EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 3.1. Expectativa: quando o segurado receber citação(ões) judicial(ais) para apresentar defesa trabalhista e/ou previdenciária, cujo autor/reclamante reivindique crédito de natureza remuneratória ou direito de responsabilidade do tomador, deverá comunicar à Seguradora, tão logo seja citado, enviando cópia(s) da(s) referida(s) citação(ões) e de todo(s) documento(s) juntado(s) aos autos tanto pelo autor/ reclamante como pelo réu/tomador. 3.1.1. Caso ocorra o item 3.1. acima e reste pendente o trânsito em julgado da sentença, o segurado terá seus direitos preservados até decisão definitiva. 3.1.2. Estão cobertas por esta garantia somente as ações trabalhistas distribuídas na Justiça do Trabalho. 3.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação do segurado à seguradora, quando transitada em julgado a ação, com o pagamento dos valores constantes na condenação do segurado. 3.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.2. das Condições Gerais: a) comprovante(s) de pagamento dos valores citados no item 3.2. desta Cobertura Adicional;
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Samples: Seguro, Seguro, Seguro Garantia
EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 3.1. Expectativa: quando o segurado receber citação(ões) judicial(ais) para apresentar defesa trabalhista e/ou previdenciária, cujo autor/reclamante reivindique crédito de natureza remuneratória ou direito de responsabilidade do tomador, deverá comunicar à Seguradoraa seguradora, tão logo seja citado, enviando cópia(s) da(s) referida(s) citação(ões) e de todo(s) documento(s) juntado(s) aos autos tanto pelo autor/ reclamante como pelo réu/tomador.
3.1.1. Caso ocorra o item 3.1. acima e reste pendente o trânsito em julgado da sentença, o segurado terá seus direitos preservados até decisão definitiva.
3.1.2. Estão cobertas por esta garantia somente as ações trabalhistas distribuídas na Justiça do Trabalho.
3.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação do segurado à seguradora, quando transitada em julgado a ação, com o pagamento dos valores constantes na condenação do segurado.
3.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.27.2.1. das Condições Gerais:
a) comprovante(s) de pagamento dos valores citados no item 3.2. desta Cobertura Adicional;
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Samples: Endorsement, 5º Termo Aditivo Ao Contrato Nº. 042/2018, Endorsement
EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 3.1. Expectativa: quando o segurado Segurado receber citação(ões) judicial(ais) para apresentar defesa trabalhista e/ou previdenciária, cujo autor/reclamante reivindique crédito de natureza remuneratória ou direito de responsabilidade do tomadorTomador, deverá comunicar à Seguradora, tão logo seja citado, enviando cópia(s) da(s) referida(s) citação(ões) e de todo(s) documento(s) juntado(s) aos autos tanto pelo autor/ reclamante como pelo réu/tomadorXxxxxxx.
3.1.1. Caso ocorra o item 3.1. acima e reste pendente o trânsito em julgado da sentença, o segurado Segurado terá seus direitos preservados até decisão definitiva.
3.1.2. Estão cobertas por esta garantia somente as ações trabalhistas distribuídas na Justiça do Trabalho.
3.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação do segurado Segurado à seguradoraSeguradora, quando transitada em julgado a ação, com o pagamento dos valores constantes na condenação do seguradoSegurado.
3.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.27.2.1. das Condições Gerais:
a) comprovante(s) de pagamento dos valores citados no item 3.2. desta Cobertura Adicional;
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EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 3.14.1. Expectativa: quando o segurado receber citação(ões) judicial(ais) para apresentar defesa trabalhista e/ou previdenciária, cujo autor/reclamante reivindique crédito de natureza remuneratória ou direito de responsabilidade do tomador, deverá comunicar à Seguradora, tão logo seja citado, enviando cópia(s) da(s) referida(s) citação(ões) e tome conhecimento da ausência de todo(s) documento(s) juntado(s) aos autos tanto pagamento de alguma parcela pelo autor/ reclamante como pelo réu/tomador.
3.1.1. Caso ocorra o item 3.1. acima e reste pendente o trânsito em julgado da sentença, o segurado terá seus direitos preservados até decisão definitivadeverá comunicar a seguradora com o fito de registrar a Expectativa de Sinistro. Tal comunicação poderá ser realizada de forma eletrônica.
3.1.2. Estão cobertas por esta garantia somente as ações trabalhistas distribuídas na Justiça do Trabalho.
3.24.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante Reclamação quando da comunicação do pelo segurado à seguradoraseguradora da rescisão do parcelamento administrativo, quando transitada em julgado a ação, com o pagamento dos valores constantes na condenação do seguradoqual poderá ser realizada de forma eletrônica.
3.2.14.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, desde que relevante para sua caracterização e para apuração dos valores de indenização a serem pagos pela seguradora, sem prejuízo do disposto no item 7.2.2. 7.2.1 das Condições Gerais:
a) comprovante(sCópia do termo de parcelamento ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador;
b) Cópia da documentação comprobatória da inadimplência do tomador;
c) Cópias de pagamento dos atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador;
d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores citados remanescentes a serem pagos pela seguradora.
4.2.2. A não formalização da Reclamação do Sinistro tornará sem efeito a Expectativa do sinistro;
4.3. Caracterização: o sinistro ficará caracterizado com a rescisão do parcelamento administrativo, motivada pelo descumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no item 3.2. desta Cobertura Adicional;referido negócio jurídico.
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Samples: Seguro Garantia
EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 3.1. Expectativa: quando o segurado receber citação(ões) judicial(ais) para apresentar defesa trabalhista e/ou previdenciária, cujo autor/reclamante reivindique crédito de natureza remuneratória ou direito de responsabilidade do tomador, deverá comunicar à Seguradoraseguradora, tão logo seja citado, enviando cópia(s) da(s) referida(s) citação(ões) e de todo(s) documento(s) juntado(s) aos autos tanto pelo autor/ reclamante como pelo réu/tomador.
3.1.1. Caso ocorra o item 3.1. acima e reste pendente o trânsito em julgado da sentença, o segurado terá seus direitos preservados até decisão definitiva.
3.1.2. Estão cobertas por esta garantia somente as ações trabalhistas distribuídas na Justiça do Trabalho.
3.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação do segurado à seguradora, quando transitada em julgado a ação, com o pagamento dos valores constantes na condenação do segurado.
3.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.27.2.1. das Condições Gerais:
a) comprovante(s) de pagamento dos valores citados no item 3.2. desta Cobertura Adicional;
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Samples: Contract
EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 3.15.1. Expectativa: quando o segurado receber citação(ões) judicial(ais) para apresentar defesa trabalhista e/ou previdenciária, cujo autor/reclamante reivindique crédito de natureza remuneratória ou direito de responsabilidade do tomador, deverá comunicar à Seguradora, tão logo seja citado, enviando cópia(s) da(s) referida(s) citação(ões) e tome conhecimento da ausência de todo(s) documento(s) juntado(s) aos autos tanto pagamento de alguma parcela pelo autor/ reclamante como pelo réu/tomador.
3.1.1. Caso ocorra o item 3.1. acima e reste pendente o trânsito em julgado da sentença, o segurado terá seus direitos preservados até decisão definitivadeverá comunicar a seguradora com o fito de registrar a Expectativa de Sinistro. Tal comunicação poderá ser realizada de forma eletrônica.
3.1.2. Estão cobertas por esta garantia somente as ações trabalhistas distribuídas na Justiça do Trabalho.
3.25.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante Reclamação quando da comunicação do pelo segurado à seguradoraseguradora da rescisão do parcelamento administrativo, quando transitada em julgado a ação, com o pagamento dos valores constantes na condenação do seguradoqual poderá ser realizada de forma eletrônica.
3.2.15.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, desde que relevante para sua caracterização e para apuração dos valores de indenização a serem pagos pela seguradora, sem prejuízo do disposto no item 7.2.27.2.1. das Condições Gerais:
a) comprovante(sCópia do pedido de adesão ao parcelamento;
b) Cópia da documentação comprobatória da rescisão do parcelamento pelo tomador;
c) Demonstrativo da dívida remanescente da rescisão do parcelamento a ser paga pela seguradora;
5.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de pagamento dos valores citados Expectativa do Sinistro;
5.3. Caracterização: o sinistro ficará caracterizado com a rescisão do parcelamento administrativo, motivada pelo descumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no item 3.2. desta Cobertura Adicional;referido negócio jurídico.
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Samples: Seguro Garantia
EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 3.1. 4.1 Expectativa: quando o segurado receber citação(ões) judicial(ais) para apresentar defesa trabalhista e/ou previdenciária, cujo autor/reclamante reivindique crédito de natureza remuneratória ou direito de responsabilidade do tomador, deverá comunicar à Seguradora, tão logo seja citado, enviando cópia(s) da(s) referida(s) citação(ões) e tome conhecimento da ausência de todo(s) documento(s) juntado(s) aos autos tanto pagamento de alguma parcela pelo autor/ reclamante como pelo réu/tomador.
3.1.1. Caso ocorra o item 3.1. acima e reste pendente o trânsito em julgado da sentença, o segurado terá seus direitos preservados até decisão definitivadeverá comunicar a seguradora com o fito de registrar a Expectativa de Sinistro. Tal comunicação poderá ser realizada de forma eletrônica.
3.1.2. Estão cobertas por esta garantia somente as ações trabalhistas distribuídas na Justiça do Trabalho.
3.2. 4.2 Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante Reclamação quando da comunicação do pelo segurado à seguradoraseguradora da rescisão do parcelamento administrativo, quando transitada em julgado a ação, com o pagamento dos valores constantes na condenação do seguradoqual poderá ser realizada de forma eletrônica.
3.2.1. 4.2.1 Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, desde que relevante para sua caracterização e para apuração dos valores de indenização a serem pagos pela seguradora, sem prejuízo do disposto no item 7.2.27.2.1. das Condições Gerais:
a) comprovante(sCópia do termo de parcelamento ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador;
b) Cópia da documentação comprobatória da inadimplência do tomador;
c) Cópias de pagamento dos atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador;
d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores citados no item 3.2. desta Cobertura Adicionalremanescentes a serem pagos pela seguradora.
4.2.2 A não formalização da Reclamação do Sinistro tornará sem efeito a Expectativa do sinistro;
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Samples: Insurance Agreement
EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 3.1. Expectativa: quando o segurado receber citação(ões) judicial(ais) para apresentar defesa trabalhista e/ou previdenciária, cujo autor/reclamante reivindique crédito de natureza remuneratória ou direito de responsabilidade do tomador, deverá comunicar à Seguradoraseguradora, tão logo seja citado, enviando cópia(s) da(s) referida(s) citação(ões) e de todo(s) documento(s) juntado(s) aos autos tanto pelo autor/ reclamante como pelo réu/tomador.
3.1.1. Caso ocorra o item 3.1. acima e reste pendente o trânsito em julgado da sentença, o segurado terá seus direitos preservados até decisão definitiva.
3.1.2. Estão cobertas por esta garantia somente as ações trabalhistas distribuídas na Justiça do Trabalho.
3.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação do segurado à seguradora, quando transitada em julgado a ação, com o pagamento dos valores constantes na condenação do segurado.
3.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.27.2.1. das Condições Gerais:
a) comprovante(s) de pagamento dos valores citados no item 3.2. desta Cobertura Adicional;
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Samples: Seguro Garantia
EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 3.1. Expectativa: quando o segurado receber citação(ões) judicial(ais) para apresentar defesa trabalhista e/ou previdenciária, cujo autor/reclamante reivindique crédito de natureza remuneratória ou direito de responsabilidade do tomador, deverá comunicar à Seguradora, tão logo seja citado, enviando cópia(s) da(s) referida(s) citação(ões) e de todo(s) documento(s) juntado(s) aos autos tanto pelo autor/ reclamante como pelo réu/tomador.
3.1.1. Caso ocorra rescindido o item 3.1. acima e reste pendente o trânsito em julgado da sentençacontrato principal, o segurado terá seus direitos preservados até decisão definitiva.
3.1.2. Estão cobertas por esta garantia somente as ações trabalhistas distribuídas na Justiça do Trabalhodeve comunicar a seguradora com o fito de registrar a Expectativa de Sinistro.
3.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação do pelo segurado à seguradora, quando transitada em julgado findo o segundo mês após a açãorescisão do contrato principal, com sem que o tomador tenha realizado o pagamento dos valores constantes na condenação do segurado.
3.2.1das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária inadimplidas. Para 3.2.1.Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.27.2.1. das Condições Gerais:
a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador;
b) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; e
c) Cópias dos comprovante(s) de pagamento dos valores citados no item 3.24.2. desta Cobertura Adicional;Cláusula Específica. Sinistro.
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Samples: Seguro Garantia
EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 3.14.1. Expectativa: quando o segurado receber citação(ões) judicial(ais) tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apresentar defesa trabalhista e/ou previdenciária, cujo autor/reclamante reivindique crédito de natureza remuneratória ou direito de responsabilidade apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar à Seguradora, tão logo seja citado, enviando cópia(s) da(s) referida(s) citação(ões) e registrar a Expectativa de todo(s) documento(s) juntado(s) aos autos tanto pelo autor/ reclamante como pelo réu/tomadorSinistro.
3.1.1. Caso ocorra o item 3.1. acima e reste pendente o trânsito em julgado da sentença, o segurado terá seus direitos preservados até decisão definitiva.
3.1.2. Estão cobertas por esta garantia somente as ações trabalhistas distribuídas na Justiça do Trabalho.
3.24.2. Reclamação: o segurado comunicará a Expectativa seguradora da recusa do tomador adjudicatário em assinar o contrato principal nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no edital de Sinistro será convertida licitação, data em Reclamação, mediante comunicação que restará oficializada a Reclamação do segurado à seguradora, quando transitada em julgado a ação, com o pagamento dos valores constantes na condenação do segurado.
3.2.1Sinistro. Para 4.2.1.Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.27.2.1. das Condições Gerais:
a) comprovante(sCópia do edital de licitação;
b) Cópia do termo de pagamento adjudicação;
c) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos valores citados prejuízos sofridos, acompanhada dos documentos comprobatórios.
4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 3.24.2.1. desta Cobertura Adicional;e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação.
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Samples: Seguro Garantia
EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 3.14.1. Expectativa: quando o segurado receber citação(ões) judicial(ais) tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apresentar defesa trabalhista e/ou previdenciária, cujo autor/reclamante reivindique crédito de natureza remuneratória ou direito de responsabilidade apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar à Seguradora, tão logo seja citado, enviando cópia(s) da(s) referida(s) citação(ões) e registrar a Expectativa de todo(s) documento(s) juntado(s) aos autos tanto pelo autor/ reclamante como pelo réu/tomadorSinistro.
3.1.1. Caso ocorra o item 3.1. acima e reste pendente o trânsito em julgado da sentença, o segurado terá seus direitos preservados até decisão definitiva.
3.1.2. Estão cobertas por esta garantia somente as ações trabalhistas distribuídas na Justiça do Trabalho.
3.24.2. Reclamação: o segurado comunicará a Expectativa seguradora da recusa do tomador adjudicatário em assinar o contrato principal nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no EDITAL de Sinistro será convertida licitação, data em Reclamação, mediante comunicação que restará oficializada a Reclamação do segurado à seguradora, quando transitada em julgado a ação, com o pagamento dos valores constantes na condenação do seguradoSinistro.
3.2.14.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.27.2.1. das Condições Gerais:
a) comprovante(sCópia do EDITAL de licitação;
b) Cópia do termo de pagamento adjudicação;
c) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos valores citados prejuízos sofridos, acompanhada dos documentos comprobatórios.
4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 3.24.2.1. desta Cobertura Adicional;e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação.
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EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 3.15.1. Expectativa: quando o segurado receber citação(ões) judicial(ais) para apresentar defesa trabalhista e/ou previdenciária, cujo autor/reclamante reivindique crédito de natureza remuneratória ou direito de responsabilidade do tomador, deverá comunicar à Seguradora, tão logo seja citado, enviando cópia(s) da(s) referida(s) citação(ões) e tome conhecimento da ausência de todo(s) documento(s) juntado(s) aos autos tanto pagamento de alguma parcela pelo autor/ reclamante como pelo réu/tomador.
3.1.1. Caso ocorra o item 3.1. acima e reste pendente o trânsito em julgado da sentença, o segurado terá seus direitos preservados até decisão definitivadeverá comunicar a seguradora com o fito de registrar a Expectativa de Sinistro. Tal comunicação poderá ser realizada de forma eletrônica.
3.1.2. Estão cobertas por esta garantia somente as ações trabalhistas distribuídas na Justiça do Trabalho.
3.25.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante Reclamação quando da comunicação do pelo segurado à seguradoraseguradora da rescisão do parcelamento administrativo, quando transitada em julgado a ação, com o pagamento dos valores constantes na condenação do seguradoqual poderá ser realizada de forma eletrônica.
3.2.15.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, desde que relevante para sua caracterização e para apuração dos valores de indenização a serem pagos pela seguradora, sem prejuízo do disposto no item 7.2.27.2.1. das Condições Gerais:
a) comprovante(sCópia do termo de parcelamento ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador;
b) Cópia da documentação comprobatória da inadimplência do tomador;
c) Cópias de pagamento dos atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e- mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador;
d) Planilha, relatório e/ou correspondências, informando os valores citados remanescentes a serem pagos pela seguradora.
5.2.2. A não formalização da Reclamação do Sinistro tornará sem efeito a Expectativa do sinistro;
5.3. Caracterização: o sinistro ficará caracterizado com a rescisão do parcelamento administrativo, motivada pelo descumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no item 3.2. desta Cobertura Adicional;referido negócio jurídico.
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Samples: Seguro Garantia