EXAME MÉDICO ADMISSIONAL Cláusulas Exemplificativas

EXAME MÉDICO ADMISSIONAL. O(A) estudante deverá procurar um médico, de sua escolha e por sua conta, ao qual deverá solicitar um exame de aptidão para o exercício das atividades de estágio, sendo a Universidade Federal de Uberlândia a contratante. Este exame pode ser realizado no SUS. De acordo com a NR7, item 7.4.3.1., o exame médico admissional deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades, ou seja, no ato da entrega/envio da documentação (de 01 a 10). O Documento de Identidade deve ser com foto (RG, CNH, CTPS etc.). Os três documentos (07, 08 e 09) podem estar no mesmo arquivo. O Atestado é emitido pelo Portal do Aluno ou pelo Sistema de Gestão (SG). Por tratar-se de um documento emitido em PDF, não há necessidade de ser digitalizado. A Declaração emitida pela Coordenação do Curso deve informar que o(a) estudante está regularmente matriculado(a) e o ano ou semestre que está cursando no semestre letivo vigente.
EXAME MÉDICO ADMISSIONAL. Algumas diretrizes são estabelecidas para viabilizar o processo de exame médico admissional de acordo com a NR Nº 07 – PCMSO (Programa de Controle Médico Ocupacional). A área de Gestão de Pessoas é responsável por orientar e conduzir este processo junto às áreas da organização, mediante parceria com a Medicina do Trabalho. No dia e horário agendados para realização do exame médico admissional o candidato pré-selecionado deve comparecer ao endereço indicado, com antecedência de 15 min do horário agendado, portando documento original com foto e estar em jejum.
EXAME MÉDICO ADMISSIONAL. Consiste em submeter o candidato pré-aprovado a exames médicos, conforme legislação em vigor.
EXAME MÉDICO ADMISSIONAL. Durante o exame médico admissional, não é permitida a realização de exame ginecológico nas candidatas.

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  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Xxxxxxx.xxx.xx, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx.

  • DA COBRANÇA JUDICIAL 10.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteriores a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24, do Decreto Estadual N. 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:

  • PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Coordenadores XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 09/11/2007 a 09/11/2007 - -