FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 17.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por servidores da CONTRATANTE, em atendimento ao disposto no Art. 67 da Lei 8.666/93, designados como Fiscais do Contrato, os quais obedecerão às disposições da legislação vigente e demais normas e resoluções internas do órgão. 17.2. Todo trabalho realizado pela CONTRATADA estará sujeito à avaliação técnica dos representantes da Administração, sendo homologado e atestado quando estiverem de acordo com o padrão de qualidade exigido pela CONTRATANTE e de acordo com as demais condições exigidas na contratação. 17.3. Caberá a equipe de fiscalização designada rejeitar no todo ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências e especificações deste Termo de Referência. 17.4. A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA. 17.5. A equipe de gestão do contrato e fiscalização será composta por um Gestor do Contrato e três fiscais, com seus respectivos substitutos, a serem designados pela Secretaria de Infraestrutura da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, antes do início da vigência contratual. Os substitutos indicados atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares. 17.6. A equipe designada realizará a fiscalização contratual em consonância ao disposto na legislação vigente, observando inclusive o Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016. 17.7. Os fiscais comunicarão, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção, sem prejuízo das sanções e glosas cabíveis 17.8. À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do presente documento, da proposta da empresa e das cláusulas do futuro contrato. 17.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato serão submetidas à apreciação do Secretário de Infraestrutura, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 17.10. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou inobservância técnicas ou legais, uso inadequado dos equipamentos ou acessórios disponibilizados aos funcionários alocados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
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FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 17.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por servidores da CONTRATANTE, em atendimento ao disposto no Art. 67 da Lei 8.666/93, designados como Fiscais do Contrato, os quais obedecerão às disposições da legislação vigente e demais normas e resoluções internas do órgão.
17.2. Todo trabalho realizado pela CONTRATADA estará sujeito à avaliação técnica dos representantes da Administração, sendo homologado e atestado quando estiverem de acordo com o padrão de qualidade exigido pela CONTRATANTE e de acordo com as demais condições exigidas na contratação.
17.3. A documentação técnica gerada deverá seguir o padrão definido na contratação, sendo verificada por responsável técnico e atestada pela equipe de fiscalização do contrato.
17.4. Caberá a equipe de fiscalização designada rejeitar no todo ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências e especificações deste Termo de Referência.
17.417.5. A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
17.517.6. A equipe de gestão do contrato e fiscalização será composta por um Gestor do Contrato e três fiscais, com seus respectivos substitutos, a serem designados pela Secretaria de Infraestrutura Geral da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, antes do início da vigência contratual. Os substitutos indicados atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares.
17.617.7. A Os fiscais nomeados terão atribuições de fiscalização específicas, sendo compostas por 1 (um) fiscal administrativo, 1 (um) fiscal requisitante e 1 (um) fiscal técnico, bem como por seus respectivos substitutos.
17.8. O Gestor de contrato terá atuação estratégica na condução do atendimento da necessidade pública, titularizando a supervisão, coordenação e comando da execução do contrato, competindo a este:
17.8.1. Representar a Administração contratante perante o contratado.
17.8.2. Acompanhar os aspectos gerenciais, técnicos e operacionais relacionados ao processo de gestão do contrato, zelando para pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §1º e 2º do art. 67 da Lei no 8.666/1993.
17.8.3. Zelar pela garantia do interesse público, com a promoção de medidas necessárias e adequadas a cada caso.
17.8.4. Sempre que notificado pelo fiscal administrativo e julgar necessário, adotar junto ao setor competente as ações e providências para adequação do empenho do contrato.
17.8.5. Sempre que notificado pelo fiscal requisitante, adotar junto ao setor competente as providências necessárias para o aditamento contratual ou envio de novo termo de referência para licitação.
17.8.6. Encaminhar ao setor competente a solicitação de prorrogação contratual, quando for o caso, com base na documentação contida no Histórico de Gerenciamento do Contrato e nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação.
17.8.7. Promover para si e para a equipe designada realizará de fiscalização a fiscalização contratual capacitação necessária para o desempenho de suas funções, mediante solicitação ao setor responsável e inclusão no Plano de Educação Continuada da DPGE-RJ.
17.8.8. Encaminhar, formalmente, Demandas, Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens ao preposto da CONTRATADA ou conforme definido no Modelo de Execução do contrato, que deverá conter, no mínimo:
a. definição e a especificação dos serviços a serem realizados ou bens a serem fornecidos;
b. o volume de serviços a serem realizados ou a quantidade de bens a serem fornecidos segundo as métricas definidas em consonância contrato;
c. o cronograma de realização dos serviços ou entrega dos bens, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos; e
d. a identificação dos responsáveis pela solicitação na Área Requisitante da Solução.
17.8.9. Oficiar à CONTRATADA a realização de eventuais glosas no faturamento.
17.8.10. Encaminhar indicação de glosas e sanções para o setor competente.
17.8.11. Confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Definitivo para fins de encaminhamento para pagamento, com base nas informações produzidas pelos fiscais do contrato.
17.8.12. Autorizar a emissão de nota (s) fiscal (is), a ser (em) encaminhada(s) ao disposto na legislação vigentepreposto da CONTRATADA.
17.8.13. Atestar as notas fiscais e faturas, observando inclusive e juntar ao Processo de Pagamento o Decreto Estadual nº 45.600Relatório de Acompanhamento Contratual.
17.8.14. Encaminhar ao setor competente eventuais pedidos de modificação contratual.
17.8.15. Manter o Histórico de Gerenciamento do Contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica.
17.8.16. Acompanhar as atividades de transição contratual, quando aplicáveis, e de encerramento do contrato observando: a) a manutenção dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio por parte da Administração; b) a entrega de versões finais dos produtos contratados; e c) a devolução de recursos, caso oportuno.
17.8.17. Notificar por escrito à Contratada a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção, se necessário.
17.8.18. Subsidiar a Secretaria Geral de elementos suficientes e necessários à notificação da Contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, que possam motivar aplicação de penalidades.
17.8.19. Em caso de inexecução parcial ou total, comunicar à Coordenação de Licitações e Contratos, requerendo a adoção das providencias necessárias para a regularização do ajuste, caso seja pertinente a aplicação das penalidades previstas no art. 87, da Lei n.º 8.666, de 16 21 de março junho de 20161993.
17.717.9. Ao fiscal administrativo compete auxiliar o Gestor do Contrato nas atribuições de:
17.9.1. Acompanhar os saldos contratuais, financeiros e de empenho para que reveja sua dimensão e antecipadamente comunique ao Gestor do Contrato para providências de adequação contratual, modificação do empenho ou envio de novo Termo de Referência para licitação.
17.9.2. Atestar, em despacho próprio, a teor do edital e contrato, o cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias e a manutenção das condições de aptidão, que foram determinantes para a adjudicação do contratado.
17.9.3. Mensurar, quando for o caso:
a. os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
b. adequação dos perfis profissionais alocados ao Contrato; e
c. a satisfação do público usuário.
17.9.4. Comunicar, formalmente, ao Gestor deste Contrato e à CONTRATADA, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota Fiscal.
17.10. Ao fiscal requisitante compete auxiliar o Gestor do Contrato nas atribuições de:
17.10.1. Avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e as justificativas por não cumprimento de termos contratuais, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos neste Termo.
17.10.2. Identificar não conformidades com os termos contratuais.
17.10.3. Confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Definitivo para fins de encaminhamento para pagamento, com base nas informações produzidas ao longo da gestão contratual.
17.10.4. Verificar a manutenção da necessidade e oportunidade da contratação.
17.10.5. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e verificar o cumprimento integral da execução dos serviços.
17.10.6. Comunicar, formalmente, ao Gestor deste Contrato e à CONTRATADA, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota Fiscal.
17.10.7. Encaminhar ao Gestor do Contrato eventuais pedidos de modificação contratual.
17.11. Ao fiscal técnico compete auxiliar o Gestor do Contrato nas atribuições de:
17.11.1. Confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Provisório, quando da entrega do objeto resultante de cada Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens.
17.11.2. Avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e as justificativas por não cumprimento de termos contratuais, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos neste Termo.
17.11.3. Identificar não conformidade com os termos contratuais.
17.11.4. Verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à habilitação técnica.
17.11.5. Controlar o prazo de vigência deste instrumento contratual sob sua responsabilidade e verificar o cumprimento integral da execução dos serviços.
17.11.6. Receber e atestar os documentos da despesa, quando comprovado o fiel e correto fornecimento dos serviços para fins de pagamento.
17.11.7. Comunicar, formalmente, ao Gestor deste Contrato e à CONTRATADA, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como indicar glosas na Nota Fiscal.
17.11.8. Encaminhar ao Gestor do Contrato eventuais pedidos de modificação contratual.
17.12. Os fiscais comunicarão, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção, sem prejuízo das sanções e glosas cabíveis
17.817.13. À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do presente documento, da proposta da empresa e das cláusulas do futuro contrato.
17.917.14. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato serão submetidas à apreciação da autoridade competente do Secretário de InfraestruturaCONTRATANTE, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
17.1017.15. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou inobservância técnicas ou legais, uso inadequado dos equipamentos ou acessórios disponibilizados aos funcionários alocados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
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FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 17.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por servidores da CONTRATANTE, em atendimento ao disposto no Art. 67 da Lei 8.666/93, designados como Fiscais do Contrato, os quais obedecerão às disposições da legislação vigente e demais normas e resoluções internas do órgão.
17.2. Todo trabalho realizado pela CONTRATADA estará sujeito à avaliação técnica dos representantes da Administração, sendo homologado e atestado quando estiverem de acordo com o padrão de qualidade exigido pela CONTRATANTE e de acordo com as demais condições exigidas na contratação.
17.3. Caberá a equipe de fiscalização designada rejeitar no todo ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências e especificações deste Termo de Referência.
17.4. A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
17.5. A equipe de gestão do contrato e fiscalização será composta por um Gestor do Contrato e três fiscaisFiscais, com seus respectivos substitutos, a serem designados pela Secretaria de Infraestrutura da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, antes do início da vigência contratual. Os substitutos indicados atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares.
17.6. A equipe designada realizará a fiscalização contratual em consonância ao disposto na legislação vigente, observando inclusive o Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016.
17.7. Os fiscais comunicarão, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção, sem prejuízo das sanções e glosas cabíveis
17.8. cabíveis À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do presente documento, da proposta da empresa e das cláusulas do futuro contrato.
17.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato serão submetidas à apreciação do Secretário de InfraestruturaInfraestrutura do CONTRATANTE, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
17.10. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou inobservância técnicas ou legais, uso inadequado dos equipamentos ou acessórios disponibilizados aos funcionários alocados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
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Samples: Software License Agreement
FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 17.122.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por servidores da CONTRATANTE, em atendimento ao disposto no Art. 67 117 da Lei 8.666/9314.133/21, designados como Fiscais do Contrato, os quais obedecerão às disposições da legislação vigente e demais normas e resoluções internas do órgãoao disposto na RESOLUÇÃO DPGERJ N° 1173 DE 14 DE XXXXXXXX XX 0000, ou na que vier a substituí-la.
17.222.2. Todo trabalho realizado pela CONTRATADA estará sujeito à avaliação técnica dos representantes da Administração, sendo homologado e atestado quando estiverem de acordo com o padrão de qualidade exigido pela CONTRATANTE e de acordo com as demais condições exigidas na contratação.
17.322.3. Caberá a à equipe de fiscalização designada rejeitar rejeitar, no todo ou em parte, qualquer serviço ou material que não esteja de acordo com as exigências e especificações deste Termo de Referência.
17.422.4. A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
17.522.5. A equipe de gestão do contrato e fiscalização será composta por um Gestor do Contrato e três fiscaisFiscais, com seus respectivos substitutos, a serem designados pela Secretaria de Infraestrutura Tecnologia da Informação e Comunicação da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, antes do início da vigência contratual. Os substitutos indicados atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares.
17.622.6. A equipe designada realizará a fiscalização contratual em consonância ao disposto na legislação vigente, observando inclusive o Decreto Estadual nº 45.600a RESOLUÇÃO DPGERJ N° 1173 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022, de 16 de março de 2016ou norma interna da Defensoria que venha a substituí-la.
17.722.7. Os fiscais comunicarão, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção, sem prejuízo das sanções e glosas cabíveis.
17.822.8. À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do presente documento, da proposta da empresa e das cláusulas do futuro contrato.
17.922.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato serão submetidas à apreciação do Secretário de InfraestruturaTecnologia da Informação e Comunicação da CONTRATANTE, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67117, §§ 1º 2º e 2º3º, da Lei nº 8.666/9314.133/21.
17.1022.10. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou inobservância inobservâncias técnicas ou legais, uso inadequado dos equipamentos ou acessórios disponibilizados aos funcionários alocados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
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Samples: Outsourcing Agreements
FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 17.122.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por servidores da CONTRATANTE, em atendimento ao disposto no Artart. 67 117 da Lei 8.666/93nº 14.133/21, designados como Fiscais do Contrato, os quais obedecerão às disposições da legislação vigente e demais normas e resoluções internas do órgãoao disposto na RESOLUÇÃO DPGERJ N° 1173 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022, ou na que vier a substituí-la.
17.222.2. Todo trabalho realizado pela CONTRATADA estará sujeito à avaliação técnica dos representantes da Administração, sendo homologado e atestado quando estiverem de acordo com o padrão de qualidade exigido pela CONTRATANTE e de acordo com as demais condições exigidas na contratação.
17.322.3. Caberá a à equipe de fiscalização designada rejeitar rejeitar, no todo ou em parte, qualquer serviço ou material que não esteja de acordo com as exigências e especificações deste Termo de Referência.
17.4. A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
17.522.4. A equipe de gestão do contrato e fiscalização será composta por um Gestor do Contrato e três fiscaisFiscais, com seus respectivos substitutos, a serem designados pela Secretaria de Infraestrutura Tecnologia da Informação e Comunicação da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, antes do início da vigência contratual. Os substitutos indicados atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares.
17.622.5. A equipe designada realizará a fiscalização contratual em consonância ao disposto na legislação vigente, observando inclusive o Decreto Estadual nº 45.600a RESOLUÇÃO DPGERJ N° 1173 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022, de 16 de março de 2016ou norma interna da Defensoria que venha a substituí-la.
17.722.6. Os fiscais comunicarão, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção, sem prejuízo das sanções e glosas cabíveis.
17.822.7. À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do presente documento, da proposta da empresa e das cláusulas do futuro contrato.
17.922.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato serão submetidas à apreciação do Secretário de InfraestruturaTecnologia da Informação e Comunicação da CONTRATANTE, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67117, §§ 1º 2º e 2º3º, da Lei nº 8.666/9314.133/21.
17.1022.9. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou inobservância inobservâncias técnicas ou legais, uso inadequado dos equipamentos ou acessórios disponibilizados aos funcionários alocados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
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FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 17.1. 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por servidores da CONTRATANTE, em atendimento ao disposto no Art. 67 da Lei 8.666/93, designados como Fiscais do Contrato, os quais obedecerão às disposições da legislação vigente e demais normas e resoluções internas do órgão.
17.2. 11.2 Todo trabalho realizado pela CONTRATADA estará sujeito à avaliação técnica dos representantes da Administração, sendo homologado e atestado quando estiverem de acordo com o padrão de qualidade exigido pela CONTRATANTE e de acordo com as demais condições exigidas na contratação.
17.3. 11.3 Caberá a equipe de fiscalização designada rejeitar no todo ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências e especificações deste Termo de Referência.
17.4. 11.4 A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
17.5. 11.5 A equipe de gestão do contrato e fiscalização será composta por um Gestor do Contrato e três fiscais, com seus respectivos substitutos, a serem designados pela Secretaria de Infraestrutura Geral da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, antes do início da vigência contratual. Os substitutos indicados atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares.
17.611.6 Os fiscais nomeados terão atribuições de fiscalização específicas, sendo compostas por 1 (um) fiscal administrativo, 1 (um) fiscal requisitante e 1 (um) fiscal técnico, bem como por seus respectivos substitutos.
11.7 O Gestor de contrato terá atuação estratégica na condução do atendimento da necessidade pública, titularizando a supervisão, coordenação e comando da execução do contrato, competindo a este:
I. Representar a Administração CONTRATANTE perante o contratado.
II. Acompanhar os aspectos gerenciais, técnicos e operacionais relacionados ao processo de gestão do contrato, zelando para pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §1º e 2º do art. 67 da Lei no 8.666/1993.
III. Zelar pela garantia do interesse público, com a promoção de medidas necessárias e adequadas a cada caso.
IV. Sempre que notificado pelo fiscal administrativo e julgar necessário, adotar junto ao setor competente as ações e providências para adequação do empenho do contrato.
V. Sempre que notificado pelo fiscal requisitante, adotar junto ao setor competente as providências necessárias para o aditamento contratual ou envio de novo termo de referência para licitação.
VI. Encaminhar ao setor competente a solicitação de prorrogação contratual, quando for o caso, com base na documentação contida no Histórico de Gerenciamento do Contrato e nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação.
VII. Promover para si e para a equipe de fiscalização a capacitação necessária para o desempenho de suas funções, mediante solicitação ao setor responsável e inclusão no Plano de Educação Continuada da DPGE-RJ.
VIII. Encaminhar, formalmente, demandas, Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens ao preposto da CONTRATADA, que deverá conter, no mínimo:
a. Definição e a especificação dos serviços a serem realizados ou bens a serem fornecidos.
b. Volume de serviços a serem realizados ou a quantidade de bens a serem fornecidos segundo as métricas definidas em contrato.
c. Cronograma de realização dos serviços ou entrega dos bens, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos.
d. Identificação dos responsáveis pela solicitação na Área Requisitante da Solução.
IX. Oficiar à CONTRATADA a realização de eventuais glosas.
X. Encaminhar indicação de glosas e sanções para o setor competente.
XI. Confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Definitivo para fins de encaminhamento para pagamento, com base nas informações produzidas pelos fiscais do contrato.
XII. Autorizar a emissão de nota(s) fiscal(ais), a ser(em) encaminhada(s) ao preposto da CONTRATADA.
XIII. Atestar as notas fiscais e faturas, e juntar ao Processo de Pagamento o Relatório de Acompanhamento Contratual.
XIV. Encaminhar ao setor competente eventuais pedidos de modificação contratual.
XV. Manter o Histórico de Gerenciamento do Contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica.
XVI. Acompanhar as atividades de transição contratual, quando aplicáveis, e de encerramento do contrato observando:
a. A equipe designada realizará manutenção dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio por parte da Administração.
b. A entrega de versões finais dos produtos contratados.
c. A devolução de recursos, caso oportuno.
XVII. Notificar por escrito à CONTRATADA a fiscalização contratual em consonância ao disposto na legislação vigenteocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, observando inclusive o Decreto Estadual nº 45.600fixando prazo para a sua correção, se necessário.
XVIII. Subsidiar a Secretaria Geral de elementos suficientes e necessários à notificação da CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, que possam motivar aplicação de penalidades.
XIX. Em caso de inexecução parcial ou total, comunicar à Coordenação de Licitações e Contratos, requerendo a adoção das providencias necessárias para a regularização do ajuste, caso seja pertinente a aplicação das penalidades previstas no art. 87, da Lei n.º 8.666, de 16 21 de março junho de 20161993.
17.711.8 Ao fiscal administrativo compete auxiliar o Gestor do Contrato nas atribuições de:
I. Acompanhar os saldos contratuais, financeiros e de empenho para que reveja sua dimensão e antecipadamente comunique ao Gestor do Contrato para providências de adequação contratual, modificação do empenho ou envio de novo Termo de Referência para licitação.
II. Atestar, em despacho próprio, a teor do edital e contrato, o cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias e a manutenção das condições de aptidão, que foram determinantes para a adjudicação do contratado.
III. Mensurar, quando for o caso:
a. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas.
b. Adequação dos perfis profissionais alocados ao Contrato.
c. A satisfação do público usuário.
IV. Comunicar, formalmente, ao Gestor deste Contrato e à CONTRATADA, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota Fiscal.
11.9 Ao fiscal requisitante compete auxiliar o Gestor do Contrato nas atribuições de:
I. Avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e as justificativas por não cumprimento de termos contratuais, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos neste Termo.
II. Identificar não conformidades com os termos contratuais.
III. Confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Definitivo para fins de encaminhamento para pagamento, com base nas informações produzidas ao longo da gestão contratual.
IV. Verificar a manutenção da necessidade e oportunidade da contratação.
V. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e verificar o cumprimento integral da execução dos serviços.
VI. Comunicar, formalmente, ao Gestor deste Contrato e à CONTRATADA, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota Fiscal.
VII. Encaminhar ao Gestor do Contrato eventuais pedidos de modificação contratual.
11.10 Ao fiscal técnico compete auxiliar o Gestor do Contrato nas atribuições de:
I. Confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Provisório, quando da entrega do objeto resultante de cada Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens.
II. Avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e as justificativas por não cumprimento de termos contratuais, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos neste Termo.
III. Identificar não conformidade com os termos contratuais.
IV. Verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à habilitação técnica.
V. Controlar o prazo de vigência deste instrumento contratual sob sua responsabilidade e verificar o cumprimento integral da execução dos serviços.
VI. Receber e atestar os documentos da despesa, quando comprovado o fiel e correto fornecimento dos serviços para fins de pagamento.
VII. Comunicar, formalmente, ao Gestor deste Contrato e à CONTRATADA, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como indicar glosas na Nota Fiscal.
VIII. Encaminhar ao Gestor do Contrato eventuais pedidos de modificação contratual.
11.11 Os fiscais comunicarão, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção, sem prejuízo das sanções e glosas cabíveis
17.8. 11.12 À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do presente documento, da proposta da empresa e das cláusulas do futuro contrato.
17.9. 11.13 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato serão submetidas à apreciação da autoridade competente do Secretário de InfraestruturaCONTRATANTE, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
17.10. 11.14 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou inobservância técnicas ou legais, uso inadequado dos equipamentos ou acessórios disponibilizados aos funcionários alocados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
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Samples: Termo De Referência
FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 17.127.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato contrato serão realizados por servidores da CONTRATANTE, em atendimento ao disposto no Art. 67 da Lei 8.666/93, designados como Fiscais do Contrato, os quais obedecerão às disposições da legislação vigente e demais normas e resoluções internas do órgãoao disposto na Resolução DPGERJ nº 1173, de 14 de Setembro de 2022, ou na que vier a substituí-la.
17.227.2. Todo trabalho realizado pela CONTRATADA estará sujeito à avaliação técnica dos representantes da Administração, sendo homologado e atestado quando estiverem de acordo com o padrão de qualidade exigido pela CONTRATANTE e de acordo com as demais condições exigidas na contratação.
17.327.3. Caberá a à equipe de fiscalização designada rejeitar rejeitar, no todo ou em parte, qualquer serviço ou material que não esteja de acordo com as exigências e especificações deste Termo de ReferênciaTR.
17.427.4. A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
17.527.5. A equipe de gestão do contrato e fiscalização será composta por um Gestor do Contrato e três fiscaisFiscais, com seus respectivos substitutos, a serem designados pela Secretaria de Infraestrutura Tecnologia da Informação e Comunicação da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, antes do início da vigência contratual. Os substitutos indicados atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares.
17.627.6. A equipe designada realizará a fiscalização contratual em consonância ao disposto na legislação vigente, observando inclusive o Decreto Estadual a Resolução DPGERJ nº 45.6001173, de 16 14 de março Setembro de 20162022, ou norma interna da Defensoria que venha a substituí-la.
17.727.7. Os fiscais comunicarão, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção, sem prejuízo das sanções e glosas cabíveis.
17.827.8. À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do presente documento, da proposta da empresa e das cláusulas do futuro contrato.
17.927.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato serão submetidas à apreciação do Secretário de InfraestruturaTecnologia da Informação e Comunicação da CONTRATANTE, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
17.10. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou inobservância técnicas ou legais, uso inadequado dos equipamentos ou acessórios disponibilizados aos funcionários alocados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
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Samples: Pregão Eletrônico
FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 17.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por servidores da CONTRATANTEDPRJ, em atendimento ao disposto no Art. 67 da Lei 8.666/93, designados como Fiscais do Contrato, os quais obedecerão às disposições da legislação vigente e demais normas e resoluções internas do órgão.
17.2. Todo trabalho realizado pela CONTRATADA estará sujeito à avaliação técnica dos representantes da Administração, sendo homologado e atestado quando estiverem de acordo com o padrão de qualidade exigido pela CONTRATANTE DPRJ e de acordo com as demais condições exigidas na contratação.
17.3. Caberá a equipe de fiscalização designada rejeitar no todo ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências e especificações deste Termo de Referência.
17.4. A presença da fiscalização da CONTRATANTE DPRJ não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
17.5. A equipe de gestão do contrato e fiscalização será composta por um Gestor do Contrato e três fiscais, com seus respectivos substitutos, a serem designados pela Secretaria de Infraestrutura da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, antes do início da vigência contratual. Os substitutos indicados atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares.
17.6. A equipe designada realizará a fiscalização contratual em consonância ao disposto na legislação vigente, observando inclusive o Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016.
17.7. Os fiscais comunicarão, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção, sem prejuízo das sanções e glosas cabíveis
17.8. À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do presente documento, da proposta da empresa e das cláusulas do futuro contrato.
17.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato serão submetidas à apreciação do Secretário de Infraestrutura, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
17.10. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou inobservância técnicas ou legais, uso inadequado dos equipamentos ou acessórios disponibilizados aos funcionários alocados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade do CONTRATANTE da DPRJ ou do servidor designado para a fiscalização.
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Samples: Contratação De Serviços
FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 17.112.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por servidores da CONTRATANTE, em atendimento ao disposto no Art. 67 da Lei 8.666/93, designados como Fiscais do Contrato, os quais obedecerão às disposições da legislação vigente e demais normas e resoluções internas do órgão.
17.212.2. Todo trabalho realizado pela CONTRATADA estará sujeito à avaliação técnica dos representantes da Administração, sendo homologado e atestado quando estiverem de acordo com o padrão de qualidade exigido pela CONTRATANTE e de acordo com as demais condições exigidas na contratação.
17.312.3. Caberá a equipe de fiscalização designada rejeitar no todo ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências e especificações deste Termo de Referência.
17.412.4. A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
17.512.5. A equipe de gestão do contrato e fiscalização será composta por um Gestor do Contrato e três fiscaisFiscais, com seus respectivos substitutos, a serem designados pela Secretaria de Infraestrutura Tecnologia da Informação e Comunicação da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, antes do início da vigência contratual. Os substitutos indicados atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares.
17.612.6. A equipe designada realizará a fiscalização contratual em consonância ao disposto na legislação vigente, observando inclusive o Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016.
17.712.7. Os fiscais comunicarão, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção, sem prejuízo das sanções e glosas cabíveis
17.812.8. À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do presente documento, da proposta da empresa e das cláusulas do futuro contrato.
17.912.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato serão submetidas à apreciação do Secretário de InfraestruturaTecnologia da Informação e Comunicação da CONTRATANTE, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
17.1012.10. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou inobservância técnicas ou legais, uso inadequado dos equipamentos ou acessórios disponibilizados aos funcionários alocados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
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Samples: Pregão Eletrônico
FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 17.113.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por servidores da CONTRATANTE, em atendimento ao disposto no Art. 67 da Lei 8.666/93, designados como Fiscais do Contrato, os quais obedecerão às disposições da legislação vigente e demais normas e resoluções internas do órgão.
17.213.2. Todo trabalho realizado pela CONTRATADA estará sujeito à avaliação técnica dos representantes da Administração, sendo homologado e atestado quando estiverem de acordo com o padrão de qualidade exigido pela CONTRATANTE e de acordo com as demais condições exigidas na contratação.
17.313.3. Caberá a equipe de fiscalização designada rejeitar no todo ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências e especificações deste Termo de Referência.
17.413.4. A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
17.513.5. A equipe de gestão do contrato e fiscalização será composta por um Gestor do Contrato e três fiscaisFiscais, com seus respectivos substitutos, a serem designados pela Secretaria de Infraestrutura da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, antes do início da vigência contratual. Os substitutos indicados atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares.
17.613.6. A equipe designada realizará a fiscalização contratual em consonância ao disposto na legislação vigente, observando inclusive o Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016.
17.713.7. Os fiscais comunicarão, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção, sem prejuízo das sanções e glosas cabíveis
17.813.8. À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do presente documento, da proposta da empresa e das cláusulas do futuro contrato.
17.913.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato serão submetidas à apreciação do Secretário de InfraestruturaTecnologia da Informação e Comunicação da CONTRATANTE, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
17.1013.10. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou inobservância técnicas ou legais, uso inadequado dos equipamentos ou acessórios disponibilizados aos funcionários alocados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
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FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 17.127.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato contrato serão realizados por servidores da CONTRATANTE, em atendimento ao disposto no Art. 67 117 da Lei 8.666/9314.133/2021, designados como Fiscais do Contrato, os quais obedecerão às disposições da legislação vigente e demais normas e resoluções internas do órgãovigente, ou na que vier a substituí-la.
17.227.2. Todo trabalho realizado pela CONTRATADA estará sujeito à avaliação técnica dos representantes da Administração, sendo homologado e atestado quando estiverem de acordo com o padrão de qualidade exigido pela CONTRATANTE e de acordo com as demais condições exigidas na contratação.
17.327.3. Caberá a à equipe de fiscalização designada rejeitar rejeitar, no todo ou em parte, qualquer material produto ou serviço que não esteja de acordo com as exigências e especificações deste Termo de ReferênciaTR.
17.427.4. A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide exclui nem diminui reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
17.527.5. A equipe de gestão do contrato e fiscalização será composta por um Gestor do Contrato e três fiscaisFiscais, com seus respectivos substitutos, a serem designados pela Secretaria Superintendencia de Infraestrutura Tecnologia da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, antes do início Informação da vigência contratualJUCERJA. Os substitutos indicados atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares.
17.6. A equipe designada realizará a fiscalização contratual em consonância ao disposto na legislação vigente, observando inclusive o Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016.
17.727.6. Os fiscais comunicarão, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção, sem prejuízo das sanções e glosas cabíveis.
17.827.7. À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do presente documento, da proposta da empresa e das cláusulas do futuro contrato.
17.927.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato serão submetidas à apreciação do Secretário Superintendente de InfraestruturaTecnologia da Informação da CONTRATANTE, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67117, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/9314.133/2021.
17.1027.9. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou inobservância inobservâncias técnicas ou legais, uso inadequado dos equipamentos ou acessórios disponibilizados aos funcionários alocados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
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Samples: Contratação De Prestação De Serviço Continuado De Conectividade Para Acesso À Internet
FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 17.127.1. O acompanhamento setor competente para autorizar serviços e fiscalizar o cumprimento do objeto desta licitação será o servidor indicado pela secretaria da câmara, observados os artigos 73 a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por servidores da CONTRATANTE, em atendimento ao disposto no Art. 67 76 da Lei 8.666/93Federal no 8.666/93,e será realizada pela contratante no local, designados como Fiscais através de seus representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, os serviços, os prazos e condições do presente processo licitatório, a proposta e as disposições do Contrato, os quais obedecerão às disposições da legislação vigente e demais normas e resoluções internas do órgãopodendo, o mesmo delegar tal função a um servidor pertencente à referida secretaria.
17.227.2. Todo trabalho realizado pela CONTRATADA estará sujeito Sem prejuízo da plena responsabilidade da contratada perante o contratante ou a terceiros, todos os trabalhos registrados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização do contratante, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados.
27.3. O contratante far-se-á representar por seu Fiscal designado e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes.
27.4. À Fiscalização compete: o acompanhamento e controle da execução dos serviços, as avaliações e medições dos serviços, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o Contrato.
27.5. A Fiscalização lançará no Livro de Ocorrência todas as observações dignas de registro para controle dos serviços, devidamente assinadas pelo preposto da contratada.
27.6. Toda troca de informações e correspondências entre a contratada e o contratante, bem como todas as instruções da Fiscalização à avaliação técnica contratada, devem ser por escrito, cabendo o seu registro em documento específico.
27.7. Todos os expedientes escritos da contratada, após seu registro, serão encaminhados ao contratante, para decisão, acompanhados de parecer da Fiscalização.
27.8. Compete à Fiscalização ter prévio conhecimento da ocorrência operacional das frentes e fases dos representantes serviços, a fim de que seja obtido melhor rendimento, sem prejuízo da Administraçãoboa execução dos trabalhos.
27.9. A ocorrência de obstáculos e imprevistos durante a execução dos serviços obrigará a contratada a fazer comunicação escrita dos fatos, sendo homologado e atestado quando estiverem cabendo à Fiscalização a decisão sobre as ocorrências.
27.10. A Fiscalização, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de acordo com exação ou ato desabonador, poderá determinar o padrão afastamento do preposto ou de qualidade exigido pela CONTRATANTE e qualquer empregado da contratada, bem como de acordo subcontratadas.
27.11. Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais condições exigidas na contrataçãoáreas do contratante, resolver as dúvidas e as questões expostas pela contratada, dando-lhes soluções rápidas e adequadas.
17.327.12. Caberá a equipe de fiscalização designada rejeitar no todo Qualquer erro ou em parteimperícia na execução, qualquer material constatada pela Fiscalização ou pela própria contratada, obrigando-a, à sua conta e risco, à correção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que não esteja de acordo com as exigências e especificações deste Termo de Referênciao erro resulte da insuficiência dos levantamentos.
17.427.13. A presença inobservância ou desobediência às instruções e ordens da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui Fiscalização importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento dos serviços, e no desconto das faturas das despesas a responsabilidade da empresa CONTRATADAque a contratada tenha dado causa, por ação ou omissão.
17.527.14. A equipe Fiscalização poderá determinar a paralisação dos serviços, por razão relevante de gestão do contrato ordem técnica, de segurança ou motivo de inobservância e/ou desobediência às suas ordens e fiscalização será composta por um Gestor do Contrato instruções, cabendo à contratada todos os ônus e três fiscais, com seus respectivos substitutos, a serem designados pela Secretaria de Infraestrutura encargos decorrentes da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, antes do início da vigência contratual. Os substitutos indicados atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titularesparalisação.
17.627.15. A equipe designada realizará determinação da paralisação, citada no item anterior, vigorará enquanto persistirem as razões da decisão, cabendo à contratada formalizar a fiscalização contratual em consonância ao disposto na legislação vigente, observando inclusive o Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016sua suspensão.
17.7. Os fiscais comunicarão, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção, sem prejuízo das sanções e glosas cabíveis
17.8. À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do presente documento, da proposta da empresa e das cláusulas do futuro contrato.
17.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato serão submetidas à apreciação do Secretário de Infraestrutura, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
17.10. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou inobservância técnicas ou legais, uso inadequado dos equipamentos ou acessórios disponibilizados aos funcionários alocados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
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Samples: Pregão Eletrônico