Fiança. A LS Energia GD II , LS Energia GD III, LS Energia GD IV, LS Energia GD V e LC Energia Holding (“Garantidores”), se obrigam solidariamente entre si e com a LS Energia GD I, em caráter irrevogável e irretratável, perante os Debenturistas, como garantidores, principais pagadores e solidariamente (entre si e com a LS Energia GD I) responsáveis (devedores solidários) pela totalidade das obrigações pecuniárias, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela LS Energia GD I e pelos Garantidores (conforme definido abaixo) na Escritura de Emissão, nos Contratos de Garantias Reais (conforme definido abaixo), no ESA, Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel, quando assinado, e nos demais documentos da Emissão, incluídos: (i) o Valor Nominal Unitário, os Juros Remuneratórios e, se for o caso, os Encargos Moratórios, bem como todos os tributos, despesas, indenizações e custos devidos pela LS Energia GD I e pelos Garantidores com relação as Debêntures; e (ii) eventuais custos necessários e comprovadamente incorridos pelos Debenturistas, incluindo a remuneração e despesas do agente fiduciário, inclusive em decorrência de processos procedimentos e outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda dos direitos e prerrogativas relacionados à Escritura de Emissão, aos Contratos de Garantias Reais, ao ESA, ao Contrato de Alienação Fiduciária do Imóvel, quando assinado, e aos demais documentos da Emissão (“Obrigações Garantidas” e “Fiança”, respectivamente).
Appears in 1 contract
Samples: Alienação Fiduciária Em Garantia
Fiança. A LS Energia GD I, LS Energia GD II , LS Energia GD III, LS Energia GD IV, LS Energia GD V e LC Energia Holding (“Garantidores”), se obrigam solidariamente entre si e com a LS Energia GD IIV, em caráter irrevogável e irretratável, perante os Debenturistas, como garantidores, principais pagadores e solidariamente (entre si e com a LS Energia GD IIV) responsáveis (devedores solidários) pela totalidade das obrigações pecuniárias, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela LS Energia GD I IV e pelos Garantidores (conforme definido abaixo) na Escritura de Emissão, nos Contratos de Garantias Reais (conforme definido abaixo), no ESA, Contrato de Alienação Fiduciária de do Imóvel, quando assinado, e nos demais documentos da Emissão, incluídos: (i) o Valor Nominal Unitário, os Juros Remuneratórios e, se for o caso, os Encargos Moratórios, bem como todos os tributos, despesas, indenizações e custos devidos pela LS Energia GD I IV e pelos Garantidores com relação as Debêntures; e (ii) eventuais custos necessários e comprovadamente incorridos pelos Debenturistas, incluindo a remuneração e despesas do agente fiduciário, inclusive em decorrência de processos procedimentos e outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda dos direitos e prerrogativas relacionados à Escritura de Emissão, aos Contratos de Garantias Reais, ao ESA, ao Contrato de Alienação Fiduciária do Imóvel, quando assinado, e aos demais documentos da Emissão (“Obrigações Garantidas” e “Fiança”, respectivamente).
Appears in 1 contract
Samples: Alienação Fiduciária Em Garantia
Fiança. A LS Energia GD I, LS Energia GD II , LS Energia GD III, LS Energia GD IV, LS Energia GD V IV e LC Energia Holding (“Garantidores”), se obrigam solidariamente entre si e com a LS Energia GD IV, em caráter irrevogável e irretratável, perante os Debenturistas, como garantidores, principais pagadores e solidariamente (entre si e com a LS Energia GD IV) responsáveis (devedores solidários) pela totalidade das obrigações pecuniárias, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela LS Energia GD I V e pelos Garantidores (conforme definido abaixo) na Escritura de Emissão, nos Contratos de Garantias Reais (conforme definido abaixo), no ESA, Contrato de Alienação Fiduciária de do Imóvel, quando assinado, e nos demais documentos da Emissão, incluídos: (i) o Valor Nominal Unitário, os Juros Remuneratórios e, se for o caso, os Encargos Moratórios, bem como todos os tributos, despesas, indenizações e custos devidos pela LS Energia GD I V e pelos Garantidores com relação as Debêntures; e (ii) eventuais custos necessários e comprovadamente incorridos pelos Debenturistas, incluindo a remuneração e despesas do agente fiduciário, inclusive em decorrência de processos procedimentos e outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda dos direitos e prerrogativas relacionados à Escritura de Emissão, aos Contratos de Garantias Reais, ao ESA, ao Contrato de Alienação Fiduciária do Imóvel, quando assinado, e aos demais documentos da Emissão (“Obrigações Garantidas” e “Fiança”, respectivamente).
Appears in 1 contract
Samples: Alienação Fiduciária Em Garantia
Fiança. A LS Energia GD II I , LS Energia GD III, LS Energia GD IV, LS Energia GD V e LC Energia Holding (“Garantidores”), se obrigam solidariamente entre si e com a LS Energia GD III, em caráter irrevogável e irretratável, perante os Debenturistas, como garantidores, principais pagadores e solidariamente (entre si e com a LS Energia GD III) responsáveis (devedores solidários) pela totalidade das obrigações pecuniárias, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela LS Energia GD I II e pelos Garantidores (conforme definido abaixo) na Escritura de Emissão, nos Contratos de Garantias Reais (conforme definido abaixo), no ESA, Contrato de Alienação Fiduciária de do Imóvel, quando assinado, e nos demais documentos da Emissão, incluídos: (i) o Valor Nominal Unitário, os Juros Remuneratórios e, se for o caso, os Encargos Moratórios, bem como todos os tributos, despesas, indenizações e custos devidos pela LS Energia GD I II e pelos Garantidores com relação as Debêntures; e (ii) eventuais custos necessários e comprovadamente incorridos pelos Debenturistas, incluindo a remuneração e despesas do agente fiduciário, inclusive em decorrência de processos procedimentos e outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda dos direitos e prerrogativas relacionados à Escritura de Emissão, aos Contratos de Garantias Reais, ao ESA, ao Contrato de Alienação Fiduciária do Imóvel, quando assinado, e aos demais documentos da Emissão (“Obrigações Garantidas” e “Fiança”, respectivamente).
Appears in 1 contract
Samples: Alienação Fiduciária Em Garantia
Fiança. A LS Energia GD II I, LS Energia GD IIIII, LS Energia GD IV, LS Energia GD V e LC Energia Holding (“Garantidores”), se obrigam solidariamente entre si e com a LS Energia GD IIII, em caráter irrevogável e irretratável, perante os Debenturistas, como garantidores, principais pagadores e solidariamente (entre si e com a LS Energia GD IIII) responsáveis (devedores solidários) pela totalidade das obrigações pecuniárias, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela LS Energia GD I III e pelos Garantidores (conforme definido abaixo) na Escritura de Emissão, nos Contratos de Garantias Reais (conforme definido abaixo), no ESA, Contrato de Alienação Fiduciária de do Imóvel, quando assinado, e nos demais documentos da Emissão, incluídos: (i) o Valor Nominal Unitário, os Juros Remuneratórios e, se for o caso, os Encargos Moratórios, bem como todos os tributos, despesas, indenizações e custos devidos pela LS Energia GD I III e pelos Garantidores com relação as Debêntures; e (ii) eventuais custos necessários e comprovadamente incorridos pelos Debenturistas, incluindo a remuneração e despesas do agente fiduciário, inclusive em decorrência de processos procedimentos e outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda dos direitos e prerrogativas relacionados à Escritura de Emissão, aos Contratos de Garantias Reais, ao ESA, ao Contrato de Alienação Fiduciária do Imóvel, quando assinado, e aos demais documentos da Emissão (“Obrigações Garantidas” e “Fiança”, respectivamente).
Appears in 1 contract
Samples: Alienação Fiduciária Em Garantia