DO EXAME MÉDICO Cláusulas Exemplificativas

DO EXAME MÉDICO. 12.1 O exame médico será realizado, de acordo com as regras do Anexo III e mediante a entrega de todos os exames constantes nesse Anexo, na data provável de 17 a 20 de abril de 2015. 12.2 O exame médico, de caráter unicamente eliminatório, será realizado pelo Cespe e objetiva aferir se o candidato, com deficiência ou não, goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional. 12.3 A partir da avaliação médica feita durante a consulta e da avaliação dos exames médicos constantes do item 3 do Anexo III, o candidato será considerado "apto" ou "inapto". 12.4 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o concurso público, nos termos do Anexo III deste edital, serão também considerados incapacitantes para a posse no cargo. 12.5 O exame médico estará sob a responsabilidade de juntas médicas designadas pelo Ces- pe. 12.6 O exame médico compreenderá a consulta médica (avaliação médica) realizada por junta médica do Cespe e a apresentação de exames médicos e de diagnóstico médico especializado, cuja relação consta no item 3 do Anexo III deste edital. 12.7 O candidato submetido ao exame médico deverá apresentar, durante a realização da consulta à junta médica todos os exames previstos no item 3 do Anexo III deste edital. 12.7.1 A junta médica poderá solicitar, ainda, antes da divulgação do resultado provisório do exame médico, a entrega de exames faltantes, de exames que tenham sido entregues com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta. 12.7.2 A junta médica poderá solicitar, na fase de recurso, para fins de elucidação diagnóstica, a entrega de outros exames laboratoriais e de diagnóstico médico especializado além dos previstos no item 3 do Anexo III deste edital. 12.7.3 Na fase de recurso, apenas serão aceitos exames complementares aos previstos no item 3 do Anexo III deste edital que forem solicitados pela junta médica, não sendo possível, nesse momento, a entrega de exames previstos no item 3 do Anexo III. 12.8 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames médicos constantes do Anexo III, assim como os exames complementares que venham a ser solicitados pela junta médica. 12.9 Em todos os exames médicos, além do nome do candidato, deverão constar, obriga- toriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo ...
DO EXAME MÉDICO. Os exames médicos (admissão, demissão e periódicos), sempre que for exigido deverá ser custeado pela Instituição de Ensino Superior.
DO EXAME MÉDICO. 11.1. O exame médico pré-admissional terá caráter exclusivamente eliminatório e será realizado de conformidade com as orientações a serem fornecidas aos candidatos aprovados e convocados para comparecerem no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa. 11.2. Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do emprego, este não será considerado apto à contratação e deixará sua vaga disponível para o próximo candidato na ordem de classificação.
DO EXAME MÉDICO. 1. O exame médico será de caráter eliminatório e realizado por profissional de responsabilidade do COREN/SP, contratado para realização do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) ou outros por ela credenciado, em dia, local e hora agen- dados por ocasião do aceite da vaga. 2. O exame médico consiste em uma avaliação clínica do candidato mediante exames para averiguar a aptidão física e mental para o exercício do emprego a ser provido. 3. O resultado do exame médico será expresso com a in- dicação "Apto" ou "Não Apto" para o exercício do emprego. 4. Não caberá recurso nesta fase.
DO EXAME MÉDICO. Consoante o disposto no inciso II do artigo 8º do Decreto- perfil esquerdo;
DO EXAME MÉDICO. As empresas deverão providenciar a realização de exames médicos para admissão, demissão, periódicos e para alteração de função de seus empregados, arcando com o ônus deles decorrentes, preferencialmente por Médico do Trabalho ou de entidades conveniadas contratadas pelo empregador, em cumprimento ao estabelecido na NR 07 expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, atual Ministério da Economia.
DO EXAME MÉDICO. PESSOA COM DEFICIENCIA 3.1 Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência, além de submetidos aos exames médicos previstos, serão convocados para se submeter à perícia para a caracterização da deficiência, para a avaliação de aptidão física e mental, além da verificação da compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes à função do cargo para o qual concorre, através de avaliação da junta médica oficial. 3.2 Os candidatos com deficiência deverão comparecer à avaliação médica munidos de exames e laudos originais emitido com antecedência máxima de 30 (trinta) dias anterior aos Editais de Convocação a serem publicados, comprobatórios da espécie e do grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. 3.3 A perícia será realizada para verificar: 3.3.1 Se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, Súmula Vinculante nº 377 do STJ e suas alterações posteriores; 3.3.2 Se o candidato se encontra em boas condições físico e mental para o exercício das atribuições do cargo; 3.3.3 Se há compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes à função do cargo para a qual concorre. 3.3.4 Conforme o edital do concurso público Nº 001/2019 no item 8 (DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS) subitem 8.21 após a conclusão da avaliação médica da junta oficial pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ingressar nas vagas reservadas, o candidato será excluído da relação de candidatos com deficiência, mantendo a sua classificação na lista de candidatos de ampla concorrência, sendo assegurados o contraditório e ampla defesa.
DO EXAME MÉDICO. 18.1 A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. 18.1.1 Por ocasião da convocação será fornecida a relação de exames laboratoriais e complementares a serem apresentados pelos candidatos na inspeção médica. 18.1.2 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 18.1 deste Capítulo. 18.2 Somente serão nomeados os candidatos, advindos de Listas Gerais ou Especiais, considerados aptos em inspeção de saúde. 18.2.1 Em caso de reprovação, a inspeção de saúde deve fundamentar ao candidato os motivos da inaptidão. 18.3 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento para realização do Exame Médico na data e horário agendados pelo Tribunal e comunicados previamente ao candidato, por e-mail ou telegrama, implicará a sua eliminação do Concurso. 18.4 Não serão admitidos pedidos de reconsideração ou recurso do resultado obtido na inspeção de saúde, salvo se fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, ocasião em que a Presidência do Tribunal decidirá sobre a divergência. 18.4.1 O prazo para recurso é de 03 (três) dias úteis, contados da ciência do resultado.

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  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado. 23.2 A reintegração do Limite Máximo de Indenização não é automática. É permitida, entretanto, mediante solicitação formal do segurado, anuência da seguradora e pagamento de prêmio, a recomposição do Limite Máximo de Indenização referente a essa redução. 23.3 A recomposição do Limite Máximo de Indenização somente será considerada para sinistros posteriores se, por ocasião destes o segurado já tiver protocolado na seguradora a solicitação formal de reintegração.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 16.1 Controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais, recomendando, com antecedência razoável, à autoridade competente, quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório ou a prorrogação do prazo, quando admitida; 16.2 Comunicar à autoridade competente e aos setores de interesse os eventuais atrasos e os pedidos de prorrogação dos prazos de entrega e de execução do objeto; 16.3 Receber as notas fiscais atestadas pelo(s) fiscal(is) do contrato e encaminhá-las para o setor responsável pelo pagamento, após conferência dos respectivos documentos; 16.4 Encaminhar o requerimento da contratada de prorrogação do prazo de execução do objeto ou da vigência do contrato à autoridade competente, instruindo o processo com manifestação conclusiva e dados que comprovem o impedimento do cumprimento do prazo pela contratada; 16.5 Analisar os casos de necessidade de acréscimos ou supressões do objeto, controlando os respectivos limites e encaminhar à autoridade competente para decisão; 16.6 Comunicar à autoridade competente as irregularidades cometidas pela contratada, sugerindo, quando for o caso, a imposição de sanções contratuais e/ou administrativas, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência; 16.7 Adotar as medidas preparatórias para a aplicação de sanções e de rescisão contratual, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência, cabendo à autoridade competente a deflagração do respectivo procedimento, a notificação da contratada para a apresentação de defesa e a decisão final;

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

  • DA SUCESSÃO E DO FORO As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 9.1. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções. 9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações; 9.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos; 9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual; 9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda: a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.