DIREITO DE CONTROLE Cláusulas Exemplificativas

DIREITO DE CONTROLE. 37.1. O Estipulante confere a Seguradora o direito de controlar e investigar a exatidão de suas informações, bem como o cumprimento das demais obrigações fixadas nesta apólice, comprometendo-se a facilitar à mesma, por todos os meios ao seu alcance, as verificações que se fizerem necessárias, seja para a comprovação da massa de mutuários ativos, seja para a apreciação dos procedimentos envolvendo a apuração dos prejuízos, ou para qualquer outro fim, devendo o Estipulante, ainda, prestar contas à Seguradora sempre que formalmente solicitado.
DIREITO DE CONTROLE. 33.1. A Seguradora se reserva no direito de proceder, durante a Vigência da Apólice, inspeção dos bens segurados.
DIREITO DE CONTROLE. A Seguradora se reservará o direito de exigir os originais de quaisquer documentos que se relacionem com o seguro e a proceder às inspeções que julgar necessárias. O Segurado obrigar-se-á a facilitar a execução de tais medidas, fornecendo as provas e os esclarecimentos solicitados.
DIREITO DE CONTROLE. O Estipulante confere à Seguradora o direito de controlar a exatidão de suas informações, bem como o cumprimento das demais obrigações fixadas nas presentes Condições Contratuais, comprometendo-se a facilitar à mesma, por todos os meios a seu alcance, as verificações que se fizerem necessárias, para comprovação da massa de cartões ativos e dos procedimentos envolvendo a apuração dos prejuízos, de acordo com estas Condições Contratuais. A Seguradora é obrigada a informar ao Segurado a situação de inadimplência do Estipulante, sempre que lhe solicitado.
DIREITO DE CONTROLE. 15.1. O Estipulante/ Subestipulante confere à Seguradora o direito de controlar e investigar a exatidão de suas informações, bem como o cumprimento das demais obrigações fixadas nesta apólice, comprometendo-se a facilitar à mesma, por todos os meios ao seu alcance, as verificações que se fizerem necessárias, seja para a comprovação da massa de operações/imóveis sujeitos a averbação, seja para a apreciação dos procedimentos envolvendo a apuração dos prejuízos, ou para qualquer outro fim, devendo o Estipulante/ Subestipulante, ainda, prestar contas à Seguradora sempre que formalmente solicitado.
DIREITO DE CONTROLE. O Estipulante confere a Seguradora o direito de controlar a exatidão de suas informações, bem como o cumprimento das demais obrigações fixadas nas presentes Condições Contratuais, comprometendo-se a facilitar à mesma, por todos os meios a seu alcance, as verificações que se fizerem necessárias, para comprovação da massa de cartões de débitos ativos e dos procedimentos envolvendo a apuração dos prejuízos, de acordo com estas Condições Contratuais. A Seguradora é obrigada a informar ao Segurado a situação de inadimplência do Estipulante, sempre que lhe solicitado.
DIREITO DE CONTROLE. 37.1. O Estipulante confere a Seguradora o direito de controlar e investigar a exatidão de suas informações, bem como o cumprimento das demais obrigações

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