Fianças Cláusulas Exemplificativas

Fianças. Possuímos contratos de fianças no valor de R$700 mil, com vencimento no período de 30 de outubro de 2008 a 25 de março de 2010. A taxa de juros desse contrato é entre 3% a 4% ao ano. Possuímos também fianças internacionais no valor de R$900 mil, com vencimento no período de 11 de setembro de 2010 a 02 de fevereiro de 2014, com taxas de juros entre 1,5% a 5% ao ano. Celebramos um contrato de operação de leasing com o Banco Bradesco S.A., no valor total de R$2 milhões, com vencimento entre 15 de maio de 2011 e 15 de março de 2012. A taxa de juros desse contrato é entre 9,5% e 11,9% ao ano.
Fianças. Sem prejuízo das disposições aplicáveis às garantias fidejussórias a serem estabelecidas em cada um dos Instrumentos de Dívida aplicáveis, em garantia ao fiel, pontual e integral cumprimento das Obrigações Garantidas decorrentes deste Acordo e decorrentes de todos os Instrumentos de Dívida e desde que tenha ocorrido o Fechamento (“Garantias 839 do Código Civil Brasileiro e dos artigos 130 e 794 do Código de Processo Civil Brasileiro (“Garantias Fidejussórias”). 6.8.1.Cada nova Controlada que passe a fazer parte deste Acordo deverá também ser uma Fiadora e prestar a correspondente Garantia Fidejussória aos Credores, observados os termos deste Acordo, formalizando Termo de Adesão substancialmente nos termos do Anexo 6.8.2.Cada um dos Credores, a seu exclusivo critério, poderá solicitar às Fiadoras que celebrem instrumento específico a fim de formalizar as Garantias Fidejussórias ou, ainda, que assinem seus respectivos Instrumentos de Dívida formalizando, em relação a cada um deles, as Garantias Fidejussórias nos mesmos termos previstos neste Acordo. 0.0.0.Xx hipótese de alienação de qualquer Fiadora, observados os procedimentos de Eventos de Liquidez previstos neste Acordo, a fiança prestada pela Fiadora então alienada será automaticamente liberada. 0.0.0.Xx Fianças serão extintas quando quitado todo o Saldo Devedor.

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  • FRANQUIAS 1. O seguro de automóvel está, obrigatoriamente, sujeito à aplicação de franquia dedutível de cada reclamação indenizável, cujo valor está expresso na apólice.

  • DAS GARANTIAS 11.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CET a garantia de execução contratual, no valor de R$ ( ) correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato, a fim de assegurar a sua execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.

  • Franquia Será deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para essa cobertura. A franquia será aplicada por evento e por veículo rebocado sinistrado.

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • PINTURAS 13.1.1 Pintura de Conservação Em Parede ou Teto Com Retoque de Massa, Com Látex Pva(1ª Linha Renner ou Suvinil) , Incl. Lixamento e Limpeza Preliminar, Retoque de massa, aplicação fundo preparador base água, Aplicação de Latex Pva à 02 Demãos M2 313,20 7,04 2.204,92

  • Propriedade 61.1 Na hipótese do Contrato ser rescindido por negligência do Contratado, todos os Materiais do Local das Obras, Canteiro de Obras, Equipamento, Obras Provisórias e Finalizadas serão consideradas de propriedade do Contratante.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.