EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (LIXO ÚMIDO) Cláusulas Exemplificativas

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (LIXO ÚMIDO). Não estão compreendidos na conceituação de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, para efeito de coleta obrigatória, entulhos de obras públicas ou particulares, terra, areia, podas de arborização pública ou grandes jardins, resíduos de mudanças de domicílio ou reformas de es- tabelecimentos, colchões e mobiliários, resíduos de serviços de saúde e animais mortos. A coleta dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais, inclusive folhas de árvores devidamen- te acondicionadas (ensacadas), deverá ser executada em todas as vias públicas oficiais e aberta à circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato. Nas situações em que houver impossibilidade de acesso do veículo coletor à via pública, a co- leta deverá ser executada manualmente, sendo necessário o coletor retirar os resíduos apre- sentados na via pública e transporta-los até o veículo coletor. A coleta dos resíduos domiciliares deverá ser executada através de métodos diretos em todos os imóveis, ou seja, o recolhimento dos sacos plásticos ou dos recipientes com detritos, inclusi- ve as folhas de árvores devidamente acondicionadas (ensacadas), se dará apenas se os mes- mos estiverem em via pública, ou em casos especiais dentro dos domicílios, desde que acerta- dos previamente, e não dê transtornos à comunidade transeunte dos passeios públicos. A proponente deverá realizar a coleta dos resíduos domiciliares, sejam quais forem os recipien- tes utilizados para seu acondicionamento, devendo a mesma comunicar aos munícipes das exigências legais, e na reincidência, comunicar o fato à fiscalização do Município para as devi- das providências. A licitante deverá ter pleno conhecimento dos locais onde se executará o objeto da licitação e de suas condições, pelo que reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pon- tual das obrigações que serão assumidas. Segundo estimativa do ano de 2017, realizado pelo IBGE, o Município de Giruá contabiliza uma população de 17.069 (dezessete mil e sessenta e nove) pessoas. Na previsão do custo para a coleta e o transporte até o destino final do lixo úmido, o Município considerou a quilometragem de deslocamento dos veículos num raio de aproximadamente 05 (cinco) km, totalizando 10 (dez) km com ida e volta. A quilometragem mensal estimada para a realização de toda a coleta são de 1.300 (um mil e trezentos) km do lixo úmido e mais 260 (duzentos e sessenta) km até o destino final, levando em consideração o percurso realizado até o aterro e/ou...

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  • EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1.1. O(s) equipamento(s) objeto desta licitação deverão ser entregues e devidamente instalados mediante Autorização de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável do Setor de Compras, contados a partir do recebimento da mesma, devendo a entrega ocorrer na Secretaria requisitante, conforme especificação da Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, obedecendo a necessidade e/ou demanda de cada Secretaria requisitante, podendo ser de forma e quantidade exigida pela referida secretaria e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitante. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s). 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do(s) equipamento(s).

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente. 5.6.2. A confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada deverá ser obtida pelo fiscal do contrato imediatamente após o envio da ordem de serviço. 5.6.3. Havendo necessidade de execução de serviços durante finais de semana e feriados, o fornecedor beneficiário deverá fornecer números de telefone, celular, e-mail e outros meios hábeis para contato, disponíveis 07 (sete) dias por semana. 5.6.4. A contratada deverá indicar nome e contato dos profissionais com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início do evento. 5.6.5. Os profissionais intérpretes de Libras e guias intérpretes deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do início do evento, a fim de verificar as condições e características do local, do público, dos palestrantes e das atividades a serem realizadas. 5.6.6. A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade. 5.6.7. Sempre que aplicável, a empresa executará os serviços com base na norma técnica NBR 15.290 da ABNT e nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação. 5.6.8. O cancelamento do serviço deverá ser informado ao fornecedor beneficiário com no mínimo 3 (três) horas de antecedência do início do evento. 5.6.9. A frequência da prestação dos serviços será variável, pois serão executados sob demanda.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 – A CONTRATADA deverá reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTE. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

  • PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de assistência serão prestados pela MAPFRE Assistência LTDA. CNPJ n. º 68.181.221/0001-47 e por prestadores contratados e designados pela mesma.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE. 1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, con tados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta Cláusula; 2. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.

  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. O objeto da contratação consiste na execução de serviço de vigilância patrimonial, com vistas a guardar o interesse da Administração, no zelo pelo patrimônio público e segurança física daqueles que porventura estejam no local no período que compreende a prestação do serviço. 7.2. A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DEVERÁ SER INICIADA A PARTIR DO SEGUNDO DIA IMEDIATAMENTE POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO; 7.3. Para início dos serviços a Contratada deverá se apresentar nas dependências de localização do posto, no prazo estabelecido, munida dos profissionais pertencentes ao quadro funcional da própria empresa, comprovando-se mediante a documentação necessária definida neste Termo de Referência, devidamente trajados e equipados para instruções e início imediato da prestação dos serviços; 7.4. As formas de procedimento inerentes aos costumes e tradições do órgão/unidade administrativa e suas dependências, normas, diretrizes e regulamentos internos. Serão devidamente repassadas aos vigilantes nos dias iniciais da prestação do serviço, por intermédio do Gestor/Fiscal do Contrato; 7.5. Em qualquer tempo, havendo necessidade de alteração da escala de horários do posto de trabalho para adequação ao funcionamento do posto de trabalho do Iperon, ela será negociada com a Contratada, sempre respeitando a jornada definida neste Termo de Referência, a legislação e convenção coletivas da classe, bem como os preços previamente definidos; 7.6. A Contratante poderá remanejar o posto, dentro dos limites de suas dependências, de acordo com sua necessidade, devendo comunicar a Contratada com antecedência; 7.7. A licitante deverá considerar, para efeito de composição de preços dos serviços, o valor relativo ao transporte/deslocamento dos profissionais até os locais de execução dos trabalhos, sob sua exclusiva responsabilidade. 7.8. Do perfil profissiográfico do corpo vigilante: 7.9. Os vigilantes contratados para prestação direta dos serviços de vigilância deverão atender aos seguintes requisitos mínimos de perfil profissiográfico: 7.10. Comprovar escolaridade mínima correspondente 1° grau completo fundamental; 7.11. Ter redação própria e caligrafia legível; 7.12. Demonstrar equilíbrio emocional e apresentar polidez no atendimento ao público em geral; 7.13. Ter noções básicas de combate a incêndios; 7.14. Ter boas maneiras no atendimento telefônico e ao público pessoalmente; 7.15. Manter bom condicionamento físico; 7.16. Comprovar as determinações do art. 16, Lei Federal n. 7.102/83, conforme transcrito abaixo:

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS 3.2.1. Elaboração e apresentação ao fiscal do plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC) a ser implantado no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato para a respectiva aprovação e implantação. 3.2.1.1. Este plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados a descrição das atividades a serem desenvolvidas a periodicidade das mesmas as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência para garantia de segurança do sistema de climatização e outros de interesse, conforme especificações contidas no Anexo I da Portaria n 3.523 de 1998 do Ministério da Saúde (ANEXOB) e na NBR13971 atualizada da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT além de: 3.2.1.2. Atividades de Manutenção Preventiva Mensal 3.2.1.3. Atividades de Manutenção Preventiva Semestral 3.2.2. Realização de atividades de Manutenção Preventiva em todos os equipamentos e sistema de ar condicionado instalados na empresa compreendendo os itens definidos no PMOC conforme o item 3.2.1. Os serviços deverão ser realizados mensalmente, em horário estipulado pelo fiscal o qual poderá ser entre ás 9:00 ás 19:00 de dias úteis.. 3.2.3. Realização de atividades de Manutenção Corretiva em regime de urgência a fim de sanar de forma rápida e eficaz quaisquer problemas ou mau funcionamento que vierem a surgir durante a operação dos equipamentos que prejudiquem a segurança ou o conforto térmico dos usuários tais como: * Pane geral ou parcial; * Falha na refrigeração; * Vazamento de água; * Vazamento de gás; * Vibrações e ruídos excessivos. 3.2.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer o número de telefone e o endereço de e-mail de contato do Supervisor para chamadas O prazo máximo de chamadas e sem ônus adicionais. 3.2.4. Elaboração mensal do relatório de serviços realizados, detalhando os serviços executados as substituições efetuadas bem como medições e informações sobre o estado do sistema /aparelhos. 3.2.5. Remoção e instalação de aparelhos de ar condicionado- contempla o serviço de remoção e realocação de aparelhos instalados assessoramento técnico para a aquisição e instalação de novos aparelhos, e a execução da instalação de novos aparelhos. O prazo é de cinco dias úteis. 3.2.6. Caberá á CONTRATADA a conservação e manutenção dos equipamentos permanentemente em perfeito funcionamento,durante o decorrer do contrato.

  • LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados no Hospital de Campanha em São Gonçalo do Amarante localizado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 254 – Centro São Gonçalo do Amarante – RN CEP: 59290-000