX informar ao segurado a situação de adimplência do estipulante ou subestipulante, sempre que lhe solicitado.
9.7. Qualquer modificação em apólice vigente que implique em ônus ou dever para os Segurados ou a redução de seus direitos dependerá da anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado.
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Samples: Seguro Habitacional
ESTIPULANTE. 12.1Para as Apólices contratadas por Estipulantes, os itens abaixo serão considerados:
25.1. Constituem Obrigações do estipulante Quando o seguro for contratado por estipulante, este deveráEstipulante:
12.1.1 Fornecer a) fornecer à Seguradora todas as informações necessárias solicitadas para análise e fins de aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo inclusive os dados cadastrais;
12.1.2 Manter b) manter a Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos Segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
12.1.3 Fornecer c) fornecer ao Segurado, sempre que solicitado qualquer informação relativa ao contrato solicitado, quaisquer informações relativas à Apólice de seguroSeguro;
12.1.4 Discriminar d) discriminar o valor do prêmio do seguro Seguro no instrumento de cobrança, cobrança quando este for de sua responsabilidade;
12.1.5 Repassar e) repassar os prêmios à Seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
12.1.6 Repassar f) repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administraçãoApólice;
12.1.7 Discriminar g) discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradora responsável pelo riscoSeguradora, nos documentos e comunicações referentes ao seguroSeguro, emitidos para o Segurado;
12.1.8 Comunicar, h) comunicar de imediato, imediato à Seguradora, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer sinistro, sinistro ou expectativa de sinistro, sinistro referente ao Segurado grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
12.1.9 Dar i) incluir nos documentos relativos aos pagamentos efetuados pelos Segurados a informação de que o não pagamento do prêmio poderá ocasionar o cancelamento da cobertura do Seguro;
j) dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de dos sinistros;
12.1.10 Comunicark) comunicar, de imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregular quanto ao seguro Seguro contratado;
12.1.11 Fornecer l) fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido;
12.1.12 Informar m) informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradora, bem como o percentual de participação no risco, na hipótese no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguroSeguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulante;.
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Samples: Seguro Compreensivo Empresarial