TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO Cláusulas Exemplificativas

TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO. Fica facultada as Empresas na forma da legislação vigente, efetuar a transferência de seus Empregados entre obras, frente de trabalho e escritórios na mesma base territorial, sem necessidade de rescisão contratual.
TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO. As despesas resultantes da transferência nos termos do que dispõe o art. 470/CLT, correrão por conta do empregador.
TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO. SUMÁRIO ASSUNTO PÁGINA
TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO. Fica assegurado ao empregado transferido do município, a estabilidade mínima de 90 (noventa) dias.
TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO. O Tecpar se resguarda no direito de poder transferir em caso de necessidade de serviços, seus empregados, para localidade diversa da que resultar do contrato de trabalho, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de seu domicílio. Em caso de transferência provisória, o Tecpar, na forma da lei se compromete ao pagamento do adicional de transferência em percentual mínimo de 25% ( vinte e cinco por cento), conforme preceitua o artigo 469, parágrafo terceiro da CLT. Xxxxxxxx e Rodagem), terão assegurados, enquanto perdurar a transferência, o recebimento de adicional em percentuais escalonados, calculados sobre o salário base, nos seguintes índices: − Engenheiros: 25% − Técnicos de Xxxxx Xxxxx: 35% − Assistentes: 40% e − Auxiliares: 45%
TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO. COMISSIONADO OU NÃO - Somente se efetivará a transferência do Empregado, de um estabelecimento para outro da mesma empregadora, ou de mudança de função dentro da empresa, se a remoção não resultar em prejuízo para o empregado.

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  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • TRANSFERÊNCIA As empresas ficam obrigadas a comunicar seus empregados, por escrito, sob pena de presunção de não comunicação, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as mudanças de local de trabalho, bem como o horário, respeitada a legislação atinente a cada caso.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a: