Common use of FERIADOS Clause in Contracts

FERIADOS. Os feriados trabalhados serão remunerados em dobro, salvo na hipótese de concessão da folga compensatória na semana subseqüente ao feriado, garantindo-se sempre o repouso semanal normal. Essa regra não se aplica, em caso de adoção do banco de horas.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

FERIADOS. Os Todas as horas trabalhadas em feriados trabalhados serão remunerados pagas em dobro, salvo na hipótese de concessão da desde que não seja concedida a folga compensatória na semana subseqüente ao dentro do mesmo mês em que ocorreu feriado, garantindo-se garantida sempre o repouso a folga semanal normal. Essa regra não se aplica, em caso de adoção do banco de horas.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

FERIADOS. Os Todas as horas trabalhadas em feriados trabalhados serão remunerados pagas em dobro, salvo na hipótese de concessão da desde que não seja concedida a folga compensatória na semana subseqüente ao dentro do mesmo mês em que ocorreu o feriado, garantindo-se garantida sempre o repouso a folga semanal normal. Essa regra não se aplica, em caso de adoção do banco de horas.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

FERIADOS. Os Todas as horas trabalhadas em feriados trabalhados serão remunerados pagas em dobro, salvo na hipótese de concessão da desde que não seja concedida a folga compensatória na semana subseqüente ao dentro do mesmo mês em que ocorreu feriado, garantindo-se garantindo sempre o repouso a folga semanal normal. Essa regra não se aplica, em caso de adoção do banco de horas.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

FERIADOS. Os feriados trabalhados serão remunerados em dobro, salvo na hipótese de concessão da folga compensatória na semana subseqüente subsequente ao feriado, garantindo-se sempre o repouso semanal normal. Essa regra não se aplica, em caso de adoção do banco de horas.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

FERIADOS. Os Todas as horas trabalhadas em domingos e feriados trabalhados serão remunerados pagas em dobro, salvo desde que não seja concedida a folga compensatória, na hipótese de concessão da forma legal, garantindo sempre a folga compensatória na semana subseqüente ao feriado, garantindo-se sempre o repouso semanal normal. Essa regra não se aplica, em caso de adoção do banco de horassemanal.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

FERIADOS. Os feriados trabalhados serão remunerados O trabalho realizado nos feriados, quando não compensado pela diminuição de horas de trabalho em outros dias, ou mesmo pela integralidade de outro dia de trabalho, será pago em dobro, salvo na hipótese de concessão da folga compensatória na semana subseqüente ao feriado, garantindo-se sempre o sem prejuízo do gozo do repouso semanal normal. Essa regra não se aplica, em caso de adoção do banco de horasremunerado.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho