Common use of Fase de Habilitação Clause in Contracts

Fase de Habilitação. 9.2.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 4 deste Edital, o Presidente da Comissão anunciará a abertura dos envelopes referentes aos documentos de habilitação, os quais, juntamente com os documentos relativos à declaração e comprovação da situação de ME e EPP, serão rubricados, folha por folha, pela Comissão e pelos representantes presentes das licitantes. 9.2.1.1. Dependendo do número de licitantes participantes, poderão ser formados grupos e/ou subgrupos para rubricar os documentos de habilitação, sendo este fato comunicado pelo Presidente da Comissão e relatado em Ata. 9.2.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior (exceto para as microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme determina o item 2.9 e subitem 2.9.1. deste Edital). 9.2.3. A regularidade do cadastramento da licitante no SICAF, quando a licitante optar por utilizar esse Sistema, será confirmada por meio de consulta “on-line”, quando da abertura dos envelopes DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 9.2.3.1. Procedida a consulta, serão impressas as Declarações Demonstrativas da situação de cada licitante, que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes presentes das licitantes. 9.2.4. Não sendo necessária a suspensão da sessão para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 9.2.5. Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a Comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a habilitação, hipótese em que tudo deverá constar da ata que documentará a sessão, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes presentes das licitantes. 9.2.6. Intimadas todas as licitantes, direta e verbalmente, durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a habilitação e dispondo-se elas a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, tal renúncia deverá constar, expressamente, da ata que documentará a reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas, hipótese em que serão devolvidos às licitantes inabilitadas os envelopes fechados com a proposta de preço, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes com a proposta de preço das licitantes habilitadas. 9.2.6.1. Não havendo renúncia expressa de alguma licitante ao exercício do direito de interposição de recurso, cujo prazo então começará a fluir, a Comissão encerrará a sessão, mantendo em seu poder os envelopes com as propostas de preço fechados e devidamente rubricados por todos os seus membros e pelos representantes presentes das licitantes. 9.2.7. Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião para análise da documentação, realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado em ata. 9.2.8. Suspensa a sessão, todos os documentos de habilitação e os envelopes contendo as propostas de preço, estes devidamente fechados, ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos os seus membros e pelos representantes presentes das licitantes. 9.2.9. Não estando presentes à reunião os representantes de todas as licitantes, ou ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou, após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, a Comissão fará publicar no Diário Oficial da União sua decisão quanto à habilitação, o que abrirá o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. 9.2.10. Decorrido o período recursal sem interposição de recursos ou apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão marcará a data para abertura dos envelopes “Documentos de Proposta de Preço” das licitantes habilitadas, data essa anunciada na página oficial da UFABC, através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx. 9.2.11. Os envelopes com os documentos das propostas de preço das licitantes inabilitadas, não retirados pelos seus representantes na data marcada para abertura dos envelopes “Documentos de Proposta de Preço”, permanecerão em poder da Comissão, devidamente lacrados, durante 30 (trinta) dias consecutivos contados da citada data. Findo este prazo sem que sejam retirados, serão destruídos. 9.2.12. Após a fase de habilitação não é admitida a desistência da proposta, que será considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Administração. 9.2.13. As empresas que declararem a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante a apresentação do documento especificado no subitem 4.6 deste edital, serão consideradas habilitadas mesmo que apresentem alguma restrição na documentação de comprovação da regularidade fiscal, que poderá ser regularizada posteriormente, conforme item 2.9 e seu subitem deste edital. 9.2.14. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação ou proposta, escoimada das causas da inabilitação ou desclassificação.

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Samples: Licitação

Fase de Habilitação. 9.2.1. Efetuados os procedimentos previstos no 11.4.1 Definidos o IT e o IP, a Comissão Gestora de Licitação e Contratos definirá a PI (PONTUAÇÃO INDIVIDUAL) de cada concorrente, conforme item 4 deste Edital8 e seus subitens, o Presidente com destaque ao resultado da Comissão anunciará maior PI, constando-se em Ata. 11.4.2 Após a definição da maior PI, proceder-se-á à imediata abertura dos envelopes referentes aos 3 “ HABILITAÇÃO” da concorrente que apresentou a melhor proposta avaliada, ou seja, o proponente detentor da maior PI, para verificação do atendimento das condições fixadas no Ato Convocatório, cujos documentos de habilitação, os quais, juntamente com os documentos relativos à declaração e comprovação da situação de ME e EPP, serão rubricados, folha por folha, pela Comissão Gestora de Licitação e Contratos e pelos representantes presentes credenciados das licitantes.concorrentes; 9.2.1.1. Dependendo do número 11.4.3 Em caso de licitantes participantes, poderão ser formados grupos e/ou subgrupos para rubricar os documentos de habilitação, sendo este fato comunicado pelo Presidente da Comissão e relatado em Ata. 9.2.2. As licitantes a concorrente que deixarem apresentou a maior PI deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitaçãono envelope 3 “HABILITAÇÃO”, ou apresentarem apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital, Ato Convocatório ou com irregularidades, serão inabilitadasserá inabilitada, não se admitindo complementação posterior (exceto para posterior, observadas as microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme determina o item 2.9 disposições do Preâmbulo e subitem 2.9.1. deste Edital)dos itens 5.6 e 5.7. 9.2.3. A regularidade do cadastramento da licitante 11.4.4 Caso ocorra o descrito no SICAFitem 11.4.3, quando a licitante optar por utilizar esse Sistema, será confirmada por meio de consulta “on-line”, quando da abertura dos envelopes DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 9.2.3.1. Procedida a consulta, serão impressas as Declarações Demonstrativas da situação de cada licitante, que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes presentes das licitantes. 9.2.4. Não sendo necessária a suspensão da sessão para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 9.2.5. Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a Comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a habilitação, hipótese em que tudo deverá constar da ata que documentará a sessão, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes presentes das licitantes. 9.2.6. Intimadas todas as licitantes, direta e verbalmente, durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a habilitação e dispondo-se elas a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, tal renúncia deverá constar, expressamente, da ata que documentará a reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas, hipótese em que serão devolvidos às licitantes inabilitadas os envelopes fechados com a proposta de preço, procedendoexaminar-se, em seguida, à abertura dos envelopes com a proposta de preço das licitantes habilitadas. 9.2.6.1. Não havendo renúncia expressa de alguma licitante ao exercício do direito de interposição de recurso, cujo prazo então começará a fluir, a Comissão encerrará a sessão, mantendo em seu poder os envelopes com as propostas de preço fechados e devidamente rubricados por todos os seus membros e pelos representantes presentes das licitantes. 9.2.7. Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião para análise da documentação, realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado em ata. 9.2.8. Suspensa a sessão, todos -ão os documentos de habilitação e os envelopes contendo as propostas das demais concorrentes, uma por vez, sucessivamente, na ordem de preçoclassificação, estes devidamente fechadosaté a apuração daquela que atenda ao Ato Convocatório, ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos os seus membros e pelos representantes presentes das licitantessendo esta concorrente declarada vencedora. 9.2.9. Não estando presentes à reunião os representantes 11.4.4.1 Os envelopes de todas as licitantes, ou ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentouhabilitação das demais concorrentes não abertos, após a análise rubrica dos membros da documentação ou Comissão Gestora de Licitação e Contratos e demais concorrentes no envelope, ficarão sob a realização de diligências ou consultasguarda do INSTITUTO BIOATLÂNTICA, a Comissão fará publicar no Diário Oficial da União sua decisão quanto à habilitação, o que abrirá o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da atapermanecendo fechados. 9.2.10. Decorrido o período recursal sem interposição de recursos ou apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão marcará a data para abertura dos envelopes “Documentos de Proposta de Preço” das licitantes habilitadas, data essa anunciada na página oficial da UFABC, através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx. 9.2.11. Os envelopes com os documentos das propostas de preço das licitantes inabilitadas, não retirados pelos seus representantes na data marcada para abertura dos envelopes “Documentos de Proposta de Preço”, permanecerão em poder da Comissão, devidamente lacrados, durante 30 (trinta) dias consecutivos contados da citada data. Findo este prazo sem que sejam retirados, serão destruídos. 9.2.12. Após a fase de habilitação não é admitida a desistência da proposta, que será considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Administração. 9.2.13. As empresas que declararem a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante a apresentação do documento especificado no subitem 4.6 deste edital, serão consideradas habilitadas mesmo que apresentem alguma restrição na documentação de comprovação da regularidade fiscal, que poderá ser regularizada posteriormente, conforme item 2.9 e seu subitem deste edital. 9.2.14. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou 11.4.5 Se todas as propostas forem desclassificadasdesclassificadas ou todos os concorrentes forem inabilitados, a Administração o INSTITUTO BIOATLÂNTICA poderá fixar às licitantes o prazo de oito 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação ou propostadocumentação, escoimada das causas da inabilitação ou desclassificação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente rubricados por todos os representantes presentes das proponentes. 11.4.5.1 A critério exclusivo da CGLC, a apresentação da nova documentação de habilitação ou Proposta poderá se resumir apenas àquela que apresentar defeitos, incorreções ou outra(s) causa(s) que levaram à inabilitação ou desclassificação do concorrente, permanecendo válida e juntada aos autos, de forma a compor a documentação de habilitação ou a(s) Proposta(s) do licitante, a documentação já apresentada e validada. 11.4.6 No caso de aplicabilidade do disposto no item 11.4.5 para a fase de Habilitação, a apresentação de nova documentação de habilitação será direcionada ao primeiro classificado com a maior PI e, no caso da permanência de sua inabilitação, será analisada a nova documentação habilitatória dos demais concorrentes, de acordo com a ordem de classificação das Pontuações Individuais – PI, até que se verifique o licitante vencedor.

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Samples: Contract for Services

Fase de Habilitação. 9.2.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 4 deste Edital, o Presidente da Comissão anunciará a abertura dos envelopes referentes aos documentos de habilitação, os quais, juntamente com os documentos relativos à declaração e comprovação da situação de ME e EPP, serão rubricados, folha por folha, pela Comissão e pelos representantes presentes das licitantes. 9.2.1.1. Dependendo do número de licitantes participantes, poderão ser formados grupos e/ou subgrupos para rubricar os documentos de habilitação, sendo este fato comunicado pelo Presidente da Comissão e relatado em Ata. 9.2.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior (exceto para as microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme determina o item 2.9 e subitem 2.9.1. deste Edital). 9.2.3. A regularidade do cadastramento da licitante no SICAF, quando a licitante optar por utilizar esse Sistema, será confirmada por meio de consulta “on-line”, quando da abertura dos envelopes DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 9.2.3.1. Procedida a consulta, serão impressas as Declarações Demonstrativas da situação de cada licitante, que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes presentes das licitantes. 9.2.4. Não sendo necessária a suspensão da sessão para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 9.2.5. Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a Comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a habilitação, hipótese em que tudo deverá constar da ata que documentará a sessão, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes presentes das licitantes. 9.2.6. Intimadas todas as licitantes, direta e verbalmente, durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a habilitação e dispondo-se elas a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, tal renúncia deverá constar, expressamente, da ata que documentará a reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas, hipótese em que serão devolvidos às licitantes inabilitadas os envelopes fechados com a proposta de preço, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes com a proposta de preço das licitantes habilitadas. 9.2.6.1. Não havendo renúncia expressa de alguma licitante ao exercício do direito de interposição de recurso, cujo prazo então começará a fluir, a Comissão encerrará a sessão, mantendo em seu poder os envelopes com as propostas de preço fechados e devidamente rubricados por todos os seus membros e pelos representantes presentes das licitantes. 9.2.7. Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião para análise da documentação, realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado em ata. 9.2.8. Suspensa a sessão, todos os documentos de habilitação e os envelopes contendo as propostas de preço, estes devidamente fechados, ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos os seus membros e pelos representantes presentes das licitantes. 9.2.9. Não estando presentes à reunião os representantes de todas as licitantes, ou ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou, após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, a Comissão fará publicar no Diário Oficial da União sua decisão quanto à habilitação, o que abrirá o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. 9.2.10. Decorrido o período recursal sem interposição de recursos ou apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão marcará a data para abertura dos envelopes “Documentos de Proposta de Preço” das licitantes habilitadas, data essa anunciada na página oficial da UFABC, através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx. 9.2.11. Os envelopes com os documentos das propostas de preço das licitantes inabilitadas, não retirados pelos seus representantes na data marcada para abertura dos envelopes “Documentos de Proposta de Preço”, permanecerão em poder da Comissão, devidamente lacrados, durante 30 (trinta) dias consecutivos contados da citada data. Findo este prazo sem que sejam retirados, serão destruídos. 9.2.12. Após a fase de habilitação não é admitida a desistência da proposta, que será considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Administração. 9.2.13. As empresas que declararem a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante a apresentação do documento especificado no subitem 4.6 deste edital, serão consideradas habilitadas mesmo que apresentem alguma restrição na documentação de comprovação da regularidade fiscal, que poderá ser regularizada posteriormente, conforme item 2.9 e seu subitem deste edital.de 9.2.14. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação ou proposta, escoimada das causas da inabilitação ou desclassificação.

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Samples: Concorrência

Fase de Habilitação. 9.2.11 - No recebimento da documentação, a Sureg deverá: a) dar entrada, no protocolo da respectiva Sureg, no conjunto de documentos obrigatórios, verificando se atende todos os itens contidos na fase de habilitação do Documento 13 – Lista de Verificação de Documentos, do Título 30 do MOC, registrando de forma visível a data de entrada; b) a Conab estipulará um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis ou outro prazo estabelecido em cronograma específico para o recebimento dos documentos obrigatórios vinculados à Proposta de Participação. Efetuados Nos casos de não atendimento, e findado o prazo, a proposta não poderá ser habilitada; c) devolver formalmente a documentação recebida, nos casos de não atendimento de todos os procedimentos previstos no item 4 deste Edital, o Presidente da Comissão anunciará a abertura dos envelopes referentes aos documentos itens contidos na documentação obrigatória na fase de habilitação, indicando as pendências. A Sureg deverá formalizar a devolução dos documentos às Organizações; d) após o atendimento de todos os quaisitens contidos na fase de habilitação do Documento 13, juntamente com os documentos relativos à declaração e comprovação da situação de ME e EPPdo Título 30 do MOC, serão rubricados, folha por folha, pela Comissão e pelos representantes presentes das licitantescompor o Processo Administrativo. 9.2.1.1. Dependendo do número de licitantes participantes, poderão ser formados grupos e/ou subgrupos para rubricar os documentos de habilitação, sendo este fato comunicado pelo Presidente da Comissão e relatado em Ata. 9.2.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior (exceto para as microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme determina o item 2.9 e subitem 2.9.1. deste Edital). 9.2.3. A regularidade do cadastramento da licitante no SICAF, quando a licitante optar por utilizar esse Sistema, será confirmada por meio de consulta “on-line”, quando da abertura dos envelopes DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 9.2.3.1. Procedida a consulta, serão impressas as Declarações Demonstrativas da situação de cada licitante, que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes presentes das licitantes. 9.2.4. Não sendo necessária a suspensão da sessão para 2 - Na análise da documentação ou realização a Sureg deverá: a) verificar se a data de diligências ou consultasentrada dos documentos está de acordo com o estipulado no Cronograma de contratação das propostas; b) conferir a validade, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 9.2.5. Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a Comissão poderá intimá-los direta vigência e verbalmente da decisão sobre a habilitação, hipótese se há assinatura em que tudo deverá constar da ata que documentará a sessão, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes presentes das licitantes. 9.2.6. Intimadas todas as licitantes, direta e verbalmente, durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a habilitação e dispondo-se elas a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, tal renúncia deverá constar, expressamente, da ata que documentará a reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas, hipótese em que serão devolvidos às licitantes inabilitadas os envelopes fechados com a proposta de preço, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes com a proposta de preço das licitantes habilitadas. 9.2.6.1. Não havendo renúncia expressa de alguma licitante ao exercício do direito de interposição de recurso, cujo prazo então começará a fluir, a Comissão encerrará a sessão, mantendo em seu poder os envelopes com as propostas de preço fechados e devidamente rubricados por todos os seus membros e pelos representantes presentes das licitantes. 9.2.7. Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião para análise da documentação, realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado em ata. 9.2.8. Suspensa a sessão, todos os documentos exigidos; c) confrontar a lista dos Beneficiários Fornecedores com os relacionados na DAP Jurídica; Continuação Capítulo II d) conciliar as informações constantes nos documentos recebidos com as informações no SigPAA, especialmente quanto aos critérios de habilitação e os envelopes contendo as propostas de preçopontuação, estes devidamente fechados, ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos os seus membros e pelos representantes presentes das licitantes. 9.2.9. Não estando presentes à reunião os representantes de todas as licitantes, ou ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata visto que a documentounão confirmação dos critérios pontuados implicará na desclassificação da proposta. Alterações da proposta de participação poderão ser realizadas, após desde que dentro do prazo estabelecido, conforme item g, e que não seja alterada a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, a Comissão fará publicar no Diário Oficial da União sua decisão quanto à habilitação, o que abrirá o prazo recursal de 5 (cincopontuação recebida; e) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. 9.2.10. Decorrido o período recursal sem interposição de recursos ou apreciados verificar se os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão marcará a data para abertura dos envelopes “Documentos de Proposta de Preço” das licitantes habilitadas, data essa anunciada na página oficial da UFABC, através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx. 9.2.11. Os envelopes preços propostos estão compatíveis com os documentos preços de referência calculados pela Sureg em atendimento a Resolução específica do GGPAA; f) verificar a destinação dos produtos ofertados, que deve estar em conformidade com as orientações contidas no Título 30 do MOC e nos demais regulamentos do PAA. Verificar, ainda, se as Unidades Recebedoras atendem aos requisitos das propostas Resoluções vigentes do GGPAA; g) comunicar formalmente à Organização Fornecedora as inconformidades detectadas, relacionadas à documentação apresentada na Fase de preço das licitantes inabilitadasHabilitação, não retirados pelos seus representantes na data marcada para abertura dos envelopes “Documentos demandando as correções necessárias, concedendo prazo de Proposta de Preço”, permanecerão em poder da Comissão, devidamente lacrados, durante 30 (trinta) dias consecutivos contados úteis e/ou prazo estabelecido no Cronograma de contratação, sob pena de exclusão da citada data. Findo este prazo sem proposta do SigPAA; h) alterar a situação da proposta no SigPAA de “Cadastrada PAAnet” para “Cadastrada”, desde que sejam retirados, serão destruídos. 9.2.12. Após a fase de habilitação não é admitida a desistência da proposta, que será considerada em atendidos todos os seus efeitos obrigacionais, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Administraçãorequisitos. 9.2.13. As empresas que declararem a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante a apresentação do documento especificado no subitem 4.6 deste edital, serão consideradas habilitadas mesmo que apresentem alguma restrição na documentação de comprovação da regularidade fiscal, que poderá ser regularizada posteriormente, conforme item 2.9 e seu subitem deste edital. 9.2.14. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação ou proposta, escoimada das causas da inabilitação ou desclassificação.

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Samples: Compra Com Doação Simultânea