EXTINÇÃO. 15.1. Qualquer das Partes poderá, motivadamente, rescindir o presente Contrato, no todo ou em parte, notificando a outra parte por escrito com antecedência de (30) trinta dias. O início de um procedimento arbitral segundo a Cláusula 16.2 (“Arbitragem”), abaixo não será interpretado como rescisão do presente Contrato. 15.2. O PNUD se reserva ao direito de denunciar, independente de qualquer causa, o presente Contrato, a qualquer tempo, notificando por escrito o(a) CONTRATADO(A) com 15 (quinze) dias de antecedência, hipótese em que o PNUD poderá ressarcir o(a) CONTRATADO(A) por custos razoáveis, desde que comprovados e justificados, incorridos pelo(a) CONTRATADO(A) anteriormente ao recebimento da notificação aqui mencionada. 15.3. Em caso de rescisão ou denúncia por parte do PNUD, nenhum pagamento será devido ao (à) CONTRATADO(A), salvo por serviços satisfatoriamente executados e finalizados em conformidade com o presente Contrato. 15.4. Caso seja decretada a falência do(a) CONTRATADO(A), sua liquidação ou declarada a sua insolvência bem como venha o(a) CONTRATADO(A) ceder os seus créditos sob este Contrato ou requerida a sua recuperação judicial, o PNUD poderá, sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso a ser exercido, rescindir o presente Contrato. O(A) CONTRATADO(A) comunicará imediatamente o PNUD em caso de ocorrência de qualquer dos eventos mencionados.
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Samples: Contract, Institutional Contract, Institucional Contract
EXTINÇÃO. 15.113.1. Qualquer Este CONTRATO poderá ser resilido, sem ônus ou multa, por qualquer das Partes poderápartes, motivadamente, rescindir o presente Contrato, no todo ou em parte, notificando a outra parte por escrito com antecedência de (30) trinta dias. O início de um procedimento arbitral segundo a Cláusula 16.2 (“Arbitragem”), abaixo não será interpretado como rescisão do presente Contrato.
15.2. O PNUD se reserva ao direito de denunciarqualquer momento, independente de qualquer causamotivo, o presente Contrato, a qualquer tempo, notificando mediante aviso prévio por escrito o(a) CONTRATADO(A) com 15 à outra parte com, no mínimo, 30 (quinzetrinta) dias de antecedência, hipótese em que o PNUD poderá ressarcir o(a) CONTRATADO(A) responsabilizando-se as partes pelo cumprimento de suas obrigações realizadas ou assumidas até a data do efetivo término da prestação dos SERVIÇOS e sem prejuízo das obrigações que, por custos razoáveissua natureza, desde que comprovados e justificados, incorridos pelo(a) CONTRATADO(A) anteriormente devam sobreviver ao recebimento da notificação aqui mencionadatérmino deste CONTRATO.
15.313.2. Em caso Este instrumento será terminado imediatamente, independentemente de rescisão notificação, interpelação judicial ou denúncia por parte do PNUDextrajudicial, nenhum pagamento será devido ao (à) CONTRATADO(A)na hipótese de falência, salvo por serviços satisfatoriamente executados e finalizados em conformidade com o presente Contratorecuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência, decretada ou requerida, de qualquer das partes, ou instalação de qualquer outra forma de concurso de credores contra alguma delas.
15.413.3. Caso seja decretada a falência do(aO CONTRATO poderá ser terminado imediatamente pela HDT DIGITAL, mediante simples comunicação ao ESTABELECIMENTO nesse sentido, nas seguintes hipóteses:
(i) CONTRATADO(A), sua liquidação ou declarada a sua insolvência bem como venha o(a) CONTRATADO(A) ceder os seus créditos sob este Contrato ou requerida a sua recuperação judicial, o PNUD poderá, sem prejuízo descumprimento pelo ESTABELECIMENTO de qualquer outro direito das cláusulas ou recurso a ser exercido, rescindir o presente Contrato. O(A) CONTRATADO(A) comunicará imediatamente o PNUD obrigações dispostas em caso de ocorrência de qualquer dos eventos mencionados.documentos que compõem este CONTRATO;
(i) se o ESTABELECIMENTO deixar de pagar quaisquer taxas, tarifas ou quaisquer outros encargos contratados ou se recusar a fazê-lo;
( i) se o ESTABELECIMENTO praticar ou tentar praticar quaisquer atos que tenham por objetivo, direto ou indireto, realizar TRANSAÇÕES consideradas ilegítimas, ilícitas, fraudulentas ou que infrinjam este CONTRATO ou que pretendam burlar ou descumprir este CONTRATO, quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança da HDT DIGITAL ou REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO;
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Samples: Affiliate Agreement
EXTINÇÃO. 15.1. 19.1 Qualquer das Partes poderá, motivadamente, rescindir o presente Contrato, no todo ou em parte, notificando a outra parte por escrito com antecedência de (30) trinta dias. O início de um procedimento arbitral segundo a Cláusula 16.2 22.2 (“Arbitragem”), abaixo abaixo, não será interpretado considerado como rescisão do presente Contrato.
15.2. 19.2 O PNUD se reserva ao direito de denunciar, independente de qualquer causa, pode rescindir o presente Contrato, Contrato a qualquer tempomomento, notificando por escrito o(a) CONTRATADO(A) à CONTRATADA, em qualquer situação em que o mandato do PNUD aplicável à execução do Contrato ou em que os recursos do PNUD aplicáveis a este Contrato sejam reduzidos ou cancelados, no todo ou em parte. Além disso, salvo disposição contratual em contrário, O PNUD pode rescindir o contrato sem que seja necessário fornecer qualquer justificativa, mediante notificação por escrito endereçada à CONTRATADA com 15 sessenta (quinze60) dias de antecedência, hipótese em que o PNUD poderá ressarcir o(a) CONTRATADO(A) por custos razoáveis, desde que comprovados e justificados, incorridos pelo(a) CONTRATADO(A) anteriormente ao recebimento da notificação aqui mencionada.
15.3. 19.3 Em caso de qualquer tipo de rescisão ou denúncia por parte do PNUDContrato, nenhum pagamento será devido ao (à) CONTRATADO(A)à CONTRATADA, salvo por serviços satisfatoriamente executados e finalizados em conformidade com o presente Contrato.
15.4. 19.4 Caso seja decretada a falência do(a) CONTRATADO(A)da CONTRATADA, sua liquidação ou seja declarada a sua insolvência insolvência, bem como venha o(a) CONTRATADO(A) a CONTRATADA a ceder os seus créditos sob este Contrato em favor de seus credores ou requerida seja designado Administrador devido a sua recuperação judicialinsolvência da CONTRATADA, o PNUD poderá, sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso medida a ser exercidoexercida, rescindir o presente Contrato. O(A) CONTRATADO(A) A CONTRATADA comunicará imediatamente o PNUD em caso de ocorrência de qualquer dos eventos mencionados.
19.5 O disposto na cláusula 19 não tem prejuízo de qualquer outro direito ou medida cabível do PNUD sob a égide deste Contrato.
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Samples: Consultancy Agreement
EXTINÇÃO. 15.1. Qualquer das Partes poderá, motivadamente, rescindir o presente Contrato, no todo ou em parte, notificando a outra parte por escrito com antecedência de (30) trinta dias. O início de um procedimento arbitral segundo a Cláusula 16.2 (“Arbitragem”), abaixo não será interpretado como rescisão do presente Contrato.
15.2. O PNUD se reserva ao direito de denunciar, independente de qualquer causa, o presente Contrato, a qualquer tempo, notificando por escrito o(a) CONTRATADO(A) a CONTRATADA com 15 (quinze) dias de antecedência, hipótese em que o PNUD poderá ressarcir o(a) CONTRATADO(A) a CONTRATADA por custos razoáveis, desde que comprovados e justificados, incorridos pelo(a) CONTRATADO(A) anteriormente ao recebimento da notificação aqui mencionada.,
15.3. Em caso de rescisão ou denúncia por parte do PNUD, nenhum pagamento será devido ao (à) CONTRATADO(A)à CONTRATADA, salvo por serviços satisfatoriamente executados e finalizados em conformidade com o presente Contrato.
15.4. Caso seja decretada a falência do(a) CONTRATADO(A)da CONTRATADA, sua liquidação ou declarada a sua insolvência bem como venha o(a) CONTRATADO(A) a CONTRATADA ceder os seus créditos sob este Contrato ou requerida a sua recuperação judicial, o PNUD poderá, sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso a ser exercido, rescindir o presente Contrato. O(A) CONTRATADO(A) A CONTRATADA comunicará imediatamente o PNUD em caso de ocorrência de qualquer dos eventos mencionados.
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Samples: Solicitação De Cotação
EXTINÇÃO. 15.1. 19.1 Qualquer das Partes poderá, motivadamente, rescindir o presente Contrato, no todo ou em parte, notificando a outra parte Parte por escrito com antecedência de 30 (30trinta) trinta dias. O início de um procedimento arbitral segundo a Cláusula 16.2 22.2 (“Arbitragem”), abaixo abaixo, não será interpretado como rescisão do presente Contrato.
15.2. 19.2 O PNUD se reserva ao direito de denunciarpoderá rescindir o Contrato a qualquer momento, independente de mediante notificação por escrito ao[à] CONTRATADO[A], em qualquer causa, situação em que o presente mandato do PNUD aplicável à execução do Contrato, ou o financiamento do PNUD aplicável a qualquer tempoeste Contrato seja reduzido ou cancelado, notificando no todo ou em parte. Além disso, salvo disposição em contrário prevista no Contrato, mediante notificação previa e por escrito o(a) CONTRATADO(A) escrito, com 15 60 (quinzesessenta) dias de antecedênciaantecedência ao[à[ CONTRATADO[A], hipótese em que o PNUD poderá ressarcir o(a) CONTRATADO(A) por custos razoáveis, desde rescindir o Contrato sem que comprovados e justificados, incorridos pelo(a) CONTRATADO(A) anteriormente ao recebimento da notificação aqui mencionadaseja necessário fornecer qualquer justificativa para tal.
15.3. 19.3 Em caso de qualquer rescisão ou denúncia por parte do PNUDContrato, nenhum pagamento será devido ao (à) CONTRATADO(A)pelo PNUD ao[à] CONTRATADO[A], salvo por serviços exceto pelos Serviços satisfatoriamente executados prestados e finalizados em conformidade com o presente Contrato.
15.4. 19.4 Caso seja decretada a falência do(a) CONTRATADO(A)do[a] CONTRATADO[A], sua liquidação ou declarada a sua insolvência bem como venha o(a) CONTRATADO(A) o[a] CONTRATADO[A] ceder os seus créditos sob este Contrato ou requerida a sua recuperação judicial, o PNUD poderá, sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso a ser exercido, rescindir o presente Contrato. O(A) CONTRATADO(A) O[A] CONTRATADO[A] comunicará imediatamente o PNUD em caso de ocorrência de qualquer dos eventos mencionados.
19.5 As disposições desta cláusula 19 não prejudicam quaisquer outros direitos ou recursos do PNUD nos termos do Contrato ou de outra forma.
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Samples: Solicitação De Cotação
EXTINÇÃO. 15.1. Qualquer das Partes poderá, motivadamente, rescindir o presente Contrato, no todo ou em parte, notificando a outra parte por escrito com antecedência de (30) trinta dias. O início de um procedimento arbitral segundo a Cláusula 16.2 (“Arbitragem”), abaixo não será interpretado como rescisão do presente Contrato.
15.2. O PNUD se reserva ao direito de denunciar, independente de qualquer causa, o presente Contrato, a qualquer tempo, notificando por escrito o(a) CONTRATADO(A) a CONTRATADA com 15 (quinze) dias de antecedência, hipótese em que o PNUD poderá ressarcir o(a) CONTRATADO(A) a CONTRATADA por custos razoáveis, desde que comprovados e justificados, incorridos pelo(a) CONTRATADO(A) pela CONTRATADA anteriormente ao recebimento da notificação aqui mencionada.
15.3. Em caso de rescisão ou denúncia por parte do PNUD, nenhum pagamento será devido ao (à) CONTRATADO(A)à CONTRATADA, salvo por serviços satisfatoriamente executados e finalizados em conformidade com o presente Contrato.
15.4. Caso seja decretada a falência do(a) CONTRATADO(A)da CONTRATADA, sua liquidação ou declarada a sua insolvência bem como venha o(a) CONTRATADO(A) a CONTRATADA ceder os seus créditos sob este Contrato ou requerida a sua recuperação judicial, o PNUD poderá, sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso a ser exercido, rescindir o presente Contrato. O(A) CONTRATADO(A) A CONTRATADA comunicará imediatamente o PNUD em caso de ocorrência de qualquer dos eventos mencionados.
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Samples: Contrato Institucional