EDITAL
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CONCORRÊNCIA Nº 01/2017 - TIPO MAIOR OFERTA DE PAGAMENTO MENSAL PARA O LOTE PROCESSO Nº. 23006.001230/2016-15
A Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC, mediante o presidente da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria UFABC nº 503, de 20 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2016, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “MAIOR OFERTA DE PAGAMENTO MENSAL PARA O LOTE”,
conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos, aplicando-se a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto nº. 3.722, de 09 de janeiro de 2001, a Lei Complementar nº. 123, de 2006, o Decreto 8.538, de 06 de outubro de 2015; a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 02 de 30 de abril de 2008; a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 02 de 16 de setembro de 2009, a Instrução Normativa nº 03 e 15 de outubro 2009, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
DATA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO:
Dia 17 de fevereiro de 2017 às 10h00 (dez horas – Horário de Brasília-DF) – Entrega dos envelopes contendo Documentos de Habilitação, Proposta Comercial e início dos trabalhos.
Local: Avenida dos Estados, 5001 - Bloco A - Bairro Santa Terezinha, Santo André, SP - CEP 09210- 580.
RETIRADA DO EDITAL: Os interessados deverão retirar o Edital através do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através da página eletrônica da UFABC xxx.xxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONCESSÃO remunerada de uso de área física da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC, com espaços localizados no piso térreo do Bloco L do Campus Santo André, situado a Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx em Santo André, e no piso térreo do Bloco Alfa II do Campus São Bernardo do Campo, situado na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx em São Bernardo do Campo, para exploração comercial de serviços de lanchonete, de acordo com os termos e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência de concessão de uso de área física, e neste Edital.
1.2. Integram este Edital para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: Anexo I – Termo de Referência de concessão de uso de área física;
Anexo I-A – Modelo de Proposta
Anexo I-B – Planta dos Espaços/Áreas Anexo II – Minuta de Contrato.
Anexo III – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação e de Cumprimento ao inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal – Modelo;
Anexo IV – Declaração de enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) - Modelo;
Anexo V – Declaração de elaboração independente de proposta – Modelo
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação as empresas cujo ramo de atividade esteja relacionado ao objeto que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos de qualificação exigidos nesta Concorrência.
2.2 - Não poderão participar desta licitação as empresas:
2.1.1. Pessoas físicas ou jurídicas reunidas em consórcio;
2.1.2. Profissionais autônomos;
2.1.3. Empresas concordatárias ou que hajam tido sua falência declarada, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.1.4. Empresas suspensas de contratar com a Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC;
2.1.5. Empresas que estejam proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.1.6. Empresas declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública brasileira;
2.1.7. Empresas coligadas, controladas e controladoras entre si ou com a mesma constituição societária;
2.1.8. Pessoa jurídica que entre seus dirigentes, responsáveis técnicos ou legais, figure quem seja ocupante de cargo ou função de direção na Fundação Universidade Federal do ABC – UFABC.
2.1.9. Servidor ou dirigente da UFABC ou os responsáveis pela licitação.
2.2. A participação, bem como qualquer manifestação em relação a presente Licitação, durante a sessão pública, fica condicionada à apresentação da documentação de identificação do representante, do instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida e, sendo sócio da empresa, a apresentação de cópia do contrato social e documento de identidade.
2.3. Em cada sessão pública será admitido apenas 01 (um) representante com participação ativa
por empresa licitante.
2.4. As empresas licitantes deverão estar presentes através de seus representantes pontualmente na data, hora e local em que se realizará a abertura da Licitação para o recebimento de uma senha que lhe permitirá a entrega dos envelopes e/ou o credenciamento.
2.5. Não será admitido o envio da Documentação de Habilitação (Envelope nº 01) e da Proposta Comercial (Envelope nº 02) pelos Correios ou quaisquer outros meios, nem será recebido nenhum novo envelope ou documento de representantes que não estejam presentes durante a entrega das senhas acima referidas.
2.5.1. A entrega dos envelopes deverá ser realizada pessoalmente, na data e hora marcada para abertura da sessão pública, não sendo obrigatório o credenciamento do responsável pela entrega, ficando este, caso não apresente documentos de credenciamento, impedido de se manifestar em nome da empresa.
2.6. A abertura dos envelopes será feita em sessão pública e iniciar-se-á após o término do credenciamento das licitantes, na mesma data e local.
2.7. As empresas licitantes deverão estar previamente cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no ramo pertinente ao objeto desta licitação, de acordo com o estabelecido no artigo 34, da Lei nº. 8.666/1993 e Instrução Normativa nº. 02, de 11 de outubro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou caso contrário observar o disposto no item 6 deste Edital.
2.8. Não será aceita documentação incompleta, nem será concedida prorrogação de prazo para complementação da Proposta Comercial e/ou apresentação de documentos de habilitação, ressalvado o disposto parágrafo 1º, Art. 4º do Decreto 8.538/2015.
2.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
2.9.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida apenas da licitante vencedora e após a fase de julgamento dos envelopes nº. 02 – Proposta de Preço, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (parágrafo 1º, Art. 4º do Decreto 8.538/2015 e art. 34 da Lei 11.488/2007).
2.10. As licitantes que não optarem pela utilização do SICAF (inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte) deverão apresentar no envelope nº. 01 (fase de habilitação) todos os documentos exigidos no item 6 do edital.
2.11. O cadastramento e habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados pela interessada em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que integram o Sistema de Serviços Gerais – SISG, ou pela Internet, conforme orientações constantes do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx > LIVRE ACESSO > SicafWeb. Esse Cadastramento é regido pela Instrução Normativa nº. 2, de 11 de outubro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, podendo ser obtida no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx > LEGISLAÇÃO > Instruções Normativas.
2.12. A não apresentação de quaisquer documentos exigidos para a habilitação (envelope nº 01) implicará na automática inabilitação do licitante.
2.13. Nenhum interessado poderá participar da presente Licitação representando mais de uma empresa.
2.14. Se a quantidade de participantes da Licitação for considerada muito grande no entendimento da Comissão Permanente de licitação, poderá a mesma, desde que acordado com os representantes legais, proceder à escolha de um número menor de participantes para rubricarem os documentos e/ou assinarem a ata das sessões públicas, ficando os autos disponíveis para apreciação de todos os interessados.
3 DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao da data fixada para a primeira sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar as condições estabelecidas neste edital por irregularidade na aplicação da Lei 8.666 de 1993, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 do mesmo diploma legal.
3.2. Decairá do direito de impugnar as condições estabelecidas neste edital perante a Administração a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
3.4. A petição de impugnação poderá ser encaminhada ao e-mail xxx@xxxxx.xxx.xx, ou ser protocolizada na Avenida dos Estados, 5001 - Bloco A - Torre 1 - 2º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX - XXX 00000-000.
3.5. Pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados ao e-mail xxx@xxxxx.xxx.xx, ou protocolizados na Avenida dos Estados, 5001 - Bloco A - Torre 1 - 2º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX - XXX 00000-000.
3.5.1. O horário de atendimento na UFABC será de segunda à sexta-feira das 09h às 12h e das 14h às 17h.
3.6. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos em até 03 (três) dias úteis.
3.6.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações, serão encaminhadas para os endereços eletrônicos indicados no Recibo de Retirada de Edital, e através da página eletrônica da UFABC.
3.7. Eventuais informações relativas à presente licitação poderão ser obtidas por meio do e-mail xxx@xxxxx.xxx.xx.
4 DO CREDENCIAMENTO
4.1. A licitante interessada em participar desta Concorrência poderá fazer-se representar por pessoa credenciada para a prática de todos os atos inerentes ao certame licitatório.
4.2. O representante deverá comprovar sua capacidade de representação através dos atos constitutivos da pessoa jurídica (em se tratando de S/A, Ata da Assembléia e/ou Ata de Reunião do Conselho de Administração que elegeu os Diretores, devidamente arquivada na Junta Comercial) ou de procuração que poderá ser pública ou particular; sendo particular, deverá estar acompanhada de documento que comprove a capacidade do outorgante.
4.3. A identificação do representante far-se-á por Carteira de Identidade ou documento equivalente com foto.
4.3.1. Referidos documentos devem ser apresentados em sua forma original, vedada a apresentação de cópia simples.
4.4. O representante deverá exercer representação de uma só pessoa jurídica.
4.5. A cada abertura de nova sessão, as empresas licitantes poderão pedir o credenciamento de um novo representante, que deverá satisfazer os itens acima, e que responderá unicamente pela empresa licitante a partir deste momento.
4.6. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme incisos I e II do Artigo 3º. da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto naquela lei, deverão apresentar, separado de qualquer dos envelopes citados no item 5 deste Edital, no momento do
credenciamento, uma Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme Modelo constante no Anexo IV deste Edital.
5 DOS ENVELOPES
5.1. Cada licitante deverá apresentar 02 (dois) conjuntos de documentos, a saber: “Documentos de Habilitação” e “Documentos de Proposta de Preço”.
5.2. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preço deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, identificados com o nome da licitante, o número e o título do conteúdo, na forma dos incisos I e II a seguir:
I - Identificação do envelope contendo os documentos de habilitação:
Envelope Nº. 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA UFABC Nº 001/2017
LICITANTE
CNPJ
OBJETO: CONCESSÃO remunerada de uso de área física da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC, com espaços localizados no piso térreo do Bloco L do Campus Santo André, situado a Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx em Santo André, e no piso térreo do Bloco Alfa II do Campus São Bernardo do Campo, situado na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx em São Bernardo do Campo, para exploração comercial de serviços de lanchonete.
OBS: Este envelope somente poderá ser aberto pela Comissão Permanente de Licitação da UFABC II - Identificação do envelope contendo os documentos de classificação – Proposta de Preço:
Envelope Nº. 2 - DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO CONCORRÊNCIA UFABC Nº 001/2017
LICITANTE
CNPJ
OBJETO: CONCESSÃO remunerada de uso de área física da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC, com espaços localizados no piso térreo do Bloco L do Campus Santo André, situado a Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx em Santo André, e no piso térreo do Bloco Alfa II do Campus São Bernardo do Campo, situado na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx em São Bernardo do Campo, para exploração comercial de serviços de lanchonete.
OBS: Este envelope somente poderá ser aberto pela Comissão Permanente de Licitação da UFABC
5.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados:
a) no original; ou
b) por cópia com autenticação procedida por tabelião; ou
c) por cópia com autenticação procedida por servidor pertencente à Comissão Permanente de Licitações da Fundação Universidade Federal do ABC, à vista do original, no caso de
documento de habilitação;
c.1.) Nesta hipótese, deverá ser apresentada cópia simples no Envelope nº. 01, sendo os originais apresentados na sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes de habilitação.
d) pela juntada da(s) folha(s) original(is) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).
5.4. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à habilitação e proposta de preço, deverão ser apresentados no idioma português, admitida a nomenclatura técnica específica.
5.5. A autenticação de que trata o subitem 5.3, alínea “c”, será feita na abertura do respectivo envelope.
5.6. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
5.7. O CNPJ indicado nos documentos de habilitação e de classificação — proposta de preço — deverá ser do estabelecimento que efetivamente cumprirá todas as obrigações decorrentes desta licitação.
5.8. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preço.
6 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01)
Deverá constar do envelope nº 01 (Documentação), os seguintes documentos:
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1. Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.1.2. Inscrição do ato constitutivo.
6.1.2.1. No caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
6.2. REGULARIDADE FISCAL
6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
6.2.1.1. A prova de inscrição no CNPJ será feita pela apresentação do “Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral”, obtido na página da Secretaria da Receita Federal – SRF na Internet, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, no serviço de “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Instrução Normativa SRF nº. 200, de 13/09/2002, publicada na Seção 1 do
D.O.U. de 01/10/2002.
6.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
6.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: certidão conjunta negativa ou positiva com efeito de negativa (SRF/PGFN) emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF.
6.2.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante.
6.2.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas/sociais instituídos por lei.
6.3. DECLARAÇÕES
6.3.1. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame e Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº. 4.358, de 05 de setembro de 2002.
6.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.4.1. Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão desta, expedida a menos de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua apresentação.
6.4.2. Balanço Patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
6.4.2.1. O Balanço Patrimonial deverá estar assinado por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
6.4.3. A boa situação financeira da empresa será avaliada pelo Patrimônio Líquido e pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais deverão ser maior que 01 (um), aplicando-se as seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
6.4.3.1. As fórmulas dos índices contábeis deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculo juntado ao balanço. Caso o memorial não seja apresentado, a CPL efetuará os cálculos.
6.4.4. Todas as licitantes (inclusive a microempresa e empresa de pequeno porte), além de comprovarem que seus índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente (LC) apresentam-se maiores que 1 (um), deverão comprovar que possuem Patrimônio Líquido, no mínimo, igual a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
6.5. REGULARIDADE TRABALHISTA
6.5.1. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), expedida por órgão competente e no prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias.
6.5.1.1. Na data marcada para abertura da sessão pública e início dos trabalhos da CPL, será feita consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho, sendo a certidão impressa e juntada aos autos.
6.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.6.1. No mínimo, um atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência da empresa licitante e o satisfatório resultado em atividade compatível com o objeto licitado.
6.6.2. Declaração do próprio licitante de que tem ciência e está sujeito às normas contidas na Resolução – RDC nº. 216, de 15 de setembro de 2004, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que passa a ser parte integrante deste instrumento.
6.6.3. Caso a empresa licitante tenha optado pela realização da Vistoria do local, deverá atentar-se pela apresentação de Atestado de Vistoria, conforme disposto no item 6.7 deste Edital que trata da Vistoria.
6.7. Vistoria Técnica
6.7.1. As empresas participantes deste processo licitatório poderão (não será obrigatório) realizar visita aos locais da instalação da lanchonete, para conhecimento das condições e das características do local, ocasião em que será fornecido Atestado de Vistoria, o qual deverá ser anexado à documentação de habilitação da licitação.
6.7.1.1. Conforme exposto no tópico que trata da vigência do contrato, a área/espaço de que trata o objeto desta concessão encontra-se em obras de implantação e na iminência de conclusão, com previsão estimada para liberação pela construtora para o início de 2017;
6.7.1.2. Portanto, como requisito de segurança e uma das condições para realização da vistoria, o(a)s interessado(a)s deverá(ão) estar trajando calça comprida, assim como, efetuar o uso de EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual (capacetes e botas de segurança), sendo que durante a realização da vistoria, em caráter de empréstimo, os EPI’s poderão ser fornecidos pela construtora.
6.7.2. As vistorias deverão ser previamente agendadas junto à CONCEDENTE com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas pelos telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000.
6.7.3. Não será permitida a realização de vistoria de mais de um interessado na mesma data e horário, isto é, a vistoria não pode ser simultânea para os diversos interessados.
6.7.4. A data limite para a execução da vistoria é até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário de abertura do certame licitatório (horário de Brasília), excetuando os finais de semana, feriados e/ou dias de expediente suspenso na FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC – UFABC.
6.8. DA HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123, DE 14/12/2006.
6.8.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.8.2. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, conforme previsto no subitem 2.9 e
2.9.1. deste Edital.
6.9. DA OPÇÃO PELO SICAF
6.9.1. As licitantes que não optarem pela utilização do SICAF (inclusive microempresas e empresas de pequeno porte) deverão apresentar no Envelope nº. 01 (Fase de Habilitação) todos os documentos exigidos nos subitens acima.
6.9.2. As licitantes que optarem pela utilização do SICAF (inclusive microempresas e empresas de pequeno porte) estarão dispensadas de apresentar os documentos relacionados nos subitens 6.2.1 a 6.2.5 e 6.4.2. a 6.4.4.
6.9.3. No caso da licitante optar em utilizar o SICAF para comprovar a habilitação referente aos itens mencionados no subitem 6.9.2., na forma e condições estabelecidas neste Edital, fica assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar, dentro do Envelope nº. 01 (Documentos de Habilitação), documentos para substituir aqueles eventualmente vencidos ou desatualizados constantes da declaração impressa do SICAF.
6.9.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que não optarem por utilizar o SICAF deverão apresentar todos os documentos exigidos para habilitação, mesmo que os relativos à regularidade fiscal apresentem alguma restrição.
6.9.5. O cadastramento e habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados pela interessada em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que integram o Sistema de Serviços Gerais – SISG, ou pela Internet, conforme orientações constantes do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx > LIVRE ACESSO > SicafWeb. Esse Cadastramento é regido pela Instrução Normativa nº. 2, de 11 de outubro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, podendo ser obtida no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx > LEGISLAÇÃO > Instruções Normativas.
6.10. Além da documentação de habilitação já citada, o Presidente, auxiliado pelos demais membros da Comissão Permanente de Licitações, realizará consulta “on line” ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA/CNJ, ao Portal da Transparência do Governo Federal, ao Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON, e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
6.11. A não apresentação de quaisquer documentos exigidos para habilitação (Envelope nº. 01) implicará na automática inabilitação da licitante.
7. DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE Nº 02)
7.1. A Proposta de Preço (Envelope nº 02), conforme modelo constante no Anexo I-A, deverá preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos:
7.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa em papel timbrado da licitante, com todas as páginas do corpo principal e de seus anexos devidamente numeradas e rubricadas com assinatura na última folha, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em linguagem clara, objetiva e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado, constando como data o dia fixado para entrega dos envelopes à Comissão Permanente de Licitação.
7.1.2. Conter declaração expressa de que no preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, demais despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto da licitação.
7.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada individualmente, em 1 (uma) via original, encadernada em espiral, em impressos próprios da licitante, numerada sequencialmente, e deverá conter obrigatoriamente os itens a seguir, devidamente datado e assinado pelo Representante Legal da licitante, com identificação do subscritor e todas as páginas vistadas, contendo no mínimo:
a) Razão social, CNPJ, endereço completo, número do telefone, fax e e-mail da licitante;
b) O objeto e prazo de execução;
c) Valor mensal a ser pago para cada item e para o Lote;
d) Prazo da validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data de sua entrega (art. 64 §3° da Lei n° 8.666/93);
e) Declaração expressa de estarem incluídos no preço proposto todos os impostos, taxas e encargos, bem como qualquer outra despesa, direta ou indireta;
7.3. Em caso de divergência entre os percentuais em algarismo e por extenso, serão considerados os maiores.
7.4. O preço de referência mínimo mensal admitido será o constante no item 5. do Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
7.5. Declaração de elaboração independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa nº. 02, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme modelo Anexo V deste Edital.
7.5.1. A não apresentação da Declaração de que trata o subitem 7.5 implicará na desclassificação da Licitante.
7.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, forma de pagamento ou outra condição que importe em modificação dos termos originais.
8 DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS
8.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão receberá, em envelopes distintos, devidamente identificados e lacrados, a documentação exigida para habilitação (Envelope nº. 01) e Proposta de Preços (Envelope nº. 02), bem como, se for o caso, os documentos relativos ao subitem
4.6. – Microempresas, registrando em ata a presença dos participantes. Após o recebimento dos
envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão, salvo no caso dos subitens 9.2.3.1,
9.2.14 e 9.3.15 deste Edital.
8.2. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante por sessão, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
8.3. Se a quantidade de participantes da Licitação for considerada muito grande no entendimento da Comissão, poderá a mesma, desde que acordado com os representantes legais, proceder a escolha de um número menor de participantes para rubricarem os documentos e/ou assinarem a ata das sessões públicas, ficando todos os documentos e atas com vista franqueada aos interessados.
9 DO JULGAMENTO
9.1. O julgamento da licitação será realizado em duas fases, conforme abaixo, e obedecerá ao critério de MAIOR VALOR PAGO PARA O LOTE conforme Item 24.2. do Termo de Referência (Anexo I) para o objeto deste Edital:
a) Fase de Habilitação: compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope nº. 01 - "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" de cada licitante, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital, conforme item 6 e seus subitens.
b) Fase de Julgamento da Proposta de Preço: compreenderá a verificação e análise de todos os elementos contidos no envelope nº. 02 - "DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO" das licitantes classificadas na fase anterior, a elaboração da relação de classificação final das licitantes e o julgamento final das propostas utilizando o critério de MAIOR VALOR PAGO PARA O LOTE.
9.2. Fase de Habilitação
9.2.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 4 deste Edital, o Presidente da Comissão anunciará a abertura dos envelopes referentes aos documentos de habilitação, os quais, juntamente com os documentos relativos à declaração e comprovação da situação de ME e EPP, serão rubricados, folha por folha, pela Comissão e pelos representantes presentes das licitantes.
9.2.1.1. Dependendo do número de licitantes participantes, poderão ser formados grupos e/ou subgrupos para rubricar os documentos de habilitação, sendo este fato comunicado pelo Presidente da Comissão e relatado em Ata.
9.2.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior (exceto para as microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme determina o item 2.9 e subitem 2.9.1. deste Edital).
9.2.3. A regularidade do cadastramento da licitante no SICAF, quando a licitante optar por utilizar esse Sistema, será confirmada por meio de consulta “on-line”, quando da abertura dos envelopes DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
9.2.3.1. Procedida a consulta, serão impressas as Declarações Demonstrativas da situação de cada licitante, que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes presentes das licitantes.
9.2.4. Não sendo necessária a suspensão da sessão para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante.
9.2.5. Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a Comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a habilitação, hipótese em que tudo deverá constar da ata que documentará a sessão, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes presentes das licitantes.
9.2.6. Intimadas todas as licitantes, direta e verbalmente, durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a habilitação e dispondo-se elas a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, tal renúncia deverá constar, expressamente, da ata que documentará a reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas, hipótese em que serão devolvidos às licitantes inabilitadas os envelopes fechados com a proposta de preço, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes com a proposta de preço das licitantes habilitadas.
9.2.6.1. Não havendo renúncia expressa de alguma licitante ao exercício do direito de interposição de recurso, cujo prazo então começará a fluir, a Comissão encerrará a sessão, mantendo em seu poder os envelopes com as propostas de preço fechados e devidamente rubricados por todos os seus membros e pelos representantes presentes das licitantes.
9.2.7. Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião para análise da documentação, realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado em ata.
9.2.8. Suspensa a sessão, todos os documentos de habilitação e os envelopes contendo as propostas de preço, estes devidamente fechados, ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos os seus membros e pelos representantes presentes das licitantes.
9.2.9. Não estando presentes à reunião os representantes de todas as licitantes, ou ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou, após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, a Comissão fará publicar no Diário Oficial da União sua decisão quanto à habilitação, o que abrirá o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
9.2.10. Decorrido o período recursal sem interposição de recursos ou apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão marcará a data para abertura dos envelopes “Documentos de Proposta de Preço” das licitantes habilitadas, data essa anunciada na página oficial da UFABC, através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
9.2.11. Os envelopes com os documentos das propostas de preço das licitantes inabilitadas, não retirados pelos seus representantes na data marcada para abertura dos envelopes “Documentos de Proposta de Preço”, permanecerão em poder da Comissão, devidamente lacrados, durante 30 (trinta) dias consecutivos contados da citada data. Findo este prazo sem que sejam retirados, serão destruídos.
9.2.12. Após a fase de habilitação não é admitida a desistência da proposta, que será considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Administração.
9.2.13. As empresas que declararem a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante a apresentação do documento especificado no subitem 4.6 deste edital, serão consideradas habilitadas mesmo que apresentem alguma restrição na documentação de
comprovação da regularidade fiscal, que poderá ser regularizada posteriormente, conforme item 2.9 e seu subitem deste edital.
9.2.14. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação ou proposta, escoimada das causas da inabilitação ou desclassificação.
9.3. Fase de Julgamento da Proposta de Preços
9.3.1. Decidida a habilitação, e na data, horário e local anunciados pela Comissão, serão abertos os envelopes “DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO” das licitantes habilitadas na fase anterior, os quais serão rubricados folha por folha pela Comissão e pelos representantes presentes das licitantes.
9.3.1.1. Dependendo do número de licitantes participantes, poderão ser formados grupos e/ou subgrupos para rubricar as propostas, sendo este fato comunicado pelo Presidente da Comissão e relatado em Ata.
9.3.2. Para julgamento das propostas, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO adotará o critério de
MAIOR VALOR PAGO PARA O LOTE.
9.3.3. Da correção de Erros
9.3.3.1. As propostas serão examinadas pela UFABC, para a verificação de erros aritméticos, que serão corrigidos da seguinte forma:
a) quando houver discrepância entre os percentuais em algarismos e por extenso, o valor maior prevalecerá;
9.3.4. O PREÇO TOTAL será ajustado pela UFABC de acordo com o procedimento acima. Caso a LICITANTE não aceite a correção efetuada do valor, terá sua proposta desclassificada.
9.3.5. Serão desclassificadas as proposta que não atenderem às exigências desde Edital.
9.3.6. Da classificação das Propostas
9.3.6.1. As propostas serão classificadas na ordem crescente dos preços globais cotados, sendo colocada em primeiro lugar a de MAIOR VALOR PAGO PARA O LOTE.
9.3.6.2. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO se reserva ao direito de:
a) Poder apreciar e decidir de imediato sobre a habilitação das licitantes ou suspender os trabalhos após a abertura dos envelopes, para análise cuidadosa dos documentos apresentados, marcando nova data para retomada da sessão, que será divulgada através do site xxx.xxxxx.xxx.xx;
b) Exigir, para fins de conferência, os originais de todos os documentos apresentados em cópias, caso não estejam autenticadas;
c) Sanear possíveis falhas não essenciais ou fazer correções de caráter formal no curso do procedimento, desde que a licitante possa satisfazer as exigências pertinentes dentro do prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da intimação da decisão da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, que será precedida de parecer jurídico.
9.3.6.3. DESEMPATE
9.3.6.4. Caso existam propostas com o mesmo preço total, o desempate será efetuado pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, com ou sem a presença dos interessados, em data e horário previamente comunicados às licitantes.
9.3.6.5. Não serão desclassificadas propostas pela ocorrência de vício que, a juízo da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, possa ser sanado sem que se comprometa a igualdade de tratamento dispensado às empresas licitantes.
9.3.6.6. Durante o julgamento não serão reformulados os fatores e os critérios previstos neste Edital, sob pena de responsabilidade.
9.3.6.7. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO lavrará ata circunstanciada de todas as sessões da licitação, que será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes das LICITANTES;
9.3.7. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Contenham vícios ou ilegalidades;
b) Apresentarem preços que sejam inferiores ao valor mínimo estipulado pela UFABC.
9.3.7.1. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.3.8. Será também desclassificada a proposta que, para a sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3.9. Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião para análise da documentação quanto à classificação das propostas de preço.
9.3.10. Suspensa a sessão, todos os documentos das propostas de preço ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos os seus membros e pelos representantes presentes das licitantes.
9.3.10.1. Dependendo do número de licitantes participantes, poderão ser formados grupos e/ou subgrupos para rubricar os documentos de habilitação/propostas, sendo este fato comunicado pelo Presidente da Comissão e relatado em Ata, conforme previsto nos subitens 9.2.1.1 e 9.3.1.1.
9.3.11. Existindo ME/EPP empatadas de acordo com o previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, após análise técnica das propostas apresentadas, a CPL aplicará os artigos 44 e 45, conforme segue:
9.3.11.1. Será assegurada a preferência de contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte quando a mesma estiver empatada com a proposta melhor classificada, não sendo esta ME/EPP. Consideram-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou inferiores até 10% (dez) por cento da proposta melhor classificada;
9.3.11.2. O desempate ocorrerá através de convocação pela CPL da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, até às 17 horas do dia útil seguinte, para
apresentar proposta de preço superior àquela da suposta vencedora do certame. Caso a micro empresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresentar nova proposta conforme acima, a CPL convocará demais microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto no subitem 9.3.12.1, na ordem de classificação, conforme LC nº. 123/06, art. 44 § 1º e art. 45 inc. I e II;
9.3.11.3. No caso de equivalência de valores das propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, para exercício do direito previsto no subitem 9.3.12.2 será efetuado sorteio entre as mesmas para identificação daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. (LC nº. 123/06, art. 45 inc. III);
9.3.11.4. Caso não ocorra contratação nas condições estabelecidas no subitem 9.3.12, será o objeto adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora no certame;
9.3.11.5. O disposto no subitem 9.3.11 não se aplica quando a melhor proposta de preços tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.3.11.6. As demais situações de empate terão com critério de desempate o sorteio, em ato publico com a convocação de todas as licitantes, previamente.
9.3.12. Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes que foram habilitadas a Comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a classificação das propostas de preços e sobre a classificação final, hipótese em que tudo deverá constar da ata que documentar a sessão, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes presentes das licitantes.
9.3.13. Intimadas todas as licitantes, direta e verbalmente, durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a classificação das propostas de preços e dispondo-se elas a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, tal renúncia deverá constar, expressamente, da ata que documentar a reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas.
9.3.13.1. Não havendo renúncia expressa de alguma licitante ao exercício do direito de interposição de recurso, cujo prazo então começará a fluir, a Comissão encerrará a sessão, mantendo em seu poder os documentos relativos às propostas de preço das licitantes.
9.3.14. Não estando presentes à reunião os representantes de todas as licitantes cujas propostas de preço tenham sido classificadas, ou ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou, a Comissão, após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, fará publicar no Diário Oficial da União sua decisão quanto à classificação final das licitantes, abrindo-se o prazo recursal.
9.3.15. Quando todas as propostas de preços forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias para apresentação de novas propostas de preços, escoimadas das causas que determinaram a desclassificação.
9.3.16. Ocorrendo o empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito por sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, para em sessão pública acompanhar o seu processamento, o qual deverá ser feito através da aposição em cédulas dos nomes das licitantes empatadas, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada e assim retirando as cédulas sucessivamente até que se classifiquem todas as licitantes então empatadas.
9.3.17. Decorridos trinta minutos da hora marcada sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.
9.3.18. O Presidente da CPL examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada e o valor estimado para a contratação, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
9.3.19. Será declarada vencedora da presente licitação a licitante classificada em primeiro lugar.
9.3.20. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital ou baseada nas ofertas das demais licitantes.
9.4. Publicado o resultado do julgamento da licitação no Diário Oficial da União e já decididos os recursos eventualmente interpostos ou decorrido o prazo recursal sem sua interposição, o julgamento da licitação será submetido à autoridade contratante para homologação do procedimento, adjudicação de seu objeto à licitante vencedora e decisão quanto à contratação.
10.DA CONTRATAÇÃO
10.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por um contrato escrito, celebrado entre a Fundação Universidade Federal do ABC e a licitante adjudicatária, regido pela Lei nº 8.666 de 1993, pelas condições deste Edital e demais normas pertinentes, cuja minuta foi submetida ao exame prévio da Procuradoria Federal junto à UFABC, a qual constitui o Anexo II deste Edital.
10.2. Para a assinatura do contrato, é indispensável à manutenção das condições de habilitação apresentadas pelas adjudicatárias na licitação.
10.3. A licitante adjudicatária será convocada para, no prazo de cinco dias, contados do recebimento da notificação, celebrar o referido contrato, do qual farão parte o edital e a proposta de preço. Em caso de recusa injustificada, ser-lhe-á aplicado o disposto no item 18 deste edital.
10.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado especificado na solicitação e aceito pela Autoridade Competente.
10.4. Se a licitante adjudicatária não assinar o contrato no prazo estabelecido no subitem anterior, é facultado à UFABC convidar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
10.5. O contrato resultante da presente licitação só terá eficácia depois de aprovado pelo Ordenador de Despesas da Fundação Universidade Federal do ABC e publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
10.6. Antes da celebração do contrato, será feita a consulta ao CADIN e verificada a regularidade do cadastramento e habilitação obrigatória e parcial da licitante adjudicatária por consulta “on line” no SICAF, caso esta já esteja cadastrada e habilitada parcialmente no citado sistema, ou nos sítios oficiais, ou será providenciado o seu cadastramento no SICAF, consoante dispõe o inciso II do artigo 1º do Decreto nº. 4.485 de 2002. Essa regularidade ou cadastramento é indispensável para a assinatura do contrato.
10.7. Caso uma microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora da licitação e haja alguma restrição na comprovação da sua regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da autoridade contratante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa (parágrafo 1º, Art. 4º do Decreto 8.538/2015 e art. 34 da Lei 11.488/2007).
10.7.1. O termo inicial do prazo para regularização da documentação corresponderá à data em que o proponente for declarado o vencedor.
10.8. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.7 deste edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 18 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, observado o disposto no subitem 10.4. deste edital, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.9. A licitante adjudicatária deverá manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições apresentadas durante o certame.
11.VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. A presente CONCESSÃO de uso terá a duração de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do Contrato no D.O.U. (Diário Oficial da União), assegurada a CONCEDENTE a prerrogativa de prorrogá-lo por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
11.1.1. Toda prorrogação de prazo contratual deve ser motivada e justificada por escrito, somente podendo operar-se caso se mostre vantajosa para a CONCEDENTE.
11.2. Tendo em vista que a área/espaço do Bloco L do Campus Santo André do objeto desta concessão encontra-se em obras de implantação e na iminência de conclusão, com previsão estimada para liberação pela construtora para o início de 2017, independentemente de haver ou não o eventual atraso no período supracitado, o prazo de vigência do contrato somente iniciar-se-á com a publicação do Contrato no D.O.U. (Diário Oficial da União), que só se dará após a liberação da área/espaço pela construtora.
00.XX PREÇO
12.1. O objeto desta Concorrência será executado pelo preço apresentado pela licitante vencedora.
13.OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
13.1. As obrigações da contratada são as estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta de Contrato (Anexo II).
14.OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
14.1. As obrigações da contratante são as estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta de Contrato (Anexo II).
15.REAJUSTE
15.1. O valor da concessão de uso será reajustado, depois de decorridos os 12 (meses) da vigência contratual, com base na variação do IGP-M apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou outro índice oficial que venha substituí-lo.
00.XX PAGAMENTO
16.1. A CONCESSIONARIA recolherá, até o 5º dia útil do mês subsequente ao uso do espaço, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), a importância referente ao valor de sua proposta, que se sagrou vencedora no certame, correspondente à mensalidade da área liberada para concessão de uso para a exploração comercial de serviços de lanchonete.
16.1.1. Caso a CONCESSIONÁRIA não venha a efetuar o recolhimento dos valores correspondentes à mensalidade de concessão dentro do prazo supracitado, incorrerá em:
16.1.1.1. Multa de 2%;
16.1.1.2. Mora diária de 1% ao mês.
16.1.2. Caso a CONCESSIONÁRIA venha acumular o atraso do recolhimento dos valores correspondentes a 03 (três) mensalidades de concessão, consecutivas ou alternadas, poderá ensejar na rescisão da concessão.
16.1.2.1. A rescisão de que trata a cláusula acima não elide a aplicação de multas e moras diárias inerentes ao período de atraso, bem como, as demais sanções previstas no tópico DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
16.2. Além da GRU mencionada no tópico anterior (Concessão Onerosa), a CONCESSIONÁRIA deverá recolher também as Guias GRU referentes à "Energia Elétrica", "Água e Saneamento"; “Gás Natural Encanado” (caso o fornecimento seja realizado através da concedente).
16.3. Durante os períodos de recesso escolar e em outros períodos em que eventualmente a demanda por refeições nas lanchonetes seja comprovadamente reduzida, a requerimento expresso da CONCESSIONÁRIA, o valor pelo uso do espaço público decorrente da concessão onerosa poderá ser reduzido pela CONCEDENTE, em até 50% (cinquenta por cento) de seu valor, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
16.4. Em caso de greve da CONCEDENTE ou em outros períodos em que a lanchonete não funcione por força maior, a requerimento expresso da CONCESSIONÁRIA, o valor pelo uso do espaço público decorrente da concessão onerosa poderá a critério da CONCEDENTE não ser cobrado.
17.REVOGAÇÃO
17.1. Constituem motivos para a revogação da presente CONCESSÃO de uso:
17.1.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular das condições previstas no presente Edital, bem como o não cumprimento de legislação federal, estadual ou municipal aplicável à espécie;
17.1.2. O atraso injustificado no cumprimento das condições previstas neste Edital ou de quaisquer outras expedidas pela CONCEDENTE;
17.1.3. O cometimento reiterado de falta punida em virtude de descumprimento deste Edital;
17.1.4. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, absolutamente impeditiva do prosseguimento da CONCESSÃO de uso;
17.1.5. Os casos de revogação acima serão formalmente motivados em processo administrativo especialmente aberto para tal fim, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
17.1.6. Revogada a CONCESSÃO de uso por qualquer dos motivos previstos neste Edital, será expedido aviso para desocupação do espaço permitido, onde será consignado um prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos para a desocupação completa e entrega do espaço.
17.1.7. O Contrato poderá ser rescindido pelos motivos especificados nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e consoante às formas previstas no artigo 79 da mesma Lei.
17.1.7.1. Poderá ser motivo para rescisão unilateral deste Contrato a inadimplência da CONCESSIONÁRIA por mais de 90 (noventa) dias, perdendo a CONCESSIONÁRIA em favor da CONCEDENTE todos os valores já pagos.
17.1.7.2. No caso de rescisão determinada por ato unilateral da CONCEDENTE, ficam asseguradas à mesma, sem prejuízo de sanções cabíveis:
a) A execução dos valores das multas e indenizações devidos à
CONCEDENTE;
b) A retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONCEDENTE.
17.2. O Contrato poderá ser rescindido pelos motivos especificados nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e consoante às formas previstas no artigo 79 da mesma Lei.
18.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/93, a licitante/adjudicatária, que:
18.1.1. Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.2. Apresentar documentação falsa;
18.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.4. Não mantiver sua proposta dentro do prazo de validade;
18.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
18.1.6. Cometer fraude fiscal;
18.1.7. Fizer declaração falsa;
18.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
18.2. A licitante/Adjudicatária que cometer quaisquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
18.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual estimado do item (s) prejudicado(s) pela conduta da licitante.
18.3. Comete infração administrativa, nos termos da lei nº 8.666, de 1993, a CONCESSONÁRIA
que:
18.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o Termo de CONTRATO;
18.3.2. Apresentar documentação falsa;
18.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;
18.3.4. Cometer fraude fiscal;
18.3.5. Descumprir quais dos deveres elencados no Edital e no Termo de CONTRATO.
18.4. A CONCESSIONÁRIA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos tópicos acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
18.4.2. Multa:
18.4.2.1. Xxxxxxxxx xx 0,0% (xx xxxxxx xxx xxxxx) por dia de atraso injustificado na execução contratual, ou de sua regularização, sobre o valor total do contrato;
18.4.2.2. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa prevista no subitem anterior;
18.4.2.3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual da alínea anterior, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
18.4.3. Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Fundação Universidade Federal do ABC pelo prazo de até 2 (dois) anos;
18.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
18.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
18.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
18.7. No caso de aplicação de multa à CONCESSIONÁRIA, a mesma deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela UFABC.
18.8. As multas aplicadas e não recolhidas no prazo de seu vencimento, bem como eventuais prejuízos causados à CONCEDENTE, serão recolhidos em favor da CONCEDENTE, ou quando for o caso, serão inscritos em Dívida Ativa da UFABC e cobrados judicialmente.
18.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19.DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1. Dos atos praticados pela Administração decorrentes da presente Licitação cabem:
19.1.1. Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da Ata nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Indeferimento do pedido de inscrição em Registro Cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) Rescisão do contrato, a que se refere o Inciso I do Artigo 79 da Lei nº. 8.666/93;
f) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
19.1.2. Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato de que não caiba recurso hierárquico.
19.1.3. Pedido de reconsideração de decisão do Ministro de Estado da Educação na hipótese do § 3º do Artigo 87 da Lei nº 8.666/93 no xxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx xx xxxxxxxxx xx xxx.
19.2. A intimação dos atos referidos no subitem 19.1.1, alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, excluídos os relativos à advertência e multa de mora e subitem 19.1.3, será feita mediante publicação na Imprensa Oficial salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita comunicação direta aos interessados e lavrada em Ata.
19.3. O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 19.1.1 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto a eficácia suspensiva aos demais recursos.
19.4. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
19.5. O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas da UFABC, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso sob pena de responsabilização.
19.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração, se inicia ou corre sem que o processo esteja com vista franqueada ao interessado na Unidade Administrativa da UFABC, com os membros da Comissão Permanente de Licitação.
19.7. Os recursos interpostos fora do prazo legal não serão conhecidos.
19.8. Os recursos administrativos deverão ser protocolizados na UFABC na Avenida dos Estados, 5001 - Bloco A - Torre 1 - 2º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX - XXX 00000-000.
21.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. As instalações e equipamentos que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento da atividade permitida serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, correndo às suas expensas as despesas correspondentes.
20.2. Havendo risco para a segurança dos usuários, a CONCEDENTE poderá exigir a imediata paralisação das atividades da CONCESSIONÁRIA bem como a completa desocupação da área cedida.
20.3. A CONCESSIONÁRIA é responsável civil e criminalmente por qualquer sinistro que porventura venha a ocorrer nas dependências da área objeto deste instrumento.
20.4. Os casos omissos serão encaminhados à Prefeitura Universitária da Fundação Universidade Federal do ABC.
20.5. Os licitantes arcarão com todos os custos associados com a elaboração e apresentação de sua Proposta e a UFABC, em nenhum caso, será responsável ou sujeita a esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório;
20.6. A participação na licitação importa em total e irrestrita aceitação das condições do Edital de Concorrência e seus Anexos os quais integrarão do próprio Contrato de Concessão a ser assinado pela adjudicatária.
20.7. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para comprovar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, não cabendo aos licitantes direito à indenização.
20.8. Na contagem dos prazos estabelecidos em dias neste edital, exclui-se o dia do início e inclui- se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal da Fundação Universidade Federal do ABC.
20.9. As ambiguidades e casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela CPL, observando-se rigorosamente o contido na Lei nº 8666, de 1993, com redação dada pela Lei 8883/94.
20.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para o primeiro dia útil subsequente, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
20.11. O resultado da licitação será publicado no Diário Oficial da União, obedecido ao disposto na Lei n.º 8.666/93 em seu artigo 109, § 1 e artigo 16 e alterações posteriores.
20.12. Independentemente de declaração expressa, a simples participação na presente licitação implica submissão a todas as condições estipuladas neste edital, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na Lei nº 8.666/93.
20.13. A autoridade contratante poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93.
20.14. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.15. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.16. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à concessão.
20.17. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.18. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.19. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da concessão.
20.20. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Termo de Referência.
20.21. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente edital deverão ser encaminhados ao e-mail xxx@xxxxx.xxx.xx ou protocolizada no endereço Avenida dos Estados, 5001
- Bloco A - Torre 1 - 2º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX - XXX 00000-000.
20.22. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no Avenida dos Estados, 5001 - Bloco A - Torre 1 - 2º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX - XXX 00000-000; nos dias úteis, no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
20.23. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
20.24. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente edital, será competente a Justiça Federal, Seção Judiciária de São Paulo, Subseção Judiciária de Santo André.
Santo André, 18 de janeiro de 2017.
Xxxx Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Portaria UFABC nº 503, publicada no D.O.U. de 23 de dezembro de 2016
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ÁREA FÍSICA PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE SERVIÇOS DE LANCHONETE NA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC – UFABC
PROCESSO 23006.001230/2016-15
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a concessão remunerada de uso de área física da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC, doravante denominada CONCEDENTE, com espaços localizados no piso térreo do Bloco L do Campus Santo André, situado a Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx em Santo André, e no piso térreo do Bloco Alfa II do Campus São Bernardo do Campo, situado na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx em São Bernardo do Campo, para exploração comercial de serviços de lanchonete, de acordo com os termos e especificações deste edital e seus anexos.
1.2. A área, objeto desta licitação, destina-se exclusivamente para o fim acima proposto, sendo expressamente vedado o seu uso por terceiros a qualquer título ou forma, ou pela CONCESSIONÁRIA para outras finalidades.
1.3. A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC não fornecerá quaisquer equipamentos, sendo os mesmos providenciados pela CONCESSIONÁRIA.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando atender as necessidades básicas da comunidade acadêmica, no item alimentação, justifica-se a implantação de lanchonete nas dependências do Bloco L do Campus Santo André e no Bloco Alfa II do Campus São Bernardo da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC.
2.2. A concessão visa aprimorar a rede de serviços presente no ambiente universitário, propiciando ao público interno da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC a infraestrutura fundamental ao perfeito desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas.
2.3. O Agrupamento em LOTE se justifica objetivando:
2.3.1.Promover condições de maior poder de negociação, haja vista que a empresa que vier a sagrar-se vencedora da disputa terá uma capacidade de negociação melhor junto aos seus respectivos fornecedores em virtude do volume de transações a serem realizadas para atender a ambos os endereços, com o qual almejamos que seja refletido no preço final dos produtos e serviços a serem ofertados aos usuários.
2.3.2.Ademais, ao lidar com a mesma empresa em ambos os endereços estima-se uma melhor Administração do Contrato e assim, exigir melhorias constantes na qualidade dos serviços prestados.
3. OBJETIVO
3.1. As áreas concedidas destinam-se à instalação de duas lanchonetes para atender as necessidades básicas da comunidade acadêmica no Campus Santo André e Campus São Bernardo do Campo da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC.
4. ESPECIFICAÇÃO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A CONCESSÃO de uso de espaço público é composta das seguintes áreas físicas:
4.1.1.Santo André - piso térreo do Bloco L do Campus Santo André da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC, situado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000 com área útil total de 61,99 m² (sessenta e um metros quadrados e noventa e nove decâmetros) para a área de
concessão, conforme cópia das plantas no Anexo II.
4.1.2. São Bernardo do Campo - piso térreo do Bloco Alfa II do Campus São Bernardo do Campo da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC, situado na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000, com área útil total de 17,46m² (dezessete metros quadrados e quarenta e seis decâmetros) para a área de concessão, conforme cópia das plantas no Anexo II.
4.2. Do aumento ou redução das áreas concedidas.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC, doravante denominada CONCEDENTE, poderá a seu critério propor a empresa CONCESSIONÁRIA o aumento ou diminuição da área para atendimento, limitados aos percentuais definidos no artigo 65 da Lei 8.666/1993.
4.3. Do horário de funcionamento
A CONCESSIONÁRIA deverá manter as lanchonetes em funcionamento com atendimento ininterrupto ao público de segunda a sexta-feira das 7h30min às 22h00min e aos sábados das 7h30min às 14h00min.
4.4. Poderá haver flexibilização do horário de funcionamento caso haja interesse da
CONCEDENTE.
5. DO VALOR DA ÁREA
5.1. O VALOR MÍNIMO mensal da concessão de uso para exploração comercial de serviços de lanchonete será composta conforme demonstrativo abaixo:
LOTE 1 | Local | M² | Valor M² | Valor Total | |
Item 1 | Campus Santo André - Bloco L | 61,99 | R$ 50,57 | R$ 3.134,83 | |
Item 2 | Campus SBC – Bloco Alfa II | 17,46 | R$ 46,67 | R$ 814,86 | |
Valor Mínimo Mensal da Concessão de Uso | R$ 3.949,69 |
5.2. O valor constante no tópico anterior é um VALOR MÍNIMO. Será considerada vencedora do certame a empresa que ofertar o MAIOR VALOR PAGO PARA O LOTE, CONSIDERANDO QUE NÃO SERÃO ACEITAS PROPOSTAS CUJO VALOR PARA CADA ITEM SEJA INFERIOR AO DEFINIDO NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
5.3. O valor do metro quadrado da área foi calculado a partir do valor médio do metro quadrado para locação de acordo com pesquisa de mercado de cotação de imóveis comerciais na região do campus de Santo André e campus São Bernardo da UFABC para exploração de atividades desta natureza e acrescido o valor proporcional às despesas de rateio de que trata o art. 13 do inciso VII do Decreto 3725/01.
5.4. É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a vigilância, a limpeza, a manutenção, a dedetização e as despesas com consumo de água, energia elétrica, telefone, internet, gás GLP etc.
6. DO PAGAMENTO
6.1. A CONCESSIONARIA recolherá, até o 5º dia útil do mês subsequente ao uso do espaço, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), a importância referente ao valor de sua proposta, que se sagrou vencedora no certame, correspondente à mensalidade da área liberada para concessão de uso para a exploração comercial de serviços de lanchonete.
6.1.1. Caso a CONCESSIONÁRIA não venha a efetuar o recolhimento dos valores correspondentes à mensalidade de concessão dentro do prazo supracitado, incorrerá em:
6.1.1.1. Multa de 2%;
6.1.1.2. Mora diária de 1% ao mês.
6.1.2. Caso a CONCESSIONÁRIA venha acumular o atraso do recolhimento dos valores correspondentes a 03 (três) mensalidades de concessão, consecutivas ou alternadas, poderá ensejar na rescisão da concessão;
6.1.2.1. A rescisão de que trata a cláusula acima não elide a aplicação de multas e moras diárias inerentes ao período de atraso, bem como, as demais sanções previstas no tópico DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES deste Termo de Referência.
6.2. Além da GRU mencionada no tópico anterior (Concessão Onerosa), a CONCESSIONÁRIA deverá recolher também as Guias GRU referentes à "Energia Elétrica", "Água e Saneamento"; “Gás Natural Encanado” (caso o fornecimento seja realizado através da concedente).
6.3. Durante os períodos de recesso escolar e em outros períodos em que eventualmente a demanda por refeições nas lanchonetes seja comprovadamente reduzida, a requerimento expresso da CONCESSIONÁRIA, o valor pelo uso do espaço público decorrente da concessão onerosa poderá ser reduzido pela CONCEDENTE, em até 50% (cinquenta por cento) de seu valor, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
6.4. Em caso de greve da CONCEDENTE ou em outros períodos em que a lanchonete não funcione por força maior, a requerimento expresso da CONCESSIONÁRIA, o valor pelo uso do espaço público decorrente da concessão onerosa poderá a critério da CONCEDENTE não ser cobrado.
7. DO REAJUSTE DO VALOR DA CONCESSÃO
7.1. O valor da concessão de uso será reajustado, depois de decorridos os 12 (meses) da vigência contratual, com base na variação do IGP-M apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou outro índice oficial que venha substituí-lo.
8.
DA INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, ADEQUAÇÕES E REPARO NA ÁREA DE CONCESSÃO DE USO
8.1. Caso a CONCESSIONÁRIA necessitar fazer intervenções físicas para a adequação da área de concessão para a sua instalação, deverá apresentar o(s) Projeto(s) Técnico(s) para análise e aprovação da CONCEDENTE. As despesas decorrentes da elaboração do projeto e da execução das obras ocorrerão por conta única e exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
8.1.1. Caso a CONCESSIONÁRIA necessite realizar manutenções/intervenções nos equipamentos e/ou nos locais dos espaços disponibilizados pela CONCEDENTE, fora dos horários de expediente da área responsável pela fiscalização do contrato, deverá a CONCESSIONÁRIA submeter à área responsável pela fiscalização do contrato, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para autorização, a solicitação formal de acesso, indicando o respectivo local almejado, com as datas e horários previstos, bem como, a identificação dos veículos e das pessoas.
8.1.2. Nenhuma alteração na estrutura física e na planta das instalações poderá ser efetuada sem o consentimento da CONCEDENTE;
8.1.3. Toda manutenção e/ou reparo nas instalações físicas será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. Nos serviços deverão ser mantidos os mesmos padrões de materiais e acabamentos pré-existentes;
8.1.4. A inobservância ou o não atendimento ao disposto nos tópicos 8.1.2 e 8.1.3 poderá ensejar a rescisão da concessão, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
8.2. A CONCESSIONÁRIA se responsabilizará pela coleta e destinação dos resíduos provenientes da atividade desenvolvida.
8.3. A CONCESSIONÁRIA se responsabilizará por todas as instalações indispensáveis ao bom funcionamento da lanchonete: rede de energia elétrica, hidráulica, ventilação, pias e bancadas, equipamentos, mobiliário e pintura das paredes.
8.4. Caso a obra seja autorizada, não dará direito à CONCESSIONÁRIA qualquer indenização, ficando as benfeitorias incorporadas ao patrimônio da CONCEDENTE.
8.5. A partir da assinatura do contrato a CONCESSIONÁRIA terá um prazo de 30 (trinta) dias úteis para início das atividades.
8.6. Toda manutenção e/ou reparo nas instalações físicas será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. Nos serviços deverão ser mantidos os mesmos padrões de materiais e acabamentos pré-existentes.
8.7. As manutenções decorrentes do tempo de uso ou de fatores externos ficarão por conta da
CONCESSIONÁRIA. A manutenção abrange os seguintes itens:
8.7.1. Água e esgoto:
8.7.1.1. Tubo e conexões;
8.7.1.2. Louças e metais;
8.7.1.3. Equipamentos, válvulas, sifões etc.;
8.7.2. Energia:
8.7.2.1. Eletrodutos e conexões;
8.7.2.2. Lâmpadas, tomadas, disjuntores, reatores, interruptores, soquetes etc.;
8.7.3. Civil:
8.7.3.1. Paredes;
8.7.3.2. Pintura;
8.7.3.3. Azulejos;
8.7.3.4. Pia (Tampo).
8.8. Quando da rescisão ou do término de vigência do presente Termo, quaisquer acréscimos ou melhorias realizadas, com autorização da CONCEDENTE serão incorporadas ao patrimônio da CONCEDENTE sem nenhum direito de ressarcimento ou indenização à CONCESSIONÁRIA ou ônus à CONCEDENTE, ficando as benfeitorias incorporadas ao patrimônio da CONCEDENTE.
8.9. É obrigatória a adequação da área externa da lanchonete visando o conforto dos usuários, incluindo a colocação de mesas e cadeiras. O mobiliário será submetido à aprovação da CONCEDENTE, sendo vetada a presença de propaganda de patrocinadores de qualquer ramo de atividade, exceto a logomarca da CONCESSIONÁRIA;
8.10. Todos os equipamentos para produção de alimentos, como: fornos, fogões e similares devem utilizar energia elétrica ou GLP (Gás Liquefeito de Petróleo).
9. DA RELAÇÃO DE PRODUTOS MÍNIMOS EXIGIDA
9.1. DO CARDÁPIO MÍNIMO EXIGIDO
9.1.1. Cardápio mínimo que a licitante deverá oferecer:
ITEM | PRODUTO |
A | Café expresso |
B | Chá gelado |
C | Café com leite |
D | Capuccino |
E | Chocolate quente |
F | Suco (lata) |
G | Suco natural ou em polpa |
H | Refrigerantes - Normal / Zero / Light - lata |
I | Água mineral com e sem gás - garrafa |
J | Salgados fritos e assados (Exemplos: Coxinha, torta salgada, pão de batata, esfiha, croissant) |
K | Sorvetes |
L | Lanche natural de diversos sabores |
M | Pacote de bolacha |
N | Pacote de salgadinho |
O | Barra de chocolate |
P | Balas |
Q | Barra de cereais |
R | Lanches Quentes Variados (Exemplos: Misto Quente, Bauru, Cheese Salada, Cheese Burguer, entre outros) |
9.1.2. A empresa CONCESSIONÁRIA poderá oferecer outros produtos inerentes às atividades de lanchonete.
9.2. Do preço dos produtos
9.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar os produtos com preços compatíveis aos praticados pelo mercado local.
9.2.2. Antes do início das atividades, a empresa CONCESSIONÁRIA deverá submeter à tabela de preços que irá praticar à apreciação da fiscalização do contrato da CONCEDENTE.
9.2.3. Caso a CONCESSIONÁRIA opte por adotar um cardápio mínimo diferente do estipulado no subitem DO CARDÁPIO MÍNIMO EXIGIDO, deverá submetê-lo à aprovação da fiscalização do contrato da CONCEDENTE.
10. DOS SERVIÇOS
10.1. Denomina-se como lanchonete a área onde serão preparados e/ou comercializados os gêneros alimentícios.
10.2. Normas de funcionamento:
10.2.1. Os alimentos industrializados servidos só poderão ser aqueles registrados nos órgãos públicos competentes.
10.2.2. Deverá ficar à disposição dos usuários: guardanapos de papel, catchup, mostarda, molho de pimenta, temperos em geral, sal, açúcar e adoçante em sachês, utensílios descartáveis ou esterilizados para misturar líquidos;
10.3. Requisitos mínimos necessários para a realização da prestação de serviços, a saber:
10.3.1. Os equipamentos deverão ser mantidos organizados e em adequado estado de conservação;
10.3.2. Presença de nutricionista responsável técnico;
10.3.3. Atender às normas de legislação vigente, conforme resolução RDC nº 216 – ANVISA;
10.3.4. Capacitação periódica em técnicas de manipulação higiênica dos alimentos;
10.3.5. Realizar ações eficazes e contínuas de controle integrado de vetores e pragas urbanas, com o objetivo de impedir a atração, abrigo, acesso e ou proliferação dos mesmos;
10.3.6. O lixo deverá ser disposto adequadamente em recipientes de fácil limpeza, em sacos plásticos (devem ser providos com tampas acionadas por pedal).
11. DAS PROIBIÇÕES
11.1. Fica expressamente vedada a comercialização de:
11.1.1. Bebidas e demais itens de gêneros alimentícios;
11.1.2. Bebidas alcoólicas;
11.1.3. Artigos de tabacaria;
11.1.4. Bilhetes lotéricos;
11.1.5. Caça níqueis;
11.1.6. Todo e qualquer tipo de medicamento ou produto químico-farmacêutico;
11.1.7. Jogos de azar;
11.1.8. Substâncias que causem dependência física e/ou psíquica (Lei nº. 6.368, de 21 de outubro de 1976 e suas alterações posteriores);
11.1.9. Utilização de som que prejudique os trabalhos acadêmicos e/ou administrativos.
11.2. Fica expressamente vedada a exposição e distribuição de propaganda político-partidária e outros tipos de propaganda ou publicidade, exceto as de cunho educativo e previamente aprovadas pela CONCEDENTE.
11.3. É vedada a utilização da lanchonete para qualquer outro fim que não o previsto neste Termo de Referência, sendo vedado, ainda, ao concessionário, transferir a concessão, locar, sublocar, ceder ou emprestar o espaço, ainda que parcialmente.
11.4. Proibições no interior da lanchonete:
11.4.1. Fumar;
11.4.2. Varrer a seco;
11.4.3. Permitir a entrada ou a permanência de quaisquer animais.
11.5. Alterar a atividade permitida, sem autorização prévia e expressa da CONCEDENTE, formalizada por Xxxxx Xxxxxxx.
11.6. Colocar letreiros, placas, anúncios, luminosos ou quaisquer outros veículos de comunicação no imóvel, sem prévia e expressa autorização da CONCEDENTE.
11.7. Desenvolver na área concedida atividade estranha à permitida.
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. A presente CONCESSÃO de uso terá a duração de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do Contrato no D.O.U. (Diário Oficial da União), assegurada a CONCEDENTE a prerrogativa de prorrogá-lo por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
12.2. Tendo em vista que a área/espaço do Bloco L do Campus Santo André do objeto desta concessão encontra-se em obras de implantação e na iminência de conclusão, com previsão estimada para liberação pela construtora para o início de 2017, independentemente de haver ou não o eventual atraso no período supracitado, o prazo de vigência do contrato somente iniciar-se-á com a publicação do Contrato no D.O.U. (Diário Oficial da União), que só se dará após a liberação da área/espaço pela construtora.
13. DO PÚBLICO ESTIMADO
13.1. Para fins de avaliação da clientela, estimam-se com base no quadro de servidores, professores e alunos, terceirizados o quantitativo diário de pessoas que utilizam o Campus Santo André e Campus São Bernardo em 16.500 (dezesseis mil e quinhentas) pessoas. Este número significa apenas a quantidade de pessoas que transitam no Campus Santo André e Campus São Bernardo, não significando que o número indicado é a quantidade de consumidores.
14. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1. No mínimo, um atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência da empresa licitante e o satisfatório resultado em atividade compatível com o objeto licitado.
14.2. Declaração do próprio licitante de que tem ciência e está sujeito às normas contidas na Resolução – RDC nº. 216, de 15 de setembro de 2004, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que passa a ser parte integrante deste instrumento.
15. DA VISTORIA
15.1. As empresas participantes deste processo licitatório poderão (não será obrigatório) realizar visita aos locais da instalação da lanchonete, para conhecimento das condições e das características do local, ocasião em que será fornecido Atestado de Vistoria, o qual deverá ser anexado à documentação de habilitação da licitação.
15.1.1. Conforme exposto no tópico que trata da vigência do contrato, a área/espaço de que trata o objeto desta concessão encontra-se em obras de implantação e na iminência de conclusão, com previsão estimada para liberação pela construtora para o início de 2017.
15.1.2. Portanto, como requisito de segurança e uma das condições para realização da vistoria, o(a)s interessado(a)s deverá(ão) estar trajando calça comprida, assim como, efetuar o uso de EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual (capacetes e botas de segurança), sendo que durante a realização da vistoria, em caráter de empréstimo, os EPI’s poderão ser fornecidos pela construtora.
15.2. As vistorias deverão ser previamente agendadas junto à CONCEDENTE com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas pelos telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000.
15.3. Não será permitida a realização de vistoria de mais de um interessado na mesma data e horário, isto é, a vistoria não pode ser simultânea para os diversos interessados.
15.4. A data limite para a execução da vistoria é até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário de abertura do certame licitatório (horário de Brasília), excetuando os finais de semana, feriados e/ou dias de expediente suspenso na FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC – UFABC.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
16.1. Efetuar o pagamento de GRU conforme disposto no tópico deste Termo de Referência que trata do pagamento;
16.2. Executar diretamente os serviços contratados, não sendo admitidas alegações ou transferências de responsabilidades para terceiros ou subcontratações.
16.3. Responsabilizar-se pela aquisição e instalação de todos os equipamentos necessários ao perfeito funcionamento da atividade comercial na área de concessão.
16.4. Responsabilizar-se pelas adequações necessárias, tais como hidráulica, elétrica, entre outras, ao bom e regular funcionamento das atividades da área de concessão e demais meios indispensáveis e necessários às atividades fins.
16.5. Equipar a área de concessão, quando do início das atividades, com mobiliário confortável e padronizado, bem como de adequada distribuição e organização do mesmo de forma a permitir o livre acesso dos usuários inclusive das pessoas com deficiência.
16.6. A CONCESSIONÁRIA deverá manter utensílios e materiais padronizados e em quantidade compatíveis com a demanda, de forma a proporcionar um bom atendimento ao usuário, devendo todos estar em bom estado de conservação, sem lascas, amassados ou trincados.
16.7. Identificar e relacionar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade e informar à CONCEDENTE, por escrito, quais serão utilizados na prestação dos serviços, bem como as suas potências elétricas e o consumo de energia. A substituição de algum equipamento por outro de maior potência deve também ser informado à CONCEDENTE.
16.8. Manter quantidades suficientes de gêneros alimentícios para perfeito cumprimento do objeto do contrato.
16.9. Manter uma tabela afixada em local visível, contendo todos os produtos, os respectivos valores calóricos e preços e o horário de funcionamento da lanchonete, sempre à disposição da
CONCEDENTE e dos usuários.
16.10.Credenciar um preposto para representá-la junto à CONCEDENTE, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato. Fornecer o nome completo endereço, telefone fixo e móvel.
16.11.É obrigatório que o preposto supervisione semanalmente as áreas de execução dos serviços em dias e períodos alternados, sem ônus para a CONCEDENTE.
16.12.O preposto deverá tomar ciência dos Relatórios de fiscalização, Ofícios, Notificações, Intimações e outros documentos que se fizerem necessários à eficaz comunicação entre a CONCESSIONÁRIA e a CONCEDENTE.
16.13.Atender quaisquer exigências de fiscalização e corrigir, no prazo determinado, as eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, a partir da ocorrência verificada pela CONCEDENTE.
16.14.Fazer a manutenção de limpeza da área de concessão utilizando os produtos químicos adequados recomendados pela ANVISA.
16.15.Zelar pela boa qualidade dos produtos adquiridos e comercializados, bem como, aos prazos de vencimento.
16.16.Incluir ou excluir produtos, mediante prévia autorização ou solicitação da CONCEDENTE. 16.17.Zelar pela boa qualidade dos produtos adquiridos e comercializados, bem como, utilizar
somente produtos de primeira qualidade no preparo dos alimentos.
16.18.Apresentar à CONCEDENTE antes do início da prestação de serviços à relação de todos os itens que serão comercializados com suas respectivas quantidades e valor de cada item.
16.19.A CONCESSIONÁRIA deverá contratar, para execução dos serviços, funcionários com bons antecedentes, reservando-se à CONCEDENTE o direito de impugnar aquele que a seu juízo, não preencher as condições exigíveis para os serviços pertinentes.
16.20.Registrar todos os funcionários que irão trabalhar na área de concessão nos termos da legislação trabalhista e previdenciária e responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas tais como: salários, transportes, encargos sociais, trabalhistas, securitárias, fiscais, comerciais, previdenciárias e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus funcionários ou preposto, no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, assim, a CONCEDENTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
16.21.Fornecer, quando necessário, os Equipamentos de Proteção Individual destinados aos seus funcionários, bem como uniformes completos, guarda-pó e touca, devendo providenciar ainda um crachá e cuidar para que se mantenham adequadamente uniformizados e em perfeitas condições de higiene e limpeza, no que se refere às roupas e higiene corporais.
16.22.Assumir todas as responsabilidades pelos seus empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito, nas dependências da CONCEDENTE, bem como por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho.
16.23.Instruir seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e incêndios.
16.24.Apresentar à CONCEDENTE após cinco dias úteis do inicio da prestação de serviços à relação nominal dos funcionários em atividade na área de concessão, mencionando os respectivos endereços e telefones residenciais, comunicando qualquer alteração.
16.25.Manter disciplina na área de concessão, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação da CONCEDENTE, qualquer funcionário considerado não qualificado para a prestação dos serviços bem como os que não se apresentarem devidamente uniformizados.
16.26.Sempre que solicitado fornecer o Atestado de saúde dos funcionários prestadores de serviço nas dependências da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC – UFABC.
16.27.Colocar número de funcionários suficientes ao bom atendimento dos usuários, com capacidade de atender sem interrupções, observando criteriosamente as condições de limpeza e higiene pessoal, sendo que os funcionários manipuladores de alimentos não poderão trabalhar como caixa.
16.28.Manter treinamento de pessoal na busca de permanente qualidade na prestação do serviço, bem como atender aos usuários com educação, polidez, discrição e rapidez.
16.29.Observar, rigorosamente, a legislação sanitária e do código de postura do município.
16.30.Manter toda a área da lanchonete, inclusive vidros e paredes, no mais rigoroso padrão de
higiene, limpeza, conservação e arrumação.
16.31.Responsabilizar-se pelos seus créditos em relação aos usuários da lanchonete, não cabendo quaisquer reclamações à CONCEDENTE em caso de compromisso não cumprido pelo usuário. 16.32.Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas seus funcionários, usuários ou terceiros por tudo quanto às leis vigentes lhes assegurem, e pela observância das
demais exigências legais para o exercício da atividade.
16.33.Dispor de mão-de-obra especializada e treinada para a execução dos serviços, objeto deste temo de referência.
16.34.Responder por todos os danos e prejuízos causados diretamente à Administração, ao patrimônio da CONCEDENTE ou a terceiros, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, mediante a não fiscalização ou o acompanhamento pela CONCEDENTE.
16.35.Fazer a manutenção interna da área de concessão nas instalações elétricas, hidráulicas, telefônica e outras.
16.36.Facilitar a fiscalização e inspeção da área física e da documentação probatória de regularização fiscal, sanitária, tributária, previdenciária, securitária e trabalhista.
16.37.Atender quaisquer intimações e exigências das autoridades municipais, estaduais e federais, relativas à saúde, higiene, segurança, silêncio, ordem pública, respondendo pelas multas e penalidades decorrentes de sua inobservância.
16.38.Poderá a CONCESSIONÁRIA instalar no local uma linha telefônica própria, ligada à rede telefônica pública, sendo o ônus decorrente de sua inteira responsabilidade.
16.39.A CONCESSIONÁRIA não poderá responsabilizar a CONCEDENTE por perdas provenientes da falta de fornecimento de energia elétrica / água qualquer que seja o motivo da interrupção do fornecimento, devendo comunicar de imediato o fato à Administração.
16.40.Xxxxxx afixado cartaz com o telefone e e-mail da Fiscalização de Contrato da CONCEDENTE
para reclamações.
16.41.Não será permitido à CONCESSIONÁRIA, sob pena de revogação da concessão, fechar seu estabelecimento, por qualquer motivo, sem a prévia e necessária autorização, expedida pela CONCEDENTE.
16.42.A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar os produtos com preços compatíveis aos praticados pelo mercado local.
16.43.A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar a área de concessão para utilização da
CONCEDENTE, sempre que solicitada.
16.44.Após a desocupação, interessando à CONCEDENTE a restituição do espaço físico à situação original e frente à negativa da CONCESSIONÁRIA de assim proceder, fica a CONCEDENTE autorizada, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial e aprovação de orçamento pela CONCESSIONÁRIA, a realizar as obras/mudanças necessárias cobrando desta os valores gastos com este fim.
16.45.Após a desocupação, interessando à CONCEDENTE a restituição do espaço físico à situação original e frente à negativa da CONCESSIONÁRIA de assim proceder, fica a CONCEDENTE autorizada, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial e aprovação de orçamento pela CONCESSIONÁRIA, a realizar as obras/mudanças necessárias cobrando desta os valores gastos com este fim.
16.46.Fornecer dados estatísticos sobre a comercialização e prestar outras informações que a CONCEDENTE julgar necessárias ao seu controle e oportuna divulgação, assegurado o sigilo da CONCESSIONÁRIA.
16.47.Observar o horário de funcionamento estabelecido. Atender pedido, feito pela CONCEDENTE, de fechamento das atividades comerciais durante períodos determinados, visando atender a conveniência de ordem administrativa.
16.48.Em hipótese alguma poderá a CONCESSIONÁRIA fazer uso do nome da CONCEDENTE, ou dele utilizar-se para transação de negócio, notadamente compra e contratação de pessoal ou para quaisquer outros fins, sejam eles quais forem.
16.49.Assegurar o acesso ao espaço objeto desta concessão à fiscalização da CONCEDENTE, no exercício da fiscalização do contrato, bem como aos servidores das entidades de fiscalização, notadamente os da Vigilância Sanitária.
16.50.Não deixar expostos no local, caixas, embalagens ou quaisquer outros objetos que comprometam a boa aparência do local.
16.51.Não afixar, e não permitir que qualquer pessoa afixe cartazes, folders, ou qualquer tipo de propaganda nas paredes externas da lanchonete. Será permitido a CONCESSIONÁRIA a instalação de um mural de dimensões não superiores a 3m² (três metros quadrados) para afixação de avisos e cartazes.
16.52.Acondicionar o lixo produzido de forma seletiva.
16.53.Comunicar, por escrito quando da troca, retirada ou instalação de novos equipamentos à
CONCEDENTE.
16.54.Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja de que natureza for, praticada por seus empregados no recinto da CONCEDENTE.
16.55.É única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA arcar com todos os ônus resultantes da exploração da atividade, inclusive limpeza, higiene e aparência, custos com energia elétrica, telefone, gás, abastecimento de água, material de limpeza, impostos e taxas, segurança do local onde atua, bem como todos os tipos de manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos e área física utilizada, independente da causa.
16.56.Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação dos serviços objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.57.Atender os chamados, as instruções, as normas ou os procedimentos, internos da CONCEDENTE, emanados pela área responsável pela fiscalização do contrato. O acatamento de chamados, instruções, normas ou procedimentos, da CONCEDENTE, ditados por outra unidade administrativa, sem o prévio conhecimento da área responsável pela fiscalização do contrato, será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, ficando a mesma sujeita às penalidades contratuais.
16.58.Caso a CONCEDENTE tenha alguma dúvida, inerente à execução do contrato deverá encaminhar formalmente para a fiscalização do contrato.
16.59.Quando da extinção da concessão de uso do espaço, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a desocupar e entregar, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias corridos, o espaço físico que lhe havia sido destinado nas mesmas condições do início das atividades, o que fará independente de qualquer aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial.
16.60.Toda e qualquer despesa decorrente de obras deverá ocorrer exclusivamente por conta da
CONCESSIONÁRIA, inclusive os encargos sociais e trabalhistas.
16.61.A CONCESSIONÁRIA deverá manter equipamentos e demais mobiliários padronizados e em quantidade compatíveis com a demanda, de forma a proporcionar um bom atendimento ao usuário, devendo todos estar em bom estado de conservação, sem lascas, amassados ou trincados.
16.62.Os resíduos resultantes das atividades da lanchonete deverão ser retirados conforme periodicidade de coleta, sendo devidamente acondicionados em sacos plásticos indevassáveis, de acordo com norma técnica de higiene e procedimentos de coleta seletiva, determinados pela CONCEDENTE. A destinação do lixo coletado também será definida pela CONCEDENTE.
16.63.Manter vínculo empregatício formal, expresso, com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista.
16.64.Recolher mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao uso do espaço, através da Guia de Recolhimento da União (GRU), o valor da concessão onerosa, correspondente à mensalidade da concessão de uso da área.
16.65.Recolher mensalmente as Guias de Recolhimento da União (GRU) referentes à “Energia Elétrica” , “Água e Saneamento”, e “Gás Natural Encanado” (caso o fornecimento seja realizado através da concedente).
16.66.Comprovar mensalmente, através do envio de cópia da GRU – Guia de Recolhimento da União, o recolhimento do valor referente ao tópico DO PAGAMENTO deste Termo de Referência.
16.67.Durante a vigência do contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá ter em seu quadro de
funcionários um (a) nutricionista, devidamente registrado (a) no Conselho Regional de Nutrição.
16.68.A CONCESSIONÁRIA não poderá, em hipótese alguma, reaproveitar quaisquer componentes de refeição preparada, servida ou não servida, para confecção dos produtos a serem comercializados.
16.69.A CONCESSIONÁRIA deverá assumir a responsabilidade e arcar com todas as despesas médicas, em virtude de distúrbio alimentar, comprovado por exames médicos e laboratoriais, causados em usuários que, comprovadamente, tenham-se alimentado na lanchonete.
16.70.A segurança da lanchonete é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
16.71.Dotar os equipamentos elétricos de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica, sob pena de responsabilidade.
16.72.Os funcionários deverão portar crachá de identificação, bem como serem orientados sobre as condições de higiene pessoal.
16.73.A presente CONCESSÃO não confere à CONCESSIONÁRIA o direito à vagas e acesso ao estacionamento da CONCEDENTE. Quando da realização de carga e descarga de produtos, poderá a CONCEDENTE autorizar o acesso de veículos pelo estacionamento, desde que seja previamente comunicado pela CONCESSIONÁRIA os dados do veículo.
16.74.É de responsabilidade única e exclusiva da CONCESSIONÁRIA, a obtenção das licenças e demais autorizações nos órgãos competentes, que se fizerem necessárias ao seu funcionamento, assim como, o pagamento/recolhimento dos respectivos tributos e demais obrigações fiscais inerentes ao seu ramo de atividade, devendo fornecer cópia sempre que solicitado pela CONCEDENTE.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
17.1. Entregar a área de CONCESSÃO limpa e desimpedida para início das atividades;
17.2. Expedir autorização para o início das atividades;
17.3. Exercer a fiscalização sobre os serviços objeto da CONCESSÃO e o cumprimento de todos os itens estabelecidos no contrato;
17.4. Exigir da CONCESSIONÁRIA a correção na execução dos serviços com base nos preceitos da qualidade e presteza;
17.5. Exigir pontualidade no cumprimento dos prazos e horários acordados;
17.6. Exigir a limpeza da área física, equipamentos e utensílios utilizados à disposição da
CONCESSIONÁRIA e/ou funcionários na execução dos serviços;
17.7. Notificar, por escrito, a CONCESSIONÁRIA, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do Contrato, solicitando providências para regularização das mesmas;
17.8. Manter arquivado, junto ao Contrato, toda correspondência trocada entre as partes;
17.9. Fornecer energia elétrica e água.
18. DAS BENFEITORIAS
18.1. Nenhuma alteração na estrutura física e na planta das instalações poderá ser efetuada sem o consentimento da CONCEDENTE.
18.2. As benfeitorias vindas de quaisquer acréscimos ou melhorias realizadas, com autorização da
CONCEDENTE, serão incorporadas ao imóvel findado o contrato, sem ônus à CONCEDENTE.
18.3. Se o contrato for rescindido as benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio da
CONCEDENTE sem nenhum direito de ressarcimento.
19. DO CONTROLE DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
19.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da CONCEDENTE ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto e de tudo dará ciência à Administração.
19.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou
de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONCEDENTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
20. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
20.1. A Metodologia de Avaliação visa ter um acompanhamento mensal do desempenho e da qualidade dos serviços prestados, que poderá ser utilizada na análise de uma eventual prorrogação, e independentemente do resultado obtido nela a CONCESSIONÁRIA está sujeita as sanções administrativas pelo não cumprimento das atividades ou obrigações estipuladas no presente Termo de Referência.
20.2. Será utilizado como metodologia de avaliação o quadro abaixo. As notas serão aplicadas de acordo com o resultado aferido através das inspeções periódicas feitas pela fiscalização do contrato.
20.3. As notas também poderão ser aplicadas de acordo com os tipos de reclamações formais via eletrônica (e-mail) e/ou formulário padronizado feito pelos alunos e/ou servidores públicos e também através das inspeções periódicas feitas pela fiscalização do contrato ou também pelo número de reclamações formuladas através dos serviços de Fale Conosco ou Ouvidoria da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC – UFABC.
Indicadores para Avaliação – Serviços de Lanchonete | |
MÊS | XX / 20XX |
ITENS AVALIADOS | RESULTADO APURADO (“Atendido” ou “Não Atendido”) |
Subitens do Tópico “DA RELAÇÃO DE PRODUTOS MÍNIMOS EXIGIDA” que foram verificados: - Preenchimento com a identificação do subitem avaliado. | |
Subitens do Tópico “DOS SERVIÇOS” que foram verificados: - Preenchimento com a identificação do subitem avaliado. | |
Subitens do Tópico “DAS PROIBIÇÕES” que foram verificados: - Preenchimento com a identificação do subitem avaliado. | |
Subitens do Tópico “DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA” que foram verificados: - Preenchimento com a identificação do subitem avaliado. |
Pendências | Prazo para Correção | Conceito |
Total de itens avaliados: | ||
Total de Itens "Atendido”: | ||
% de Atendimento = total de itens atendido ÷ total de itens avaliados | ||
Nota total de cada relatório = % de Atendimento | ||
Responsável pela Avaliação: | ||
Fiscal do Contrato - UFABC Data: |
Avaliação | Pontos (% de Atendimento) |
Ótima | Maior que 80% até 100% |
Bom | Maior que 60 até 80% |
Satisfatória | Maior ou igual a 50% até 60% |
Insatisfatória | Menor que 50% |
20.4. As fiscalizações serão realizadas mensalmente, sem agendamento prévio.
20.5. A CONCEDENTE ao realizar a fiscalização, utilizará como parâmetro para verificação do atendimento das especificações constantes dos tópicos que tratam: “DA RELAÇÃO DE
PRODUTOS MÍNIMOS EXIGIDA”, “DOS SERVIÇOS”, “DAS PROIBIÇÕES” e “DAS
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA” e seus respectivos subitens.
20.6. A constatação, resultante da fiscalização realizada, do não atendimento de algum tópico/subitem supracitado será motivo de notificação formal da CONCEDENTE para que a CONCESSIONÁRIA providencie a regularização/conformidade no prazo previamente estipulado, a contar do recebimento da notificação, sob pena de aplicação das sanções constantes do tópico que trata DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES do Termo de Referência.
20.7. Será considerado apto a ter o contrato prorrogado, somente a CONCESSIONÁRIA que obtiver avaliação "Ótima", ou "Bom", ou “Satisfatória” na média aritmética anual.
20.8. A CONCESSIONÁRIA que obtiver pontuação menor que 50, por dois meses consecutivos ou três meses alternados, estará sujeita às sanções constantes do tópico que trata DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES do Termo de Referência.
21. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
21.1. O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação dos serviços comuns, consoante o parágrafo 1º do art. 2º, do Decreto 5.450/2005.
22. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 8.666, de 1993, a licitante/adjudicatária que:
22.1.1. Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
22.1.2. Apresentar documentação falsa;
22.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
22.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
22.1.6. Cometer fraude fiscal;
22.1.7. Fizer declaração falsa;
22.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
22.2. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
22.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual estimado do item (s) prejudicado(s) pela conduta da licitante.
22.3. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONCESSIONÁRIA
que:
22.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
22.3.2. Apresentar documentação falsa;
22.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;
22.3.4. Cometer fraude fiscal;
22.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.
22.4. A CONCESSIONÁRIA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos tópicos/subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
22.4.2. Multa:
22.4.2.1. Moxxxxxxx xx 0,0% (xx xxxxxx xxx xxxxx) xor dia de atraso injustificado na execução contratual, ou de sua regularização, sobre o valor total do contrato;
22.4.2.2. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa prevista no subitem anterior;
22.4.2.3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo
percentual da alínea anterior, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
22.4.3. Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC – UFABC pelo prazo de até dois anos;
22.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
22.5. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e subsidiariamente na Lei nº 9.784 de 1999.
22.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.7. No caso de aplicação de multa à CONCESSIONÁRIA, a mesma deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela UFABC.
22.8. As multas aplicadas e não recolhidas no prazo de seu vencimento, bem como eventuais prejuízos causados à CONCEDENTE, serão recolhidos em favor da CONCEDENTE, ou quando for o caso, serão inscritos em Dívida Ativa da UFABC e cobrados judicialmente.
22.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
00.00.Xx sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
23. DA REVOGAÇÃO
23.1. Constituem motivos para a revogação da presente CONCESSÃO de uso:
23.1.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular das condições previstas no presente Termo de Referência, bem como o não cumprimento de legislação federal, estadual ou municipal aplicável à espécie;
23.1.2. O atraso injustificado no cumprimento das condições previstas neste Termo de Referência ou de quaisquer outras expedidas pela CONCEDENTE;
23.1.3. O cometimento reiterado de falta punida em virtude de descumprimento deste Termo de Referência;
23.1.4. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, absolutamente impeditiva do prosseguimento da CONCESSÃO de uso;
23.2. Os casos de revogação acima serão formalmente motivados em processo administrativo especialmente aberto para tal fim, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
23.3. Revogada a CONCESSÃO de uso por qualquer dos motivos previstos neste Termo de Referência, será expedido aviso para desocupação do espaço permitido, onde será consignado um prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos para a desocupação completa e entrega do espaço.
23.4. O Contrato poderá ser rescindido pelos motivos especificados nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e consoante às formas previstas no artigo 79 da mesma Lei.
23.4.1. Poderá ser motivo para rescisão unilateral deste Contrato a inadimplência da CONCESSIONÁRIA por mais de 90 (noventa) dias, perdendo a CONCESSIONÁRIA em favor da CONCEDENTE todos os valores já pagos;
23.4.2. No caso de rescisão determinada por ato unilateral da CONCEDENTE, ficam asseguradas à mesma, sem prejuízo de sanções cabíveis:
23.4.2.1. A execução dos valores das multas e indenizações devidos à
CONCEDENTE;
23.4.2.2. A retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados á CONCEDENTE.
24. DA PROPOSTA
24.1. A Proposta deve ser apresentada conforme o “ANEXO I – A – Modelo Proposta Comercial”.
24.2. O critério de julgamento adotado será o MAIOR VALOR PAGO PARA O LOTE, CONSIDERANDO QUE NÃO SERÃO ACEITAS PROPOSTAS CUJO VALOR PARA CADA ITEM SEJA INFERIOR AO DEFINIDO NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, observadas as exigências contidas no Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
24.3. O VALOR MÍNIMO MENSAL da concessão de uso de espaço físico localizado no Bloco L do Campus Santo André para exploração de serviços de lanchonete será de R$ 3.134,83 (três mil cento e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos), e no Bloco Alfa II do Campus São Bernardo do Campo será de R$ 814,86 (oitocentos e quatorze reais e oitenta e seis centavos) conforme demonstrativo previsto no tópico DO VALOR DA ÁREA deste Termo de Referência;
24.4. Para subsidiar o Presidente da Comissão de Licitação na análise, aprovação ou desclassificação da(s) proposta(s) comercial(ais), serão designados servidores pela Prefeitura Universitária, os quais utilizarão critérios objetivos e vinculativos ao Edital;
24.5. O Presidente da Comissão de Licitação, com o auxílio da área técnica demandante, verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
25. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
25.1. O valor estimado da contratação será de R$ 47.396,28 (quarenta e sete mil trezentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos) anuais, totalizando R$ 236.981,40 (duzentos e trinta e seis mil novecentos e oitenta e um reais e quarenta centavos) para o período de 60 (sessenta) meses.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. As instalações e equipamentos que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento da atividade permitida serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, correndo às suas expensas as despesas correspondentes.
26.2. Havendo risco para a segurança dos usuários, a CONCEDENTE poderá exigir a imediata paralisação das atividades da CONCESSIONÁRIA bem como a completa desocupação da área cedida.
26.3. A CONCESSIONÁRIA é responsável civil e criminalmente por qualquer sinistro que porventura venha a ocorrer nas dependências da área objeto deste instrumento.
26.4. Os casos omissos serão encaminhados à Prefeitura Universitária da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC.
Santo André, 10 de Novembro de 2016.
Xxxxxx xx Xxxxxxx Divisão Administrativa SIAPE 1689993
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Chefe da Divisão Administrativa SIAPE 1535677
De acordo,
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Prefeito Universitário SIAPE 1624693
ANEXO I – A
Modelo Proposta Comercial
Item | Descrição | Unidade | Qtd. | Valor Mensal de Referência | Proposta Valor Mensal |
1 | CONCESSÃO remunerada de uso de área física da UFABC, com espaço localizado no piso térreo do Bloco L do Campus Santo André da UFABC, situado a Avxxxxx xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xm Santo André, para exploração comercial de serviços de lanchonete. | Espaço de 61,99m² | 01 | R$ 3.134,83 | R$ |
2 | CONCESSÃO remunerada de uso de área física da UFABC, com espaço localizado no piso térreo do Bloco Alfa II do Campus São Bernardo da UFABC, situado a Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx em São Bernardo do Campo, para exploração comercial de serviços de lanchonete. | Espaço de 17,46m | 01 | R$ 814,86 | R$ |
VALOR DO LOTE | R$ |
ANEXO I-B
Planta dos Espaços/Áreas
AS PLANTAS QUE FORMAM O ANEXO I-B ESTÃO SENDO DISPONIBILIZADOS EM ARQUIVOS SEPARADOS, AGRUPADOS NA MESMA PASTA, E FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL.
VIDE ARQUIVOS ANEXOS CORRESPONDENTES, POIS O TIPO DE ARQUIVO NÃO PERMITIU SUA TRANSCRIÇÃO PARA O PRESENTE DOCUMENTO.
ARQUIVOS DISPONIBILIZADO NO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNAMENTAIS
(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/2017
INTRUMENTO DE CONTRATO PARA CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ÁREA FÍSICA PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE SERVIÇOS DE LANCHONETE NA UFABC, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC, Fundação Pública Federal, criada pela Lei 11.145 de 26 de julho de 2005, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 0.000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, no município de Santo André – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.722.779/0001-06, neste ato representada pelo seu ORDENADOR DE XXXXXXXX, Xx. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX FACÓ, nomeado pela Portaria UFABC nº 151, de 18 de fevereiro de 2014, publicada no DOU de 19 de fevereiro de 2014, portador do RG nº 27.122.163 – SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº. XXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº. XXXX – XXXXXXXXX, CEP XXXXXXXX, na cidade de XXXXXXX,
no estado de XXXXXXXXX, denominada CONCESSIONÁRIA, neste ato representada pelo seu XXXXXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº. XXXXXXXXXX XXX/XX e do CPF nº. XXXXXXXXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº 23006.0001230/2016-15, com fundamento na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, a Lei Complementar nº 123 de 2006, o Decreto nº 3.722 de 09 de janeiro de 2001, o Decreto nº 8.538 de 2015, e demais legislação correlata, resolvem firmar o presente Instrumento, mediante as Cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a concessão remunerada de uso de área física da Fundação Universidade Federal do ABC – UFABC, com espaços localizados no piso térreo do Bloco L do Campus Santo André, situado a Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx em Santo André, e no piso térreo do Bloco Alfa II do Campus São Bernardo do Campo, situado na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx em São Bernardo do Campo, para exploração comercial de serviços de lanchonete, conforme as especificações e quantidades constantes do Anexo XX - Termo de Referência do Edital da Concorrência nº XXX/2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A área destina-se exclusivamente para o fim acima proposto, sendo expressamente vedado o seu uso por terceiros a qualquer título ou forma, ou pela CONCESSIONÁRIA para outras finalidades.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONCEDENTE não fornecerá quaisquer equipamentos, sendo os mesmos providenciados pela CONCESSIONÁRIA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As áreas concedidas destinam-se à instalação de duas lanchonetes para atender as necessidades básicas da comunidade acadêmica no Campus Santo André e Campus São Bernardo do Campo da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC.
PARÁGRAFO QUARTO – Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital da Concorrência nº XXX/2017 com seus Anexos, e a Proposta da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO TÉCNICA/LEGAL
A CONCESSIONÁRIA se compromete a executar o objeto ora contratado de acordo com os termos, condições e exigências contidas em sua Proposta Comercial, no Edital da Concorrência nº XXX/2017 e seus Anexos, partes integrantes deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Este Contrato é regido pelas normas da Lei 8.666/93, suas alterações posteriores e, em sua omissão, os preceitos de direito público, os preceitos de teoria geral dos Contratos e os termos da legislação civil aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONCESSÃO ONEROSA DO ESPAÇO PÚBLICO
A concessão de uso de espaços físicos destinadas à exploração comercial de serviços de lanchonete será onerosa, sendo que a CONCESSIONÁRIA pagará à CONCEDENTE o valor mensal de R$ XXX.XXX,XX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor do metro quadrado da área foi calculado a partir do valor médio do metro quadrado para locação de acordo com pesquisa de mercado de cotação de imóveis comerciais na região do campus de Santo André e campus São Bernardo da UFABC para exploração de atividades desta natureza e acrescido o valor proporcional às despesas de rateio de que trata o art. 13 do inciso VII do Decreto 3725/01.
PARÁGRAFO SEGUNDO – É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a vigilância, a limpeza, a manutenção, a dedetização e as despesas com consumo de água, energia elétrica, telefone, internet, gás GLP etc.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento do valor devido pelo uso do espaço público decorrente da concessão onerosa, será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao uso do espaço, através de Guia de Recolhimento da União (GRU).
PARÁGRAFO QUARTO – Durante os períodos de recesso escolar e em outros períodos em que eventualmente a demanda por refeições nas lanchonetes seja comprovadamente reduzida, a requerimento expresso da CONCESSIONÁRIA, o valor pelo uso do espaço público decorrente da concessão onerosa poderá ser reduzido pela CONCEDENTE, em até 50% (cinquenta por cento) de seu valor, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO – Em caso de greve da CONCEDENTE ou em outros períodos em que a lanchonete não funcione por força maior, a requerimento expresso da CONCESSIONÁRIA, o valor pelo uso do espaço público decorrente da concessão onerosa poderá a critério da CONCEDENTE não ser cobrado.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL, HORÁRIO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A concessão de uso de espaço público é composta das seguintes áreas físicas:
• Santo André - piso térreo do Bloco L do Campus Santo André da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC, situado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000 com área útil total de 61,99 m² (sessenta e um metros quadrados e noventa e nove decâmetros) para a área de concessão, conforme cópia das plantas no Anexo II.
• São Bernardo do Campo - piso térreo do Bloco Alfa II do Campus São Bernardo do Campo da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC, situado na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000, com área útil total de
17,46m² (dezessete metros quadrados e quarenta e seis decâmetros) para a área de concessão, conforme cópia das plantas no Anexo II.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONCEDENTE, poderá a seu critério propor a empresa CONCESSIONÁRIA o aumento ou diminuição da área para atendimento, limitados aos percentuais definidos no artigo 65 da Lei 8.666/1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONCESSIONÁRIA deverá manter as lanchonetes em funcionamento com atendimento ininterrupto ao público de segunda a sexta-feira das 7h30min às 22h00min e aos sábados das 7h30min às 14h00min.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Poderá haver flexibilização do horário de funcionamento caso haja interesse da CONCEDENTE.
PARÁGRAFO QUARTO – A concessão de uso de área física será executada de acordo com os itens 6, 8, 9, 10 e 11 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE
A metodologia de Avaliação visa ter um acompanhamento mensal do desempenho e da qualidade dos serviços prestados, será realizada conforme o Item 20 do Termo de Referência.
PARÁGRAFO ÚNICO – Será considerado apto a ter o contrato prorrogado, somente a CONCESSIONÁRIA que obtiver avaliação "Ótima", ou "Bom", ou “Satisfatória” na média aritmética anual.
CLÁUSULA SEXTA – DA INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARO NA ÁREA DE CONCESSÃO DE USO
Caso a CONCESSIONÁRIA necessitar fazer intervenções físicas para a adequação da área de CONCESSÃO para a sua instalação, deverá apresentar o(s) Projeto(s) Técnico(s) para análise e aprovação da CONCEDENTE. As despesas decorrentes da elaboração do projeto e da execução das obras ocorrerão por conta única e exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
6.1. Caso a CONCESSIONÁRIA necessite realizar manutenções/intervenções nos equipamentos e/ou nos locais dos espaços disponibilizados pela CONCEDENTE, fora dos horários de expediente da área responsável pela fiscalização do contrato, deverá a CONCESSIONÁRIA submeter à área responsável pela fiscalização do contrato, com antecedência mínima de 24 horas para autorização, a solicitação formal de acesso, indicando o respectivo local almejado, com as datas e horários previstos, bem como, a identificação dos veículos e das pessoas.
6.2. A CONCESSIONÁRIA se responsabilizará pela coleta e destinação dos resíduos provenientes da atividade desenvolvida.
6.3. A CONCESSIONÁRIA se responsabilizará por todas as instalações indispensáveis ao bom funcionamento da lanchonete: rede de energia elétrica, hidráulica, ventilação, equipamentos, mobiliário e pintura das paredes.
6.4. Caso a obra seja autorizada não dará direito à CONCESSIONÁRIA qualquer indenização, ficando as benfeitorias incorporadas ao patrimônio da CONCEDENTE.
6.5. A partir da assinatura do contrato a CONCESSIONÁRIA terá um prazo de 30 (trinta) dias úteis para início das atividades.
6.6. Toda manutenção e/ou reparo nas instalações físicas será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. Nos serviços deverão ser mantidos os mesmos padrões de materiais e acabamentos pré-existentes.
6.7. As manutenções decorrentes do tempo de uso ou de fatores externos ficarão por conta da CONCESSIONÁRIA. A manutenção abrange os seguintes itens:
6.7.1. Água e esgoto:
6.7.1.1. Tubo e conexões;
6.7.1.2. Louças e metais;
6.7.1.3. Equipamentos, válvulas, sifões etc.;
6.7.2. Energia:
6.7.2.1. Eletrodutos e conexões;
6.7.2.2. Lâmpadas, tomadas, disjuntores, reatores, interruptores, soquetes etc.;
6.7.3. Civil:
6.7.3.1. Paredes;
6.7.3.2. Pintura;
6.7.3.3. Azulejos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA:
7.1. Efetuar o pagamento de GRU conforme disposto no tópico deste Termo de Referência que trata do pagamento;
7.2. Executar diretamente os serviços contratados, não sendo admitidas alegações ou transferências de responsabilidades para terceiros ou subcontratações.
7.3. Responsabilizar-se pela aquisição e instalação de todos os equipamentos necessários ao perfeito funcionamento da atividade comercial na área de concessão.
7.4. Responsabilizar-se pelas adequações necessárias, tais como hidráulica, elétrica, entre outras, ao bom e regular funcionamento das atividades da área de concessão e demais meios indispensáveis e necessários às atividades fins.
7.5. Equipar a área de concessão, quando do início das atividades, com mobiliário confortável e padronizado, bem como de adequada distribuição e organização do mesmo de forma a permitir o livre acesso dos usuários inclusive das pessoas com deficiência.
7.6. A CONCESSIONÁRIA deverá manter utensílios e materiais padronizados e em quantidade compatíveis com a demanda, de forma a proporcionar um bom atendimento ao usuário, devendo todos estar em bom estado de conservação, sem lascas, amassados ou trincados.
7.7. Identificar e relacionar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade e informar à CONCEDENTE, por escrito, quais serão utilizados na prestação dos serviços, bem como as suas potências elétricas e o consumo de energia. A substituição de algum equipamento por outro de maior potência deve também ser informado à CONCEDENTE.
7.8. Manter quantidades suficientes de gêneros alimentícios para perfeito cumprimento do objeto do contrato.
7.9. Manter uma tabela afixada em local visível, contendo todos os produtos, os respectivos valores calóricos e preços e o horário de funcionamento da lanchonete, sempre à disposição da CONCEDENTE e dos usuários.
7.10. Credenciar um preposto para representá-la junto à CONCEDENTE, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato. Fornecer o nome completo endereço, telefone fixo e móvel.
7.11. É obrigatório que o preposto supervisione semanalmente as áreas de execução dos serviços em dias e períodos alternados, sem ônus para a CONCEDENTE.
7.12. O preposto deverá tomar ciência dos Relatórios de fiscalização, Ofícios, Notificações, Intimações e outros documentos que se fizerem necessários à eficaz comunicação entre a CONCESSIONÁRIA e a CONCEDENTE.
7.13. Atender quaisquer exigências de fiscalização e corrigir, no prazo determinado, as eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, a partir da ocorrência verificada pela CONCEDENTE.
7.14. Fazer a manutenção de limpeza da área de concessão utilizando os produtos químicos adequados recomendados pela ANVISA.
7.15. Zelar pela boa qualidade dos produtos adquiridos e comercializados, bem como, aos prazos de vencimento.
7.16. Incluir ou excluir produtos, mediante prévia autorização ou solicitação da CONCEDENTE.
7.17. Zelar pela boa qualidade dos produtos adquiridos e comercializados, bem como, utilizar somente produtos de primeira qualidade no preparo dos alimentos.
7.18. Apresentar à CONCEDENTE antes do início da prestação de serviços à relação de todos os itens que serão comercializados com suas respectivas quantidades e valor de cada item.
7.19. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar, para execução dos serviços, funcionários com bons antecedentes, reservando-se à CONCEDENTE o direito de impugnar aquele que a seu juízo, não preencher as condições exigíveis para os serviços pertinentes.
7.20. Registrar todos os funcionários que irão trabalhar na área de concessão nos termos da legislação trabalhista e previdenciária e responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas tais como: salários, transportes, encargos sociais, trabalhistas, securitárias, fiscais, comerciais, previdenciárias e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus funcionários ou preposto, no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, assim, a CONCEDENTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
7.21. Fornecer, quando necessário, os Equipamentos de Proteção Individual destinados aos seus funcionários, bem como uniformes completos, guarda-pó e touca, devendo providenciar ainda um crachá e cuidar para que se mantenham adequadamente uniformizados e em perfeitas condições de higiene e limpeza, no que se refere às roupas e higiene corporais.
7.22. Assumir todas as responsabilidades pelos seus empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito, nas dependências da CONCEDENTE, bem como por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho.
7.23. Instruir seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e incêndios.
7.24. Apresentar à CONCEDENTE após cinco dias úteis do inicio da prestação de serviços à relação nominal dos funcionários em atividade na área de concessão, mencionando os respectivos endereços e telefones residenciais, comunicando qualquer alteração.
7.25. Manter disciplina na área de concessão, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação da CONCEDENTE, qualquer funcionário considerado não qualificado para a prestação dos serviços bem como os que não se apresentarem devidamente uniformizados.
7.26. Sempre que solicitado fornecer o Atestado de saúde dos funcionários prestadores de serviço nas dependências da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC – UFABC.
7.27. Colocar número de funcionários suficientes ao bom atendimento dos usuários, com capacidade de atender sem interrupções, observando criteriosamente as condições de limpeza e higiene pessoal, sendo que os funcionários manipuladores de alimentos não poderão trabalhar como caixa.
7.28. Manter treinamento de pessoal na busca de permanente qualidade na prestação do serviço, bem como atender aos usuários com educação, polidez, discrição e rapidez.
7.29. Observar, rigorosamente, a legislação sanitária e do código de postura do município.
7.30. Manter toda a área da lanchonete, inclusive vidros e paredes, no mais rigoroso padrão de higiene, limpeza, conservação e arrumação.
7.31. Responsabilizar-se pelos seus créditos em relação aos usuários da lanchonete, não cabendo quaisquer reclamações à CONCEDENTE em caso de compromisso não cumprido pelo usuário.
7.32. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas seus funcionários, usuários ou terceiros por tudo quanto às leis vigentes lhes assegurem, e pela observância das demais exigências legais para o exercício da atividade.
7.33. Dispor de mão-de-obra especializada e treinada para a execução dos serviços, objeto deste temo de referência.
7.34. Responder por todos os danos e prejuízos causados diretamente à Administração, ao patrimônio da CONCEDENTE ou a terceiros, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, mediante a não fiscalização ou o acompanhamento pela CONCEDENTE.
7.35. Fazer a manutenção interna da área de concessão nas instalações elétricas, hidráulicas, telefônica e outras.
7.36. Facilitar a fiscalização e inspeção da área física e da documentação probatória de regularização fiscal, sanitária, tributária, previdenciária, securitária e trabalhista.
7.37. Atender quaisquer intimações e exigências das autoridades municipais, estaduais e federais, relativas à saúde, higiene, segurança, silêncio, ordem pública, respondendo pelas multas e penalidades decorrentes de sua inobservância.
7.38. Poderá a CONCESSIONÁRIA instalar no local uma linha telefônica própria, ligada à rede telefônica pública, sendo o ônus decorrente de sua inteira responsabilidade.
7.39. A CONCESSIONÁRIA não poderá responsabilizar a CONCEDENTE por perdas provenientes da falta de fornecimento de energia elétrica / água qualquer que seja o motivo da interrupção do fornecimento, devendo comunicar de imediato o fato à Administração.
7.40. Xxxxxx afixado cartaz com o telefone e e-mail da Fiscalização de Contrato da CONCEDENTE para reclamações.
7.41. Não será permitido à CONCESSIONÁRIA, sob pena de revogação da concessão, fechar seu estabelecimento, por qualquer motivo, sem a prévia e necessária autorização, expedida pela CONCEDENTE.
7.42. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar os produtos com preços compatíveis aos praticados pelo mercado local.
7.43. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar a área de concessão para utilização da CONCEDENTE, sempre que solicitada.
7.44. Após a desocupação, interessando à CONCEDENTE a restituição do espaço físico à situação original e frente à negativa da CONCESSIONÁRIA de assim proceder, fica a CONCEDENTE autorizada, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial e aprovação de orçamento pela CONCESSIONÁRIA, a realizar as obras/mudanças necessárias cobrando desta os valores gastos com este fim.
7.45. Fornecer dados estatísticos sobre a comercialização e prestar outras informações que a CONCEDENTE julgar necessárias ao seu controle e oportuna divulgação, assegurado o sigilo da CONCESSIONÁRIA.
7.46. Observar o horário de funcionamento estabelecido. Atender pedido, feito pela CONCEDENTE, de fechamento das atividades comerciais durante períodos determinados, visando atender a conveniência de ordem administrativa.
7.47. Em hipótese alguma poderá a CONCESSIONÁRIA fazer uso do nome da CONCEDENTE, ou dele utilizar-se para transação de negócio, notadamente compra e contratação de pessoal ou para quaisquer outros fins, sejam eles quais forem.
7.48. Assegurar o acesso ao espaço objeto desta concessão à fiscalização da CONCEDENTE, no exercício da fiscalização do contrato, bem como aos servidores das entidades de fiscalização, notadamente os da Vigilância Sanitária.
7.49. Não deixar expostos no local, caixas, embalagens ou quaisquer outros objetos que comprometam a boa aparência do local.
7.50. Não afixar, e não permitir que qualquer pessoa afixe cartazes, folders, ou qualquer tipo de propaganda nas paredes externas da lanchonete. Será permitido a CONCESSIONÁRIA a instalação de um mural de dimensões não superiores a 3m² (três metros quadrados) para afixação de avisos e cartazes.
7.51. Acondicionar o lixo produzido de forma seletiva.
7.52. Comunicar, por escrito quando da troca, retirada ou instalação de novos equipamentos à CONCEDENTE.
7.53. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja de que natureza for, praticada por seus empregados no recinto da CONCEDENTE.
7.54. É única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA arcar com todos os ônus resultantes da exploração da atividade, inclusive limpeza, higiene e aparência, custos com energia elétrica, telefone, gás, abastecimento de água, material de limpeza, impostos e taxas, segurança do local onde atua, bem como todos os tipos de manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos e área física utilizada, independente da causa.
7.55. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação dos serviços objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.56. Atender os chamados, as instruções, as normas ou os procedimentos, internos da CONCEDENTE, emanados pela área responsável pela fiscalização do contrato. O acatamento de chamados, instruções, normas ou procedimentos, da CONCEDENTE, ditados por outra unidade administrativa, sem o prévio conhecimento da área responsável pela fiscalização do contrato, será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, ficando a mesma sujeita às penalidades contratuais.
7.57. Caso a CONCEDENTE tenha alguma dúvida, inerente à execução do contrato deverá encaminhar formalmente para a fiscalização do contrato.
7.58. Quando da extinção da concessão de uso do espaço, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a desocupar e entregar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, o espaço físico que lhe havia sido destinado nas mesmas condições do início das atividades, o que fará independente de qualquer aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial.
7.59. Toda e qualquer despesa decorrente de obras deverá ocorrer exclusivamente por conta da CONCESSIONÁRIA, inclusive os encargos sociais e trabalhistas.
7.60. A CONCESSIONÁRIA deverá manter equipamentos e demais mobiliários padronizados e em quantidade compatíveis com a demanda, de forma a proporcionar um bom atendimento ao usuário, devendo todos estar em bom estado de conservação, sem lascas, amassados ou trincados.
7.61. Os resíduos resultantes das atividades da lanchonete deverão ser retirados conforme periodicidade de coleta, sendo devidamente acondicionados em sacos plásticos indevassáveis, de acordo com norma técnica de higiene e procedimentos de coleta seletiva, determinados pela CONCEDENTE. A destinação do lixo coletado também será definida pela CONCEDENTE.
7.62. Manter vínculo empregatício formal, expresso, com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista.
7.63. Recolher mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao uso do espaço, através da Guia de Recolhimento da União (GRU), o valor da concessão onerosa, correspondente à mensalidade da concessão de uso da área.
7.64. Recolher mensalmente as Guias de Recolhimento da União (GRU) referentes à “Energia Elétrica”, “Água e Saneamento”, e “Gás Natural Encanado” (caso o fornecimento seja realizado através da concedente).
7.65. Comprovar mensalmente, através do envio de cópia da GRU – Guia de Recolhimento da União, o recolhimento do valor referente ao tópico DO PAGAMENTO deste Termo de Referência.
7.66. Durante a vigência do contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá ter em seu quadro de funcionários um (a) nutricionista, devidamente registrado (a) no Conselho Regional de Nutrição.
7.67. A CONCESSIONÁRIA não poderá, em hipótese alguma, reaproveitar quaisquer componentes de refeição preparada, servida ou não servida, para confecção dos produtos a serem comercializados.
7.68. A CONCESSIONÁRIA deverá assumir a responsabilidade e arcar com todas as despesas médicas, em virtude de distúrbio alimentar, comprovado por exames médicos e laboratoriais, causados em usuários que, comprovadamente, tenham-se alimentado na lanchonete.
7.69. A segurança da lanchonete é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
7.70. Dotar os equipamentos elétricos de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica, sob pena de responsabilidade.
7.71. Os funcionários deverão portar crachá de identificação, bem como serem orientados sobre as condições de higiene pessoal.
7.72. A presente CONCESSÃO não confere à CONCESSIONÁRIA o direito à vagas e acesso ao estacionamento da CONCEDENTE. Quando da realização de carga e descarga de produtos, poderá a CONCEDENTE autorizar o acesso de veículos pelo estacionamento, desde que seja previamente comunicado pela CONCESSIONÁRIA os dados do veículo.
7.73. É de responsabilidade única e exclusiva da CONCESSIONÁRIA, a obtenção das licenças e demais autorizações nos órgãos competentes, que se fizerem necessárias ao seu funcionamento, assim como, o pagamento/recolhimento dos respectivos tributos e demais obrigações fiscais inerentes ao seu ramo de atividade, devendo fornecer cópia sempre que solicitado pela CONCEDENTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
Constituem obrigações da CONCEDENTE:
8.1. Entregar a área de CONCESSÃO limpa e desimpedida para início das atividades;
8.2. Expedir autorização para o início das atividades;
8.3. Exercer a fiscalização sobre os serviços objeto da CONCESSÃO e o cumprimento de todos os itens estabelecidos no contrato;
8.4. Exigir da CONCESSIONÁRIA a correção na execução dos serviços com base nos preceitos da qualidade e presteza;
8.5. Exigir pontualidade no cumprimento dos prazos e horários acordados;
8.6. Exigir a limpeza da área física, equipamentos e utensílios utilizados à disposição da CONCESSIONÁRIA e/ou funcionários na execução dos serviços;
8.7. Notificar, por escrito, a CONCESSIONÁRIA, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do Contrato, solicitando providências para regularização das mesmas;
8.8. Manter arquivado, junto ao Contrato, toda correspondência trocada entre as partes;
8.9. Fornecer energia elétrica e água.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DO VALOR DA CONCESSÃO
O valor da CONCESSÃO de uso será reajustado, depois de decorridos os 12 (meses) de vigência contratual, com base na variação do IGP-M apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou outro índice oficial que venha substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente Contrato será exercida por representantes da CONCEDENTE, designado pelo setor competente, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO - A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência destas, não implica em co-responsabilidade da CONCEDENTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº. 8.666 de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
A presente CONCESSÃO de uso terá a duração de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do Contrato no Diário Oficial da União “DOU”, assegurada a CONCEDENTE a prerrogativa de prorrogá-lo por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
PARÁGRAFO ÚNICO – Tendo em vista que a área/espaço do Bloco L do Campus Santo André do objeto desta concessão encontra-se em obras de implantação e na iminência de conclusão, com
previsão estimada para liberação pela construtora para o início de 2017, independentemente de haver ou não o eventual atraso no período supracitado, o prazo de vigência do contrato somente iniciar-se-á com a publicação do Contrato no D.O.U. (Diário Oficial da União), que só se dará após a liberação da área/espaço pela construtora.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º. 8.666/93, desde que haja interesse da CONCEDENTE, com a apresentação das devidas justificativas.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONCESSIONÁRIA obriga-se a aceitar nas mesmas condições deste Contrato, os acréscimos ou supressões que se façam necessários nos serviços, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONCESSIONÁRIA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente o Contrato;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONCESSIONÁRIA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa:
b.1) Moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado na execução contratual, ou de sua regularização, sobre o valor total do contrato;
b.2) Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa prevista no subitem anterior;
b.3) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual da alínea anterior, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
c) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Fundação Universidade Federal do ABC pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e subsidiariamente na Lei nº 9.784 de 1999.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONCEDENTE serão
recolhidas em favor da CONCEDENTE ou, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da UFABC e cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx a CONCEDENTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo setor competente.
PARÁGRAFO SEXTO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o artigo 45, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Administração Pública poderá, motivadamente, adotar providências acauteladoras, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido pelos motivos especificados nos artigos 77 e 78 da Lei nº. 8.666/93 e consoante às formas previstas no artigo 79 da mesma Lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Poderá ser motivo para rescisão unilateral deste Contrato a inadimplência da CONCESSIONÁRIA por mais de 90 (noventa) dias, perdendo a CONCESSIONÁRIA em favor da CONCEDENTE todos os valores já pagos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de rescisão determinada por ato unilateral da CONCEDENTE, ficam asseguradas à mesma, sem prejuízo das sanções cabíveis:
a) A execução dos valores das multas e indenizações devidos à CONCEDENTE;
b) A retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à
CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONCEDENTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Instrumento serão decididos pela CONCEDENTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666 de 1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Santo André-SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Santo André, XX de xxxxxxx de 2017.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX FACÓ Ordenador de
Despesas
Fundação Universidade Federal do ABC
XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX
p/ CONCEDENTE p/ CONCESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
_ _ Nome: Nome:
CPF: CPF:
Identidade: Identidade:
ANEXO III
(em papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO E
DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ............................................................................., inscrita no CNPJ nº.
..........................................................., sediada (endereço completo) ,
telefone......................, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a).............................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
.............................................. e do CPF nº , DECLARA, perante a Lei:
a) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos em qualquer condição de trabalho, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo decreto 4.358/2002,
Ressalva feita a maiores de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Cidade – (UF), de de 2017.
(assinatura do representante legal)
(em papel timbrado da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
............................................(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº..............., por intermédio de seu representante legal, o Sr (nome do representante), portador
da Cédula de Identidade RG nº....................... e do CPF nº DECLARA, sob as penas
da lei, que é considerada microempresa OU empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não se incluindo nas hipóteses de exclusão previstas no § 4º, do art. 3º, gozando, assim, do regime diferenciado e favorecido instituído pela referida Lei Complementar.
Cidade – (UF), de de 2017.
(assinatura do representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Concorrência nº. XXX/2017
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no item 5.5.4 da Concorrência nº. XXX/2017, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da Concorrência nº. XXX/2017 foi elaborada de maneira independente pelo LICITANTE e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência nº. XXX/2017, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Concorrência nº. XXX/2017 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência nº. XXX/2017, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência nº. XXX/2017 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Concorrência nº. XXX/2017 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência nº. XXX/2017 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Concorrência nº. XXX/2017 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
__, em de _ de _ _
_ _
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)