COMISSIONISTA Cláusulas Exemplificativas

COMISSIONISTA. O cálculo para pagamento de quaisquer verbas aos empregados comissionistas, inclusive cálculos indenizatórios será feito pela média das comissões dos últimos seis (06) meses. Caso não atinja o piso salarial da categoria, o pagamento será feito com base neste último.
COMISSIONISTA. Será concedida complementação salarial, caso sua remuneração referente às comissões não atinja o valor do PISO SALARIAL, a partir do 3° (terceiro) mês de contratação. As comissões serão calculadas sobre o valor total das vendas à vista e a prazo, fazendo jus ao Repouso Semanal Remunerado calculado sobre o total das vendas no mês.
COMISSIONISTA. Cláusula 37. Os empregados que recebem salário fixo mais comissões ou simplesmente comissões, a parte variável para efeito de pagamento das verbas rescisórias deverão ser calculadas com base na média das comissões, incluindo-se o repouso semanal remunerado e prêmios auferidos nos últimos 12 (doze) meses ou menos, se for o caso.
COMISSIONISTA. O comissionista puro faz jus ao pagamento dos repousos, já que seu ganho remunera apenas os dias trabalhados.
COMISSIONISTA. Os empregados que percebem salário a base de comissão serão regidos pelos seguintes dispositivos:

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