PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE 2 Cláusulas Exemplificativas

PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE 2. 16.1 Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para permitir a apresentação de sua PROPOSTA TÉCNICA. 16.2 A PROPOSTA TÉCNICA será apresentada no original, em uma única via, digitada em linguagem clara e objetiva, sem erros ou rasuras, devendo ser assinada pelo responsável legal da LICITANTE ou pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome desta, inclusive o representante credenciado. 16.3 Deverá ser entregue também um CD ROM contendo a PROPOSTA TÉCNICA digitalizada na forma de arquivo de leitura compatível com softwares de uso comum no mercado e com o mesmo conteúdo da proposta entregue em meio físico. 16.4 A PROPOSTA TÉCNICA deve ser elaborada com base nas diretrizes contidas no ANEXO IX e considerando as informações contidas nos ANEXOS II e III, além das premissas contidas no ANEXO I deste EDITAL, sendo desclassificadas as LICITANTES cujas PROPOSTAS TÉCNICAS não estejam de acordo com o quanto estabelecido neste EDITAL e nos referidos Anexos, bem como aquela que não atingir a pontuação mínima indicada no ANEXO IX. 16.5 A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser válida pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de entrega dos envelopes, mantidas todas as suas condições durante esse período.
PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE 2. 15.1. Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, investigações, levanta- mentos e estudos, bem como desenvolver projetos para permitir a apresentação de sua PRO- POSTA TÉCNICA. 15.2. A PROPOSTA TÉCNICA será apresentada no original, em uma única via, digitada em linguagem clara e objetiva, nos exatos termos do modelo constante do ANEXO IX – DIRETRI- ZES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS, sem erros ou rasuras, devendo ser assinada pelo responsável legal da LICITANTE ou pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome desta, inclusive o representante credenciado. 15.3. Deverá ser entregue também uma mídia digital contendo a PROPOSTA TÉCNICA digita- lizada na forma de arquivo de leitura compatível com softwares de uso comum no mercado e com o mesmo conteúdo da proposta entregue em meio físico. 15.4. O prazo de validade das PROPOSTAS TÉCNICAS deverá ser de 180 (cento e oitenta) dias contados da data designada para entrega dos envelopes.
PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE 2. 9.1 A Proposta Técnica deverá ser apresentada impressa em papel timbrado da licitante e redigida em Português, com linguagem clara, com todas as suas folhas numeradas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última página e rubricadas nas demais pelo titular da licitante ou procurador legalmente designado. 9.2 As propostas técnicas serão julgadas, avaliadas e classificadas de acordo com os critérios definidos no Anexo I deste Edital, aferindo-se a nota a partir do somatório dos pontos obtidos nos quesitos técnicos constantes da proposta da licitante. 9.3 As Propostas Técnicas apresentadas pelas concorrentes declaradas habilitadas quanto ao item DOCUMENTAÇÃO, serão devidamente avaliadas e comparadas entre si, atribuindo-se a cada uma delas pontos de 0 (zero) a 100 (cem) conforme indicado no resumo a seguir: 9.4 Conhecimento do Problema: Máximo de 10 (dez) pontos.
PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE 2. 11.1. A PROPOSTA TÉCNICA deverá estar detalhada e dela deverão constar, no mínimo, os seguintes elementos: (a) metodologia de realização das OBRAS, dividida em relação às intervenções no ESTÁDIO, à construção da SECRETARIA e à construção do ESTACIONAMENTO, que demonstre o conhecimento da LICITANTE do PROJETO, bem como as soluções apresentadas para o atendimento a todas as recomendações apresentadas pela FIFA, incluídos os padrões e especificações mínimos referentes aos materiais que serão utilizados;
PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE 2. 4.1. O envelope da proposta técnica (Envelope 2) deverá conter em seu anverso os seguintes dizeres: Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG Comissão Especial de Licitação Concorrência BDMG-028/2010 PROPOSTA TÉCNICA Proponente: (nome do licitante) NÃO ABRIR – REMETER AO SR. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX 4.2. Obedecido o modelo constante no Anexo IV, a proposta técnica deverá ser apresentada em original, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, ressalvas, omissões ou entrelinhas que a prejudiquem em suas partes essenciais, em papel timbrado do licitante, datada e assinada por seu representante legal, ou procurador devidamente constituído, e deverá conter: 4.2.1. razão social do licitante; 4.2.2. o número deste Edital; 4.2.3. documentação comprobatória exigida no Anexo II – Quesitos Pontuáveis, de forma a permitir a avaliação da capacitação e qualificação técnica dos licitantes para a execução do objeto desta licitação. 4.2.4. declaração firmada pelo(s) representante(s) legal(is) do licitante, ou procurador devidamente constituído, afirmando ter pleno conhecimento do volume de serviços a ser executado, dos meios necessários ao desenvolvimento dos sistemas, inclusive mão-de- obra, comprometendo-se a constituir equipe técnica, comprovadamente qualificada, a ser alocada nas diversas etapas da prestação dos serviços. 4.3. Os requisitos contidos nos subitens 4.2.1. e 4.2.4 são obrigatórios e sua ausência será causa de desclassificação da proposta. 4.4. As especificações técnicas deverão estar suficientemente claras, evitando-se jargões que possam causar dúvidas, ou ainda, não consagrados na terminologia de informática, e de acordo com os padrões e requisitos definidos neste edital.
PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE 2. 16.1 Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para permitir a apresentação de sua PROPOSTA TÉCNICA. 16.2 A PROPOSTA TÉCNICA será apresentada no original, em uma única via, digitada em linguagem clara e objetiva, sem erros ou rasuras, devendo ser assinada pelo responsável legal da LICITANTE ou pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome desta, inclusive o representante credenciado.
PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE 2. 5.1. O envelope da proposta técnica deverá conter em seu anverso os seguintes dizeres: ENVELOPE N° 02 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 1/2017 PROPOSTA TÉCNICA 5.2. As licitantes deverão apresentar sua Proposta Técnica em caderno único, em papel A4 que a identifique nos documentos por ela emitidos, ter suas páginas numeradas sequencialmente e a ser redigida em Português, salvo quando a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem 5.3. Todos os documentos constantes deste envelope deverão estar numerados sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato. 5.4. A inclusão de qualquer documento da Proposta de Preços, no envelope da Proposta Técnica, acarretará a desclassificação sumária da Proponente do certame. 5.5. A avaliação será realizada por meio da análise da Proposta Técnica e da documentação apresentada, de modo a permitir que seja verificado o atendimento às condições, especificações e quesitos de pontuação contidos no item 6. 5.6. A Proposta Técnica será julgada pela Subcomissão Técnica, com base nos critérios estabelecidos no item 7.1 deste edital. 5.7. Os envelopes contendo as Propostas Técnicas serão entregues pela Comissão Especial de Licitação à Subcomissão Técnica, que procederá à análise individualizada e avaliação dos quesitos.

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  • Proposta Técnica Na proposta técnica o proponente deverá descrever os detalhes do serviço ofertado ou do produto oferecido (neste caso incluindo marca, modelo, funcionalidades e número de registro da ANVISA, conforme o caso), e deverá considerar minimamente as condições e especificações descritas não só no escopo contido no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), como também em todo o documento. Todas as informações solicitadas nesta RFP devem ser observadas e disponibilizadas da forma mais objetiva possível, providenciando-se, ao mesmo tempo, todas as informações necessárias para análise da proposta técnica.

  • ENTREGA DOS ENVELOPES 4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. 4.1.1 - Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues à Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo: 4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0143/2011 PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2011 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: ....................................................................................... CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0143/2011 PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2011 ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE ....................................................................................... 4.2 - A Câmara Municipal de Pouso Alegre não se responsabilizará por envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues à Pregoeira designada ou enviados pelo correio, no local, data e horário definidos neste edital.

  • PROPOSTA 4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras a sua proposta e lances. 4.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.3. A Proposta de Preço deverá consignar expressamente os valores unitários e totais dos bens, em moeda nacional. Nos preços deverão estar contempladas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o preço do bem. 4.4. O valor unitário será considerado para a fase de lances. 4.5. A proposta deverá conter o cronograma com o prazo de entrega dos bens, se houver. 4.6. O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do pregão eletrônico. Se na proposta não constar, subentende-se 60 (sessenta) dias. 4.7. As propostas deverão atender integralmente o Termo de Referência (Anexo I) deste edital. 4.8. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes nos preços ofertados até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. 4.9. Na proposta constará o prazo de entrega, conforme o especificado no Termo de Referência. 4.10. Não serão aceitos preços com mais de dois dígitos após a vírgula, sendo a proposta desclassificada quanto ao respectivo item. 4.11. Na proposta deve constar marca do produto proposto.

  • PROPOSTA COMERCIAL 12.1. A proposta deverá ser apresentada na forma do Xxxxx XXX deste Edital, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente: 12.1.1. Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax e pessoa de contato; 12.1.2. Preços de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, para entrega CIF Salvador, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$), atualizados conforme lances eventualmente ofertados. Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último; 12.1.3. Prazo de validade de proposta 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior; 12.2. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 12.3. Os preços constantes da proposta escrita deverão referir-se ao do lance formulado no Pregão, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, considerar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 12.4. Para a correta elaboração da proposta de preços, deverá a licitante examinar todos os documentos exigidos no Edital e atender a todas as condições nele contidas e nos seus anexos.

  • DA ENTREGA DOS ENVELOPES 5.1 - O encerramento de entrega dos envelopes de proposta de preços e documentos, relativos a este Pregão para Registro de Preços dar-se-á às 09:00 horas do dia 09 de Março de 2023, iniciando-se, imediatamente, a abertura do envelope de nº 01, com as propostas havendo uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos. 5.2 - A documentação de habilitação deve constar no envelope 02, fechado, lacrado de maneira a preservar o sigilo de seu conteúdo e identificado obedecido o seguinte padrão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS - MT PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023 Data e hora da abertura: / /2023 As :00HORAS Razão Social: ................................................................... Endereço completo da licitante ............................................... CNPJ................................................. INSC. EST.......................... ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023 Data e hora da abertura: / /2023 As :00HORAS Razão Social.......................................................................... Endereço completo da licitante ............................................ CNPJ............................. INSC. EST.................................. ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 5.3 - Os envelopes nº 01 – Proposta de Preços e nº 02 - Documentações deverão ser entregues na Xxx Xxxxxxxxxx xxxxx x Xxxxx, xx 000X, Xxxx Xxxx, XXXXXXXXXX – XX, XXX: 78.420-000, até às 09:00 horas do dia 09 de Março de 2023.

  • DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:

  • Propostas Verificação de impedimentos no CEIS e CNEP

  • PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.2 As propostas inseridas no sistema eletrônico não poderão conter elementos que caracterizem ou identifiquem a empresa proponente, ex: nome da empresa, telefone, dados bancários, logomarcas. As propostas que identifiquem o licitante serão desclassificadas. 7.3 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e/ MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e/ou marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 7.4 Nos preços já devem estar inclusos todos os impostos, taxas, seguro, frete, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros sendo admitidas apenas 2 (duas) casas decimais após a vírgula. 7.5 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I. 7.6 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 7.7 Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (anexo V) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006 e posteriores.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital. 9.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 9.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 9.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes; 9.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

  • DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1 – Aberta à sessão pública do Pregão, e finalizado o credenciamento dos interessados ou seus representantes estes entregarão ao pregoeiro: 4.1.1 – Uma declaração datada e assinada de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV; 4.1.2 – A proposta de preços e os documentos de habilitação que deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no fecho; 4.2 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.