EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS RESULTADOS DO FUNDO Cláusulas Exemplificativas

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS RESULTADOS DO FUNDO. 1. Evolução do valor da unidade de participação: 2. Evolução da rendibilidade e risco histórico: 3. As rendibilidades divulgadas representam dados passados, não constituindo garantia de rendibilidade futura, porque o valor das unidades de participação pode aumentar ou diminuir em função do nível de risco que varia entre 1 (risco mínimo) e 7 (risco máximo).
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS RESULTADOS DO FUNDO. Evolução do Valor da Unidade de Participação
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS RESULTADOS DO FUNDO. INDICADOR SINTÉTICO DE RISCO E REMUNERAÇÃO Baixo Risco Risco Elevado 1 2 3 4 5 6 7 Baixo Risco Risco Elevado 1 2 3 4 5 6 7 Baixo Risco Risco Elevado 1 2 3 4 5 6 7
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS RESULTADOS DO FUNDO. Rendibilidade e risco históricos SIXTY DEGREES FLEXIBLE ALLOCATION – CATEGORIAS I, P, R e D
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS RESULTADOS DO FUNDO. 1. Evolução do valor da unidade de participação: 6,5 6,0 5,5 5,0 4,5 jan/10 jul/10 jan/11 jul/11 jan/12 jul/12 jan/13 jul/13 jan/14 jul/14 jan/15 jul/15 jan/16 jul/16 jan/17 jul/17 jan/18 jul/18 jan/19 jul/19 jan/20 jul/20 4,0 2. Evolução da rendibilidade e risco histórico: 2010 -1,22% 1 2011 -0,10% 1 2012 8,36% 2 2013 1,83% 2 2014 0,95% 2 2015 -0,31% 2 2016 0,42% 2 2017 1,26% 2 2018 -1,04% 2 2019 0,62% 1 2020 0,00% 2 10,00% 8,00% 6,00% 4,00% 2,00% 0,00% -2,00% 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 3. As rendibilidades divulgadas representam dados passados, não constituindo garantia de rendibilidade futura, porque o valor das unidades de participação pode aumentar ou diminuir em função do nível de risco que varia entre 1 (risco mínimo) e 7 (risco máximo).
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS RESULTADOS DO FUNDO. Evolução do valor da U. P. (Desde o início da atividade) Rentabilidade e Risco Históricos (Desde o início da atividade) Indicador Sintético de Risco e Remuneração
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS RESULTADOS DO FUNDO a) Por se tratar de um FUNDO novo, não é possível apresentar dados relativos a rentabilidades históricas. b) O Indicador sintético de risco infra mede o risco histórico de variação do valor das unidades de participação do Fundo com base na volatilidade verificada nos últimos cinco anos no Índice de Referência EuroStoxx 300. c) Os dados históricos podem não constituir uma indicação fiável do perfil de risco futuro do Fundo; A categoria de risco indicada não é garantida e pode variar ao longo do tempo; Baixo Risco Elevado Risco Remuneração potencialmente mais baixa

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  • DOS ENCARGOS DO FUNDO Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DOS RESULTADOS 6.1. O(s) aprovado(s) será(ão) comunicado(s) até 90 dias após o término das inscrições. 6.2. Os candidatos não aprovados serão comunicados por e-mail. 6.3. No caso do candidato aprovado não assumir a posição, será chamado o segundo colocado e assim por diante. 6.4. Serão considerados para convocação os telefones e e-mails registrados pelo candidato no ato da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato fornecer as informações corretamente. 6.5. No caso de o candidato não ser localizado por meio das informações acima prestadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado, aplicando-se a regra contida no item 6.3. 6.6. Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais atualizados, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável: Com esta contratação pretende-se: Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS A forma de pagamento deste programa de Participação nos Lucros ou Resultados para os empregados, obedecerá aos acordos específicos entabulados em consonância com o que dispõe a legislação sobre o tema.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS Com o objetivo legal de incentivar a produtividade, a qualidade e o bom relacionamento entre Capital X Trabalho, estabelecendo para este período o sistema de participação nos resultados, não gerando qualquer paradigma para acordos futuros e também não se aplicando da habitualidade em termos monetários, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer empregado. A verba objeto do presente PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados está totalmente desvinculada do salário e diretamente relacionada aos termos ora pactuados, de forma que nenhum reflexo dela atingirá verbas trabalhistas ou se constituirá em base de incidência de encargo previdenciário, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.101/2000. A) Período de Apuração e Prazo para Pagamento: Período de Apuração: Exercício 2024 - O período de apuração do PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados será de 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS A participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa fica sujeita às normas da Lei 10101/2000.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • OBJETIVO DO FUNDO O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas, mediante aplicação de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento que mantenham uma carteira diversificada de ativos financeiros. A alocação do FUNDO e dos fundos investidos deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor. *Mais informações no Capítulo III do Regulamento.