EXECUÇÃO - COISA JULGADA - IMUTABILIDADE Cláusulas Exemplificativas

EXECUÇÃO - COISA JULGADA - IMUTABILIDADE. Diante da existência de coisa julgada material, inútil e absolutamente impróprio invocar, para fins de sua modificação, o princípio da reserva legal, em especial, se considerarmos que a via utilizada para tanto foi a do Agravo de Petição. Por outro lado, não pode o Poder Público invocar tal princípio para se eximir de responsabilidades que tem pelos atos, então praticados por seus agentes, colocando-se como um ente acima da lei. E, se é certo que o Poder Judiciário tem o dever de zelar pela coisa pública, também é certo afirmar que a sua atribuição maior e precípua, fundada no princípio constitucional da divisão dos poderes, é zelar pela ordem constitucional e jurídica, a que todos, indistintamente, devem-se submeter, sob pena de o Estado Democrático de Direito restar como mera ilusão. 02- COISA JULGADA. LIMITES. Segundo o art. 469, I, do CPC, os fundamentos invocados pelo Juiz não fazem coisa julgada, ou seja, somente a parte dispositiva da sentença sofre os seus efeitos. Entretanto, o alcance dos mesmos não pode limitar-se exclusivamente à conclusão contida no final da sentença, pois o juiz, muitas vezes, ao expor o seu raciocínio, aproveita para decidir sobre pedidos desde logo. Nesses pontos há decisum, o que é alcançado pelos efeitos da coisa julgada. Xxxxxxx ensina que à parte dispositiva da sentença, “deve dar-se um sentido substancial e não formalista, de modo que abranja não só a fase final da sentença, como também qualquer outro ponto em que tenha o juiz eventualmente provido sobre os pedidos das partes”(apud Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, na obra Comentários ao Código de Processo Civil, Ed. Forense, v. IV, 5ª ed, p. 447).

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  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A garantia assegurada à gestante pela Constituição Federal no Artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será prorrogada por 30 (trinta) dias, exceto nos casos de contrato por prazo determinado.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.