EDITAL Nº 1228924/2023
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÚCLEO DE LICITAÇÕES
Processo nº E-20/001.007548/2021
EDITAL Nº 1228924/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/23
Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2023.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO DE CONECTIVIDADE PARA ACESSO AO DATA CENTER E À INTERNET, UTILIZANDO LINKS SIMÉTRICOS COM SERVIÇO SD-WAN (SOFTWARE-DEFINED NETWORKING IN A WIDE AREA NETWORK), LINK DEDICADO DE ACESSO À INTERNET E LINKS ASSIMÉTRICOS DE ACESSO À INTERNET
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS - As propostas iniciais deverão ser encaminhadas, conforme modelo de PROPOSTA DETALHE - XXXXX XX, exclusivamente por meio eletrônico, para o seguinte endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
IMPORTANTE | |
Encerramento de Recebimento das Propostas até: | 23/08/2023 - 14:00H |
Data da Abertura da Sessão: | 23/08/2023 - 14:02H |
Data do Início da Disputa de Preços: | 23/08/2023 - 14:02H |
Tempo de Disputa: | Determinado pelo pregoeiro durante a disputa. |
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/23 ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO
2. OBJETO
3. DA ABERTURA
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5. TIPO DE LICITAÇÃO
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7. CREDENCIAMENTO
8. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA
13. DA HABILITAÇÃO
14. DOS RECURSOS
15. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
18. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
19. DO PRAZO
20. DA GARANTIA
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/23
1. INTRODUÇÃO
1.1. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPRJ), inscrita no CNPJ sob o nº 31.443.526/0001-70, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20.020-080, torna público que, devidamente autorizada pelo Secretário da Tecnologia da Informação e Comunicação, Dr. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX , na forma do disposto no processo administrativo nº E-20/001.007548/2021, no dia, hora e endereço eletrônico indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, que será regido pelas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nº 31.863 e
31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, pelo Decreto nº 46.751, de 27 de agosto de 2019, pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto Estadual nº 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, pela Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, pela Resolução DPGERJ nº 1012, de 21 de outubro de 2019, Resolução DPGERJ nº 1052/20, Resolução DPGERJ nº 1183/2022, disposições legais aplicáveis e pelo disposto no presente edital.
1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3. As retificações deste Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4. O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no portal da DPRJ (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste Edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20.020-080, de 11 horas até 16 horas, ou, através dos e-mails xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o final do último dia do prazo referido.
1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao presente edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20.020-080, de 11 horas até as 16 horas, ou, através dos e- mails xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o final do último dia do prazo referido.
1.6.1. Caberá ao Secretário da Tecnologia da Informação e Comunicação decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da abertura da sessão.
1.6.2. Tanto as respostas às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo nº PE 025/23 na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto do presente pregão eletrônico é a Contratação de serviço continuado de conectividade para acesso ao data center e à internet, utilizando links simétricos com serviço SD-WAN (Software-Defined Networking in a Wide Area Network), link dedicado de acesso à internet e links assimétricos de acesso à internet, conforme especificações e quantidades contidas no Termo de Referência - Anexo I.
2.1.1. Os serviços atenderão às Sedes da Defensoria Pública em todo e Estado do Rio de Janeiro e a Representação em Brasília-DF e devem incluir a disponibilização de hardware e software necessários para o seu perfeito funcionamento, bem como os serviços de instalação, configuração, manutenção, gerência e suporte pelo período de 30 (trinta) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
2.2. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviço comum, de que trata a Lei nº 10.520/02, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado. Assim, a contratação do objeto do Termo de Referência será efetivada na modalidade de Pregão Eletrônico.
2.3. O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço global.
2.4. A composição dos lotes do objeto licitado encontra-se no item 4 do Termo de Referência, especialmente em sua Tabela 1.
2.5. A descrição da solução a ser contratada e as especificações técnicas estão descritas, respectivamente, nos itens 5 e 6 do Termo de Referência.
2.6. O modelo de execução do objeto está discriminado no item 9 do Termo de Referência.
2.7. A instalação e configuração dos serviços serão realizadas na forma do item 10 do Termo de Referência (Anexo I)
2.8. A instalação de novo link, remanejamento interno, alteração de endereço, upgrade ou downgrade de link será realizada na forma do item 11 do Termo de Referência.
2.9. Para a garantia dos principais requisitos do sistema de comunicação de dados (segurança, alta disponibilidade e desempenho), serão estabelecidos critérios de acordos de nível de serviço para a execução do objeto desta licitação, na forma do item 12 do Termo de Referência, NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO CONTRATADO (NMS).
3. DA ABERTURA
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
POSIÇÃO | DIA/MÊS/ANO | HORÁRIO |
Início acolhimento das propostas | 10/08/2023 | 14:00H |
Limite acolhimento das propostas | 23/08/2023 | 14:00H |
Data de abertura das propostas | 23/08/2023 | 14:02H |
Data de realização do Pregão | 23/08/2023 | 14:02H |
Processo nº | E-20/001.007548/2021 | |
Tipo | MENOR PREÇO POR LOTE | |
Prazo para impugnação | Até 02(dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão | |
Data da publicação | 10/08/2023 | |
Portal | ||
Número da licitação no portal | PE- 025/23 |
3.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas,
a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: 11610.03.122.0002.8021
NATUREZA DA DESPESA: 339040
FONTE: 1.501.230 - Recursos Próprios
5. TIPO DE LICITAÇÃO
5.1. O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR XXXX.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Órgão Central do Sistema Logístico.
6.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
6.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
6.5. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do art. 2º, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta junto ao SIGA, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5.1. Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063, de 2009.
6.6. O licitante deverá assinalar na página do SIGA, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo VII, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.3 do Edital.
6.7. É permitida a formação de consórcios, de acordo com o disposto no Art. 33 da Lei 8.666/93, constituídos por empresas nacionais ou por empresas nacionais e estrangeiras, para os LOTES 1 e 3, limitado a três membros por consórcio, que apresentem os requisitos de habilitação dispostos neste Edital e que satisfaçam integralmente as condições e exigências do mesmo, conforme o item 17 do Termo de Referência.
6.8. Será permitida a subcontratação de atividades acessórias e complementares ao objeto principal e a subcontratação dos meios de acesso da última milha e redes de terceiros e redes neutras, desde que isso não implique transferência da prestação do serviço contratado, em perda de economicidade ou em detrimento de sua qualidade, conforme o item 18 do Termo de Referência.
7. CREDENCIAMENTO
7.1. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.
7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao SIGA, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2.1. O licitante obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx , clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.2. O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante deverá enviar a documentação requerida para a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão, no endereço informado no portal.
7.2.3. Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e-mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha servirá apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
7.5. O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1. Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1 deste Edital.
8.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9. PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado.
9.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Xxxxx XX, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
9.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto da ata, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.3. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VI do Edital.
9.4. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
9.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da DPRJ, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. A partir do horário previsto no item 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1. O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09 horas às 18 horas e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
10.5. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2. O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17 horas e 20 minutos, tendo em vista que às 18 horas o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no subitem 9.4.
10.8.1. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 10.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e
d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 11.3.
11.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
11.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item, conforme apurados pela DPRJ e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, que exceda o preço estimado para cada item.
11.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 11.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução.
11.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das Microempresas ou das Empresas de Pequeno Porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) àquela mais bem classificada.
11.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que se apresente na forma da alínea “a”, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3. Caso nenhuma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame.
11.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.5. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.6. A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA
12.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor deverá entregar no endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – 3º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ CEP: 20.020-080, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, a seguinte documentação:
a) declaração, na forma do Anexo VIII – Declaração de Inexistência de Penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b) os documentos de habilitação previstos no item 13.2 a 13.7;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
12.2. Uma vez recebidos os documentos, o pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.2.1. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao pregoeiro declarar tal condição.
12.3. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Subdefensor Público Geral de Gestão na hipótese de existência de recursos.
12.4. Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.5. O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLOG, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 13.2, 13.3, 13.4 e 13.5.
12.6. Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no item 13.5.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos de habilitação mencionados na alínea “b”, do item 12.1 são os indicados nos itens a seguir:
13.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.2.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva;
d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no Contrato Social, por força do artigo 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o Estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
13.3. REGULARIDADES FISCAL E TRABALHISTA
13.3.1. Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea “c.1”, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
13.3.2. Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
13.3.2.1. Em sendo declarada vencedora do certame Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
13.3.2.2. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da DPRJ.
13.3.2.3. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
13.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.4.1. Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, o licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos:
a) certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores ou Tribunal da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, e em casos onde a certidão não seja emitida por meio físico ou eletrônico pelo próprio Tribunal da Comarca sede da empresa, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
13.4.2. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
13.4.3. Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
13.4.4. O licitante deverá apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
13.4.5. O Balanço Patrimonial deverá apresentar Índice de Liquidez Geral e Índice de Liquidez Corrente igual ou maior do que 1 e Índice de Endividamento menor do que 1.
*ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
*ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE
*IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
13.4.6. Os índices contábeis serão calculados pelo licitante e confirmados pelo responsável da contabilidade da DPRJ mediante assinatura e a indicação de seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
13.4.7. Na hipótese de a licitante apresentar resultado menor que 1 (um) para os índices de liquidez ou de apresentar resultado superior a 1 (um) para os índices de endividamento o licitante poderá comprovar ter patrimônio líquido positivo correspondente a 10% (dez por cento) do valor efetivo da contratação.
13.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: REQUISITOS TÉCNICOS
13.5.1. Para a comprovação de sua respectiva qualificação técnica, visando ao atendimento integral do objeto, a LICITANTE participante do certame deverá apresentar:
13.5.1.1. Para o LOTE 1:
I - Pelo menos um Atestado de Capacidade Técnica, admitindo-se soma de atestados na forma do Enunciado 39.4, da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), isto é, para períodos concomitantes, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a LICITANTE forneceu, diretamente, serviços de link de dados simétrico em quantidades de, no mínimo, 50% dos exigidos no objeto do Termo de Referência.
II - Pelo menos um Atestado de Capacidade Técnica, admitindo-se soma de atestados na forma do Enunciado 39.4, da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), isto é, para períodos concomitantes, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a LICITANTE forneceu, diretamente, serviços de formação de rede utilizando a tecnologia SD- WAN em quantidades de, no mínimo, 50% dos exigidos no objeto do Termo de Referência.
13.5.1.2. Para o LOTE 2:
I - Pelo menos um Atestado de Capacidade Técnica, admitindo-se soma de atestados na forma do Enunciado 39.4, da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), isto é, para períodos concomitantes, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a LICITANTE forneceu serviços de link dedicado de acesso à internet em velocidade de pelo menos 1Gbps.
II - Pelo menos um Atestado de Capacidade Técnica, admitindo-se soma de atestados na forma do Enunciado 39.4, da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), isto é, para períodos concomitantes, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a LICITANTE forneceu serviço de proteção contra ataques DDOS (Distributed Denial of Service).
13.5.1.3. Para o LOTE 3:
I - Pelo menos um Atestado de Capacidade Técnica, admitindo-se soma de atestados na forma do Enunciado 39.4, da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), isto é, para períodos concomitantes, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a LICITANTE forneceu serviços de link de dados assimétrico em quantidades de, no mínimo, 50% dos exigidos no objeto do Termo de Referência.
13.5.2. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(ão) conter os dados do CNPJ e Razão Social, com a devida identificação do responsável pela assinatura do(s) Atestado(s).
13.5.3. No caso de Atestado(s) emitido(s) por empresa da iniciativa privada, não serão considerados válidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da LICITANTE. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial as empresas controladas ou controladoras da empresa LICITANTE, e ainda as que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica como sócia em comum.
13.5.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de realizar diligências, a qualquer momento, com o objetivo de verificar se o(s) atestado(s) e demais documentos são adequados e atendem às exigências contidas no Termo de Referência , podendo exigir apresentação de documentação complementar referente ao fornecimento de bens descritos nos atestados apresentados.
13.5.5. A LICITANTE disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) Atestado(s).
13.5.6. Para todos os lotes, a licitante, provisoriamente classificada em primeiro lugar, deve apresentar publicação no Diário Oficial da União do extrato do Ato de Autorização da Anatel para o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), conforme § 3°, do artigo 8°, do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020.
13.5.7. A motivação para os itens necessários à comprovação de aptidão técnica se dá por se tratar de serviço essencial ao cumprimento da missão institucional da DPRJ, que demanda a necessidade de contratação de prestador com capacidade de atendimento compatível com a criticidade do projeto, mitigando riscos à disponibilidade dos serviços da Defensoria.
13.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: REQUISITOS TECNOLÓGICOS
13.6.1. Para a comprovação de que os equipamentos a serem utilizados atendem aos requisitos elencados no item “6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS", visando o atendimento integral ao objeto deste TR, a LICITANTE, provisoriamente classificada em primeiro lugar, deverá apresentar, para cada modelo de produto ofertado:
I - Manual do fabricante, ou documento similar;
II - Para cada requisito elencado no "Anexo D" deste Termo de Referência, a indicação de qual página do manual do fabricante, ou a referência em documento similar, resta explicitado que o produto tem característica igual ou superior ao exigido neste documento.
13.6.2. Caso a LICITANTE não comprove as exigências dos itens 13.5 e 13.6 por meio das documentações requeridas, será desclassificada.
13.7. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
13.7.1. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo VI - Declaração para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007.
13.8. DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES
13.8.1. Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentada declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo IV – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
13.9. DA VALIDADE DAS CERTIDÕES
13.9.1. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua expedição.
14. RECURSOS
14.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo pregoeiro, expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao pregoeiro.
14.2. As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para os e-mails xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
14.3. A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 14.1.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
14.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. As razões de recursos serão dirigidas ao Subdefensor Público Geral de Gestão por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
15. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
15.1. Não sendo interposto recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Secretário da Tecnologia da Informação e Comunicação. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Subdefensor Público Geral de Gestão adjudicará e homologará o procedimento.
15.2. Uma vez homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado, eletronicamente, para assinatura do contrato.
15.2.1. O prazo para assinatura do contrato é de 72 (setenta e duas) horas após a convocação.
15.3. O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VII, como condição para assinatura do contrato.
15.4. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pelo Secretário da Tecnologia da Informação e Comunicação, poderá o pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
15.5. Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
15.6. Em cumprimento ao previsto do art. 12, inciso II, da Resolução n° 914 de 28/12/2017 da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o adjudicatário se compromete a proceder o imediato cadastro como usuário externo no sistema SEI! por meio do link "xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0" , clicando em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado", lendo atentamente o texto inicial apresentado e preenchendo o formulário em seguida. (dados solicitados)
15.7. Em seguida, deverá:
15.7.1. Baixar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade (xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx.xxxx/Xxxxxx/xxxxxx/xxxxxx- dpge/public/arquivos/Termo_de_Declara%C3%A7%C3%A3o_de_Concord%C3%A3ncia_e_Veracidade.pdf);
15.7.2. Preencher e assinar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade;
15.8. O adjudicatário e os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta melhor classificada deverão optar entre encaminhar a documentação por via:
15.9. Postal, para o endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ - CEP 20020-080), com os seguintes documentos:
a) Original do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado;
b) Cópia autenticada em cartório do documento de identificação civil no qual conste CPF.
15.10. Eletrônica, para o endereço eletrônico: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com cópia para xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com o seguinte documento:
a) Termo de Declaração de Concordância e Veracidade original (digital) preenchido e assinado eletronicamente pelo próprio usuário externo, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2011 ou norma que venha a substituí-la. Neste caso, fica dispensada a apresentação do documento de identidade, uma vez que a autenticidade da assinatura será verificada pela validação da cadeia da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
15.11. Na hipótese do item 15.10 - quando o documento for enviado por meio eletrônico (sem assinatura com certificado digital) -, a Coordenação de Gestão Documental estará autorizada a validar o cadastro do usuário externo desde que conste em processo eletrônico do SEI da DPRJ a seguinte documentação:
a) Termo de declaração de concordância e veracidade original preenchido;
b) Cópia de identidade;
c) Documento no SEI! assinado por usuário servidor ou defensor público da DPRJ, indicando que os documentos apresentados pelo usuário conferem com o original.
15.12. Para os membros de Entidades Públicas Federal, Estadual ou Municipal, a autenticidade do documento de identidade poderá ser suprimida mediante a apresentação da cópia de Ato de investidura do agente público na administração.
15.13. Verificar se os dados preenchidos estão corretos, confirmar e aguardar o recebimento do e-mail de confirmação;
15.14. Enviar o termo assinado junto com a cópia da identidade encaminhados de forma digital (digitalizado) para o e-mail xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
15.14.1. O atendimento ao disposto no item 15.6 é condição indispensável para assinatura do contrato e/ou Ata de Registro de Preços com a DPRJ, devendo o cadastro ser realizado em até 03 (três) dias úteis da notificação, sob pena de se considerar recusa em assinar o instrumento.
15.14.2. Para fins de cumprimento das obrigações decorrentes do contrato e/ou Atas de Registro de Preços, todas as notificações à CONTRATADA serão efetuadas no(s) endereços de e-mails cadastrados no sistema SEI! nos termos do item 15.6, inclusive notificações decorrentes de procedimentos destinados a apurar falhas na execução do objeto do contrato visando a eventual aplicação de penalidades administrativas.
15.14.2.1. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA manter o cadastro acima mencionado atualizado, devendo informar por escrito, quaisquer alterações do endereço de e-mail cadastrado para fins de recebimento de notificações.
15.15. As notificações às licitantes e adjudicatárias serão efetuadas no endereço de e-mail cadastrado no SIGA; inclusive as decorrentes de procedimentos destinados a apurar a responsabilidade destes nos termos dos arts. 81 da Lei 8.666/93 e 7º da Lei 10.520/02, visando à aplicação de penalidade administrativa.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento da nota fiscal pela Equipe de Fiscalização do contrato, desde que seja apresentada com todos os documentos pertinentes à sua instrução e comprovação do cumprimento da obrigação.
16.2. Os pagamentos serão efetuados, preferencialmente, por meio de crédito em conta corrente da CONTRATADA no BRADESCO (instituição financeira contratada pela DPRJ), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário na proposta detalhe.
16.3. Considera-se adimplemento o cumprimento das obrigações assumidas, devidamente atestada pelos agentes competentes.
16.4. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
16.5. A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
16.6. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
16.7. A DPRJ não pagará juros de mora por atraso de pagamento de nota fiscal, quando houver ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas das condições de entrega do produto.
16.8. Do montante devido à CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas ou indenizações impostas pela Administração.
16.9. O encaminhamento da nota fiscal e demais documentos necessários ao pagamento deverão ser feitos por meio de ofício endereçado ao Fiscal do Contrato para verificação, onde deve constar a relação do objeto de faturamento, o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços prestados e o número do contrato. Caso sejam identificadas impropriedades, estas deverão ser sanadas pelos responsáveis, sem prejuízo da aplicação de sanções quando cabíveis.
16.10. A verificação da manutenção dos critérios de habilitação, como regularidade fiscal e trabalhista, será averiguada no momento do faturamento dos serviços prestados e quando da renovação contratual, se for o caso.
16.11. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, salvo se já houver retenção cautelar, ou garantia contratual, suficientes para satisfazer o valor da multa e/ou indenização devidas, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
16.12. A CONTRATANTE se reserva ao direito de aplicar glosas nos pagamentos dos serviços prestados, de forma proporcional à impropriedade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas. Sua aplicação está disciplinada pelo item 13 conjugado ao item 12 do Termo de Referência (Anexo I).
16.13. Aplicam-se também as disposições do item 29 do Termo de Referência.
16.13.1. O documento de cobrança deve conter sempre, que aplicável, as informações descritas no item 29.3 do Termo de Referência.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
17.1. O licitante que, convocado no prazo de 72 (setenta e duas) horas, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito às seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro , com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
17.1.1. As condutas verificadas pela DPRJ, para fins deste item são assim consideradas:
I - retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do Contrato;
II - não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III - falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela CONTRATADA;
IV - fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V - comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
17.2. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
17.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
17.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 17.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
17.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva da DPRJ, devendo ser aplicada pelo Defensor Público Geral ou por seu delegado.
17.4.1. As sanções previstas na alínea “b” do item 17.1 e nas alíneas “a” e “b”, do item 17.2 serão impostas pelo Subdefensor Público Geral de Gestão, na forma do art. 11, da Resolução DPGERJ n.º 1012 de 21 de outubro de 2019 e conforme Resolução DPGERJ nº 1052/20.
17.4.2. As sanções previstas na alínea “a” do item 17.1 e na alínea “c”, do item 17.2 serão impostas pelo próprio Defensor Público Geral ou pelo Subdefensor Público Geral de Gestão, na forma do art. 11, da Resolução DPGERJ n.º 1012 de 21 de outubro de 2019 e conforme Resolução DPGERJ nº 1052/20.
17.4.3. A aplicação da sanção prevista na alínea “d”, do item 17.2, é de competência exclusiva do Defensor Público Geral.
17.4.4. Nos casos de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá recurso diretamente ao Defensor Público Geral, que, a seu critério, poderá recebê-lo com efeito suspensivo.
17.5. As multas administrativas, previstas na alínea “b” do item 17.1 e na alínea “b”, do item 17.2:
a) serão aplicadas na forma da tabela do item 30.7 do Termo de Referência (Anexo I)
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº
3.149/80.
17.5.1. No caso de aplicação de multa, o interessado será intimado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação da decisão.
17.6. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 17.2:
a) Sem prejuízo de outras hipóteses, poderá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
b) Será aplicada conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
c) Não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
17.7. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea “d”, do item 17.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
17.7.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
17.8. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) calculado sobre o valor correspondente a um mês do contrato por ocorrência de descumprimento de obrigação contratual, até o máximo de 10%., respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela DPRJ ou da aplicação das sanções administrativas.
17.9. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.10. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
17.10.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.10.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
17.10.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
17.10.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pelo Subdefensor Público Geral de Gestão, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
17.11. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela DPRJ, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
17.11.1. O prazo para assinatura do contrato, após a devida correspondência eletrônica, será de até 72 (setenta e duas) horas, podendo o atraso ser considerado como recusa injustificada, passível da aplicação de penalidades administrativas.
17.12. As penalidades previstas nos itens 17.1 e 17.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
17.12.1. Os licitantes, adjudicatários e fornecedores ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
17.13. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela DPRJ no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
17.13.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial eletrônico da DPRJ do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 17.1 e nas alíneas “c” e “d” do item 17.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
17.13.2. A aplicação das sanções mencionadas no subitem 17.12.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
17.14. Os pedidos de dilação de prazo, os casos omissos e dúvidas surgidas durante o processamento serão decididos pelo Secretário da Tecnologia da Informação e Comunicação, a que os contratos ou procedimentos estiverem vinculados.
18. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
18.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
18.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do contrato.
18.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pela CONTRATADA, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da DPRJ, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 77 do Decreto 3.149/80.
18.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados à DPRJ ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da DPRJ.
18.5. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais, podendo a DPRJ, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
18.6. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
18.7. A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 18.5 e 18.6 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
18.8. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
18.9. No caso do item 18.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar
início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de 2 (dois) anos.
18.10. Também serão observadas as disposições do item 28 do Termo de Referência.
19. DO PRAZO
19.1. O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
19.2. O prazo contratual poderá ser prorrogado por igual período, por meio de termo aditivo, limitado a 60 meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens à administração na continuidade do contrato para cada período prorrogado, nos termos do inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja autorização formal do Secretário da Tecnologia da Informação e Comunicação e observados os seguintes requisitos do item 23.1 do Termo de Referência.
20. GARANTIA
20.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual em uma das modalidades previstas no Art. 56, §1º, da Lei 8.666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.
20.2. A garantia deverá possuir a validade pelo período de execução do contrato, acrescido de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
20.3. A CONTRATADA poderá optar por prestar a garantia por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
20.4. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
I - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; II - Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
III - Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
IV - Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
20.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 20.4.
20.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em instituição financeira indicada pela CONTRATANTE, em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.
20.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa prevista no item “30 - SANÇÕES” do Termo de Referência.
20.8. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.9. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
20.10. A garantia será considerada extinta:
I - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
II - Após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
20.11. O documento referente à garantia contratual será entregue na Coordenação de Contratos e Licitações que se encarregará do seu registro e guarda.
20.12. Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à CONTRATADA, pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, entre outras) cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual.
20.13. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da empresa, ou de seu preposto, ou, ainda, satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações omissões.
20.14. A CONTRATADA deverá repor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o valor da garantia eventualmente utilizada pela CONTRATANTE.
20.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato e do integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, bem como ante a comprovação do pagamento, pela CONTRATADA, de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
20.16. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, da mesma forma para recomposição do valor original da garantia, nos casos em que os valores de multas aplicadas venham a ser descontados da garantia.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Havendo quaisquer conflitos entre o contido no edital e no Termo de Referência, prevalece o que consta no Termo de Referência (Anexo I).
21.2. É facultada ao pregoeiro ou ao Secretário da Tecnologia da Informação e Comunicação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.3. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual nº 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
21.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
21.5. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
21.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário da Tecnologia da Informação e Comunicação, com auxílio do pregoeiro e da Equipe de Apoio.
21.7. O foro central da comarca da capital do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
21.8. A licitação será regida pela Lei 8.666/93 de acordo com permissão prevista no art. 191, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.
21.9. Acompanham este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I | Termo de Referência |
Anexo A (do TR) | Localidades e velocidades |
Anexo B (do TR) | Localidades e velocidades de expansão |
Anexo C (do TR) | Quantidades mínimas de computadores por localidade |
Anexo D (do TR) | Características mínimas dos equipamentos SD-WAN |
ANEXO II | Proposta Detalhe |
ANEXO III | Minuta Contratual |
ANEXO IV | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal |
ANEXO V | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto na Lei 7.258/2016 |
ANEXO VI | Modelo de Declaração de Enquadramento da Empresa Licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
ANEXO VII | Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
ANEXO VIII | Declaração de Inexistência de Penalidade |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, em 03/08/2023, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1228924 e o código CRC E8A27EE9.
ANEXOS AO EDITAL ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
O TR SEUS ANEXOS ENCONTRAM-SE AO FINAL DESTE EDITAL
ANEXO II PROPOSTA DETALHE
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DETALHE | ANEXO II Licitação por Pregão Eletrônico nº 025/23, A Realizar-se: 23/08/2023 às 14:02H Requisição nº - PES 0016/2023 Processo nº E-20/001.007548/2021 | |||||||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer à DPRJ, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL. | CARIMBO DA FIRMA | |||||||||
LOTE | ITEM | NÚMERO DE ESTOQUE (ID SIGA) | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD | MARCA | PREÇO COM ICMS(R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
UNIT. | TOTAL | UNIT. | TOTAL | |||||||
SERVICO DE LINK DE | ||||||||||
COMUNICACAO,DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE | ||||||||||
EMPRESA PARA IMPLANTACAO DE LINK DE | ||||||||||
COMUNICACAO DE DADOS, INCLUINDO O | ||||||||||
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E SUPORTE | ||||||||||
1 | 01 | 0461.001.0011 (ID - 139149) | TECNICO Observação: LOTE 1 - LINK SIMÉTRICO COM SERVIÇO SD-WAN | Unid | 1 | |||||
VALOR UNITÁRIO R$: | ||||||||||
VALOR TOTAL R$: | ||||||||||
VALOR GLOBAL R$: | ||||||||||
2 | 01 | 0461.001.0005 (ID - 78692) | SERVICO DE LINK DE COMUNICACAO,DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICOS DE DISPONIBILIZACAO DE LINK DE COMUNICACAO DE DADOS Observação: LOTE 2 - LINK DEDICADO DE ACESSO À INTERNET. VALOR UNITÁRIO R$: VALOR TOTAL R$: VALOR GLOBAL R$: | Serviço | 1 | |||||
3 | 01 | 0461.001.0004 (ID - 59333) | SERVICO DE LINK DE COMUNICACAO,DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZACAO DE REDE DE COMUNICACAO DE DADOS, EXPANSAO DE PONTOS DE ACESSO E INCORPORACAO DE NOVOS SERVICOS Observação: LOTE 3 - LINK ASSIMÉTRICO DE ACESSO À INTERNET. VALOR UNITÁRIO R$: VALOR TOTAL R$: VALOR GLOBAL R$: | Serviço | 1 | |||||
Observações 1ª A PROPOSTA DETALHE deverá: - ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais. 2ª – O proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA DETALHE, a cumprir os termos nela contidos. 3ª – As duas primeiras vias da PROPOSTA DETALHE deverão ser devolvidas a este órgão, até à hora e data marcadas em envelope fechado, com indicação do seu número e data do encerramento. 4ª – A licitação mediante PROPOSTA DETALHE poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. 5ª – Caso o Termo de Referência contenha anexo específico relativo à Proposta Detalhe, este deverá ser apresentado juntamente com o presente Xxxxx XX. | Prazo de entrega: De acordo com o Termo de Referência Validade da Proposta - Detalhe: preços válidos por 60 (sessenta) dias úteis. Local de entrega/execução: conforme o Termo de Referência. Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em / / . FIRMA PROPONENTE | |||||||||
DATA / / | FIRMA PROPONENTE – ASSINATURA DO RESPONSÁVEL |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DETALHE | ANEXO II Licitação por Pregão Eletrônico nº 025/23, A Realizar-se: 23/08/2023 às 14:02H Requisição nº - PES 0016/2023 Processo nº E-20/001.007548/2021 | |||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer à DPRJ, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL. | CARIMBO DA FIRMA | |||||
ITEM | NÚMERO DE ESTOQUE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD | PREÇO | |
UNIT. | TOTAL | |||||
DADOS BANCÁRIOS /LICITANTE: Banco (Nome/Número) Ag. (Nome/número) Conta Corrente nº: INFORMAÇÕES PARA FATURAMENTO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DPRJ CNPJ: 31.443.526/0001-70 INSC.ESTADUAL: ISENTO END: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20.020-080. | ||||||
Observações 1ª A PROPOSTA DETALHE deverá: - ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais. 2ª – O proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA DETALHE, a cumprir os termos nela contidos. 3ª – As duas primeiras vias da PROPOSTA DETALHE deverão ser devolvidas a este órgão, até à hora e data marcadas em envelope fechado, com indicação do seu número e data do encerramento. 4ª – A licitação mediante PROPOSTA DETALHE poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. 5ª – Caso o Termo de Referência contenha anexo específico relativo à Proposta Detalhe, este deverá ser apresentado juntamente com o presente Anexo II. | Prazo para execução: De acordo com o Termo de Referência Validade da Proposta - Detalhe: preços válidos por 60 (sessenta) dias úteis. Local para execução: conforme o Termo de Referência. Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em: / / |
DATA / / | FIRMA PROPONENTE – ASSINATURA DO RESPONSÁVEL |
ANEXO III MINUTA
CONTRATO Nº XXX/2023
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO DE CONECTIVIDADE PARA ACESSO AO DATA CENTER E À INTERNET, UTILIZANDO LINKS SIMÉTRICOS COM SERVIÇO SD-WAN (SOFTWARE-DEFINED NETWORKING IN A WIDE AREA NETWORK), LINK DEDICADO DE ACESSO À INTERNET E LINKS ASSIMÉTRICOS DE ACESSO À INTERNET, QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPRJ), E A .
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPRJ), com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, devidamente autorizada pelo Secretário da Tecnologia da Informação e Comunicação, D r . XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX , e a sociedade empresária situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade , resolvem celebrar a presente Contratação de serviço continuado de conectividade para acesso ao data center e à internet, utilizando links simétricos com serviço SD-WAN (Software-Defined Networking in a Wide Area Network), link dedicado de acesso à internet e links assimétricos de acesso à internet, com fundamento no processo administrativo nº E-20/001.007548/2021, Resolução DPGERJ nº 1012, de 21 de outubro de 2019, Resolução DPGERJ nº 1052/20, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, ressaltando que a contratação será regida pela Lei 8.666/93 de acordo com permissão prevista no art. 191, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Contratação de serviço continuado de conectividade para acesso ao data center e à internet, utilizando links simétricos com serviço SD-WAN (Software-Defined Networking in a Wide Area Network), link dedicado de acesso à internet e links assimétricos de acesso à internet, conforme especificações e quantidades contidas no Termo de Referência - Anexo I e do instrumento convocatório que são parte integrantes deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial eletrônico da DPRJ.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo contratual poderá ser prorrogado por igual período, por meio de termo aditivo, limitado a 60 meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens à administração na continuidade do contrato para cada período prorrogado, nos termos do inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja autorização formal do Secretário da Tecnologia da Informação e Comunicação e observados os seguintes requisitos do item 23.1 do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA DPRJ
Constituem obrigações da DPRJ:
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
e) Além das previstas no item 20 do Termo de Referência (Anexo I do Edital de Licitação).
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
b) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
c) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório, do Termo de Referência e seus anexos e da legislação aplicável;
f) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
g) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
h) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
i) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
j) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
k) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à DPRJ, aos usuários ou terceiros.
l) deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da DPRJ ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de Lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela DPRJ a tais documentos, nos termos do item 19 do Termo de Referência.
m) Havendo necessidade de transição contratual, observar os critérios dispostos no item 31 do Termo de Referência.
n) Além das previstas no item 21 do Termo de Referência (Anexo I do Edital de Licitação) e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:
PROGRAMA DE TRABALHO: 11610.03.122.0002.8021 NATUREZA DA DESPESA: 339040
FONTE: 1.501.230 - Recursos Próprios
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato valor total de R$ ().
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A equipe de gestão do contrato e fiscalização será composta por um Gestor do Contrato e Fiscais, com seus respectivos substitutos, a serem designados pela Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, antes do início da vigência contratual. Os substitutos indicados atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da Diretoria de Gestão da Informação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do Edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados à DPRJ ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da DPRJ.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo a DPRJ, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A DPRJ deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), diretamente na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, preferencialmente, junto à instituição financeira contratada pela DPRJ.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento da nota fiscal pela Equipe de Fiscalização do contrato, desde que seja apresentada com todos os documentos pertinentes à sua instrução e comprovação do cumprimento da obrigação.
PARAGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos serão efetuados, preferencialmente, por meio de crédito em conta corrente da CONTRATADA no BRADESCO
(instituição financeira contratada pela DPRJ), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário na proposta detalhe.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO QUARTO - Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo previsto no Parágrafo Primeiro, a contar da atestação da fatura referente ao fornecimento.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelos fiscais devidamente designados.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d’ e e, do § 1º, do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO XXXX - Xx forma da Lei Estadual nº 7.258, de 2016, caso a CONTRATADA não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea “n”, da CLÁUSULA QUARTA, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O encaminhamento da nota fiscal e demais documentos necessários ao pagamento deverão ser feitos por meio de ofício endereçado ao Fiscal Administrativo para verificação, onde deve constar a relação do objeto de faturamento, o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços prestados e o número do contrato. Caso sejam identificadas impropriedades, estas deverão ser sanadas pelos responsáveis, sem prejuízo da aplicação de sanções quando cabíveis.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - As notas encaminhadas deverão já possuir as possíveis deduções pelo descumprimento dos níveis mínimos de serviço contratado ou por sanções administrativas, quando for o caso. A CONTRATANTE se reserva ao direito de aplicar as reduções de pagamento devidas no faturamento caso a CONTRATADA não as tenha a feito na Nota Fiscal.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A CONTRATANTE se reserva ao direito de aplicar glosas nos pagamentos dos serviços prestados, de forma proporcional à impropriedade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas. Sua aplicação está disciplinada pelo item 13 conjugado ao item 12 do Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual em uma das modalidades previstas no Art. 56, §1º, da Lei 8666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia deverá possuir a validade pelo período de execução do contrato, acrescido de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA poderá optar por prestar a garantia por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
I - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; II - Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
III - Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
IV - Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
PARÁGRAFO QUARTO – A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no parágrafo terceiro.
PARÁGRAFO QUINTO – A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em instituição financeira indicada pela CONTRATANTE, em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO – A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia corrido de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
PARÁGRAFO SÉTIMO – O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO OITAVO – O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
PARÁGRAFO XXXX – A garantia será considerada extinta:
I - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
II - Após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
PARÁGRAFO DÉCIMO – O documento referente à garantia contratual será entregue na Coordenação de Contratos que se encarregará do seu registro e guarda.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à CONTRATADA, pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, entre outras) cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da empresa, ou de seu preposto, ou, ainda, satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações omissões.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá repor, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, o valor da garantia eventualmente utilizada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – A garantia somente será liberada ou restituída após a execução deste Contrato e do integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, bem como ante a comprovação do pagamento, pela CONTRATADA, de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 5 (cinco) dias corridos da mesma forma para recomposição do valor original da garantia, nos casos em que os valores de multa aplicadas venham a ser descontados da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da DPRJ, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial eletrônico da DPRJ.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a DPRJ poderá:
a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e;
c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO QUARTO – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo do constante na cláusula décima terceira (das sanções administrativas e demais penalidades).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
Quem deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro ;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas verificadas pela DPRJ, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, a contratada estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à DPRJ e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do Defensor Público Geral, devendo ser aplicada pelo Subdefensor Público Geral de Gestão, por delegação, na forma do art. 11, da Resolução DPGERJ n.º 1012 de 21 de outubro de 2019 e conforme Resolução DPGERJ nº 1052/20.
a) As sanções previstas na alínea “b” do caput e nas alíneas “a” e “b”, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Subdefensor Público Geral de Gestão, na forma do art. 11 da Resolução DPGERJ nº 1012 de 21 de outubro de 2019 e conforme Resolução DPGERJ nº 1052/20.
b) As sanções previstas na alínea “a” do caput e na alínea “c”, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo próprio Defensor Público Geral ou pelo Subdefensor Público Geral de Gestão, na forma do art. 11 da Resolução DPGERJ nº 1012 de 21 de outubro de 2019 e conforme Resolução DPGERJ nº 1052/20.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea “d” do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Defensor Público Geral.
PARÁGRAFO SEXTO - Nos casos de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá recurso diretamente ao Defensor Público Geral, que, a seu critério, poderá recebê-lo com efeito suspensivo.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida no PARÁGRAFO SEGUNDO da XXXXXXXX XXXXXX, no prazo de 10(dez) dias úteis da sua exigência, o que configura a mora, poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas neste contrato.
PARÁGRAFO OITAVO – As multas administrativas, previstas na alínea “b” do caput e na alínea “b”, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) serão aplicadas de acordo com o Termo de Referência, Anexo I a este instrumento, em seu item 30;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO NONO - No caso de aplicação de multa, o interessado será intimado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da
publicação da decisão.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea “c”, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) Sem prejuízo de outras hipóteses, poderá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
b) Será aplicada conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a DPRJ, prevista na alínea “d”, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir à DPRJ pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará A contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da Nota de Empenho, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela DPRJ ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Se o valor das multas previstas na alínea “b” do caput, na alínea “ b”, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela DPRJ ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Feito o recolhimento da multa, a pessoa jurídica sancionada apresentará o comprovante de pagamento, cabendo ao gestor do contrato, após confirmação da Coordenação de Contabilidade - CONTAB, atestar o pagamento integral do valor da multa imposta.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Transitada em julgado a decisão, caso não haja o pagamento, a sanção de multa poderá ser descontada da garantia relativa ao objeto contratado e, se superior ao valor desta, o remanescente será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, conforme previsão contida nos §§ 2º e 3º do art. 86 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Não tendo sido recolhido ou descontado o valor integral da multa aplicada, a Defensoria Pública tomará as medidas administrativas cabíveis, inclusive a inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado na qual se indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, na forma do item 17.10 do Edital.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pelo Defensor Público Geral ou pelo Subdefensor Público Geral de Gestão, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUINTO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela DPRJ no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEXTO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial eletrônico da DPRJ do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea “a” do caput e nas alíneas “c” e “d” do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SÉTIMO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO OITAVO - Os pedidos de dilação de prazo, os casos omissos e dúvidas surgidas durante o processamento serão decididos pelo Secretário da Pasta a que os contratos ou procedimentos estiverem vinculados.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO NONO - Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação do previsto nas alíneas a e b do caput a CONTRATADA se não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS à Previdência Social exigíveis até o momento de apresentação das faturas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da DPRJ, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a DPRJ tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO REAJUSTE
Os preços contratados poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes e após formalização do pedido pela CONTRATADA a contar da data da proposta ou do último reajuste, de acordo com a variação do ÍNDICE DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (IST), ocorrida nos últimos 12 meses, ou em outro índice setorial que venha porventura a substituí-Io.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será adotado o ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá à CONTRATADA, no escopo de sua solicitação, justificar e comprovar a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos, tendo como parâmetros básicos os preços de mercado à época dos insumos indispensáveis à prestação dos serviços ora contratados, excluídos aqueles sob controle direto ou indireto da CONTRATADA, apresentando inclusive a Memória de Cálculo e Planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O preço ajustado já inclui todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar aos mesmos: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste instrumento.
PARÁGRAFO QUARTO - Somente será admitido o reajuste dos preços dos serviços contratados desde que seja observado o interregno mínimo de 12 meses, sendo o primeiro reajuste somente após decorrido 12 meses da proposta, e nos subsequentes, contado o período de 12 meses a partir do último reajuste.
PARÁGRAFO QUINTO - O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação/término de vigência contratual, obedecendo- se ao seguinte:
I - Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
II - Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da prorrogação contratual; e
III - Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido em até 60 dias da divulgação do índice acumulado para o período.
PARÁGRAFO SEXTO - É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da DPRJ e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial eletrônico da DPRJ.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a DPRJ consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, na forma do disposto no artigo 75 do Decreto nº 3.149/1980 e nos seguintes casos:
a) quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980.
b) quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente CONTRATADA perante a DPRJ.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante a DPRJ, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial eletrônico da DPRJ.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, fundamento legal do ato e nº do processo administrativo.
XXXXXXXX XXXXXXXX: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, a presente é assinada eletronicamente pelas partes.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7º, XXXIII DA CF/88
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico nº PE 025/23, promovido por essa DPRJ, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20.020-080, que a empresa ( Nome Completo ) – CNPJ nº , com sede ( ou domicílio ) no ( endereço completo ), por mim representada, não possui em seu quadro funcional nenhum menor de 18 ( dezoito ) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de 16 ( dezesseis ) anos, em obediência ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Local, de de .
(assinatura, nome completo, cargo, CPF, doc. de identidade)
NOTA: Se for o caso, o licitante deverá declarar também que possui menores de 14 (catorze) anos em seu quadro funcional na categoria de aprendiz.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO À LEI 7.258/2016
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da Xxx, em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico nº 025/23 , na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – 3º andar – Centro, Rio de Janeiro – RJ, que a firma (Nome Completo) – CNPJ nº , com sede (ou domicílio) no ( endereço completo ), por mim representada, atende ao disposto na Lei 7.258/2016, apresentando um efetivo de empregados
Local, de de
(assinatura, nome completo, cargo, CPF, doc. de identidade)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
..................................................................................................................(razão social do licitante) inscrita no CNPJ nº , por
intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº. . . . . . . . . . . . .
. . . e do CPF nº ................................................, DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 025/23, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (representante legal)
OBS. Assinalar com um “X” a condição da empresa. Este formulário deverá ser preenchido pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no Edital nº 025/23, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, de de .
(assinatura, nome completo, cargo, CPF, doc. de identidade)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
Local e data
À Comissão de Pregão a/c Sr. Pregoeiro (a) Referente ao Pregão Eletrônico DPRJ nº 025/23
, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na(endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE (nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal( is) ) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
Referência: Processo nº E-20/001.007548/2021 SEI nº 1228924
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NUCLEO DE INFRAESTRUTURA
TERMO DE REFERÊNCIA
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2023.
Processo nº E-20/001.007548/2021
1.
OBJETO
1.1. Contratação de serviço continuado de conectividade para acesso ao data center e à internet, utilizando links simétricos com serviço SD-WAN (Software-Defined Networking in a Wide Area Network), link dedicado de acesso à internet e links assimétricos de acesso à internet. Os serviços atenderão às Sedes da Defensoria Pública em todo e Estado do Rio de Janeiro e a Representação em Brasília-DF e devem incluir a disponibilização de hardware e software necessários para o seu perfeito funcionamento, bem como os serviços de instalação, configuração, manutenção, gerência e suporte pelo período de 30 meses, conforme especificações constantes neste Termo de Referência (TR).
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Defensoria Pública do Rio de Janeiro - DPRJ tem como missão assegurar os direitos de quem se encontra em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para isso, atua nas esferas extrajudicial e judicial, com ações individuais e coletivas. Ao longo do tempo já se observava o aumento da demanda por atendimento pela DPRJ, fato ampliado nos anos de 2020 a 2022, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
2.2. Esse cenário exigiu mudanças na forma de atuação da Defensoria, principalmente com relação ao atendimento presencial. Devido às medidas de prevenção impostas pela pandemia, o atendimento passou a ser quase em sua totalidade de forma remota, com exceção aos casos urgentes. Nesse sentido ficou clara a importância da DPRJ contar cada vez mais com uma rede de dados robusta e estável.
2.3. Como parte de sua estratégia de atuação, a DPRJ já vinha envidando esforços na ampliação da quantidade de Sedes, bem como na reestruturação das já existentes, para com isso garantir o direito constitucional de acesso à justiça aos Cidadãos e qualificar a execução de suas atribuições junto aos assistidos.
2.4. Ainda, como parte dessa estratégia, a DPRJ vem ampliando o seu quadro funci onal, por meio da realização constante de concursos públicos para Defensores e Defensoras, Servidores e Servidoras e Residentes Jurídicos.
2.5. Esse investimento em melhorias estruturais e de pessoal demandam a disponibilização de infraestrutura tecnológica para o seu adequado funcionamento. Bem como, para suportar a sua expansão para os próximos anos.
2.6. Como exemplo dessa expansão tecnológica, a Defensoria inovou na tramitação eletrônica de seus documentos administrativos e judiciais, com a implementação de dois importantes sistemas: o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a tramitação eletrônica de todos os processos administrativos da Instituição e o Sistema Facilitador da Defensoria Pública (Verde), concebido para facilitar o dia a dia de todo o quadro funcional, garantindo maior qualidade de vida no trabalho e assegurando que a prestação do serviço de assistência jurídica seja cada vez mais eficaz.
2.7. Conforme dados do "Painel Público de Distribuições Iniciais" (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxx), em 2021 o número total de petições iniciais distribuídas pelo Verde foi de 57.946.
2.8. Além dos sistemas citados, em 2020 a DPRJ passou a contar com dois importantes recursos tecnológicos: a implementação do e-mail institucional e do aplicativo App Defensoria RJ, que foram grandes aliados no desafio de prestar um bom atendimento durante a pandemia da Covid-19.
2.9. De acordo com dados Anuário DPRJ 2021 (no base 2020) (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/0xxx0x0000x00x000x0x0x0xx0x00000.xxx), o App, que lançou de vez a instituição na era tecnológica, foi responsável por 32,86% de todos os agendamentos da Defensoria Pública em um período de pouco menos de três meses.
2.10. Esses esforços têm intensificado o uso dos recursos tecnológicos, que nos últimos tempos se tornaram ferramentas indispensáveis para a missão constitucional da DPRJ.
2.11. Os contratos atuais de links de dados e internet da Defensoria, sob os nos 041/2017, 042/2017 e 030/2018, são frutos do processo de contratação nº E-20/001/539/2017, que encerrou um longo período de dependência de contratações do Estado por meio de adesões à Atas de Registro de Preço, que davam pouca ou nenhuma margem de expansão à rede da DPRJ.
2.12. Nesse novo cenário de contratação, ao longo dos últimos quatro anos a Defensoria evoluiu de 149 links contratados para o número atual de 160 circuitos, que atendem a toda a DPRJ no Estado, com as localidades conectadas entre si e com acesso à internet.
2.13. Ainda, no mesmo período, diversas localidades demandaram a ampliação de suas velocidades de conexão, fato justificado pela ampliação do seu quadro funcional ou a intensificação de uso de sistemas corporativos, como os já
citados anteriormente.
2.14. Em números absolutos, a DPRJ saiu de um cenário de contratação de aproximadamente 780 Mbps para o quadro atual onde se consume cerca de 1,5 Gbps em seus circuitos de rede, um aumento de aproximadamente 93%.
2.15. Nessa expansão não estão contabilizados os aumentos de velocidade do circuito concentrador, que saltou de 400 Mbps para os atuais 1 Gbps, um aumento expressivo de 150% em relação a contratação inicial. E também do "ip connect" (link de internet) que sofreu grande expansão, da velocidade inicial contratada de 300 Mbps para a velocidade atual de 700 Mbps. Um aumento de aproximadamente 133%.
2.16. Esses números demonstram que o serviço de transporte de dados e acesso à Internet é algo habitual da administração contemporânea, não sendo mais possível a atuação da Instituição sem o uso de tais recursos.
2.17. Considerando que os contratos vigentes findam em 17/01/2024 ( 1054321), 23/12/2023 (1030685) e 16/11/2023 (1048766), não podendo mais ser objeto de prorrogação, é necessária nova licitação para a prestação dos serviços.
2.18. Atualmente a topologia de rede da Defensoria se baseia em um modelo de conexão MPLS ( Multiprotocol Label Switching), no qual todas as localidades são conectadas entre si, formando uma rede interna privada. Esta rede é concentrada no Data Center da Defensoria, e, de lá, é feito o roteamento e saída para acesso à internet quando necessário. A figura 1 demonstra a topologia de rede atualmente implantada.
FIGURA 1 - TOPOLOGIA ATUAL DA REDE DPRJ
2.19. No entanto, o padrão de consumo observado ao longo dos últimos anos demonstra a ampliação do uso de serviços e aplicações disponíveis na internet, em detrimento ao consumo de serviços internos. Essa realidade aponta para uma necessita de uma rede de comunicação de alta velocidade entre as sedes da Defensoria e a internet, com capacidade de prover dados, voz, vídeo e imagens para atender às necessidades do exercício da sua missão institucional e proporcionar elevado padrão de qualidade, atendendo às necessidades de comunicação e acesso às novas tecnologias que possam suprir as demandas de sua infraestrutura tecnológica.
2.20. Com isso, esta aquisição opta por alterar a topologia atualmente existente, passando então para a contratação de link simétrico com serviço de SD-WAN (Software-Defined Networking in a Wide Area Network ), que servirá para sustentar a comunicação crítica entre as sedes da Defensoria e os serviços providos internamente; link dedicado de acesso à internet, direcionado para a disponibilização de serviços pela Defensoria para o público externo; e link assimétrico de acesso à internet, que visa suprir a necessidade de consumo de serviços já disponibilizados na internet, garantindo maior velocidade para serviços que não são de missão crítica.
2.21. Dentre os principais benefícios esperados por essa nova topologia, esquematizada na Figura 2, podemos citar: o balanceamento e a contingência de links, a fim de mitigar problemas de inoperância e estouro de banda (lentidão por uso de aplicativos na internet), ampliação da velocidade de acesso à internet para serviços não críticos, mesmo que com SLAs inferiores aos de missão crítica, e a priorização de acesso e maior disponibilidade dos sistemas e serviços institucionais.
FIGURA 2 - TOPOLOGIA PRETENDIDA PARA ESTA CONTRATAÇÃO
2.22. A contratação é necessária para garantir a disponibilidade, confiabilidade e garantia dos serviços prestados pela DPRJ, além de permitir a comunicação de dados com o meio externo, e prover uma rede segura entre as Sedes Administrativas e Órgãos de Atuação.
2.23. Ainda, pretende-se dotar a DPRJ de capacidade contratual para futuras expansões de localidades e ampliação de sua rede devido ao uso de novos recursos que venham a garantir a qualidade e agilidade nos serviços prestados pela Defensoria, como por exemplo wi-fi e armazenamento em nuvem (drive).
2.24. Nessa ampliação, links da planta atual poderão ter a sua velocidade atual aumentada, bem como poderão haver expansões futuras de velocidade, sempre a critério da Defensoria, respeitando os limites contratuais, de forma a melhor atender as demandas da DPRJ nos próximos 30 meses.
2.25. Da mesma forma, a contratação deverá permitir a ampliação do número de localidades atendidas, com a instalação/ativação de novos links, em alinhamento com o plano de investimento em infraestrutura da DPRJ.
2.26. Espera-se como resultado da futura contratação que a rede de dados da Defensoria disponha do dimensionamento adequado em termos de velocidade de conexão e disponibilidade contratada, de forma a não trazer impactos negativos para o atendimento dos assistidos devido à lentidão na rede ou ainda por interrupção no fornecimento do serviço de internet ou transporte de dados.
2.27. Dessa forma, busca-se a exigida economicidade, agilidade e eficiência nos serviços da DPRJ, com uma infraestrutura moderna, monitorada e de alta disponibilidade. Assim, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro se mantém dedicada em oferecer cada vez mais facilidade de acesso aos seus serviços, em benefício dos assistidos e de toda a sociedade.
3. JUSTIFICATIVA SOBRE A NATUREZA DO SERVIÇO CONTÍNUO
3.1. Os serviços de link de dados e internet aqui pretendidos se enquadram na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 5.450/2005, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado.
3.2. Os serviços aqui descritos são de NATUREZA CONTINUADA e a contratação em análise possui elementos que identificam claramente a sua essencialidade e habitualidade.
3.3. A essencialidade pode ser comprovada com a importância da DPRJ possuir infraestrutura de rede de dados segura e confiável. Trata-se de ferramenta indispensável para o funcionamento da Instituição.
3.4. Com relação a habitualidade da contratação, trata-se de serviço de uso constante, ininterrupto, e que deve ser prestado continuamente por empresa CONTRATADA.
3.5. Destaca-se que o acesso à rede de dados e à internet são utilizados diariamente e a interrupção pode ter impacto direto nas atividades finalísticas, como exemplo, a falta de acesso aos sistemas Verde e SEI, fundamentais para a prestação da assistência jurídica à população e tratamento das diversas demandas administrativas.
3.6. Esses serviços requerem suporte técnico especializado permanente à disposição da DPRJ, que atenda toda e qualquer solicitação, o que torna esse tipo de contratação um processo frequente para a Administração. Sendo assim, justifica-se a continuidade do serviço, pois o papel da rede de dados e acesso à internet no ambiente da DPRJ é de grande relevância, como demostrado principalmente com relação ao sistema Verde, um dos grandes grandes facilitadores para o desempenho da função institucional da Defensoria.
4.
COMPOSIÇÃO DOS LOTES DO OBJETO LICITADO
Edital TeTrmeromdoedReeRfeerfêenrcêinaceiaA1n1e3x1o1s4(9122919S5E)I E-20S/0E0I1E.0-02705/04081/2.0002715/4p8g/2.0321 / pg. 24
4.1. Visando atender aos preceitos estabelecidos nas normativas vigentes, a solução será parcelada em 3 LOTES, podendo cada LOTE ser adquirido por uma empresa vencedora distinta das demais.
4.2. Esse parcelamento dos serviços a serem oferecidos visa alcançar o máximo de economicidade possível dentro do objeto da contratação, sem prejuízos aos requisitos técnicos de funcionamento da rede.
4.3. Os itens relacionados na “TABELA 1 - COMPOSIÇÃO DOS LOTES E ITENS DO OBJETO LICITADO” representam o objeto licitado. Os LOTES deverão respeitar às especificações detalhadas no item "6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS" e atender às condições estabelecidas neste TR.
LOTE | ITEM | ID SIGA | ESPECIFICAÇÃO | PERÍODO | FORMA DE PAGAMENTO | MEDIDA | VELOCIDADE | QUANTIDADE |
1 | 1 | XXX | LINK SIMÉTRICO COM SERVIÇO SD- WAN | 30 MESES | MENSAL | UNIDADE | 20 MBPS | 139 |
30 MBPS | 84 | |||||||
40 MBPS | 46 | |||||||
60 MBPS | 25 | |||||||
80 MBPS | 15 | |||||||
100 MBPS | 10 | |||||||
150 MBPS | 5 | |||||||
300 MBPS | 5 | |||||||
2 | 1 | XXX | LINK DEDICADO DE ACESSO À INTERNET | 30 MESES | MENSAL | UNIDADE | 1 GBPS | 1 |
2 GBPS | 1 | |||||||
3 GBPS | 1 | |||||||
3 | 1 | XXX | LINK ASSIMÉTRICO DE ACESSO À INTERNET | 30 MESES | MENSAL | UNIDADE | 80 MBPS | 154 |
100 MBPS | 7 | |||||||
150 MBPS | 115 | |||||||
200 MBPS | 41 | |||||||
300 MBPS | 9 |
TABELA 1 - COMPOSIÇÃO DOS LOTES E ITENS DO OBJETO LICITADO
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA
5.1. A DPRJ pretende, por meio desta solução, prover a interconexão entre si e com a internet, das suas Sedes e Órgãos localizadas no Estado do Rio de Janeiro e a Representação em Brasília-DF, para atendimento das necessidades atuais e futuras.
5.2. A solução de conectividade é composta por LOTES e itens definidos na "TABELA 1 - COMPOSIÇÃO DOS LOTES E ITENS DO OBJETO LICITADO" a serem instalados nas localidades informadas no ANEXO A.
5.3. O serviço a ser contratado deve prever o acesso, o monitoramento, a segurança e o suporte em regime 24 X 7 (24 horas por dia, sete dias por semana), ininterrupto, conforme disponibilidade mensal mínima definida.
5.4. Os links que compõem a solução deverão possuir bandas adequadas às necessidades das diversas unidades da DPRJ a serem atendidas e compatíveis com os padrões atuais dos serviços oferecidos pelas operadoras de telecomunicações, bem como os equipamentos instalados devem suportar a quantidade mínima de computadores de cada localidade conforme previsão do ANEXO C.
5.5. Os links devem ser baseados em redes IP (Internet Protocol) multisserviços, com capacidade de transporte de dados, voz e imagem.
5.6. Deve estar incluso no valor mensal ofertado para cada link de dados todos os materiais, insumos, equipamentos, mão-de-obra, impostos e demais custos e despesas que venham a incidir sobre a prestação dos serviços pretendidos.;
5.7. O valor deve englobar ainda o projeto, fornecimento, instalação, implantação, configuração, gerenciamento proativo, segurança, manutenção e desinstalação (LOTES 1 e 2), tanto do serviço de telecomunicações de dados em si, quanto de todos os seus equipamentos e insumos, necessários e suficientes na sua composição.
5.8. A rede deve fornecer privacidade, confiabilidade e segurança, por meio da neutralidade de rede, sem restrições de acesso por filtros/bloqueios, sem franquia de dados, sem limites de uso/usuários e sem qualquer manipulação indevida de dados e metadados, respeitando tanto o Marco Civil da Internet - Lei nº 12.965, quanto a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709.
5.9. A contratada deve garantir os níveis mínimos de serviços, atendendo aos requisitos mínimos necessários ao bom funcionamento das soluções de VoIP, videoconferência, streaming, aplicações e sistemas, tanto corporativos quanto externos, adotados pela DPRJ.
5.10. A solução deve ser fornecida por provedores robustos e confiáveis, capazes de oferecer qualidade, eficiência, segurança e proteção contra ataques nos serviços prestados.
5.11. A topologia definida no item 2.20. será implementada sob demanda da CONTRATANTE, podendo ter sua s características de velocidades, localidades e componentes físicos e lógicos alterados a qualquer tempo.
5.12. Os links que compõem a solução poderão ser expandidos tanto em quantidades, quanto em
velocidades, para suportar adequadamente o aumento de Sedes e/ou a ampliação de infraestruturas já existentes, conforme previsão do ANEXO B, sempre a critério da DPRJ e respeitando as quantidades máximas estabelecidas no item 4.3.
5.13. LINK SIMÉTRICO COM SERVIÇO SD-WAN
5.13.1. Os links visam conectar as Sedes e Órgãos da DPRJ e a Representação Brasília-DF, de forma a prover transmissão de dados, voz e imagem entre esses locais geograficamente dispersos, com utilização de serviço SD-WAN.
5.13.2. Os links deverão possuir banda conforme demandado pela CONTRATANTE por meio de Ordem de Serviço. O ANEXO A deste TR traz uma estimativa inicial de demanda da CONTRATANTE, podendo este sofrer ajustes à qualquer momento, de acordo com suas necessidades.
5.13.3. Os links deverão permitir a configuração de parâmetros de QoS (Qualidade do Serviço), priorização de tipos pré-definidos de tráfego e segurança na transferência de informações, de forma que os serviços e sistemas disponibilizados estejam acessíveis em tempo real e integral pelas Sedes e Órgãos da Defensoria.
5.13.4. Entende-se como serviço SD-WAN (Software-Defined WAN) a rede de área ampla definida por software que centraliza a gerência da rede WAN em uma console única, eliminando a necessidade de intervenções manuais em roteadores em localidades remotas, proporcionando visibilidade do tráfego, seleção de caminho dinâmico baseado em políticas de QoS, aplicação ou desempenho e utilização de túneis VPN para comunicação entre os sites remotos.
5.13.5. O serviço SD-WAN permite total independência do meio de transporte e para qualquer tecnologia de transporte utilizada, a solução deverá atender aos requisitos exigidos para o serviço SD-WAN.
5.14. LINK DEDICADO DE ACESSO À INTERNET
5.14.1. O acesso à internet compreende o fornecimento de banda dedicada e exclusiva, com garantia de disponibilidade compatível com a criticidade do serviço.
5.14.2. Dentre os benefícios buscados com o serviço, destacam-se:
Melhores índices de disponibilidade dos sistemas.
Rapidez, agilidade e segurança aos usuários internos e externos no acesso à informação. Utilização dos melhores recursos de TIC para a implantação dos programas e projetos da DPRJ. Ampliação da velocidade da internet para a rede da DPRJ.
Garantia da disponibilidade do serviço para as Sedes e Órgãos.
5.14.3. A solução deverá ser flexível e escalável tanto em capacidade como em funcionalidades, permitindo que a rede DPRJ se adapte rapidamente a eventuais aumentos ou diminuições de demanda, ou necessidade de provimento de novos serviços.
5.14.4. A topologia a ser implantada deverá ser efetuada mediante ativação de circuito de comunicação de dados, instalação de equipamentos e prestação de serviços de instalação, configuração, suporte técnico e gerenciamento proativo de falhas, conforme especificações técnicas constantes neste TR.
5.14.5. A CONTRATADA deverá se encarregar de prover o meio físico de interligação entre a sua rede e a rede DPRJ, atendendo aos parâmetros definidos nesta especificação, ficando este serviço sob sua inteira responsabilidade.
5.14.6. A solução adotada pela CONTRATADA deverá atender a todas as normas técnicas exigidas pelos órgãos públicos competentes e responsáveis pela regulamentação.
5.15. LINK ASSIMÉTRICO DE ACESSO À INTERNET
5.15.1. Acesso à internet banda larga não dedicada assimétrica, através de tecnologias como exemplos abaixo, mas não se limitando às mesmas:
ÓPTICAS xDSL
REDES CABEADAS RÁDIO FREQUÊNCIA
5.15.2. O serviço visa o fornecimento de acesso à internet de alta velocidade de download para as Sedes e Órgãos de DPRJ, com integração com a rede corporativa, com os respectivos requisitos e níveis de serviços adequados para essa integração.
5.15.3. A contratação contempla a instalação e configuração dos equipamentos e enlaces de comunicação, bem como os testes de validação.
5.15.4. As especificações deste TR englobam definições do projeto detalhado da rede, premissas de topologia de rede, tecnologias de acesso aplicáveis, capacidades de enlaces de comunicação, requisitos de qualidade de serviço.
5.15.5. A CONTRATADA deverá se encarregar de prover o meio físico de interligação entre a internet e a localidade de instalação do link, atendendo aos parâmetros definidos nesta especificação, ficando esse serviço sob sua inteira responsabilidade.
5.15.6. A solução adotada pela CONTRATADA deverá atender a todas as normas técnicas exigidas pelos órgãos públicos competentes e responsáveis pela regulamentação.
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.1. LOTE 1 - ITEM 1 - LINK SIMÉTRICO COM SERVIÇO SD-WAN
6.1.1. Os links deverão operar em regime de 24 horas por dia, sete dias por semana (24 X 7).
6.1.2. Os links deverão possuir banda conforme demandado pela CONTRATANTE em Ordem de Serviço.
6.1.3. Os links deverão ser do tipo terrestres, baseados em acessos preferencialmente por fibra óptica e, alternativamente, por enlaces de outras tecnologias, não sendo permitida a adoção de links satelitais.
6.1.4. Os links também poderão ser do tipo terrestres baseados em acessos por pares metálicos, apenas e excepcionalmente nas unidades onde comprovadamente não for possível adoção de acesso por meio do uso de fibra óptica ou outras tecnologias conforme item acima. Esses casos não poderão exceder 5% das localidades do ANEXO A.
6.1.5. Os links deverão ser entregues em equipamentos de SD-WAN compatíveis com os padrões de banda, energia e interfaces adequados à interconexão com a rede da DPRJ.
6.1.6. A CONTATADA vencedora do lote dedicado ao fornecimento dos links simétricos, deverá também ser a responsável pelo fornecimento de equipamentos SD-WAN compatíveis com as especificações definidas neste TR.
6.1.7. Os equipamentos da solução deverão ser dimensionados, fornecidos, instalados e configurados, pela CONTRATADA, de maneira a garantir o desempenho correto e o nível de serviço adequado.
6.1.8. Os equipamentos deverão suportar o respectivo tráfego da banda completamente ocupada, sem degradação do desempenho, atendendo aos níveis de serviço pretendidos, com capacidade de memória, de processamento e de vazão compatíveis (de forma qualitativa e quantitativa) com as características de cada link.
6.1.9. A CONTRATANTE deverá ter acesso do tipo leitura aos equipamentos SD-WAN e do tipo leitura aos demais equipamentos que venham a compor o link, como roteadores e afins.
6.1.10. Os equipamentos SD-WAN fornecidos para o pleno funcionamento da solução deverão operar com a versão mais recente do firmware ou sistema operacional dos fabricantes.
6.1.11. A instalação de novas versões de firmware ou sistema operacional deverão ser comunicadas à DPRJ para agendamento prévio, especialmente se a atualização ensejar interrupções no serviço.
6.1.12. Os links deverão transportar pacotes IPv4 e IPv6 com 1500 bytes sem exigir a fragmentação deles na camada 3 do modelo OSI.
6.1.13. Os links deverão suportar IPv6, não sendo necessário o fornecimento de endereçamento para as redes internas da CONTRATANTE.
6.1.14. Os links deverão possuir bandas simétricas e simultâneas, ou seja, mesma velocidade de entrada e de saída, disponíveis em links full-duplex.
6.1.15. Ok links deverão ser entregues e mantidos sem nenhum mecanismo de restrição a qualquer volume de tráfego.
6.1.16. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO EQUIPAMENTO SD-WAN DAS SEDES E ÓRGÃOS (EXCETO DO DATACENTER)
6.1.16.1. O equipamento deverá possuir pelo menos quatro interfaces:
a) Uma para conectar o link do LOTE 1.
b) Uma para conectar o link do LOTE 3.
c) Duas interfaces Gigabit Ethernet (1000Base-T) que serão utilizadas para outros links ou na rede interna da respectiva Sede ou Órgão da DPRJ.
6.1.16.2. Deverá possuir throughtput mínimo que suporte adequadamente os serviços de SSL inspection ou NGFW ou Application Control, para tráfego VPN e para IPS.
6.1.16.3. Deverá suportar no mínimo 50.000 (cinquenta mil) sessões de firewall simultâneas.
6.1.16.4. O equipamento deverá possuir funcionalidade NGFW (Next Generation Firewall) reconhecimento de aplicações, prevenção de ameaças, identificação de usuários e controle granular de permissões.
6.1.16.5. A plataforma deverá ser otimizada para análise de conteúdo de aplicações em camada 7.
6.1.16.6. Deverá ser do tipo appliance, não sendo aceito equipamento do tipo servidor e com sistema operacional de uso genérico.
6.1.16.7. Deverá implementar funcionalidade de anti-spoofing, configurável por segmento de rede de modo que seja possível utilizar o próprio endereçamento da interface ou especificar quais redes serão utilizadas como referência para permitir/negar o ingresso de um pacote.
6.1.16.8. Deverá permitir a configuração de ISP (rota default estática) com a utilização de probe para verificar a disponibilidade do provedor.
6.1.16.9. A probe deve permitir verificar o acesso HTTP a pelo menos 1 (um) site web e deve considerar o ISP
indisponível em caso de falha.
6.1.16.10. As funcionalidades de controle de aplicações, filtro de URLs, VPN IPSec e SSL, QoS, SSL Decryption e protocolos de roteamento dinâmico deverão operar em caráter permanente, podendo ser utilizadas durante toda a vigência do contrato.
6.1.16.11. Deverá possuir, pelo menos, as seguintes funcionalidades:
a) Policy based routing ou policy based forwarding.
b) Jumbo Frames.
c) Servidor DHCP em IPv4 e IPv6
d) Suportar IGMP, v2 e v3.
e) Permitir a administração remota, protegida por autenticação usuário/senha e utilizando pelo menos os protocolos SSHv2 e HTTPS.
f) Roteamento IP Multicast através do protocolo PIM nas versões 1 ou 2 e nos modos Sparse Mode e Dense Mode, não sendo exigida a implementação dos dois modos de forma simultânea.
g) Roteamento estático, OSPF, BGP e PBR (Policy Base Routing).
h) MP-BGP, ou seja, encaminhamento de tráfego IPv4 e IPv6, ou suportar VRF.
i) Cliente NTP.
j) SNMP nas versões 2c e 3 com restrição dos endereços para consultas.
k) Protocolo de informações de fluxo como Netflow, sFlow, IPFIX ou similar.
l) Gateway que contenha solução de antivírus que suporte a análise de pelo menos os protocolos HTTP, FTP, IMAP, POP3 e SMTP;
m)Suportar health check ativo, passivo e misto
6.1.16.12. Deverá suportar NAT dos seguintes tipos:
a) NAT dinâmico (Many-to-1).
b) NAT dinâmico (Many-to-Many).
c) NAT estático 1-to-1).
d) NAT estático (Many-to-Many).
e) NAT estático bidirecional 1-to-1.
f) Tradução de porta (PAT).
g) NAT de origem.
h) NAT de destino.
i) NAT de origem e NAT destino simultaneamente.
j) Network Prefix Translation (NPTv6), NAT66
6.1.16.13. Deverá possuir controle de política de firewall, contemplando:
a) O controle de aplicações por grupos estáticos de aplicações, grupos dinâmicos de aplicações (baseados em características e comportamento das aplicações) e categorias.
b) Controle, inspeção e descriptografia de SSL por política para tráfego de entrada (inbound) e saída (outbound).
c) Suporte offload de certificado em inspeção de conexões SSL de entrada (inbound).
d) Permissão de bloqueio de, pelo menos, os seguintes tipos de arquivos ou extensões: bat, cab, dll, exe, pif, e reg.
e) Suporte a objetos e regras multicast.
f) O agendamento de políticas em horários pré-definidos, de maneira automática.
g) Suporte a criação de políticas com data de expiração.
6.1.16.14. Deverá realizar o controle de aplicações, possuindo:
a) A capacidade de reconhecer aplicações, independente de porta e protocolo.
b) A capacidade de balancear o tráfego das aplicações entre múltiplos links, simultaneamente, incluindo portanto os links disponibilizados pelo lote de links simétricos e pelo lote de links assimétricos.
c) A capacidade de definição de qual link será utilizado em situação normal por determinada aplicação.
d) A liberação e o bloqueio das aplicações, sem a necessidade de especificação de portas e protocolos.
e) O reconhecimento das diversas aplicações diferentes, incluindo, mas não limitado a: peer-to-peer, redes sociais, acesso remoto, update de software, protocolos de rede, voip, audio, vídeo, proxy, mensageria instantânea, compartilhamento de arquivos, e-mail.
f) Habilidade de inspecionar o payload de pacote de dados com o objetivo de detectar, através de expressões regulares, assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante independente de porta e protocolo.
g) A capacidade de identificar o uso de táticas evasivas, ou seja, visualizar e controlar as aplicações e os ataques que utilizam comunicações criptografadas, tais como Skype e ataques utilizando a porta 443.
h) A capacidade de decodificação de protocolos com o objetivo de detectar aplicações encapsuladas dentro do protocolo e validar se o tráfego corresponde com a especificação do protocolo, incluindo, mas não limitado a Yahoo Instant Messenger ou Whatsapp usando HTTP. A decodificação de protocolo também deve identificar funcionalidades específicas dentro de uma aplicação, incluindo, mas não limitado a, compartilhamento de arquivo dentro do Webex. Além de detectar arquivos e outros conteúdos que devem ser inspecionados de acordo as regras de segurança implementadas.”
i) A possibilidade da liberação e do bloqueio das aplicações (ou de suas funcionalidades) por usuário, grupo de usuários, endereço IP ou rede específica.
j) Atualização automática da base de assinaturas de aplicações.
k) A possibilidade de adicionar controle de aplicações em múltiplas regras de segurança do dispositivo, ou seja, não se limitando somente a possibilidade de habilitar controle de aplicações em algumas regras.
l) A permissão de solicitação de inclusão de aplicações na base de assinaturas de aplicações do fabricante.
m)A função de alertar o usuário quando uma aplicação for bloqueada.
n) A possibilidade de diferenciação e controle de partes das aplicações como, por exemplo, permitir o Gtalk chat mas bloquear a transferência de arquivos, permitir acesso ao Facebook mas bloquear a visualização de vídeos, permitir acesso ao WhatsApp mas bloquear a transferência de arquivos.
o) A possibilidade de diferenciação de aplicações Proxies (ghostsurf, freegate, ultrasurf, tor, etc) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos.
p) A possibilidade da criação de grupos estáticos de aplicações e grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como:
I - Tecnologia utilizada nas aplicações (Client-Server, Browser Based, Network Protocol, etc). II - Nível de risco da aplicação.
III - Aplicações que usem técnicas evasivas, utilizadas por malwares, como transferência de arquivos e/ou uso excessivo de banda, etc.
6.1.16.15. Deverá prevenir ameaças, contemplando:
a) Módulo de IPS integrado no equipamento.
b) Assinaturas de prevenção de intrusão (IPS).
c) A sincronização das assinaturas de IPS quando implementado em alta disponibilidade ativo/ativo e ativo/passivo (quando aplicável).
d) Mecanismos de inspeção de IPS por meio da análise do estado da conexão, do protocolo, de anomalias de protocolo, da fragmentação, da remontagem e da malformação de pacotes.
e) Capacidade de impedimento de ataques básicos e bem conhecidos como Synflood, ICMPflood, UDPflood, etc.
f) Detecção e bloqueio da origem de port scans.
g) A mitigação de ataques DoS e DDoS.
h) A prevenção de ataques de buffer overflow.
i) A possibilidade de criação de assinaturas customizadas.
j) O suporte a bloqueio de arquivos por tipo.
k) A Identificação e o bloqueio de comunicação com botnets.
l) Suporte a várias técnicas de prevenção, incluindo Drop (cliente, servidor e ambos).
m)Suporte a referência cruzada com CVE (Common Vulnerabilities and Exposures).
n) Suporte a captura de pacotes (PCAP), por assinatura de IPS.
o) Proteção contra vírus em conteúdo HTML e javascript, software espião (spyware) e worms.
p) Proteção contra downloads involuntários usando HTTP ou HTTPS de arquivos executáveis.
q) Rastreamento de vírus em pdf.
r) Inspeção em arquivos comprimidos que u lizam o algoritmo deflate, como, por exemplo, zip e gzip.
s) A configuração de diferentes políticas de controle de ameaças e ataques baseado em políticas do firewall, considerando usuários, grupos de usuários, origem, destino, zonas de segurança, etc, ou seja, cada política de firewall poderá ter uma configuração diferente de IPS, sendo essas políticas por usuários, grupos de usuário, origem, destino, zonas de segurança.
t) A inspeção de arquivos incorporados em outros arquivos ou arquivos que tenham sua extensão alterada na tentativa de contornar sua detecção.
6.1.16.16. Deverá realizar a identificação de usuários, contemplando:
a) A capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem (usuários e grupos de usuários) está utilizando quais aplicações através da integração com serviços de diretório, autenticação via Ldap, Microsoft Active Directory e base de dados local.
b) Autenticação Kerberos.
c) A capacidade de identificar o usuário de rede com integração ao Microsoft Active Directory, sem a necessidade de instalação de agente no Domain Controller, nem nas estações dos usuários.
d) Integração ao Microsoft Active Directory, permitindo identificar usuários dentro de grupos, mesmo que estejam em uma hierarquia de grupo dentro de grupo.
e) Suporte a identificação de múltiplos usuários conectados, permitindo visibilidade e controle granular por usuário sobre o uso das aplicações que estão em uso.
f) Atualização da identificação de um usuário caso este mude de endereço IP e mesmo que mais de um dispositivo esteja sendo utilizado de forma simultânea, evitando a necessidade de que sejam configurados endereços fixos.
6.1.16.17. Suporte a QoS, contemplando:
a) A capacidade de controlar as aplicações por políticas de máximo de largura de banda por aplicação, tanto de áudio como de vídeo streaming.
b) A funcionalidade de configurar horários para navegação, permitindo controle por usuário e tempo.
c) A criação de políticas de QoS por usuário/grupo do LDAP/AD, aplicações (traffic shaping) e interface física ou lógica do equipamento.
d) Priorização de protocolos de voz e vídeo como H.323, SIP, SCCP ou MGCP e aplicações como Skype, Teams, Hangout e similares.
e) Suporte a conformação de tráfego com, pelo menos, os seguintes métodos: Traffic Policing e Traffic Shaping.
f) Classificação de tráfego com no campo DSCP.
g) A marcação e priorização do tráfego previamente classificado com base no campo DSCP.
6.1.16.18. Suporte à VPN, contemplando:
a) VPN client-to-site.
b) Suporte IPSec VPN, com suporte a AES e autenticação via cerficado IKE PKI.
c) VPN IPSec com capacidade de implementar túneis site-to-site do tipo hub-and-spoke.
d) O estabelecimento do túnel utilizando uma “chave secreta” ou certificados digitais.
e) Implementação de IKEv1 e IKEv2.
f) Suporte pelo menos aos seguintes algoritmos de criptografia: 3DES, AES-128, AES-192 e AES256.
g) Suporte pelo menos aos seguintes algoritmos de autenticação: MD5, XXX-0, XXX-000, XXX-000, XXX- 512.
h) Suporte SSL VPN com as seguintes funcionalidades:
I - Conexão por meio de cliente instalado no sistema operacional do equipamento ou por meio de interface WEB.
II - Funcionalidades de VPN SSL sejam atendidas sem o uso de cliente. III - Atribuição de endereço IP nos clientes remotos de VPN.
IV - Atribuição de DNS nos clientes remotos de VPN.
V - Políticas de controle de aplicações, IPS, para trafego dos clientes remotos conectados na VPN SSL. VI - Autenticação via AD/LDAP, Secure id, certificado padrão ICP-Brasil e base de usuários local.
VII - Túnel VPN client-to-site do cliente a plataforma de segurança, fornecendo uma solução de single- sign-on aos usuários, integrando-se com as ferramentas de Windows-logon.
VIII - Aplicação de políticas de segurança e visibilidade para as aplicações que circulam dentro dos tuneis SSL.
IX - Agente de VPN SSL client-to-site deve ser compatível com pelo menos: Windows 7, Windows 8, Windows 10 (home) e Mac Osx.
X - Suporte e licença para pelo menos 2.000 conexões remotas simultâneas VPN SSL.
6.1.16.19. Filtro de URLs, contemplando:
a) Filtro de URL HTTP e HTTPS.
b) Filtro de conteúdo HTTP.
c) SSL Scanner.
d) Proxy transparente HTTP/HTTPS.
e) Cache de dados.
f) Bloqueio de acesso com mensagem customizada, de forma a permitir que o usuário solicite a liberação por meio de formulário ou justificativa.
g) Monitoramento do tráfego internet independente de plataforma, sistema operacional ou aplicação.
h) Filtragem sem necessidade da instalação de agentes nas estações.
6.1.16.20. Controle de acesso à Internet, contemplando:
a) Regras baseadas tanto na requisição quanto na resposta HTTP.
b) Regras baseadas em horário do dia.
c) Controle de downloads/uploads de arquivos pelo nome, tipo ou extensão do arquivo.
d) Controle de acesso à Internet por domínio.
e) Controle de acesso à Internet por categorias de sites web.
f) Controle de acesso à Internet por lista de sites web proibidos (blacklist) customizável.
g) Controle de acesso à Internet por lista de sites web permitidos (whitelist) customizável.
h) Mecanismo automático para detecção e bloqueio em tempo real de tráfego (inbound/outbound) originado por códigos maliciosos tipo malwares ou spywares.
i) Mecanismo automático para detecção de tráfego tunelando na porta 80.
j) Páginas de erro e bloqueio customizáveis.
k) Compatibilidade com filtros de busca segura (safe-search filters), oferecidos por sites web de busca.
l) Controle de acesso por definição e aplicação das regras com expressões regulares.
m)Liberação/bloqueio de componentes específicos de sites de redes sociais, tais como chat e comentários do site xxx.xxxxxxxx.xxx ou postagem no site xxx.xxxxxxx.xxx
n) Controle de acesso por geolocalização.
6.1.16.21. Categorização de sites web, contemplando:
a) Base de dados com no mínimo 15 (quinze) milhões de URL’s cadastradas, e pelo menos 45 (quarenta e cinco) categorias previamente definidas e possibilidade de criação de novas categorias personalizadas.
b) A classificação/categorização de sites de acordo com o assunto.
c) Mecanismo de cadastro de novas URLs junto ao fabricante para a devida categorização
d) Mecanismo de reclassificação, quando necessário.
6.1.16.22. Atualização da base de sites, contemplando:
a) Atualização automática da base de sites pela solução, via Internet, em dias e horários customizáveis.
b) Atualização transparente, sem comprometer a execução dos serviços, principalmente no caso de falhas no acesso à base de sites.
c) Mecanismos de manutenção da base de sites incluindo a reclassificação de sites antes “maliciosos” que foram “descontaminados”, para o retorno do acesso à normalidade.
6.1.16.23. Deve ser possível criar políticas para a modelagem do tráfego definindo, pelo menos, os seguintes parâmetros:
a) IP de origem.
b) IP de destino.
c) Porta TCP/UDP de destino.
d) URL de destino.
e) Aplicação de camada 7.
6.1.16.24. Deve permitir o provisionamento e configuração de maneira automática pelo serviço de gerência, sem a necessidade de intervenção manual, quando ligado e conectado à rede.
6.1.17. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO EQUIPAMENTO SD-WAN DO DATACENTER
6.1.17.1. O equipamento deverá possuir pelo menos seis interfaces:
a) Três interfaces Gigabit Ethernet (1000Base-T) que serão utilizadas para outros links ou na rede interna da DPRJ.
b) Três interfaces 10Gigabit Ethernet (10Gbase-SR) que serão utilizadas para outros links ou na rede interna da DPRJ.
6.1.17.2. Deverá ter no mínimo duas fontes de alimentação.
6.1.17.3. Deverá possuir throughtput mínimo de 5.8 Gbps (cinco ponto oito gigabits por segundo) para SSL inspection ou NGFW ou Application Control.
6.1.17.4. Deverá possuir throughtput mínimo de 5.8 Gbps (cinco ponto oito gigabits por segundo) para tráfego VPN.
6.1.17.5. Deverá possuir throughtput mínimo de 5.8 Gbps (cinco ponto oito gigabits por segundo) para IPS.
6.1.17.6. Deverá suportar no mínimo 2.000.000 (dois milhões) de sessões de firewall simultâneas.
6.1.17.7. O equipamento deverá possuir funcionalidade NGFW (Next Generation Firewall) reconhecimento de aplicações, prevenção de ameaças, identificação de usuários e controle granular de permissões.
6.1.17.8. A plataforma deverá ser otimizada para análise de conteúdo de aplicações em camada 7.
6.1.17.9. Deverá ser do tipo appliance, não sendo aceito equipamento do tipo servidor e com sistema operacional de uso genérico.
6.1.17.10. Deverá implementar funcionalidade de anti-spoofing, configurável por segmento de rede de modo que seja possível utilizar o próprio endereçamento da interface ou especificar quais redes serão utilizadas como referência para permitir/negar o ingresso de um pacote.
6.1.17.11. Deverá permitir a configuração de ISP (rota default estática) com a utilização de probe para verificar a disponibilidade do provedor.
6.1.17.12. A probe deve permitir verificar o acesso HTTP a pelo menos 1 (um) site web e deve considerar o ISP indisponível em caso de falha.
6.1.17.13. As funcionalidades de controle de aplicações, filtro de URLs, VPN IPSec e SSL, QoS, SSL Decryption e protocolos de roteamento dinâmico deverão operar em caráter permanente, podendo ser utilizadas durante toda a vigência do contrato.
6.1.17.14. Deverá possuir, pelo menos, as seguintes funcionalidades:
a) Policy based routing ou policy based forwarding.
b) Jumbo Frames.
c) Servidor DHCP em IPv4 e IPv6.
d) Suportar IGMP, v2 e v3.
e) Permitir a administração remota, protegida por autenticação usuário/senha e utilizando pelo menos os protocolos SSHv2 e HTTPS.
f) Roteamento IP Multicast através do protocolo PIM nas versões 1 ou 2 e nos modos Sparse Mode e Dense Mode, não sendo exigida a implementação dos dois modos de forma simultânea.
g) Roteamento estático, OSPF, BGP e PBR (Policy Base Routing).
h) MP-BGP, ou seja, encaminhamento de tráfego IPv4 e IPv6, ou suportar VRF.
i) Cliente NTP.
j) SNMP nas versões 2c e 3 com restrição dos endereços para consultas.
k) Protocolo de informações de fluxo como Netflow, sFlow, IPFIX ou similar.
6.1.17.15. Deverá suportar NAT dos seguintes tipos:
a) NAT dinâmico (Many-to-1).
b) NAT dinâmico (Many-to-Many).
c) NAT estático (1-to-1).
d) NAT estático (Many-to-Many).
e) NAT estático bidirecional 1-to-1.
f) Tradução de porta (PAT).
g) NAT de origem.
h) NAT de destino.
i) NAT de origem e NAT de destino simultaneamente.
6.1.17.16. Deverá possuir controle de política de firewall, contemplando:
a) O controle de aplicações por grupos estáticos de aplicações, grupos dinâmicos de aplicações (baseados em características e comportamento das aplicações) e categorias.
b) Controle, inspeção e descriptografia de SSL por política para trafego de entrada (inbound) e saída (outbound).
c) Suporte offload de certificado em inspeção de conexões SSL de entrada (inbound).
d) Permissão de bloqueio de, pelo menos, os seguintes tipos de arquivos ou extensões: bat, cab, dll, exe, pif, e reg.
e) Suporte a objetos e regras multicast.
f) O agendamento de políticas em horários pré-definidos, de maneira automática.
g) Suporte a criação de políticas com data de expiração.
6.1.17.17. Deverá realizar o controle de aplicações, possuindo:
a) A capacidade de reconhecer aplicações, independente de porta e protocolo.
b) A capacidade de balancear o tráfego das aplicações entre múltiplos links, simultaneamente.
c) A capacidade de definição de qual link será utilizado em situação normal por determinada aplicação.
d) A Liberação e o bloqueio das aplicações, sem a necessidade de especificação de portas e protocolos.
e) O reconhecimento das diversas aplicações diferentes, incluindo, mas não limitado: peer-to-peer, redes sociais, acesso remoto, update de software, protocolos de rede, voip, audio, vídeo, proxy, mensageria instantânea, compartilhamento de arquivos, e-mail.
f) Habilidade de inspecionar o payload de pacote de dados com o objetivo de detectar através de expressões regulares assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante independente de porta e protocolo.
g) A capacidade de identificar o uso de táticas evasivas, ou seja, visualizar e controlar as aplicações e os ataques que u lizam comunicações criptografadas, tais como Skype e ataques utilizando a porta 443.
h) A capacidade de decodificação de protocolos com o objetivo de detectar aplicações encapsuladas dentro do protocolo e validar se o tráfego corresponde com a especificação do protocolo, incluindo, mas não limitado a Yahoo Instant Messenger ou Whatsapp usando HTTP. A decodificação de protocolo também deve identificar funcionalidades específicas dentro de uma aplicação, incluindo, mas não limitado a compartilhamento de arquivo dentro do Webex. Além de detectar arquivos e outros conteúdos que devem ser inspecionados de acordo as regras de segurança implementadas.
i) A possibilidade da liberação e do bloqueio das aplicações (ou de suas funcionalidades) por usuário, grupo de usuários, endereço IP ou rede específica.
j) Atualização automática da base de assinaturas de aplicações.
k) A possibilidade de adicionar controle de aplicações em múltiplas regras de segurança do dispositivo, ou seja, não se limitando somente a possibilidade de habilitar controle de aplicações em algumas regras.
l) A permissão de solicitação de inclusão de aplicações na base de assinaturas de aplicações do fabricante.
m)A função de alertar o usuário quando uma aplicação for bloqueada.
n) A possibilidade de diferenciação e controle de partes das aplicações como, por exemplo, permitir o Gtalk chat mas bloquear a transferência de arquivos, permitir acesso ao Facebook mas bloquear a visualização de vídeos, permitir acesso ao WhatsApp mas bloquear a transferência de arquivos.
o) A possibilidade de diferenciação de aplicações Proxies (ghostsurf, freegate, ultrasurf, tor, etc) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos.
p) A possibilidade da criação de grupos estáticos de aplicações e grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como:
I - Tecnologia utilizada nas aplicações (client-server, browser based, network protocol, etc). II - Nível de risco da aplicação.
III - Aplicações que usem técnicas evasivas, utilizadas por malwares, como transferência de arquivos e/ou uso excessivo de banda, etc.
6.1.17.18. Deverá prevenir ameaças, contemplando:
a) Módulo de IPS integrado no equipamento.
b) Assinaturas de prevenção de intrusão (IPS).
c) A sincronização das assinaturas de IPS quando implementado em alta disponibilidade a ativo/ativo e a ativo/passivo (quando aplicável).
d) Mecanismos de inspeção de IPS por meio da análise do estado da conexão, do protocolo, de anomalias de protocolo, da fragmentação, da remontagem e da malformação de pacotes.
e) Capacidade de impedimento de ataques básicos e bem conhecidos como Synflood, ICMPflood, UDPflood, etc.
f) Detecção e bloqueio da origem de port scans.
g) A mitigação de ataques DoS e DDoS.
h) A prevenção de ataques de buffer overflow.
i) A possibilidade de criação de assinaturas customizadas.
j) O suporte a bloqueio de arquivos por tipo.
k) A Identificação e o bloqueio de comunicação com botnets.
l) Suporte a várias técnicas de prevenção, incluindo Drop (cliente, servidor e ambos).
m)Suporte a referência cruzada com CVE (Common Vulnerabilities and Exposures).
n) Suporte a captura de pacotes (PCAP), por assinatura de IPS.
o) Proteção contra vírus em conteúdo HTML e javascript, software espião (spyware) e worms.
p) Proteção contra downloads involuntários usando HTTP ou HTTPS de arquivos executáveis.
q) Rastreamento de vírus em pdf.
r) Inspeção em arquivos comprimidos que uilizam o algoritmo deflate, como: zip e gzip.
s) A configuração de diferentes políticas de controle de ameaças e ataques baseado em políticas do firewall, considerando usuários, grupos de usuários, origem, destino, zonas de segurança, etc, ou seja, cada política de firewall poderá ter uma configuração diferente de IPS, sendo essas políticas por usuários, grupos de usuário, origem, destino, zonas de segurança.
t) A inspeção de arquivos incorporados em outros arquivos ou arquivos que tenham sua extensão alterada na tentativa de contornar sua detecção.
6.1.17.19. Deverá realizar a identificação de usuários, contemplando:
a) A capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem (usuários e grupos de usuários) está utilizando quais aplicações através da integração com serviços de diretório, autenticação via Ldap, Microsoft Active Directory e base de dados local.
b) Autenticação Kerberos.
c) A capacidade de identificar o usuário de rede com integração ao Microsoft Active Directory, sem a necessidade de instalação de agente no Domain Controller, nem nas estações dos usuários, com expansão a portal captivo residente no próprio equipamento.
d) Suporte a accounting Microsoft NPS como RSSO, Radius Accounting ou similar.
e) Integração ao Microsoft Active Directory, permitindo identificar usuários dentro de grupos, mesmo que estejam em uma hierarquia de grupo dentro de grupo.
f) Suporte a identificação de múltiplos usuários conectados, permitindo visibilidade e controle granular por usuário sobre o uso das aplicações que estão em uso.
g) Suporte a identificação de usuários via certificados digitais ICP-Brasil para conexões a serviços via SSL VPN.
h) Atualização da identificação de um usuário caso este mude de endereço IP e mesmo que mais de um dispositivo esteja sendo utilizado de forma simultânea, evitando a necessidade de que sejam configurados endereços fixos.
6.1.17.20. Suporte a QoS, contemplando:
a) A capacidade de controlar as aplicações por políticas de máximo de largura de banda por aplicação, tanto de áudio como de vídeo streaming.
b) A funcionalidade de configurar horários para navegação, permitindo controle por usuário e tempo.
c) A criação de políticas de QoS por usuário/grupo do LDAP/AD, aplicações (traffic shaping) e interface física ou lógica do equipamento.
d) Priorização de protocolos de voz e vídeo como H.323, SIP, SCCP ou MGCP e aplicações como Skype, Teams, Hangout e similares.
e) Suporte a conformação de tráfego com, pelo menos, os seguintes métodos: Traffic Policing e Traffic Shaping.
f) Classificação de tráfego com base no campo DSCP.
g) A marcação e priorização do tráfego previamente classificado com base no campo DSCP.
6.1.17.21. Suporte à VPN, contemplando:
a) VPN client-to-site.
b) Suporte IPSec VPN, com suporte a AES e autenticação via cer ficado IKE PKI.
c) VPN IPSec com capacidade de implementar túneis site-to-site do tipo hub-and-spoke.
d) O estabelecimento do túnel utilizando uma “chave secreta” ou certificados digitais.
e) Implementação de IKEv1 e IKEv2.
f) Suporte pelo menos aos seguintes algoritmos de criptografia: 3DES, AES-128, AES-192 e AES256.
g) Suporte pelo menos aos seguintes algoritmos de autenticação: MD5, XXX-0, XXX-000, XXX-000, XXX- 512.
h) Suporte SSL VPN com as seguintes funcionalidades:
I - Conexão por meio de cliente instalado no sistema operacional do equipamento ou por meio de interface WEB.
II - Funcionalidades de VPN SSL sejam atendidas sem o uso de cliente. III - Atribuição de endereço IP nos clientes remotos de VPN.
IV - Atribuição de DNS nos clientes remotos de VPN.
V - Políticas de controle de aplicações, IPS, para trafego dos clientes remotos conectados na VPN SSL.
VI - Autenticação via AD/LDAP, Secure id, certificado padrão ICP-Brasil e base de usuários local.
VII - Túnel VPN client-to-site do cliente a plataforma de segurança, fornecendo uma solução de single-sign-on aos usuários, integrando-se com as ferramentas de Windows-logon.
VIII - Aplicação de políticas de segurança e visibilidade para as aplicações que circulam dentro dos tuneis SSL.
IX - Agente de VPN SSL client-to-site deve ser compatível com pelo menos: Windows 7, Windows 8, Windows 10 (home) e Mac Osx.
X - Suporte e licença para pelo menos 2.000 conexões remotas simultâneas VPN SSL.
6.1.17.22. Filtro de URLs, contemplando:
a) Filtro de URL HTTP e HTTPS.
b) Filtro de conteúdo HTTP.
c) SSL Scanner.
d) Proxy transparente HTTP/HTTPS, proxy explícito e portal captivo, por segmento de rede.
e) Cache de dados.
f) Bloqueio de acesso com mensagem customizada, de forma a permitir que o usuário solicite a liberação por meio de formulário ou justificativa.
g) Monitoramento do tráfego internet independente de plataforma, sistema operacional ou aplicação.
h) Filtragem sem necessidade da instalação de agentes nas estações.
6.1.17.23. Controle de acesso à Internet, contemplando:
a) Regras baseadas tanto na requisição quanto na resposta HTTP.
b) Regras baseadas em horário do dia.
c) Controle de downloads/uploads de arquivos pelo nome, tipo ou extensão do arquivo.
d) Controle de acesso à internet por domínio.
e) Controle de acesso à internet por categorias de sites web.
f) Controle de acesso à internet por lista de sites web proibidos (blacklist) customizável.
g) Controle de acesso à internet por lista de sites web permitidos (whitelist) customizável.
h) Mecanismo automático para detecção e bloqueio em tempo real de tráfego (inbound/outbound) originado por códigos maliciosos, tipo malwares ou spywares.
i) Mecanismo automático para detecção de tráfego tunelado na porta 80.
j) Páginas de erro e bloqueio customizáveis.
k) Compatibilidade com filtros de busca segura (safe-search filters), oferecidos por sites web de busca.
l) Controle de acesso por definição e aplicação das regras com expressões regulares.
m)Liberação/bloqueio de componentes específicos de sites de redes sociais, tais como chat e comentários do site xxx.xxxxxxxx.xxx ou postagem no site xxx.xxxxxxx.xxx.
n) Controle de acesso por geolocalização.
6.1.17.24. Categorização de sites web, contemplando:
a) Base de dados com no mínimo 15 (quinze) milhões de URL’s cadastradas, e pelo menos 45 (quarenta e cinco) categorias previamente definidas e possibilidade de criação de novas categorias personalizadas.
b) A classificação/categorização de sites de acordo com o assunto.
c) Mecanismo de cadastro de novas URLs junto ao fabricante para a devida categorização.
d) Mecanismo de reclassificação, quando necessário.
6.1.17.25. Atualização da base de sites, contemplando:
a) Atualização automática da base de sites pela solução, via Internet, em dias e horários customizáveis.
b) Atualização transparente, sem comprometer a execução dos serviços, principalmente no caso de falhas no acesso à base de sites.
c) Mecanismos de manutenção da base de sites incluindo a reclassificação de sites antes “maliciosos” que foram “descontaminados”, para o retorno do acesso à normalidade.
6.1.17.26. Deve ser possível criar políticas para a modelagem do tráfego definindo, pelo menos, os seguintes parâmetros:
a) IP de origem.
b) IP de destino.
c) Porta TCP/UDP de destino.
d) URL de destino.
e) Aplicação de camada 7.
6.1.17.27. Deve permitir o provisionamento e configuração de maneira automática pelo serviço de gerência, sem a necessidade de intervenção manual, quando ligado e conectado à rede.
6.1.17.28. O equipamento deve ser homologado pela ANATEL
6.1.18. SERVIÇO DE GERÊNCIA DE REDE E SUPORTE PROATIVO DOS LINKS
6.1.18.1. Deverá ser disponibilizado portal de serviços de gerência e suporte da rede em ambiente web.
6.1.18.2. Deverá permitir o acesso simultâneo de até cinco usuários.
6.1.18.3. Deverá possuir uma interface única para acesso às suas funcionalidades, independentemente dos equipamentos ou tecnologias empregadas para a prestação dos serviços.
6.1.18.4. Deverá disponibilizar funcionalidade para consulta remota das configurações dos equipamentos SD-WAN envolvidos na solução, bem como emitir notificações quando houver modificações de configuração.
6.1.18.5. Deverá fornecer, através do portal, visualização de informações on-line (com pollings a cada 5 minutos e de forma gráfica) da rede que deverá apresentar, no mínimo, os seguintes itens para cada um dos elementos monitorados:
a) Topologia da rede, com status dos links.
b) Alarmes e eventos.
c) Consumo de banda dos links (entrada e saída), com os valores instantâneos, médios e de pico, separados por dia, semana, mês e ano.
d) Utilização de memória e CPU dos equipamentos.
e) Estratificação de tráfego (entrada e saída), com classificação por tipo, portas (de origem e de destino), serviço, protocolo, de todos os links e respectivos volumes, permitindo a agregação e/ou junção de tipos diferentes de tráfego e a sumarização dos dados coletados.
f) Retardo dos enlaces com valores instantâneos, médios e de pico, separados por dia, semana, mês e ano.
g) Visualização de chamados, com status de registrados, fechados e encerrados, dentro ou fora do prazo contratual, por tipo de problema, permitindo acesso ao detalhamento dos chamados e à análise de causa raiz do problema.
h) Inventário dos links e equipamentos da rede, contendo, no mínimo, as informações de enlace, código de identificação, tecnologia e banda, para links, e contendo, no mínimo, equipamento, tipo, fabricante, modelo, configuração lógica e física, para equipamentos.
i) Endereçamento lógico, com IPs, máscaras e redes.
6.1.18.6. A gerência de rede deverá registrar no log de históricos todos os acessos realizados, com autenticação de usuário, data e hora e deverá permitir a recuperação do registro de histórico.
6.1.18.7. Deverá realizar registro de todas as ocorrências de alarmes/eventos em log de históricos e/ou em base de dados contendo informações de data e hora de ocorrência, identificando os recursos gerenciados.
6.1.18.8. Deverá assegurar a continuidade da coleta dos dados de gerenciamento em casos de perda de comunicação entre o sistema de gerência e os elementos gerenciados, de maneira a garantir que não exista perda de informação no gerenciamento dos recursos.
6.1.18.9. Deverá possuir um manual de usuário ou outra mídia, apresentando seus módulos, suas funcionalidades e o esquema de monitoração, de maneira a facilitar o seu uso por parte dos usuários designados pela CONTRATANTE.
6.1.18.10. O serviço de gerência de rede deverá ser capaz de realizar as atividades de gestão integrada, monitoramento, guarda de logs e eventos, entre as demais funcionalidades descritas neste item, tanto para o link fornecido no L O T E 1 quanto para os demais links de dados que porventura venham a ser conectados no equipamento SD-WAN, como os links do LOTE 3 ou outros que venham a ser objeto de contratação.
6.1.18.11. O item acima não exclui as responsabilidades contratuais da CONTRATADA fornecedora do link adicional que venha a ser conectado no equipamento SD-WAN.
6.1.18.12. O suporte deverá operar por meio de uma Central de Atendimento (Help Desk), 24 horas por dia, sete dias por semana, para abertura e acompanhamento de chamados técnicos por meio de número único nacional não tarifado (0800) ou outro número de atendimento nacional, com custo de ligação local, sem a necessidade de utilização código de área (DDD), e-mail e/ou com acesso via web, como acesso secundário para o acompanhamento de chamados técnicos, permitindo o envio de solicitações e o esclarecimento de dúvidas, se necessário.
6.1.18.13. O suporte proativo deverá ser capaz atuar de forma a se antecipar aos problemas na rede, garantindo a qualidade do serviço estabelecida no Nível Mínimo de Serviço, e realizando abertura, acompanhamento e fechamento de
chamados técnicos (Trouble Ticket) relacionados com indisponibilidade e desempenho nos serviços de rede.
6.1.18.14. O chamado proativo deverá ser aberto em até 20 minutos do início da ocorrência do problema.
6.1.19. TREINAMENTO
6.1.19.1. A CONTRATADA deverá ministrar, SEM CUSTOS para a CONTRATANTE, treinamento referente à administração dos serviços, abrangendo todos os recursos de hardware e software da solução, para até cinco técnicos designados pela CONTRATANTE, abrangendo no mínimo os seguintes tópicos:
a) Gerenciamento da solução.
b) Solução de problemas (troubleshouting).
c) Laboratório prático baseado no serviço contratado.
6.1.19.2. Deverá ser realizado nas seguintes condições:
a) Ter carga horária mínima de 16 horas, sendo pelo menos quatro horas diárias.
b) Ocorrer na Sede da DPRJ, localizada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, ou em local a ser designado pela CONTRATANTE, na cidade do Rio de Janeiro.
c) Poderá ser realizado de forma remota a critério da CONTRATANTE.
d) O conteúdo programático deverá ser aprovado pela CONTRATANTE antes da realização.
e) O treinamento será realizado durante a vigência do contrato, em datas a serem definidas pela CONTRATANTE.
f) Deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA o material didático e os certificados.
g) Ao final do treinamento, os participantes deverão estar aptos a operar e administrar a solução.
h) Todos os custos de deslocamento, hospedagem, alimentação ou qualquer outro tipo de custo referentes ao treinamento serão de responsabilidade da CONTRATADA.
6.1.20. REQUISITOS DE INFRAESTRUTURA
6.1.20.1. Os equipamentos SD-WAN deverão possuir fonte de alimentação com chaveamento automático de tensão de entrada 110/220 V a 60 Hz e serem do mesmo fabricante para que a solução de gerência seja única e as configurações possam ser aplicadas em todos os dispositivos de forma unificada.
6.1.21. A CONTRATADA será responsável por fornecer, dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os equipamentos/recursos que forem necessários (roteadores, modems, estações de gerenciamento, meios de transmissão, cabeamento WAN, acessórios necessários, dentre outros) para o provimento dos serviços. Os equipamentos serão de propriedade da CONTRATADA, que deverá ser responsável pelo suporte técnico dos mesmos.
6.1.22. A infraestrutura interna da rede da CONTRATADA (backbones, POPs, equipamentos internos, dentre outros) deverá ser atendida por solução de alimentação e proteção elétrica de modo a manter todos os equipamentos em operação por tempo indeterminado no caso de falta de energia.
6.1.23. A CONTRATADA será responsável pela interligação da rede interna no ambiente da CONTRATANTE, de forma que a conexão óptica seja entregue em cada local indicado ou onde haja equipamento SD-WAN já instalado.
6.1.24. A CONTRATADA será responsável pela interligação da rede entre o distribuidor geral (DG) de telefonia do prédio do datacenter da DPRJ o local físico onde será instalado o equipamento para os acessos por rede cabeada. Caso a interligação implique a necessidade de pequenas adequações, tais como passagem de dutos, perfurações de paredes, gessos , pisos e demais providências para chegada do link de dados até a sala de equipamentos de rede, estas ficarão a cargo da CONTRATADA.
6.2. LOTE 2 - ITEM 1 - LINK DEDICADO DE ACESSO À INTERNET
6.2.1. O link deverá possuir redundância física (circuito e equipamento) e lógica (configuração tolerante a falhas) e possuir as latências e disponibilidades especificamente definidas para esse item, conforme item “12. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO CONTRATADO”.
6.2.2. Apresentar, no mínimo, as seguintes especificações técnicas gerais:
6.2.2.1. Ter capacidade de expansão até a velocidade máxima de operação da interface utilizada, quando solicitado pela DPRJ.
6.2.2.2. Prover conexão por meio de pelo menos uma interface do tipo giga ethernet full duplex.
6.2.2.3. O acesso deve ser dedicado e o serviço deverá possuir a banda garantida de acordo com a velocidade do acesso contratado.
6.2.2.4. O serviço fornecido deverá suportar o protocolo IPV6, caso solicitado pela DPRJ.
6.2.2.5. A prestação do serviço compreende a disponibilização, instalação, ativação e configuração do(s) equipamento(s) que compõem o acesso, e outros que possibilitem a utilização do serviço objeto da presente contratação.
6.2.2.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar toda a infraestrutura de telecomunicações (equipamentos e insumos)
necessária ao pleno funcionamento dos serviços contratados, sem custo adicional à Defensoria.
6.2.2.7. A CONTRATADA deverá possuir backbone IP próprio, com conexão própria a outros provedores de acesso à internet nacionais e internacionais.
6.2.2.8. O backbone da CONTRATADA deverá possuir conexão a mais de dois AS (Autonomous System), independentes e distintos.
6.2.2.9. O somatório das bandas de saída nacional e internacional entre os AS de pelo menos 100 Gbps.
6.2.2.10. O serviço IP dedicado deverá suportar aplicações TCP/IP (Transmission Control Protocol / Internet Protocol), tais como:
a) HTTP, HTTPS
b) FTPS (File Transfer Protocol Over SSL)
c) TELNET (TERminal NETwork)
d) SSH (Secure Shell)
e) SMTP (Simple Mail Transfer Protocol)
f) SMTPS (Simple Mail Transfer Protocol Secure)
g) POP3 (Post Office Protocol version 3)
h) LDAP (Lightweight Directory Access Protocol)
i) VPN, e tráfego de vídeo e voz sobre IP (VoIP), no sentido para a Internet e vice-versa
j) QoS (Quality of Service)
6.2.2.11. A CONTRATADA deverá dispor de recursos de gerência e supervisão para o circuito.
6.2.2.12. A CONTRATADA deverá disponibilizar faixa de endereço IP, com no mínimo oito endereços IPs válidos.
6.2.2.13. A CONTRATADA também deverá disponibilizar quando adequadamente justificado pela CONTRATANTE faixa de endereçamento IPs válidos adicionais, com o objetivo de atender as necessidades operacionais da CONTRATANTE.
6.2.2.14. A CONTRATADA deverá disponibilizar servidores de DNS secundário na função “recursivo”, ou seja, ao receberem uma solicitação de qualquer usuário na qual o mesmo não tenha a informação em cache ou não sendo o seu próprio domínio, ele se encarrega em buscar essa informação em outro servidor de DNS.
6.2.2.15. Caso os servidores de DNS da CONTRATADA sejam utilizados como secundário, a CONTRATADA deverá gerenciar a transferência dos registros de zona com o seu servidor de DNS primário da CONTRATANTE. A CONTRATADA também deverá fornecer as informações relativas à compatibilidade entre os seus servidores de DNS primários e os servidores secundários.
6.2.2.16. Servidor NTP (Network Time Protocol) ou acesso a servidores NTP públicos nacionais para sincronismo de horário dos servidores e ativos de rede da DPRJ.
6.2.2.17. Os servidores de DNS da CONTRATADA deverão dar suporte à tecnologia DNSSEC (Domain Name System Security Extensions) ou DNS over SSL (Security Socket Layer).
6.2.2.18. Os canais de comunicação deverão ser configurados com velocidades simétricas (upstream = downstream).
6.2.2.19. A latência máxima entre o roteador de acesso e o backbone da CONTRATADA deve ser de 10ms.
6.2.2.20. A CONTRATADA deverá se comprometer com o atendimento de eventual expansão de bandas de comunicação, respeitados os limites legais e técnicos, bem como as condições estipuladas nos níveis de serviços.
6.2.3. REQUISITOS DE INFRAESTRUTURA
6.2.3.1. A CONTRATADA será responsável por fornecer, dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os Equipamentos/recursos que forem necessários (roteadores, modems, estações de gerenciamento, meios de transmissão, cabeamento WAN, acessórios necessários, dentre outros) para o provimento dos serviços. Os Equipamentos serão de propriedade da CONTRATADA, que deverá ser responsável pelo suporte técnico dos mesmos
6.2.3.2. A infraestrutura interna da rede da CONTRATADA (backbones, POPs, equipamentos internos, dentre outros) deverá ser atendida por solução de alimentação e proteção elétrica de modo a manter todos os equipamentos em operação por tempo indeterminado no caso de falta de energia.
6.2.3.3. A CONTRATADA será responsável pela interligação da rede entre o distribuidor geral (DG) de telefonia do prédio do datacenter da DPRJ o local físico onde será instalado o equipamento para os acessos por rede cabeada. Caso a interligação implique a necessidade de pequenas adequações, tais como passagem de dutos, perfurações de paredes, gessos , pisos e demais providências para chegada do link de dados até a sala de equipamentos de rede, estas ficarão a cargo da CONTRATADA.
6.2.3.4. A CONTRATADA deverá fornecer os links (principal e redundância) obrigatoriamente implementados por meio de fibra óptica, não sendo permitidos acessos via satélite, pares metálicos e por rádio.
6.2.3.5. A solução de redundância deverá ocorrer conforme os requisitos descritos a seguir:
a) Deverão ser disponibilizados dois meios independentes de acesso do datacenter.
b) Na ocorrência de falha ou intermitência no funcionamento de um acesso, a contingência deverá ser acionada automaticamente e proteger o tráfego que era cursado pelo(s) elemento(s) em falha em até 5 (cinco) segundos.
c) Após a solução da falha causadora do contingenciamento o tráfego deverá retornar automaticamente para a situação anterior à falha.
d) Os acessos deverão usar roteadores CPE diferentes. Deverão ser disponibilizados dois roteadores interconectados aos firewalls através de conexão de padrão Ethernet ou fibra, conectados a cada um dos enlaces operados com protocolo de redundância.
e) Ambos os enlaces deverão ter capacidades idênticas e operar simultaneamente, de acordo com a largura de banda especificada na contratação, portanto, se houver falha em um enlace ou roteador CPE, todo o tráfego será transportado através do outro enlace, sem perda de qualidade
f) A solução completa de contingência deverá ser testada pela CONTRATADA periodicamente ao longo da execução do contrato, juntamente com as manutenções preventivas. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatório com os resultados dos testes de contingência juntamente com os relatórios de manutenção preventiva do circuito.
6.2.4. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO EQUIPAMENTO ROTEADOR
6.2.4.1. A CONTRATADA deverá prover equipamento roteador e respectivos cabos de comunicação de dados, para cada um dos links, a serem instalados no datacenter da CONTRATANTE com as seguintes características:
a) Ser dimensionado para garantir, em termos de disponibilidade e desempenho, os níveis de serviços exigidos requeridos para o tráfego de internet da DPRJ.
b) Ser dedicado ao serviço de acesso à internet durante o transcorrer do contrato, podendo somente ser desativado ao término deste ou em caso de substituição sujeita à autorização da DPRJ.
6.2.4.2. O roteador fornecido pela CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:
a) Suportar a configuração de VLAN - Virtual Local Area Networks - (IEEE 802.1Q).
b) Suportar protocolo de gerenciamento SNMP (Simple Network Management Protocol) v1, v2c e v3, de modo a ser acessível pelo sistema de gerência de redes da DPRJ, incluindo configuração de envio de traps.
c) Permitir configuração de contas locais e de contas autenticadas em servidor TACACS (RFC 1492) e RADIUS (RFCs 2138, 2139) para gerenciamento, administração e com suporte de envio de logs para servidor Syslog objetivando os processos de auditoria.
d) Ser gerenciável via SSHv2 (Secure Shell) e console (porta serial RS232C).
e) Suportar controle de acesso administrativo ao equipamento de acordo com a arquitetura AAA (Authentication, Authorization, Accounting), sendo possível especificar os grupos de comando de configuração permitidos a cada grupo de usuários.
f) Suportar os protocolos de alta disponibilidade HSRP - Hot-Standby Routing Protocol (RFC 2281) ou VRRP - Virtual Routing Redundancy Protocol (RCF 5578).
g) Suportar o protocolo de convergência BFD (5881).
h) Suportar configuração de NAT - Network Address Translation (RFC1631).
i) Sistema operacional, na versão mais recente disponível, para as funções de roteamento, serviços IP e gerenciamento.
j) Possuir conexão on-board para console, de 115,2 Kbps, com interface padrão RJ-45, possibilitando acesso direto via microcomputador.
k) Suportar os protocolos de roteamento dinâmico OSPF (RFCs 1247, 2583, 2178 e 2328), RIP V1 e V2 (RFCs 2453), BGP, ISIS (RFC 1142) e PIM Sparse Mode (RFC 2362) e rotas estáticas.
l) Implantar protocolo IPv4 (RFCs 791, 1918), IPV6 (RFC 2460) e o protocolo de WAN PPP (RFC 1661), com suporte a TCP (RFC 793) e UDP (RFC 768).
m)Suportar protocolo de coleta de informações de fluxos que circulam pelo equipamento, tais como NetFlow, JFlow, NetStream, IPFIX ou similar, contemplando, no mínimo, as seguintes informações: IP de origem e destino. parâmetros “protocol type” do cabeçalho IP e portas TCP/UDP de origem e destino.
n) Suportar IP Multicast (RFC 1054) e IGMP (RFCs 1112, 2236).
o) Permitir métodos de priorização de tráfego (QoS - RFC 2212, 2475, 3140, 3248) por tipo de protocolo e por serviços da pilha TCP/IP além de Police e Traffic Shaping (RFC 2698), Weighted Fair Queueing.
p) Permitir a criação de funções de filtragem (lista de controle de acesso) com pelo menos 20 linhas.
q) Ter o acesso remoto (dial), podendo ser desabilitado por comando.
r) Possibilita a implantação de segurança para prevenção de intrusos e vírus.
s) Disponibilizar controle das sessões telnet, com possibilidade de configuração de login para filtrar os endereços IP específicos autorizados a executar sessão telnet.
t) Implantar o protocolo de gerenciamento SNMP, empregando a MIB II, de acordo com as RFCs 1157 e 1213.
u) Disponibilizar endereço de loopback para envio de traps SNMP ao sistema de gerenciamento.
v) Possuir alimentação elétrica de 110/220V e frequência de 60hz, regulada automaticamente ou por chaveamento.
6.2.4.3. Os roteadores da rede (backbone da CONTRATADA) deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 70% (setenta) de utilização de CPU e memória, por todo o período do contrato.
6.2.5. SERVIÇO DE GERÊNCIA DE REDE
6.2.5.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço de gerência da rede em conformidade com os seguintes requisitos:
a) Prover solução de gerência da rede que contemple os módulos de gerência de falhas, desempenho, disponibilidade, relatórios, tickets e de nível de serviço.
b) a solução de gerência da rede deverá disponibilizar a visualização de informações on-line (de forma gráfica) da rede para o acompanhamento e monitoração do estado global e detalhado do ambiente.
c) A solução de gerência da rede da CONTRATADA deverá atuar de forma proativa, antecipando-se aos problemas na rede e garantindo o cumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço - NMS, realizando abertura, acompanhamento e fechamento de chamados de falhas relacionados com indisponibilidade, operando em regime 24 horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano.
d) Suporte proativo deverá ser capaz atuar de forma a se antecipar aos problemas na rede, garantindo a qualidade do serviço estabelecida no Nível Mínimo de Serviço, e realizando abertura, acompanhamento e fechamento de chamados técnicos (Trouble Ticket) relacionados com indisponibilidade e desempenho nos serviços de rede.
e) O chamado proativo deverá ser aberto em até 15 minutos do início da ocorrência do problema.
f) A abertura do chamado deverá ser realizada pela equipe do serviço de gerência de rede da CONTRATADA, imediatamente após a constatação de defeito ou falha em qualquer circuito ou serviço que esteja em funcionamento e seja da responsabilidade da Operadora correspondente. Após a abertura do chamado, em um prazo máximo de 45 minutos, o atendente responsável pela abertura de chamado deverá entrar em contato com técnico da CONTRATANTE, informando as providências já tomadas e a estimativa para a solução do problema.
g) A solução fornecida deve permitir acesso a todos os recursos e módulos através de única autenticação, sem a necessidade de realizar outros logins para acessar qualquer outro recurso de gerenciamento.
h) A Solução de gerência da rede deverá ser operada e administrada através de uma console única, portanto não serão aceitos soluções que possuem acessos segmentados aos módulos.
i) Deverá ser escalável, permitindo futuras ampliações no número de elementos de rede a serem gerenciados.
j) Deverá permitir acessos de usuários com perfis diferenciados com limitação de acesso a consoles, dispositivos, menus, alarmes, indicadores, etc.
k) Deverá permitir acesso de até 5 (cinco) usuários logados simultaneamente.
l) A Solução de Gerência da Rede deverá permitir a criação de grupos de perfis de acesso, que serão associados a tipos de usuários.
m)A Solução de Gerência da Rede deverá ser 100% web sem necessidade de instalação de clients específicos, portanto não serão aceitas soluções que não sejam nativas em WEB ou que requeiram a instalação de agentes ou plugins nos desktops dos colaboradores da CONTRATANTE.
n) O acesso deverá ser via web padrão HTTP e suportar a HTTPS, e em português, portanto não serão aceitas soluções que não possuam toda a sua estrutura em português.
o) A Solução de gerência da rede deverá ser compatível para acesso através de smartphones e tablets, portanto não serão aceitas soluções que não possuam essa compatibilidade.
p) A Solução de gerência da rede deverá ser escalável, mas transparente para a CONTRATANTE em termos de console única.
q) A Solução de gerência da rede deverá ser acessível através dos principais browsers do mercado.
r) Deverá permitir a exportação das informações para relatórios em formatos comerciais.
s) A Solução de gerência da rede deverá realizar registro de todas as ocorrências de alarmes/eventos em log de históricos e/ou em base de dados contendo informações de data e hora de ocorrência, identificando os recursos gerenciados.
t) A Solução de gerência da rede deverá armazenar os dados por um período de 12 (doze) meses.
u) A solução de gerência da rede deverá fornecer, através do portal, visualização de informações on-line
(em intervalos de 5 minutos e de forma gráfica) da rede que deverá apresentar, no mínimo, os seguintes itens para cada um dos elementos monitorados:
I - Topologia da rede, incluindo os roteadores CPE e seus enlaces, com visualização do estado operacional de todos os elementos da rede (enlaces e equipamentos). O estado operacional dos elementos da rede deverá ser atualizado automaticamente na Solução de Gerência da Rede, sempre que os mesmos sofrerem alterações.
II - Alarmes e eventos ocorridos na rede com informações de data, hora e duração de ocorrência e identificação dos recursos gerenciados.
III - Consumo de banda dos enlaces (entrada e saída) separados por dia e mês. IV - Consumo de banda por classe de serviço, separados por dia e mês.
V - Ocupação de memória e CPU dos roteadores CPE. VI - Retardo dos enlaces separados por dia e mês.
VII - Perda de pacotes (descarte) no sentido IN e OUT em %. VIII - Taxa de erros em erros por segundo.
IX - Latência em milissegundos.
X - A Solução de Gerência da Rede deverá permitir a apresentação de indicadores que reflitam o nível de SLA (Service Level Agreement) e SLM (Service Level Management) dos serviços contratados.
XI - A Solução de Gerência da Rede deverá permitir adicionar a nomenclatura conhecida pelo CONTRATANTE para os recursos gerenciados.
XII - Inventário dos equipamentos e enlaces da rede contendo, no mínimo, as seguintes informações:
Enlace: designação, tecnologia e nível de serviço.
Roteador CPE: fabricante e modelo e configuração física (interfaces, memória, slots, dentre outros).
Endereçamento lógico: endereços IPs e máscaras.
v) A Solução de Gerência da Rede deverá permitir a criação de relatórios:
I) Permitir ser exportados conforme os principais métodos como: pdf, csv, pacote office.
II) Relatórios de desempenho sumarizados por período específicos.
III) Relatórios de desempenho classificados em uma visão TOP N.
Top Roteadores % de utilização de CPU Top N Interfaces % de utilização
Top N Interfaces com xxxxxxxxx
Top N Interfaces com eventos de Latência
IV) Relatórios de disponibilidade com períodos específicos.
V) Dashboards relacionando falhas, desempenho e disponibilidade.
VI) Dashboards executivos com visão sumarizada de indicadores operacionais (Pro atividade, Taxa de Reincidência, Reparos no Prazo e Taxa de Falha).
6.2.6. SERVIÇO DE ANTI-DDOS
6.2.6.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar em seu backbone proteção contra ataques de negação de serviços, evitando assim a saturação da banda da Internet e indisponibilidade dos serviços em momentos de ataques DOS (DoS - Denial of Service) e DDOS Distributed Denial of Service).
6.2.6.2. A análise deverá ser passiva sem utilização de elementos probes para coleta dos dados a serem analisados.
6.2.6.3. A Solução deverá prover o serviço de mitigação de ataques de negação de serviço (DoS - Denial of Service) para o circuito de conectividade IP dedicada à Internet, sejam eles distribuídos (DDoS - Distributed Denial of Service) ou não.
6.2.6.4. O ataque deve ser mitigado na estrutura da CONTRATADA, separando o tráfego legítimo do malicioso, de modo que os serviços de internet providos à DPRJ continuem disponíveis aos seus usuários.
6.2.6.5. A limpeza do tráfego deverá ser seletiva e atuar somente sobre os pacotes destinados ao IP atacado, todo tráfego restante não deverá sofrer nenhuma forma de limpeza ou desvio.
6.2.6.6. A solução deverá possuir interface de gerência e operação via WEB em cima de SSL, a interação entre os elementos de limpeza e detecção será feita através desta interface, assim como as configurações de limpeza, análise e os alertas de ataques.
6.2.6.7. A solução deve possuir mecanismos para filtragem de pacotes anômalos, garantindo a validade das conexões, sem efetuar qualquer limitação com base no número de sessões ou de pacotes por endereço, de modo a evitar o bloqueio de usuários legítimos.
6.2.6.8. Tomar todas as providências necessárias para recompor a disponibilidade do link em caso de incidentes de ataques de DDoS, recuperando o pleno funcionamento do mesmo pela CONTRATADA.
6.2.6.9. A solução deve permitir a proteção, no mínimo, do tráfego dos serviços web (HTTP/HTTPS), DNS, VPN, FTP e correio eletrônico.
6.2.6.10. Outras configurações deverão ser possíveis, como exemplo monitoração de um cliente por sub interface no PE.
6.2.6.11. Para a mitigação dos ataques oriundos nacionalmente não deverá ser encaminhado o tráfego para limpeza fora do território brasileiro, sendo aceito o encaminhamento internacional quando o ataque vier de fora do país.
6.2.6.12. A solução deverá possuir funcionalidades de monitoramento, detecção e mitigação de ataques, mantida em operação ininterrupta durante as 24 horas do dia, nos sete dias da semana, no período de vigência contratual.
6.2.6.13. A mitigação de ataques deve ser baseada em arquitetura na qual há o desvio de tráfego suspeito comandado pelo equipamento de monitoramento, por meio de alterações do plano de roteamento.
6.2.6.14. A solução deve manter uma lista dinâmica de endereços IP bloqueados, retirando dessa lista os endereços que não enviarem mais requisições maliciosas após um período de tempo considerado seguro pela CONTRATANTE.
6.2.6.15. A solução deve suportar a mitigação automática de ataques, utilizando múltiplas técnicas como White Lists, Black Lists, limitação de taxa, técnicas desafio-resposta, descarte de pacotes mal formados, técnicas de mitigação de ataques aos protocolos HTTP e DNS, bloqueio por localização geográfica de endereços IP.
6.2.6.16. A solução deve implementar mecanismos capazes de detectar e mitigar todos e quaisquer ataques que façam o uso não autorizado de recursos de rede, incluindo, mas não se restringindo aos seguintes:
a) Ataques de inundação (Bandwidth Flood), incluindo Flood de UDP e ICMP.
b) Ataques à pilha TCP, incluindo mau uso das Flags TCP, ataques de RST e FIN, SYN Flood e TCP Idle Resets.
c) Ataques que utilizam Fragmentação de pacotes, incluindo pacotes IP, TCP e UDP.
d) Ataques de Botnets, Worms e ataques que utilizam falsificação de endereços IP origem (IP Spoofing).
6.2.6.17. Em nenhum caso será aceito bloqueio de ataques de DOS e DDOS por ACLs em roteadores de bordas da contratada.
6.2.6.18. Caso o volume de tráfego do ataque ultrapasse as capacidades de mitigação especificadas ou sature as conexões do AS, devem ser tomadas contramedidas tais como aquelas que permitam o bloqueio seletivo por blocos de IP de origem no AS pelo qual o ataque esteja ocorrendo, utilizando técnicas como Remote Triggered Black Hole..
6.2.6.19. Em caso de detecção de ataque, a CONTRATADA deverá realizar a comunicação da ocorrência do ataque ao órgão CONTRATANTE dentro do prazo estabelecido no item "12 - Níveis Mínimos de Serviço Contratado".
6.2.6.20. Disponibilizar um centro operacional de segurança no Brasil, com equipe especializada em monitoramento, detecção e mitigação de ataques, em idioma português brasileiro, durante as 24 horas do dia, nos sete dias da semana, no período de vigência contratual.
6.2.6.21. A proteção deverá operar sem exigir o desligamento de qualquer outro circuito de acesso da CONTRATANTE, independente de quantos ou quais sejam os demais fornecedores.
6.2.6.22. A solução ofertada não poderá afetar a visibilidade do endereço de origem das requisições, mantendo o tráfego legítimo livre de qualquer modificação.
6.2.6.23. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso a sistema de monitoramento que permita a visualização do tráfego, emissão de relatórios, visualização de alertas e informações da conta associada aos serviços de proteção.
6.2.6.24. O serviço deve ter a capacidade de mitigar ataques no perímetro internacional, em pelo menos dois pontos distintos e na borda nacional.
6.2.6.25. Uma vez que o ataque é detectado pela solução, o equipamento instalado no backbone da operadora, responsável pela mitigação do trafego de ataque, deverá ser alertado e então todo o trafego do cliente deverá ser direcionado imediatamente, sem impactos e/ou interrupção do serviço.
6.2.7. TREINAMENTO
6.2.7.1. A CONTRATADA deverá ministrar, SEM CUSTOS para a CONTRATANTE, treinamento referente à administração dos serviços, abrangendo todos os recursos de hardware e software da solução, para até cinco técnicos designados pela CONTRATANTE, abrangendo no mínimo os seguintes tópicos:
a) Gerenciamento da solução.
b) Solução de problemas (troubleshouting).
c) Laboratório prático baseado no serviço contratado.
6.2.7.2. Deverá ser realizado nas seguintes condições:
a) Ter carga horária mínima de 16 horas, sendo pelo menos quatro horas diárias.
b) Ocorrer na Sede da DPRJ, localizada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, ou em local a ser designado pela CONTRATANTE, na cidade do Rio de Janeiro.
c) Poderá ser realizado de forma remota a critério da CONTRATANTE.
d) O conteúdo programático deverá ser aprovado pela CONTRATANTE antes da realização.
e) O treinamento será realizado durante a vigência do contrato, em datas a serem definidas pela CONTRATANTE.
f) Deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA o material didático e os certificados.
g) Ao final do treinamento, os participantes deverão estar aptos a operar e administrar a solução.
h) Todos os custos de deslocamento, hospedagem, alimentação ou qualquer outro tipo de custo referentes ao treinamento serão de responsabilidade da CONTRATADA.
6.3. LOTE 3 - ITEM 1 - LINK ASSIMÉTRICO DE ACESSO À INTERNET
6.3.1. Links para acesso à internet com velocidade de download de 80, 100, 150, 200 e 300 Mbps, conforme resolução atual da Anatel e sem franquia de consumo.
6.3.2. Deve ser disponibilizado todo equipamento necessário para a prestação do serviço, incluindo modem, roteador, ONT, IDU ou qualquer outro equipamento para conexão WAN, conectado em acessos que utilizam pares metálicos, cabos coaxiais, fibras ópticas ou rádio frequência adequados à solução ofertada e não se limitando a essas tecnologias.
6.3.3. O tipo de acesso poderá ser via cabeamento (óptico, coaxial ou cobre) ou via rádio frequência, não se limitando a essas tecnologias.
6.3.4. Deve atender os indicadores de qualidade de banda larga previstos no Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução n. 574/2011 da Anatel, tais como jitter, latência, perda de pacotes, velocidade média e velocidade instantânea.
6.3.5. A velocidade e tempo de resposta serão aferidos no mínimo uma vez por mês ou a critério do CONTRATANTE através do site xxxx://xxxxx.xxx.xx/ ou outro meio a critério seguindo os mesmos moldes.
6.3.6. A solução NÃO deverá irradiar a tecnologia IEEE 802.11 redes sem fio (wi-fi).
6.3.7. A CONTRATADA será responsável pela configuração do acesso à internet (modem/demais dispositivos) e das configurações dos equipamentos.
6.3.8. O monitoramento dos acessos à internet será de responsabilidade da Coordenação de Redes e Telecomunicações, que abrirá chamado com a CONTRATADA, caso verifique alguma anomalia.
6.3.9. Caso seja necessário qualquer outro hardware para viabilizar o gerenciamento, bem como armazenar logs e emitir relatórios, este será de responsabilidade da CONTRATADA.
6.3.10. Suporte proativo deverá ser capaz atuar de forma a se antecipar aos problemas na rede, garantindo a qualidade do serviço estabelecida no Nível Mínimo de Serviço, e realizando abertura, acompanhamento e fechamento de chamados técnicos (Trouble Ticket) relacionados com indisponibilidade e desempenho nos serviços de rede.
6.3.11. O chamado proativo deverá ser aberto em até 15 minutos do início da ocorrência do problema.
6.3.12. Backbone de internet dimensionado pela CONTRATADA, suficiente para atender a banda de todas as unidades remotas sem franquia de consumo.
6.3.13. O link será no mínimo assimétrico, e sua banda de download e upload deverão respeitar os percentuais de garantia conforme resolução atual da Anatel, sendo:
a) Taxa de transmissão média (download e upload) de 80% da taxa de transmissão máxima contratada.
b) Taxa de transmissão instantânea (download e upload) de 40% da taxa de transmissão máxima contratada.
c) Visualização de consumo de banda total, upload e download, via WEB.
d) Tempo máximo total de latência para resposta à internet de 100 milissegundos, com exceção de Brasília/DF.
6.3.14. Caso quaisquer dos itens acima não atendam aos parâmetros estabelecidos, a equipe de fiscalização contratual poderá considerar o evento como indisponibilidade do link e o período afetado computado para fins de cálculo do NMS de disponibilidade. Para tanto, será computada como indisponível a hora em que um dos indicadores não atingirem a qualidade contratada.
6.3.15. REQUISITOS DE INFRAESTRUTURA
6.3.15.1. A solução deverá ser compatível para integração física e lógica com os equipamentos SD-WAN especificados para o LOTE 1.
6.3.15.2. Os equipamentos fornecidos pela contratada deverão ser capazes de operar com a alimentação elétrica de 110V ou 220V, regulada automaticamente ou por chaveamento, e frequência de 60Hz.
6.3.15.3. A CONTRATADA será responsável por fornecer, dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os Equipamentos/recursos que forem necessários (roteadores, modems, estações de gerenciamento, meios de transmissão, cabeamento WAN, acessórios necessários, dentre outros) para o provimento dos serviços. Os Equipamentos serão de propriedade da CONTRATADA, que deverá ser responsável pelo suporte técnico dos mesmos.
6.3.15.4. A infraestrutura interna da rede da CONTRATADA (backbones, POPs, equipamentos internos, dentre outros) deverá ser atendida por solução de alimentação e proteção elétrica de modo a manter todos os equipamentos em operação por tempo indeterminado no caso de falta de energia.
6.3.15.5. A CONTRATADA será responsável pela interligação da rede entre o distribuidor geral (DG) de telefonia do prédio em cada um dos sítios e o local físico onde será instalado o equipamento para os acessos por rede cabeada. Caso a interligação implique a necessidade de pequenas adequações, tais como passagem de dutos, perfurações de paredes, gessos , pisos e demais providências para chegada do link de dados até a sala de equipamentos de rede, estas ficarão a cargo da CONTRATADA.
6.3.15.6. Para o caso de atendimento de local por meio de rede não cabeada, por exemplo, enlace de rádio frequência terrestre, quando a implantação implique a necessidade de execução de obras civis, estas ficarão a cargo da CONTRATADA. Nesses casos, a CONTRATADA apresentará relatório de visita contendo as adequações e providências necessárias para a conclusão da instalação do link.
7. VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA
7.1. A fim de subsidiar a elaboração e o dimensionamento das propostas e garantir a melhor adequação dessas aos serviços, as empresas interessadas em participar da licitação poderão realizar vistoria nos locais onde serão instalados os links. A LICITANTE examinará as áreas e tomará ciência das características e peculiaridades dos locais, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes.
7.2. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, deverá ser previamente agendada através do e-mail xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e realizada em dias úteis das 09h às 17h.
7.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 03 dias úteis antes da data prevista para a abertura da sessão pública.
7.4. O representante da LICITANTE deverá estar devidamente identificado, apresentar documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.5. A vistoria técnica deverá ser realizada de forma individual, com cada um dos LICITANTES, em datas e horários previamente agendados, inviabilizando conhecimento prévio acerca do universo de concorrente.
7.6. A realização ou não da vistoria não se consolida em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as LICITANTES cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
7.7. O não exercício do direito supra não impede que as empresas interessadas participem do processo licitatório.
7.8. Por ser facultativa, a vistoria não ensejará a emissão de comprovante.
8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. REQUISITOS TÉCNICOS
8.1.1. Para a comprovação de sua respectiva qualificação técnica, visando o atendimento integral do objeto, a LICITANTE participante do certame deverá apresentar:
8.1.1.1. Para o LOTE 1:
I - Pelo menos um Atestado de Capacidade Técnica, admitindo-se soma de atestados na forma do Enunciado 39.4, da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), isto é, para períodos concomitantes, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a LICITANTE forneceu, diretamente, serviços de link de dados simétrico em quantidades de, no mínimo, 50% dos exigidos no objeto deste TR.
II - Pelo menos um Atestado de Capacidade Técnica, admitindo-se soma de atestados na forma do Enunciado 39.4, da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), isto é, para períodos concomitantes, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a LICITANTE forneceu, diretamente, serviços de formação de rede utilizando a tecnologia SD-WAN em quantidades de, no mínimo, 50% dos exigidos no objeto deste TR.
8.1.1.2. Para o LOTE 2:
I - Pelo menos um Atestado de Capacidade Técnica, admitindo-se soma de atestados na forma do Enunciado 39.4, da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), isto é, para períodos concomitantes, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a LICITANTE forneceu serviços de link dedicado de acesso à internet em velocidade de pelo menos 1Gbps.
II - Pelo menos um Atestado de Capacidade Técnica, admitindo-se soma de atestados na forma do Enunciado 39.4, da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), isto é, para períodos concomitantes, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a LICITANTE forneceu serviço de proteção contra ataques DDOS (Distributed Denial of Service ).
8.1.1.3. Para o Lote 3:
I - Pelo menos um Atestado de Capacidade Técnica, admitindo-se soma de atestados na forma do Enunciado 39.4, da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), isto é, para períodos concomitantes, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a LICITANTE forneceu serviços de link de dados assimétrico em quantidades de, no mínimo, 50% dos exigidos no objeto deste TR.
8.1.2. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(ão) conter os dados do CNPJ e Razão Social, com a devida identificação do responsável pela assinatura do(s) Atestado(s).
8.1.3. No caso de Atestado(s) emitido(s) por empresa da iniciativa privada, não serão considerados válidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da LICITANTE. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial as empresas controladas ou controladoras da empresa LICITANTE, e ainda as que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica como sócia em comum.
8.1.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de realizar diligências, a qualquer momento, com o objetivo de verificar se o(s) atestado(s) e demais documentos são adequados e atendem às exigências contidas neste TR, podendo exigir apresentação de documentação complementar referente ao fornecimento de bens descritos nos atestados apresentados.
8.1.5. A LICITANTE disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) Atestado(s).
8.1.6. Para todos os lotes, a licitante, provisoriamente classificada em primeiro lugar, deve apresentar publicação no Diário Oficial da União do extrato do Ato de Autorização da Anatel para o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), conforme § 3°, do artigo 8°, do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020.
8.1.7. A motivação para os itens necessários à comprovação de aptidão técnica se dá por se tratar de serviço essencial ao cumprimento da missão institucional da DPRJ, que demanda a necessidade de contratação de prestador com capacidade de atendimento compatível com a criticidade do projeto, mitigando riscos à disponibilidade dos serviços da Defensoria.
8.2. REQUISITOS TECNOLÓGICOS
8.2.1. Para a comprovação de que os equipamentos a serem utilizados atendem aos requisitos elencados no item “6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS", visando o atendimento integral ao objeto deste TR, a LICITANTE, provisoriamente classificada em primeiro lugar, deverá apresentar, para cada modelo de produto ofertado:
I - Manual do fabricante, ou documento similar;
II - Para cada requisito elencado no "Anexo D" deste Termo de Referência, a indicação de qual página do manual do fabricante, ou a referência em documento similar, resta explicitado que o produto tem característica igual ou superior ao exigido neste documento.
8.3. Caso a LICITANTE não comprove as exigências deste item por meio das documentações requeridas, será desclassificada.
9. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. Os serviços contratados deverão ser prestados em regime integral, 24 horas por dia, sete dias por semana, sem interrupção da comunicação ou redução de velocidades fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados.
9.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os equipamentos necessários para a prestação do objeto em cada ponto designado, tais como equipamentos SD-WAN, modems, roteadores, no-breaks.
9.3. Deverá ser registrado o valor mensal unitário para cada link, considerados nesse valor todos os equipamentos necessários para o seu funcionamento em cada local designado.
9.4. A prestação dos serviços será baseada no modelo de remuneração em função dos resultados apresentados, em que os pagamentos serão feitos após mensuração e verificação de métricas quantitativas e qualitativas, contendo indicadores de desempenho e metas, com Níveis Mínimos de Serviço (NMS) definido em contrato, de modo a resguardar a eficiência e a qualidade na prestação dos serviços.
9.5. Intervenções, instalações ou mudanças de endereço dos links ocorrerão, preferencialmente, fora do horário de expediente normal, compreendido das 9h às 18h, para evitar impacto nas atividades da CONTRATANTE.
9.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar monitoramento on-line e acessível pela web dos serviços contratados, incluindo informações sobre o desempenho, taxa de erros e utilização de todos os circuitos contratados.
9.7. A CONTRATADA deverá supervisionar, através de monitoramento proativo permanente, a disponibilidade dos circuitos, e realizar a devida detecção e correção de indisponibilidades na rede de comunicação de dados.
9.8. A fim de ser confrontado com o sistema de monitoramento da CONTRATANTE para verificação do atendimento dos NMS, a CONTRATADA deverá apresentar mensalmente relatórios comprobatórios de atendimento dos níveis contratados, informando cada interrupção e a respectiva justificativa, quando houver.
9.9. A CONTRATADA deverá prestar manutenção preventiva da rede, efetuando testes de verificação de qualidade da conexão física e lógica, sem custos adicionais.
9.10. A CONTRATADA deverá realizar a manutenção corretiva do hardware no local onde os equipamentos estiverem instalados (on-site) de modo a manter os circuitos ativos. Caso seja necessário retirar o equipamento para conserto em laboratório, deverá ser substituído por outro com as mesmas características do original.
9.11. A CONTRATADA vencedora do LOTE 1 será responsável pela integração física e lógica com os serviços prestados dos LOTES 1 e 3, implementando gestão técnica integrada dos mesmos.
9.12. A LICITANTE deverá se comprometer com o atendimento eventual de expansão de bandas de comunicação bem como, a adição de futuros links durante a vigência do contrato, nas mesmas condições técnicas e de preços oferecidos para o objeto do edital, respeitados os limites legais e técnicos, bem como os prazos estipulados neste TR.
9.13. A CONTRATANTE poderá solicitar a desativação do serviço prestado a qualquer link, bem como mudança de local (remanejamento) de prestação dos serviços ou mesmo a adição de um novo link, sem que isso enseje custos de qualquer natureza ao solicitante. Ou seja, os serviços de instalação de novo link, remanejamento interno de link, alteração de endereço de link, upgrade ou downgrade de link serão realizados sem custo para a CONTRATANTE.
9.14. Para o caso de atendimento de local por meio de rede não-cabeada, por exemplo, enlace de rádio frequência terrestre, quando a implantação implique a necessidade de execução de obras civis, estas ficarão a cargo da CONTRATADA. Nesses casos, a CONTRATADA apresentará relatório de visita contendo as adequações e providências necessárias para a conclusão da instalação do link.
9.15. Em até 10 dias úteis, a CONTRATADA deverá disponibilizar acesso ao sistema web online que permitirá à DPRJ efetuar a gestão da solução e controle de acesso dos serviços.
9.16. A DPRJ emitirá ordem de serviço à CONTRATADA informando a quantidade inicial de links a serem instalados e entregues conforme características especificadas neste TR. O Anexo A serve como uma base de referência da demanda inicial da CONTRATANTE.
9.17. Em até 15 dias úteis da emissão da Ordem de Serviço a CONTRATADA apresentará o plano de instalação contendo o cronograma e planejamento a ser acompanhado pela CONTRATANTE conforme item "10. PRAZOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS".
9.18. Os endereços de instalação/mudança/remanejamento de link poderão sofrer alterações a critério da DPRJ, sempre no Estado do Rio de Janeiro e em Brasília-DF.
9.19. Para o recebimento dos serviços instalados a CONTRATANTE utilizará o fluxo previsto no item "28. RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS SERVIÇOS ENTREGUES”
9.20. Será utilizado um fluxo de prestação de serviços mensal, onde a CONTRATADA deverá durante a vigência do contrato manter em operação a solução e disponibilizar suporte.
9.21. O quantitativo total de links deverá respeitar o limite contratual estabelecido, devendo ser negada qualquer instalação de link que ultrapasse os limites contratuais.
9.22. Mensalmente, após a devida comprovação de prestação de serviço pela CONTRATADA, a DPRJ realizará as conferências dos níveis de serviço alcançados e validado para fins de cálculo do valor a ser pago pelo serviço, conforme descrito no item “28. RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS SERVIÇOS ENTREGUES”.
9.23. Para a comprovação dos serviços prestados, citado no item anterior, deverá ser possível visualizar a relação de links ativos no último dia do mês, ou em dia acordado com a DPRJ, para fins de faturamento.
9.24. A CONTRATADA deverá fornecer o serviço, rigorosamente segundo as especificações, salvo fato superveniente acatado pela Administração.
9.25. Para a formação e expansão da rede de dados não haverá cobrança de habilitação ou instalação em quaisquer circunstâncias.
9.26. A CONTRATADA deverá fornecer e manter atualizada uma lista de recorrência (“escalation list”), com contatos internos para casos em que os níveis de serviço não estiverem sendo atendidos e ser necessário o restabelecimento do serviço.
10. PRAZOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS (PLANTA INICIAL)
10.1. Os serviços previstos para os LOTES 1 e 3 devem ser entregues em funcionamento pela CONTRATADA nas localidades constantes do ANEXO A, de acordo com a prioridade definida pela CONTRATANTE, incluindo toda a infraestrutura necessária, em até 90 dias corridos após o recebimento da ordem de serviços emitida pela Fiscalização.
10.2. Os links do LOTE 2 (principal e redundância) deverão ser finalizados em até 30 dias corridos, a contar da emissão da ordem de serviço. Esses links serão instalados na sede Menezes Côrtes, localizada na Xxx Xxx Xxxx, xx 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX.
10.3. Em até 45 dias a contar da assinatura do contrato, também deverão estar concluídas, pelo menos a implementação e ativação de 40% dos LOTES 1 e 3.
10.4. O descumprimento dos prazos indicados nos itens acima sujeitará à CONTRATADA às sanções previstas neste TR.
10.7. Os prazos de implantação poderão ser estendidos por igual período, desde que a CONTRATADA apresente o pedido formalmente, com a devida justificativa, e que a justificativa seja aceita pela CONTRATANTE.
10.9. A instalação não poderá interferir em qualquer outra estrutura de comunicação de dados existente na rede da CONTRATANTE, devendo quaisquer danos eventualmente causados serem reparados pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
10.10. O aceite final da instalação será efetuado somente após à conclusão das verificações de conformidade com os requisitos pelos técnicos da CONTRATANTE em todos os pontos de acesso à rede. No entanto para fins de cobrança será computada a data de aceite individual de cada um e somente após a entrega do projeto completo com o aceite final das instalações e verificações de conformidades técnicas iniciará o procedimento de faturamento que deverá ser feito de acordo com o item “28. RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS SERVIÇOS ENTREGUES”.
10.11. O serviço deverá ser entregue em funcionamento no rack a ser instalado pela CONTRATADA ou em rack disponibilizado pela CONTRATANTE, se houver essa disponibilidade, com a realização de todas as conexões físicas necessárias para o funcionamento do serviço, incluindo ligação na rede de energia elétrica existente e rede de dados, bem como a instalação dos softwares necessários para a correta operação da mesma.
10.12. A CONTRATADA deve efetuar a configuração do serviço de forma a garantir a integração e operação do mesmo na infraestrutura de TI da CONTRATANTE.
10.13. Os serviços de instalação e configuração devem ser executados de forma presencial, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h, nos endereços descritos no ANEXO A, ou em horários alternativos, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
10.14. Caso os serviços de instalação e configuração venham a causar indisponibilidade no ambiente de TI da CONTRATANTE, a mesma deve ser comunicada previamente para agendamento da atividade fora do horário comercial, podendo ser realizados inclusive em sábados, domingos e feriados, em datas e horários a serem definidos pela CONTRATANTE, sem custos adicionais.
10.15. A CONTRATADA deve ajustar seu plano de trabalho em conjunto com a equipe técnica do CONTRATANTE, de maneira a adequar horários e procedimentos de configuração e testes.
10.16. A CONTRATADA será responsável pela configuração dos equipamentos necessários para o correto funcionamento dos serviços de contratados.
10.17. A CONTRATADA deverá designar profissional técnico responsável para acompanhar a execução dos serviços desde o planejamento até a operacionalização da solução.
10.18. A CONTRATADA deve recompor obras civis e pintura eventualmente afetadas quando da passagem dos cabos, mantendo o padrão local.
10.19. A instalação da infraestrutura básica, dos links e demais equipamentos e infraestruturas necessárias para viabilização do serviço deverão ser previamente agendados com a CONTRATANTE.
10.20. As visitas técnicas nos locais de instalação devem ser previamente agendadas com a CONTRATANTE.
10.21. A manutenção corretiva por meio remoto deverá atender as demandas com objetivo de restaurar a operacionalidade dos serviços de dados nos prazos determinados neste TR.
10.22. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de dados, objeto deste TR e seus ANEXOS, 24 horas por dia, sete dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
11.
INSTALAÇÃO DE NOVO LINK, REMANEJAMENTO INTERNO DE LINK, ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DE
LINK, UPGRADE OU DOWNGRADE DE LINK
11.1. A solicitação de novo link, remanejamento interno de link, alteração de endereço de link, upgrade ou downgrade de link será realizada por ordem de serviço emitida pela Fiscalização do contrato para a(o) Preposta(o) indicado pela CONTRATADA, e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações, de acordo com o solicitado:
a) nome da antiga localidade de instalação, se for o caso
b) endereço completo da antiga localidade, se for o caso
c) nome da nova localidade de instalação
d) endereço completo da nova localidade
e) velocidade atual/nova do circuito
f) perfil de QoS
g) configurações de rede (LAN, DHCP, DNS, VLAN, ACL etc)
h) data limite para a instalação
11.2. O prazo de atendimento dos serviços do item 11.1. será de até 30 dias corridos, a partir da efetivação da emissão da ordem de serviço, devendo a CONTRATADA, em um prazo máximo de 15 dias corridos, informar por meio de relatório encaminhado à CONTRATANTE, a necessidade de obras civis ou de infraestrutura elétrica para a realização dos serviços em questão, bem como os problemas que tiver em sua própria infraestrutura para o atendimento da ordem de
serviço. Esse relatório será objeto de análise e verificação pela Fiscalização do contrato.
11.3. Nos casos de pendências de infraestrutura da CONTRATANTE, será estabelecido um novo prazo de 30 dias corridos a partir da comunicação de término das providências pela DPRJ.
11.4. Nos casos de pendências de infraestrutura da CONTRATADA, se devidamente justificado e aprovado pela CONTRATANTE, será estabelecido um novo prazo de até 30 dias corridos para solução dos problemas e instalação.
11.5. A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos necessários para ativação do(s) link(s) solicitado(s) pela CONTRATANTE e garantir sua operação de acordo o tipo de link e disponibilidade contratada.
11.6. A CONTRATADA deverá manter seus equipamentos atualizados, a fim de manter os níveis de serviço estabelecidos neste documento e seus ANEXOS, e substituí-los, quando se tornarem obsoletos.
11.7. Caso algum circuito tenha sua velocidade ampliada a pedido da CONTRATANTE e os equipamentos instalados na localidade não suportarem o upgrade, será de responsabilidade da CONTRATADA substituí-los por equipamentos que suportem a nova velocidade, sem que isso gere custos adicionais à CONTRATANTE.
11.8. A CONTRATADA deverá instalar em todas localidades equipamentos do tipo “no-break” e “mini-rack” capazes de estabilizar a rede elétrica e suportar os equipamentos instalados, visando a proteção dos equipamentos, bem como a garantia da disponibilidade em casos de picos e falta de energia.
11.9. São de responsabilidade da CONTRATADA a instalação de todo o cabeamento necessário até o equipamento de distribuição interno da CONTRATANTE e os equipamentos de sua propriedade. A CONTRATADA deverá identificar o cabo lógico utilizado para a conexão ao seu equipamento.
11.10. Caso a implantação implique a necessidade de pequenas adequações, tais como passagem de dutos, perfurações de paredes, gessos , pisos e demais providências para chegada do link até a sala de equipamentos de rede, estas ficarão a cargo da CONTRATADA.
11.11. A manutenção e reposição dos equipamentos e infraestrutura necessária, como cabos, conectores, adaptadores serão de responsabilidade da CONTRATADA, atendendo os índices de disponibilidade e desempenho especificados neste TR.
11.12. Nos circuitos em que são exigidos redundância física (circuito e equipamento), deverão ser instalados dois equipamentos para cada um desses circuitos. Nas demais localidades só será necessário a instalação de um equipamento para cada ponto de acesso.
11.13. Todo material bem como equipamentos fornecidos para a prestação do serviço deverão ser retirados pela CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, caso sejam substituídos e/ou não utilizados, após mudança de endereço, ou qualquer outra situação que enseje a sua não utilização e poderão ser descartados pela CONTRATANTE após 60 dias sem recolhimento pela CONTRATADA. Apenas os materiais e equipamentos necessários à efetiva prestação do serviço deverão permanecer nas instalações da CONTRATANTE.
11.14. A CONTRATANTE manterá o controle sobre a segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo, também, as diretrizes de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados, incluindo horários de manutenção e política de acesso às instalações.
11.15. Os equipamentos disponibilizados deverão possuir minimamente as especificações contidas no item “6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS" deste TR.
12. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO CONTRATADO (NMS)
12.1. Para a garantia dos principais requisitos do sistema de comunicação de dados (segurança, alta disponibilidade e desempenho), serão estabelecidos critérios de acordos de nível de serviço para a execução do objeto deste TR.
12.2. A CONTRATADA deverá ter condições de assegurar o nível mínimo de serviço contratado, no regime de 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados.
12.3. A CONTRATADA, ao assinar o contrato, assumirá o compromisso, perante a CONTRATANTE, de seguir as metas de qualidade na prestação dos serviços previstos neste instrumento. Os níveis de serviço serão monitorados pela CONTRATANTE, por meio da ferramenta de gerenciamento da rede, ou por qualquer outro meio que dispor, durante todo o prazo de vigência do contrato.
12.4. Para o pleno atendimento aos níveis de serviço por parte da CONTRATADA, a mesma deve prover de modo proativo atualizações de sistema operacional, software de gerência, firmwares e outros elementos essenciais ao bom e seguro funcionamento dos serviços prestados.
12.5. Caso a CONTRATADA necessite fazer qualquer tipo de intervenção em sua rede de dados que vá impactar no NMS, ela deverá encaminhar comunicado à CONTRATANTE, apresentando suas justificativas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. Caberá à Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE aprovar ou não a justificativa apresentada e autorizar a intervenção, se for o caso.
12.6. As manutenções programadas que possam impactar no NMS, desde que previamente aprovados pela CONTRATANTE, não irão gerar aplicações das glosas previstas pelo descumprimento do NMS contratado.
12.7. Para realizar medições de forma ativa, através da geração de tráfego e verificação de variáveis do NMS de interesse fim-a-fim, a CONTRATADA deverá disponibilizar infraestrutura de geração, coleta e monitoramento, baseada no desenvolvimento de um conjunto próprio de ferramentas que serão utilizadas para a realização dessas medidas.
12.8. Os NMS serão categorizados em sete medições distintas, a saber:
a) Prazo de instalação de novo link, remanejamento interno de link, alteração de endereço de link, upgrade ou downgrade de link
b) Prazo para troca de no-break
c) Prazo para aplicação ou mudança de configuração
d) Disponibilidade e desempenho
e) Latência
f) Perda de pacotes
g) Prazo de resposta à ataques de DDOS
12.9. Caberá à CONTRATADA manter os níveis acordados em todos os quesitos.
12.10. A CONTRATADA poderá requerer flexibilização dos NMS à CONTRATANTE, apresentando justificativa em instrumento de comunicação formal para um link específico. A CONTRATANTE julgará a pertinência e, se aprovar, registrará no contrato o novo nível acordado.
12.11. Na eventualidade de um link ficar indisponível e não houver abertura de chamado pelos técnicos da gerência proativa da CONTRATADA, o horário de início da ocorrência deverá ser sempre o horário de início da indisponibilidade física ou lógica do link a ser verificado em gráfico próprio disponibilizado no portal de gerência e não o horário de abertur a do chamado reativo feito pela CONTRATANTE.
12.12. NMS - INSTALAÇÃO DE NOVO LINK, REMANEJAMENTO INTERNO DE LINK, ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DE LINK, UPGRADE OU DOWNGRADE DE LINK
12.12.1. Este NMS visa medir o tempo em que o link estará disponível para utilização pela CONTRATANTE, a partir da efetivação da solicitação por ordem de serviço.
12.12.2. O prazo para os serviços de INSTALAÇÃO DE NOVO LINK, REMANEJAMENTO INTERNO DE LINK, ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DE LINK, UPGRADE OU DOWNGRADE DE LINK será de até 30 dias corridos a contar da emissão da ordem de serviço.
12.12.3. A CONTRATADA tem um prazo máximo de 15 dias corridos, a contar da emissão da ordem de serviço, para informar por meio de relatório encaminhado à CONTRATANTE, a necessidade de obras civis ou de infraestrutura elétrica para o serviço solicitado, bem como os problemas que tiver em sua própria infraestrutura para o atendimento do pedido.
12.12.4. Nos casos de pendências de infraestrutura da CONTRATANTE, será estabelecido um novo prazo de até 30 dias corridos, a critério da CONTRATANTE, a partir da comunicação do término das providências pela DPRJ.
12.12.5. Nos casos de pendências de infraestrutura da CONTRATADA, se devidamente justificado à CONTRATANTE, será estabelecido um novo prazo de até 30 dias corridos para solução dos problemas e entrega do link.
12.12.6. Para ilustrar a aplicação do NMS, podemos imaginar que foi solicitada uma instalaç ão de link em 01/03/22, sendo a data limite para a apresentação do relatório pela CONTRATADA o dia 16/03/22 (15 dias corridos) e em caso de não haver pendências, a entrega deverá ser efetivada até o dia 31/03/22 (30 dias corridos).
12.12.7. Seguindo o mesmo exemplo acima, podemos imaginar que foi solicitada uma instalação em 01/03/22, sendo a data limite para a apresentação do relatório pela contratada o dia 16/03/22 (15 dias corridos) e apontadas pendências de responsabilidade da CONTRATANTE, que foram sanadas e comunicadas a CONTRATADA em 20/03/22, a instalação deverá ser efetivada até o dia 19/04/22 (30 dias corridos).
12.12.8. Em outro exemplo, podemos imaginar que foi solicitada uma instalação em 01/03/22, sendo a data limite para a apresentação do relatório pela CONTRATADA o dia 16/03/22 (15 dias corridos). Hipoteticamente, se a CONTRATANTE em 20/03/22 se manifestar indicando que não aceitou as justificativas da CONTRTAADA, a instalação deverá ser efetivada até o dia 31/03/22 (30 dias corridos).
12.12.9. Sempre que determinado link não atingir o NMS contratado, será aplicada uma glosa nos valores individuais dos serviços da fatura daquele mês, conforme previsto no item “28. RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS SERVIÇOS ENTREGUES”.
12.12.10. Em caso de atraso injustificado a CONTRATANTE poderá aplicar, a partir do fim do prazo, multa de 1% ao dia sobre o valor do link, até o limite de 30 %.
12.12.11. Retornando aos casos exemplificados anteriormente, caso uma solicitação prevista para o dia 31/03/22 seja entregue em 25/04/22, haveria um atraso de 25 dias e a multa aplicada de 25% sobre o valor cobrado pelo link no mês.
12.13. NMS - PRAZO PARA A TROCA DE NO-BREAK
12.13.1. O nível mínimo de serviço de troca de no-break visa medir o tempo em que o equipamento estará disponível para utilização pela CONTRATANTE, a partir da efetivação da solicitação por ordem de serviço.
12.13.2. O prazo para troca de no-break será de até cinco dias corridos a contar da emissão da ordem de serviço.
12.13.3. A CONTRATADA tem um prazo máximo de três dias corridos, a contar da data da solicitação de troca de no- break, para informar por meio de relatório encaminhado à CONTRATANTE, a necessidade de adequação de infraestrutura elétrica para a instalação em questão.
12.13.4. Nos casos de pendências de infraestrutura da CONTRATANTE, será estabelecido um novo prazo de até 02 dias corridos, a critério da CONTRATANTE, a partir da comunicação do término das providências pela DPRJ.
12.13.5. Para ilustrar a aplicação do nível mínimo de serviço, podemos imaginar que foi solicitada a troca de no- break em 01/03/22 e em caso de não haver necessidade de adequações de elétrica, a instalação deverá ser efetivada até o dia 06/03/22 (cinco dias corridos).
12.13.6. Seguindo o mesmo exemplo acima, podemos imaginar que foi solicitada a instalação em 01/03/22, sendo a data limite para a apresentação do relatório de infraestrutura o dia 04/03/22 (três dias corridos) e apontadas pendências de responsabilidade da CONTRATANTE, que foram sanadas e comunicadas a CONTRATADA em 06/03/22, a instalação deverá ser efetivada até o dia 08/03/22 (02 dias corridos).
12.13.7. Sempre que determinada solicitação de troca de no-break não atingir o NMS contratado, será aplicada uma glosa nos valores individuais dos serviços da fatura daquele mês, conforme previsto no item “28. RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS SERVIÇOS ENTREGUES”.
12.13.8. Em caso de atraso injustificado a CONTRATANTE poderá aplicar, a partir do fim do prazo, multa de 1% ao dia sobre o valor do link, até o limite de 30 %.
12.13.9. Retornando aos casos exemplificados anteriormente, caso uma instalação prevista para o dia 08/03/22 seja entregue em 18/03/22, haveria um atraso de dez dias e a multa aplicada de 10% sobre o valor cobrado pelo link no mês.
12.14. NMS - PRAZO PARA APLICAÇÃO OU MUDANÇA DE CONFIGURAÇÃO
12.14.1. O nível mínimo de aplicação ou mudança de configuração visa medir o tempo em que a solução e/ou equipamento estará disponível para utilização pela CONTRATANTE, a partir da efetivação da solicitação por ordem de serviço.
12.14.2. O prazo para aplicação ou mudança de configuração será de até 1 dia útil a contar da emissão da ordem de serviço.
12.14.3. Os itens passíveis de aplicação ou mudança de configuração e/ou parâmetros de rede incluem, mas não se limitam, aos seguintes:
a) QoS
b) NAT
c) LAN
d) DHCP
e) DNS
f) VLAN
g) ACL
h) VPN
i) POLÍTICAS DE FIREWALL
j) BALANCEAMENTO DE LINKS
12.14.4. Para ilustrar a aplicação do nível mínimo de serviço, podemos imaginar que foi solicitada uma aplicação de parâmetro de QoS 01/03/22, a entrega da nova configuração deverá ser efetivada até o dia 02/03/22 (1 dia útil).
12.14.5. Sempre que determinada solicitação de aplicação ou mudança de configuração não atingir o NMS contratado, será aplicada uma glosa sobre o valor correspondente a um mês do contrato, conforme previsto no item “28. RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS SERVIÇOS ENTREGUES”.
12.14.6. Em caso de atraso injustificado a CONTRATANTE poderá aplicar, a partir do fim do prazo, multa de 0,5% ao dia sobre o valor do link afetado.
12.14.7. Retornando aos casos exemplificados anteriormente, caso uma aplicação ou mudança de configuração prevista para o dia 08/03/22 seja entregue em 18/03/22, haveria um atraso de dez dias e a multa aplicada de 5% sobre o valor cobrado pelo link afetado no mês.
12.15. NMS - DISPONIBILIDADE
12.15.1. A disponibilidade do circuito visa medir o tempo em que a solução contratada estará disponível para utilização pela CONTRATANTE. É a quantidade de minutos que um circuito ficou disponível para uso dentro de um mês.
12.15.2. Para o cálculo de disponibilidade, deverão ser considerados todos os incidentes de interrupção da interconexão entre as interfaces dos roteadores de origem e destino, desde a hora zero do primeiro dia do mês até as 23 horas e 59 minutos do último dia do mês medido.
12.15.3. As interrupções de conexão que por ventura existirem serão medidas a partir da disponibilidade aferida pelos equipamentos roteadores. A CONTRATADA deverá garantir os meios necessários para que a CONTRATANTE possa monitorar tais equipamentos, através da disponibilização de mecanismos de medição, tais como acesso SNMP, conforme descrito no item “6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS”.
12.15.4. Os níveis de disponibilidade contratados poderão variar por XXXX, conforme a tabela:
LOTE | DISPONIBILIDADE |
01 | 99,3 % |
02 | 99,5 % |
03 | 93,0 % |
TABELA 2 - DISPONIBILIDADE CONTRATADA POR LOTE
12.15.5. Nos casos em que a CONTRATADA comprovar que a indisponibilidade não foi ocasionada por qualquer falha em seu sistema de comunicação de dados, mas sim devido à problemas da CONTRATANTE, o tempo indisponível será considerado como disponível para fins de cálculo do NMS.
12.15.6. Assim, a disponibilidade será expressa em porcentagem através da seguinte fórmula: ID = {[(DR + IJ) / DP] X 100}, ONDE:
ID = ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE
DR = QUANTIDADE DE MINUTOS QUE O CIRCUITO FICOU DISPONÍVEL NO MÊS
IJ = QUANTIDADE DE MINUTOS EM QUE A INDISPONIBILIDADE FOI CAUSADA POR FALHAS DA CONTRATANTE
DP = QUANTIDADE DE MINUTOS DO MÊS (60 X 24 X QUANTIDADE DE DIAS DO MÊS)
12.15.7. Para ilustrar a aplicação do nível de serviço, podemos imaginar que o link X do LOTE 1 ficou inoperante no mês de janeiro por seis horas e 20 minutos. Posteriormente observou-se mais uma indisponibilidade que durou uma hora e 42 minutos, sendo que neste caso comprovou-se que a indisponibilidade foi causada por falta de energia no local. Nesse caso teríamos:
ID = {[(DR + IJ) / DP] x 100}
ID = {[ (42.718 + 102) / 43200 ] x 100 } ID = {[ 42820 / 43200 ] x 100 }
ID = 0,991203704 x 100
ID = 99,12
12.15.8. Assim, teríamos uma disponibilidade aferida de 99,12%, e como o link tem sua disponibilidade contratada de 99,3%, por ser do LOTE 1, ele não teria atingido o NMS no mês.
12.15.9. Sempre que determinado circuito não atingir o NMS contratado, será aplicado uma glosa nos valores individuais dos serviços da fatura daquele mês, conforme previsto no item “28. RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS SERVIÇOS ENTREGUES”.
12.15.10. Os descontos a serem aplicados deverão respeitar a tabela a seguir:
DIFERENÇA ENTRE A DISPONIBILIDADE ACORDADA E A MEDIDA (%) | PENALIDADE SOBRE O VALOR DO LINK AFETADO |
Acima de 0,01 até 0,7 | 2,5% |
Acima de 0,7 até 1,2 | 5% |
Acima de 1,2 até 2,4 | 8% |
Acima de 2,4 até 10 | 20% |
Acima de 10 | 40% |
TABELA 3 - GLOSAS DEVIDO AO NÃO CUMPRIMENTO DO NMS DE DISPONIBILIDADE
12.15.11. Retornando ao caso exemplificado anteriormente, como a disponibilidade aferida foi de 99,12%, e a contratada de 99,3%, o link X do LOTE 1 sofreria uma redução de pagamento de 2,5% do seu valor no mês.
12.15.12. Havendo necessidade de interrupção do serviço para a realização de manutenções preventivas, a CONTRATADA deverá comunicar à DPRJ com antecedência mínima de 05 dias. Essas intervenções deverão ocorrer entre 00:00h e às 06:00h, incluindo os finais de semana, salvo negociação prévia entre as partes interessadas.
12.15.13. Serão excluídas do cálculo de indisponibilidade as interrupções programadas para manutenção, desde que a comunicação seja feita de acordo com os critérios do subitem anterior.
12.15.14. Também serão excluídas as interrupções causadas por falta de energia elétrica nas localidades e indisponibilidades formalmente justificadas pela CONTRATADA e aceitas pela DPRJ.
12.16. NMS - LATÊNCIA
12.16.1. A latência do circuito visa medir o tempo em que um pacote de dados leva para ir de um ponto designado para o outro. É o tempo de xxx e volta medido através do envio de um pacote que é devolvido para o remetente.
12.16.2. Para o cálculo da latência deverá ser considerada a média coletada da interface dos roteadores de origem e destino, desde a hora zero do primeiro dia do mês até as 23 horas e 59 minutos do último dia do mês medido.
12.16.3. Os atrasos na entrega dos pacotes que por ventura existirem serão medidos a partir da latência aferida pelos equipamentos roteadores. A CONTRATADA deverá garantir os meios necessários para que a CONTRATANTE possa monitorar tais equipamentos, através da disponibilização de mecanismos de medição, tais como acesso SNMP, conforme
descrito no item “6 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS”.
12.16.4. A CONTRATADA garantirá uma latência média mensal menor ou igual as latências definidas na tabela abaixo:
LOTE | VELOCIDADE | LATÊNCIA |
1 | 20 MBPS A 40 MBPS | 90MS |
60 MBPS A 80 MBPS | 40MS | |
100 MBPS A 300 MBPS | 20MS | |
2 | 1 GPBS A 3 GBPS | 10MS |
TABELA 4 - LATÊNCIA CONTRATADA POR LOTE/VELOCIDADE
12.16.5. Nos casos em que a CONTRATADA comprovar que a taxa média mensal da latência não foi alcançada por qualquer falha em seu sistema de comunicação de dados, mas sim devido à problemas da CONTRATANTE, como por exemplo alta taxa de utilização da banda (maior que 80 %), o atraso será desconsiderado para fins de cálculo do NMS.
12.16.6. Sempre que determinado circuito não atingir o NMS contratado, será aplicado uma glosa nos valores individuais dos serviços da fatura daquele mês, conforme previsto no item “28. RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS SERVIÇOS ENTREGUES”.
12.16.7. Os descontos a serem aplicados deverão respeitar a tabela abaixo:
VELOCIDADE | MÉDIA MENSAL | PENALIDADE |
20MBPS A 40 MBPS | ACIMA DE 90MS | 2 % |
60MBPS A 80MBPS | ACIMA DE 40MS | 4 % |
100MBPS A 300MBPS | ACIMA DE 20MS | 5 % |
1 GPBS A 3 GBPS | ACIMA DE 10MS | 8% |
TABELA 5 - GLOSAS DEVIDO AO NÃO CUMPRIMENTO DO NMS DE LATÊNCIA
12.17. NMS - PERDA DE PACOTES
12.17.1. A perda de pacotes do circuito visa medir a quantidade de pacotes com erro em um enlace fim-a-fim. É medida em percentual tomando como referência o volume total de pacotes que alcançaram o destino (medido na interface LAN do roteador do terminal de destino) dentre o volume total de pacotes transmitidos (medido na interface LAN do roteador do terminal de origem).
12.17.2. Para o cálculo da perda de pacotes deverá ser considerada a média coletada da interface dos roteadores de origem e destino, desde a hora zero do primeiro dia do mês até as 23 horas e 59 minutos do último dia do mês medido.
12.17.3. As perdas de pacotes que por ventura existirem serão medidos a partir das perdas aferidas pelos equipamentos roteadores. A CONTRATADA deverá garantir os meios necessários para que a CONTRATANTE possa monitorar tais equipamentos, através da disponibilização de mecanismos de medição, tais como acesso SNMP, conforme descrito no item “6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS”.
12.17.4. A CONTRATADA garantirá uma perda de pacotes média mensal menor ou igual as definidas na tabela abaixo:
LOTE | VELOCIDADE | PERDA DE PACOTES |
1 | 20MBPS A 40MBPS | < = 1,5 % |
60MBPS A 80MBPS | < = 1% | |
100MBPS A 300MBPS | < = 0,5% | |
2 | 1 GPBS A 3 GBPS | < = 0,2% |
TABELA 6 - PERDA DE PACOTES POR VELOCIDADE
12.17.5. Nos casos em que a CONTRATADA conseguir comprovar que a taxa média mensal da perda de pacotes não foi alcançada por qualquer falha em seu sistema de comunicação de dados, mas sim devido à problemas da CONTRATANTE, como por exemplo alta taxa de utilização da banda, a perda será desconsiderada para fins de cálculo do NMS.
12.17.6. Assim, a perda de pacotes será expressa em porcentagem através da seguinte fórmula: IPPM = (PPMED / TPTOT) * 100
CONSIDERANDO:
IPPM = ÍNDICE DE PERDA DE PACOTES NO MÊS PPMED = PERDA DE PACOTES MÉDIA NO MÊS TPTOT = TRÁFEGO TOTAL DE PACOTES NO MÊS
12.17.7. Para ilustrar a aplicação do nível de serviço, podemos imaginar que o link X, de velocidade de 20 Mbps, teve uma perda média de 1200 pacotes no mês de janeiro, de um tráfego total de 50000 pacotes. Posteriormente foi observada mais uma perda média de 400 pacotes, sendo que neste caso se comprovou que foi causada por alta taxa de utilização da banda. Nesse caso teríamos:
IPPM = (1200 / 50000) * 100
IPPM = 2,4
12.17.8. Neste caso, teríamos uma perda de pacotes aferida de 2,4%, e como o link tem sua média de perda de pacotes contratada de <= 1,5%, ele não teria atingido o NMS no mês.
12.17.9. Sempre que determinado circuito não atingir o NMS contratado, será aplicado uma glosa nos valores individuais dos serviços da fatura daquele mês, conforme previsto no item “28. RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS SERVIÇOS ENTREGUES”.
12.17.10. Os descontos a serem aplicados deverão respeitar a tabela a seguir:
VELOCIDADE | PERDA DE PACOTES | PENALIDADE |
20MBPS A 40 MBPS | > = 1,5 % | 2 % |
60MBPS A 80MBPS | > = 1% | 4 % |
100MBPS A 300MBPS | > = 0,5% | 5 % |
1 GPBS A 3 GBPS | < = 0,2% | 8% |
TABELA 7 - GLOSAS DEVIDO AO NÃO CUMPRIMENTO DO NMS DE PERDA DE PACOTES
12.17.11. Retornando ao caso exemplificado anteriormente, como a perda de pacotes aferida foi de 2,4%, e a contratada de < = 1,5 %, o link X sofreria uma redução de pagamento de 2% do seu valor no mês.
12.18. NMS - SERVIÇO ANTI-DDOS
12.18.1. O serviço anti-DDOS deverá possuir o seguinte NMS:
a) Prazo para comunicação de um incidente de segurança: em até 30 minutos do tratamento do ataque
c) Xxxxx para entrega do relatório de incidente (após mitigação do ataque): até seis horas úteis
12.18.2. A CONTRATADA deverá entrar em contato com a CONTRATANTE e solicitar autorização para dar início às providências de mitigação do ataque.
12.18.3. Caso a CONTRATADA, por qualquer razão não consiga contato com o responsável pela área de TIC da CONTRATANTE, poderá implementar as ações de mitigação do ataque que julgar necessárias, comunicando assim que possível.
12.18.4. Sempre que quaisquer dos prazos acima não atinjam o NMS contratado, será aplicada uma glosa de 1% sobre o valor do link com o serviço anti-DDOS, por cada hora de atraso, limitado a 10%, do valor mensal do link no mês, conforme previsto no item “28. RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS SERVIÇOS ENTREGUES”.
13. GLOSAS
13.1. A CONTRATANTE se reserva ao direito de aplicar glosas nos pagamentos dos serviços prestados, de forma proporcional à impropriedade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
13.2. As glosas pelo não atendimento dos níveis mínimos de serviços serão aplicadas de acordo com o previsto no item "12. NÍVEIS MÍNIMOS DO SERVIÇO CONTRATADO".
13.3. As glosas pelo não cumprimento dos níveis de serviço são cumulativas entre si, sendo que seu somatório não poderá ultrapassar 30% do valor total do valor faturado no mês. A partir de 30% de desconto, a CONTRATANTE se reserva o direito de caracterizar o descumprimento parcial das obrigações assumidas.
13.4. A aplicação de glosas será sempre precedida do direito de defesa por parte da CONTRATADA, que poderá apresentar suas justificativas para o não cumprimento do nível acordado, ficando à critério da CONTRATANTE aceitar ou não as justificativas.
13.5. As glosas não serão aplicadas se, comprovadamente, a CONTRATANTE der causa à variação dos níveis contratados.
13.6. As glosas serão descontadas, preferencialmente, no faturamento do serviço afetado. Em casos excepcionais a CONTRATANTE poderá autorizar o desconto em processo de faturamento diverso, desde que devidamente justificado.
13.7. Durante os primeiros 90 dias do contrato, a critério da CONTRATANTE, poderão ser dispensadas os descontos decorrentes do não cumprimento dos níveis mínimos de serviço, como período de ajuste, desde que a CONTRATADA comprovadamente demonstre que os trabalhos de implantação e normalização dos serviços estão em andamento.
13.8. As glosas aqui descritas não se confundem com as sanções administrativas previstas, sendo cumulativas em casos de descumprimento das cláusulas contratuais.
14. GARANTIA DE CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
14.1. É de responsabilidade da empresa CONTRATADA, visando a manutenção dos níveis mínimos de serviço contratados e a continuidade da prestação do objeto deste TR, assegurar que todos os equipamentos sejam substituídos e/ou consertados em caso de roubo e/ou furto qualificado (com a comprovação mediante emissão de Boletim de Ocorrência), incêndio, danos elétricos e danos motivados por causas naturais, como quedas de raio, alagamento e
vendaval.
14.2. Para tanto, poderá a CONTRATADA realizar a contratação de seguro específico para o fornecimento do objeto, ou garantir um quantitativo mínimo de equipamentos em reserva para garantir a continuidade da prestação do serviço nos casos mencionados.
14.3. As indisponibilidades causadas pelas ocorrências que ocasionarem a substituição e/ou reparo de equipamentos conforme item 14.1. serão computadas como indisponibilidade do link, a ser aferida no NMS de disponibilidade.
14.4. No decorrer da vigência contratual, em hipótese alguma poderá ser repassado qualquer custo à CONTRATANTE oriundo de atos alheios à CONTRATADA que possam danificar os equipamentos locados ou afetar a sua disponibilidade.
14.5. É de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA a disponibilização dos equipamentos, não sendo admitida a corresponsabilidade da CONTRATANTE em casos fortuitos ou de força maior.
15. SUPORTE E MANUTENÇÃO
15.1. Todo e qualquer serviço contratado deverá estar disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano. Dessa maneira, a CONTRATADA deverá estabelecer estrutura de operação para este nível de serviço. Entende-se por operar: manter os recursos e os serviços (central de atendimento, centro de gerência e supervisão, estrutura de manutenção e equipamentos de comunicação de dados) necessários para a efetiva funcionalidade da rede, considerando o ambiente operacional da DPRJ e as atividades desenvolvidas neste ambiente relacionadas aos serviços contratados.
15.2. A CONTRATADA obriga-se, durante o prazo de vigência do contrato, a garantir os equipamentos que fazem parte da solução proposta, incluindo assistência técnica e manutenção.
15.3. A CONTRATADA deverá prestar manutenção técnica especializada com atendimento dos requisitos técnicos abaixo relacionados:
a) Disponibilizar Central de Atendimento através de serviço DDG (0800), para que usuários autorizados da DPRJ façam registros de ocorrências, solicitações de reparo, bem como o acompanhamento da solução dos problemas, disponibilizando um número de ocorrência sempre que um chamado for efetuado. Esse atendimento deverá estar disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, durante todo o ano.
b) A CONTRATADA deverá disponibilizar técnicos para realizar atividades de suporte à conectividade, isto é, disponibilizar recursos especializados para resolver problemas específicos de desempenho/integração, alterações das características e configurações, dentre outros serviços, em horário comercial. Caso seja necessária a realização dessas atividades fora do horário comercial, será agendado pela DPRJ com a CONTRATADA.
15.4. A CONTRATADA comprometer-se-á a designar profissionais plenamente capacitados para prestar suporte técnico à DPRJ.
15.5. A execução de qualquer serviço pela CONTRATADA que possa interferir no funcionamento da rede corporativa da DPRJ a qualquer tempo, deverá ser comunicada à DPRJ com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência e receber autorização formal, com o aceite expresso da DPRJ, levando-se sempre em consideração o interesse desta.
15.6. Caso a CONTRATADA detecte alguma falha e/ou inoperância de qualquer link deverá independente do registro do chamado técnico pela DPRJ, tomar as devidas providências para a solução da anomalia.
15.7. O ingresso de pessoas não pertencentes ao corpo técnico da CONTRATADA, nas dependências da DPRJ deverá ser comunicado via e-mail, com antecedência de, pelo menos, dois dias úteis.
15.8. Durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas, a CONTRATADA deverá prestar assistência e suporte técnico através de atendimento remoto, sem que isso gere ônus para a DPRJ .
15.9. Quando necessário, a DPRJ solicitará reuniões com os representantes da CONTRATADA para resolução dos problemas e esclarecimentos de dúvidas relativos à execução do contrato.
15.10. A CONTRATADA deverá prestar suporte remoto a fim de esclarecer dúvidas, solucionar problemas de funcionamento, de configuração e operação do serviço, visando manter o pleno fornecimento do mesmo de acordo com o estabelecido neste TR.
15.11. A CONTRATADA deverá prestar serviço contínuo on-site de manutenção corretiva, reinstalação de equipamentos e substituição de equipamentos após a detecção e comunicação de problema por parte da CONTRATANTE. O serviço tem por objetivo manter o funcionamento da infraestrutura e dos equipamentos alocados nas localidades previstas no ANEXO A, necessários para a prestação do serviço dentro dos níveis de estabelecidos no item "12. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS". A CONTRATADA deverá prestar serviço contínuo de monitoração do funcionamento da infraestrutura necessária ao funcionamento do serviço na Sede da CONTRATANTE e em suas localidades.
15.12. Ocorrendo a detecção de problema que venha a afetar o serviço a CONTRATADA deve, pró ativamente, abrir chamado e dar início à manutenção corretiva, independentemente da comunicação do problema por parte da CONTRATANTE.
15.13. A comunicação de problema ou solicitação de suporte remoto deverá ser feita por DDG (0800), sistema web ou e-mail, momento em que deverá ser aberto chamado com fornecimento de número único de protocolo para
acompanhamento. O protocolo deverá ser fornecido no momento da abertura e também enviado por e-mail informado pela CONTRATANTE.
15.14. A CONTRATADA deverá fornecer sistema web que permita consulta aos chamados abertos pela CONTRATANTE, incluindo o horário de abertura e fechamento dos chamados, bem como o andamento do chamado. Caso não disponibilize sistema web, deve notificar a CONTRATANTE, por e-mail, no momento da abertura e fechamento do chamado e no decorrer do atendimento do mesmo.
15.15. Os telefones, e-mails e sites da internet, a serem utilizados para a abertura dos chamados, devem ser informados formalmente pela CONTRATADA no ato da assinatura do contrato, devendo este documento ser adicionado ao processo.
15.16. A CONTRATANTE considerará o problema efetivamente solucionado quando a equipe responsável por administrar o contrato receber a confirmação pelo usuário da conclusão do chamado. O chamado rejeitado pela equipe será reaberto quantas vezes forem necessárias, não cabendo ônus pelos reclamados.
15.17. Os prazos para solução dos chamados devem ser os previstos no item "12. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS" e são definidos em relação ao instante da abertura do chamado.
15.18. O serviço de suporte e manutenção deverá ser prestado sem custos adicionais à DPRJ.
16. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
16.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens comuns, de que trata a Lei nº 10.520/02, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado. Assim, esta contratação será efetiva na modalidade de Pregão Eletrônico.
16.2. O tipo de licitação se dará por menor preço por LOTE, não sendo admitida, após a fase de lances, proposta que ultrapassar os valores unitários máximos estimados pela DPRJ.
17. DO CONSÓRCIO
17.1. É permitida a formação de consórcios, de acordo com o disposto no Art. 33 da Lei 8.666/93, constituídos por empresas nacionais ou por empresas nacionais e estrangeiras, para os LOTES 1 e 3, limitado a três membros por consórcio, que apresentem os requisitos de habilitação dispostos neste Edital e que satisfaçam integralmente as condições e exigências do mesmo.
17.2. Na constituição de consórcio deverão ser atendidas as seguintes exigências:
17.2.1. Indicação da empresa líder do Consórcio, que deverá atender às seguintes condições de liderança:
a) No consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira.
b) No caso de consórcio com empresa estrangeira a empresa líder será responsável por todas as providências que forem necessárias para atender a legislação nacional nos aspectos legais e de comércio exterior. À empresa líder caberão as seguintes obrigações:
17.2.2. Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do Consórcio.
17.2.3. Administrar o contrato.
17.2.4. Apresentar Termo de Compromisso público ou particular de constituição em Consórcio, subscrito pelas consorciadas, contendo a indicação da empresa líder responsável pelo consórcio e as seguintes responsabilidades:
a) Compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que cada consorciada responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordens fiscais, administrativas e contratuais pertinentes ao objeto da licitação.
b) Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das consorciadas pelos atos praticados pelo consórcio em relação à licitação e, posteriormente, ao eventual Contrato, até o final de sua execução.
c) Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, até a conclusão dos trabalhos ou serviços que vierem a ser contratados.
d) Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas.
e) Compromissos e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das consorciadas, individualmente, em relação ao objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao custo do fornecimento dos serviços previstos.
17.2.5. A empresa consorciada fica impedida de participar, no mesmo lote, em mais de um consórcio ou de forma isolada.
17.2.6. A empresa consorciada poderá participar dos demais lotes, sem restrição, mesmo que tenha sido sagrada vencedora em um deles.
17.2.7. A LICITANTE vencedora, no caso de consórcio, fica obrigada a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado na Junta Comercial,
discriminando a empresa líder, a participação de cada uma das empresas e a responsabilidade solidária dos consorciados por atos praticados na fase de licitação e no decorrer da execução do contrato.
17.2.8. Para efeito de habilitação, cada consorciada deverá apresentar os documentos exigidos para habilitação deste Termo, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos atestados apresentados por cada empresa a fim de atingir o quantitativo total exigido. Para efeito de qualificação econômico-financeira, deverão ser demonstradas individualmente, por parte de cada pessoa jurídica participante do certame e são aplicáveis a todos os lotes, exceto para a comprovação do patrimônio líquido, quando da participação em consórcio, que neste caso será comprovado pelo somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua participação.
17.2.9. As empresas estrangeiras que não funcionem no País atenderão aos requisitos de habilitação deste Edital, mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
17.2.10. As empresas estrangeiras participantes de consórcio deverão possuir representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
17.2.11. Não poderá participar do consórcio empresa ou firma na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na CONTRATANTE.
17.2.12. O prazo de duração do consórcio deverá ser igual ou maior do que o prazo de vigência do contrato.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Será permitida a subcontratação de atividades acessórias e complementares ao objeto principal e a subcontratação dos meios de acesso da última milha e redes de terceiros e redes neutras, desde que isso não implique transferência da prestação do serviço contratado, em perda de economicidade ou em detrimento de sua qualidade.
18.2. Entende-se com atividade acessória e complementar aquelas atividades de apoio para montagem ou manutenção do serviço.
18.3. A subcontratação não exime a responsabilidade da CONTRATADA, observada a qualidade, a fidelidade ao objeto e a garantia sobre a totalidade dos serviços prestados, cabendo-lhe também a devida supervisão e coordenação dessas atividades. A subcontratação fica condicionada à expressa anuência da contratante principal.
19. CRITÉRIOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL, SIGILO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
19.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da DPRJ ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do contrato.
19.2. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados ou informações contidas em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, incluindo meios de armazenamento e o que lhe for transferido por meio de canal de conectividade, de que venha a ter conhecimento, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de Lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela DPRJ a tais documentos.
19.3. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução do presente termo para finalidade distinta daquela do objeto do ajuste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
19.4. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações - em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis - repassados em decorrência da execução da presente contratação, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outros órgãos, pessoas físicas ou jurídicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do presente instrumento.
19.5. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
19.6. As partes declaram que têm ciência do teor da LGPD e se comprometem a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pela CONTRATANTE.
19.7. As partes declaram que têm ciência do teor da Resolução DPGE n° 1090/2021, que institui a Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e se comprometem a cumprir as diretrizes ali previstas, em especial o disposto no artigo 6º que trata dos deveres dos operadores de dados.
19.8. As partes se comprometem reciprocamente a comunicar a outra parte, em até 24 horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
20. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
20.1. Especificar e estabelecer normas e diretrizes para a execução dos serviços contratados, definindo as prioridades, regras, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações.
20.2. Prover as informações necessárias para que a CONTRATADA possa dar andamento as suas atividades, devendo observar o sigilo das informações.
20.3. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o acesso às dependências da CONTRATANTE, respeitadas as normas de segurança vigentes.
20.4. Designar fiscais que atuarão para acompanhar, fiscalizar e atestar as faturas decorrentes da execução do contrato conforme previsto no Art. 67 da Lei 8.666/93. Tal fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da DPRJ ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93).
20.5. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
20.6. Avaliar relatório de execução dos serviços executados pela CONTRATADA, observando os prazos e especificações técnicas estabelecidas neste TR.
20.7. Convocar, a qualquer momento, a(o) Preposta(o) da CONTRATADA para que adote medidas corretivas junto aos técnicos da empresa, preste esclarecimento ou sane problemas que caracterizam manutenção da solução.
20.8. Sempre que necessário, solicitar relatório atualizado da prestação do serviço, que será elaborado pela CONTRATADA sem qualquer ônus adicional para a DPRJ.
20.9. Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificadas no objeto da contratação, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a DPRJ.
20.10. Homologar e aceitar os bens entregues que estiverem em conformidade com as especificações pré- estabelecidas, atestando e encaminhando para pagamento as respectivas faturas a fim de que sejam remunerados conforme previsto neste documento.
20.11. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias, após a aceitação dos serviços faturados.
20.12. Aplicar as penalidades previstas para o caso de não cumprimento de cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela CONTRATADA.
21. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
21.1. Fornecer os serviços constantes do objeto em conformidade com as especificações e prazos determinados neste TR.
21.2. Indicar Preposta(o) para atuar na cidade do Rio de Janeiro como ponto focal da CONTRATADA e representá- la durante a vigência contratual, objetivando prestar esclarecimentos e informações pertinentes ao contrato e ao faturamento, receber e resolver notificações e reclamações, efetuar acordos a respeito do contrato, dentre outras atribuições, apresentando nome, endereço de e-mail, telefone fixo e celular com código de área 21, inclusive para os casos de urgência, em observância ao disposto no art. 68 da lei 8.666/93.
21.3. No caso de substituição dos profissionais indicados pela CONTRATADA a DPRJ deverá ser comunicada, num prazo não superior a 48 horas, dos seus respectivos substitutos.
21.4. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à DPRJ.
21.5. Relatar à DPRJ toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação do contrato.
21.6. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
21.7. Todos os profissionais alocados pela CONTRATADA para atendimento ao exigido neste TR deverão ser de inteira responsabilidade desta perante os regimes legais de contratação trabalhista.
21.8. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente TR, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus à DPRJ.
21.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no TR.
21.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
21.11. Cumprir com os prazos e padrões de qualidade dos serviços ofertados, nas condições estipuladas neste TR.
21.12. Cumprir fielmente o contrato de modo que o objeto seja entregue adequadamente, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
21.13. Entregar os serviços dentro dos prazos estabelecidos neste TR, nos locais indicados.
21.14. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange a regularidade fiscal, desempenho e capacidade técnica operativa.
21.15. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados à DPRJ , em decorrência da execução do contrato, incluindo os danos causados a terceiros, a qualquer título.
21.16. Responderá a CONTRATADA integralmente por perdas e danos que vierem a causar à DPRJ ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
21.17. Não será permitido ao pessoal da CONTRATADA o acesso a áreas dos edifícios que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
21.18. A DPRJ não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
21.19. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos.
21.20. As especificações descritas ao longo deste TR representam os requisitos essenciais exigidos pela DPRJ, cabendo à CONTRATADA fornecer todo o necessários para que elas sejam atendidas, sem exceção, nada impedindo, entretanto, que sejam fornecidas características adicionais e até mesmo superiores para os serviços a serem prestados, desde que não haja prejuízo de qualquer das funcionalidades especificadas.
21.21. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pela DPRJ, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas.
22. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
22.1. Durante toda a vigência contratual, a CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica.
22.2. A verificação da manutenção dos critérios de habilitação, como regularidade fiscal e trabalhista, será averiguada no momento do faturamento dos serviços prestados e quando da renovação contratual, se for o caso.
22.3. A CONTRATADA deve ainda manter durante toda a vigência contratual autorização para Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), emitida pela ANATEL, na forma da Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013.
23. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
23.1. Será formalizado contrato administrativo, com vigência de 30 meses a contar da data de publicação do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, por meio de termo aditivo, limitado a 60 meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens à administração na continuidade do contrato para cada período prorrogado, nos termos do inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja autorização formal do Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação e observados os seguintes requisitos:
a) Os serviços tenham sido prestados regularmente.
b) A Administração mantenha interesse na realização do serviço.
c) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração.
d) A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
23.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outro LICITANTE, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos.
24. JUSTIFICATIVA PARA A VIGÊNCIA CONTRATUAL
24.1. É sabido que a jurisprudência atual determina como regra que os contratos administrativos tenham a sua vigência adstrita aos respectivos créditos orçamentários, limitados até 12 meses. No entanto, tal afirmação deve ser tomada como regra geral, e não a única possibilidade, podendo os contratos assumirem uma vigência contratual maior, desde que se mostrem economicamente ou tecnicamente mais vantajosos para a Administração.
24.2. O “Guia de boas práticas em contratação de soluções de tecnologia da informação” versão 1.0, do TCU, traz alguns aspectos que devem ser observados no momento da definição da vigência de um contrato:
"6) Em alguns contratos, o custo para a inserção da empresa no órgão pode ser alto (e.g. contratação de service desk), de modo que, se o período de vigência do contrato for curto, a empresa pode considerar que o risco de não haver prorrogação seja alto, o que tende a aumentar os preços ofertados. Em casos desse tipo, é aconselhável definir um período de vigência mais longo (e.g. dois ou três anos), bem como possibilidade de prorrogações (e.g. anuais)."
24.3. De forma similar, a Orientação Normativa nº 38, de 13 de dezembro de 2011, da Advocacia - Geral da União, traz aspectos que devem ser observados no momento da definição da vigência contratual:
"Nos contratos de prestação de serviços de natureza continuada deve-se observar que:
a) o prazo de vigência originário, de regra, é de até 12 meses;
b) excepcionalmente, este prazo poderá ser fixado por período superior a 12 meses nos casos em que, diante da peculiaridade e/ou complexidade do objeto, fique tecnicamente demonstrado o benefício advindo para a administração; e
c) é juridicamente possível a prorrogação do contrato por prazo diverso do contratado originariamente."
24.4. O que se observa na presente contratação são elementos previstos nas jurisprudências citadas, principalmente quanto ao custo de implantação inicial relativamente alto, que envolve não só a mobilização de recursos humanos, mas como também a aquisição de equipamentos em larga escala e o lançamento de infraestrutura de rede, entre outros fatores, que tendem a ser custosos para o início da implantação do serviço, mas se mostram como essenciais para a
execução de médio/longo prazo.
24.5. Ainda, o presente TR traz uma série de obrigações iniciais para a CONTRATADA nos primeiros 90 dias de vigência contratual que são direcionados para a entrega dos serviços contratados, com o atendimento integral a todas as localidades do ANEXO A, e posteriormente a operação e manutenção da rede de dados.
24.6. Pelo exposto é que se justifica um contratação pelo período de 30 meses, renováveis por igual período, até o limite previsto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
25. GARANTIA CONTRATUAL
25.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual em uma das modalidades previstas no Art. 56, §1º, da Lei 8666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério da DPRJ.
25.2. A garantia deverá possuir a validade pelo período de execução do contrato, acrescido de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
25.3. A CONTRATADA poderá optar por prestar a garantia por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
25.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato.
b) Prejuízos diretos causados à DPRJ decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
c) Multas moratórias, punitivas e indenizatórias aplicadas pela DPRJ à CONTRATADA.
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
25.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item “25.4”.
25.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em instituição financeira indicada pela CONTRATANTE, em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.
25.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa prevista no item “30 - SANÇÕES”.
25.8. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
25.9. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela DPRJ com o objetivo de apurar prejuízos e ou aplicar sanções à contratada.
A garantia será considerada extinta:
I - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
II - Após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelec er o prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
25.10. O documento referente à garantia contratual será entregue na Coordenação de Contratos e Licitações, que se encarregará do seu registro e guarda.
25.11. Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à CONTRATADA pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, entre outras) cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual.
25.12. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da empresa, ou de seu preposto, ou ainda, satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações omissões.
25.13. A CONTRATADA deverá repor, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da garantia eventualmente utilizada pela CONTRATANTE.
25.14. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução deste Contrato e do integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à DPRJ ou a terceiros, bem como ante a comprovação do pagamento, pela CONTRATADA, de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
25.15. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, da mesma forma para recomposição do valor original da garantia, nos casos em que os valores de multas aplicadas venham a ser descontados da garantia.
26. REAJUSTE CONTRATUAL
26.1. Os preços contratados poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes e após formalização do pedido pela CONTRATADA a contar da data da proposta ou do último reajuste, de acordo com a variação do ÍNDICE DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (IST), ocorrida nos últimos 12 meses, ou em outro índice setorial que venha porventura a substituí-Io.
26.2. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será adotado o ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA.
26.3. Caberá à CONTRATADA, no escopo de sua solicitação, justificar e comprovar a demonstração analítica da variação do índice, apresentando inclusive a memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação pela CONTRATANTE.
26.4. O preço ajustado já inclui todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar aos mesmos: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste instrumento.
26.5. Somente será admitido o reajuste dos preços dos serviços contratados desde que seja observado o interregno mínimo de 12 meses, sendo o primeiro reajuste somente após decorrido 12 meses da proposta, e nos subsequentes, contado o período de 12 meses a partir do último reajuste.
26.6. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se 60 dias após o interregno de 12 meses, a contar da última proposta/reajuste, obedecendo-se ao seguinte:
a) Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste.
b) Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data de aniversário da proposta; e
c) Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido em até 60 dias da divulgação do índice acumulado para o período.
26.7. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
27. FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
27.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão realizados por servidores da CONTRATANTE, em atendimento ao disposto no Art. 67 da Lei 8.666/93, designados como Fiscais do Contrato, os quais obedecerão às disposições da legislação vigente e ao disposto na Resolução DPGERJ nº 1173, de 14 de Setembro de 2022, ou na que vier a substituí-la.
27.2. Todo trabalho realizado pela CONTRATADA estará sujeito à avaliação técnica dos representantes da Administração, sendo homologado e atestado quando estiverem de acordo com o padrão de qualidade exigido pela CONTRATANTE e de acordo com as demais condições exigidas na contratação.
27.3. Caberá à equipe de fiscalização designada rejeitar, no todo ou em parte, qualquer serviço ou material que não esteja de acordo com as exigências e especificações deste TR.
27.4. A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
27.5. A equipe de gestão do contrato e fiscalização será composta por um Gestor do Contrato e Fiscais, com seus respectivos substitutos, a serem designados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro. Os substitutos indicados atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares.
27.6. A equipe designada realizará a fiscalização contratual em consonância ao disposto na legislação vigente, observando inclusive a Resolução DPGERJ nº 1173, de 14 de Setembro de 2022, ou norma interna da Defensoria que venha a substituí-la.
27.7. Os fiscais comunicarão, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção, sem prejuízo das sanções e glosas cabíveis.
27.8. À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do presente documento, da proposta da empresa e das cláusulas do futuro contrato.
27.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato serão submetidas à apreciação do Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação da CONTRATANTE, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
28. RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS SERVIÇOS ENTREGUES
27.10. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou inobservâncias técnicas ou legais, uso inadequado dos equipamentos ou acessórios disponibilizados aos funcionários alocados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
28.1. O aceite técnico dos links instalados se dará por meio da aprovação dos seguintes testes:
a) realização de testes de funcionamento de cada link instalado a serem executados pela Equipe Técnica da CONTRATANTE.
b) aferição, pela equipe da CONTRATANTE, das conformidades técnicas de/para o link instalado, de
acordo com as especificações constantes neste TR.
28.2. A CONTRATADA fica responsável por viabilizar as condições para realização dos testes.
28.3. Uma vez que a CONTRATADA comunique formalmente à CONTRATANTE sobre a finalização da implantação de um novo circuito, caberá à equipe de fiscalização realizar as comprovações de que o circuito foi instalado com a velocidade e qualidade contratada, incluindo para tanto as avaliações de níveis de serviço.
28.4. Comprovada a disponibilização correta do circuito, caberá à equipe de fiscalização emitir o Termo de Recebimento Definitivo da Ordem de Serviço aberta para a instalação do link.
28.5. De posso do TRD da OS, o link aprovado estará liberado para faturamento da sua utilização mensal.
28.6. Mensalmente, após a regular prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá encaminhar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de prestação do serviço, por meio eletrônico, endereçado à Equipe de Fiscalização do contrato, as comprovações necessárias para demonstrar os serviços prestados sobre todos os circui tos que já tiverem recebidos seus Termos de Recebimento Definitivo.
28.7. Para tanto, deverá ser encaminhado caderno de pré- faturamento contendo minimamente:
a) número do contrato Administrativo.
b) mês de referência dos serviços.
c) quantitativo de links instalados em operação, totalizados por localidade.
d) indicativo dos níveis de serviço contratados
e) valor proposto para o faturamento.
28.8. A Equipe de Fiscalização do contrato avaliará o caderno de pré-faturamento entregue e em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento do caderno, apresentará seu parecer quanto à regularidade e qualidade do serviço.
28.9. A DPRJ encaminhará à(ao) Preposta(o) da CONTRATADA cópia da avaliação realizada pela Equipe de Fiscalização e as solicitações de possíveis correções, se for o caso.
28.10. Caso a avaliação da Equipe de Fiscalização quanto a regularidade dos serviços prestados esteja divergente do informado pela CONTRATADA em seu caderno de pré-faturamento, será dado o direito de ampla defesa à CONTRATADA, que em até 10 (dez) dias úteis deverá se manifestar quanto ao parecer da Fiscalização e, caso não concorde, apresentar as justificativas para tanto.
28.11. Em caso de discordância, a Equipe de Fiscalização da DPRJ avaliará as justificativas apresentadas e dará parecer final sobre o recebimento dos serviços em até 05 (cinco) dias úteis.
28.12. Após parecer conclusivo da Equipe de Fiscalização, indicando o valor total a ser faturado pela CONTRATADA, será autorizada a emissão de Nota Fiscal que deverá ser encaminhada por meio eletrônico à Equipe de Fiscalização, não sendo admitido qualquer faturamento sem autorização prévia.
28.13. Em caso de descumprimentos pela CONTRATADA dos prazos ou faturamento de forma diversa do especificado neste item a DPRJ não poderá ser imputada ao pagamento de encargos adicionais caso os prazos de pagamento estabelecidos no item “29. FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS” não sejam cumpridos.
28.14. O recebimento dos serviços não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
28.15. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste TR e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
29. FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
29.1. A DPRJ, após a execução dos serviços, com o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste item.
29.2. Em até 5 (cinco) dias após a validação dos serviços prestados por parte da equipe de fiscalização contratual e autorização para faturamento dos serviços, a CONTRATADA deverá encaminhar aos fiscais do contrato o Documento de Cobrança, Nota Fiscal e demais documentos necessários ao pagamento.
29.3. O documento de cobrança deve conter sempre que aplicável:
a) objeto de faturamento
b) número do contrato
c) a identificação do período que compreende a cobrança, o valor individual e total de cada serviço (de acordo com os itens contratuais), bem como descontos aplicáveis
d) a identificação discriminada de valores restituídos
e) detalhamento dos tributos, por serviços, na forma da Lei 12.741, de 28 de dezembro de 2012
29.4. As notas encaminhadas deverão já possuir as possíveis deduções quando for o caso.
29.5. A DPRJ se reserva ao direito de aplicar as reduções de pagamento devidas no faturamento caso a CONTRATADA não as tenha a feito na Nota Fiscal.
29.6. O pagamento ocorrerá em até 30 dias a contar do recebimento da nota fiscal pela Equipe de Fiscalização do contrato.
29.7. Os pagamentos serão efetuados, preferencialmente, por meio de crédito em conta corrente no Banco Bradesco (instituição financeira contratada pela DPRJ), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato ou por pagamento de fatura com código de barras com vencimento de, no mínimo, 30 dias após a data de emissão.
29.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
29.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarret ando qualquer ônus para a DPRJ.
29.10. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta cláusula, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando os prazos em dia de expediente da DPRJ.
30. SANÇÕES
30.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela CONTRATANTE, inexecução parcial ou total do contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência.
b) Multa, conforme os procedimentos descritos no item “20.7”.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de até dois anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
30.2. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Defensoria, declaração de inidoneidade e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública:
a) Quando verificado prejuízo pecuniário.
b) Na hipótese de reincidência.
c) Para tornar proporcional a resposta da Administração Pública frente à conduta praticada.
30.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia prestada. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
30.4. Os recursos e demais procedimentos relacionados a apuração e aplicação de sanção administrativa estão definidos na Resolução DPGERJ nº 1052/20.
30.5. Não será aplicada penalidade se, comprovadamente, a falha no fornecimento do serviço resultar de caso fortuito ou motivo de força maior, entendida dessa forma pela CONTRATANTE.
30.6. Da sanção aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção no prazo de cinco dias úteis contados da notificação. A autoridade competente poderá, motivadamente, e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
30.7. Ainda, serão consideradas sanções administrativas, com suas devidas aplicações de multas, os casos relacionados na “TABELA 8 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS”.
ITEM | OCORRÊNCIA | SANÇÃO | |||||
1 | Suspender ou interromper o fornecimento, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito aceito pela Administração. | Multa de 5% sobre o valor total do contrato. | |||||
2 | Não inicie ou não cumpra no prazo acordado, a prestação dos serviços, incluindo a implantação inicial, no prazo e demais condições contratadas. | Multa de 0,3% por dia de atraso injustificado, ou não aceito pela Defensoria, calculado sobre o valor do contrato, limitada sua aplicação até o máximo de 30 dias. | |||||
3 | Inexecução parcial do contrato, entre esses a recusa injustificada de execução de ordem de fornecimento do objeto. | Multa de contrato. | 5% | do | valor | total | do |
4 | Inexecução total do contrato. | Multa de 10% calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do mesmo e aplicação das demais sanções cabíveis. |
5 | Recusa em assinar o contrato no prazo máximo de cinco dias úteis após regularmente convocada. | Multa de 5% calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas. |
6 | Não apresentar garantia contratual dentro do prazo estipulado neste TR. | Multa de 0,07% calculada sobre o valor total do contrato, por dia corrido de atraso, observado o limite máximo de 2%. |
7 | Descumprimento de cláusulas contratuais em razão de falhas consideradas de natureza grave pela Administração, na forma da Lei. | Multa de 10% calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do mesmo e aplicação das demais sanções cabíveis. |
8 | Não prestar os esclarecimentos formais imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que deverão ser respondidos em até 48 horas. | Multa de 0,25% sobre o valor total do contrato. |
9 | Descumprimento de obrigação contratual. | Multa de 01% calculado sobre o valor correspondente a um mês do contrato por ocorrência de descumprimento de obrigação contratual, até o máximo de 10%. |
10 | Reincidência de descumprimento de obrigação contratual. | Multa de 0,2% calculado sobre o valor correspondente a um mês do contrato por ocorrência reincidente de descumprimento de obrigação contratual, até o máximo de 20%. |
11 | Descumprimento dos prazos de faturamento acordados conforme item "29. FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS". | Multa de 0,2% por dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor correspondente a um mês do contrato, até o máximo de 20% do faturamento mensal. |
12 | Não cumprir com os agendamentos feitos junto à CONTRATANTE, sem justificativa apresentada, ou não aceita pela Defensoria, e sem comunicado prévio de impossibilidade de comparecimento de 48 horas. | Multa de 0,% por agendamento não cumprido, calculado sobre o valor correspondente ao faturamento contratual do mês em que houve a falta, limitada sua aplicação até o máximo de 2%. |
13 | Reincidência em qualquer ocorrência desta tabela. | Multa de 10% calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do mesmo e aplicação das demais sanções cabíveis. |
14 | Não cumprir obrigação contratual não citada especificamente nesta tabela. | Multa de 2% sobre o valor total do contrato. |
TABELA 8 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
30.8. A aplicação das sanções previstas não exclui a possibilidade de responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
30.9. No caso de aplicação de multa, o interessado será intimado para pagamento no prazo de 10 dias corridos a contar do trânsito em julgado da decisão, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a inscrição na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro.
30.10. Feito o recolhimento da multa, a pessoa jurídica sancionada apresentará o comprovante de pagamento,
cabendo ao gestor do contrato, após confirmação da Diretoria de Orçamento e Finanças, atestar o pagamento integral do valor da multa imposta.
30.11. Caso não haja o pagamento, a sanção de multa poderá ser descontada da garantia relativa ao objeto contratado e, se superior ao valor desta, o remanescente será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, conforme previsão contida nos §§ 2º e 3º do art. 86 da Lei nº 8.666, de 1993.
30.12. As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
30.13. O impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual será aplicável nos casos elencados no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
31.TRANSIÇÃO CONTRATUAL
31.1. Havendo necessidade de transição contratual, com mudança de fornecedor dos serviços, a CONTRATADA signatária do contrato em fase de expiração, assim considerado o período do último mês de vigência, deverá repassar para a vencedora do novo certame, por intermédio de eventos formais, os documentos, procedimentos e conhecimentos necessários à continuidade da prestação dos serviços, incluindo a base de conhecimentos, bem como esclarecer dúvidas a respeito de procedimentos no relacionamento entre a CONTRATANTE e a nova contratada.
31.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar, na forma que vier a ser estabelecida pela CONTRATANTE, itens necessários à continuidade dos serviços, compreendendo bases de dados, roteiros de atendimento, documentação de aplicativos e demais informações necessárias à continuação dos serviços.
31.3. Ao longo do contrato a CONTRATADA ficará obrigada a promover, gradativamente, a transição contratual, com transferência de tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, capacitando, se solicitado, os técnicos da CONTRATANTE ou os da nova pessoa jurídica que continuará a execução dos serviços, sem ônus para a CONTRATANTE.
32.CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS EM EVENTUAL INTERRUPÇÃO CONTRATUAL
32.1. A transição contratual decorrente de nova licitação para o mesmo objeto ou a eventual interrupção do contrato em vigência por qualquer motivo são riscos inerentes a presente contratação, para os quais concorrem como ações planejadas que favorecem a continuidade dos serviços e provém maior segurança institucional.
32.2. A CONTRATADA deve garantir a CONTRATANTE, mediante cláusula contratual, transferência de todas as obrigações contratuais ao sucessor em caso de venda da empresa CONTRATADA ou incorporação por novos controladores.
32.3. A estratégia de independência da CONTRATANTE tem como objetivo subsidiar o gestor do contrato quanto ao encerramento do mesmo, permitindo autorizar os procedimentos quanto ao pagamento da última parcela do contrato.
33.RESCISÃO CONTRATUAL
33.1. Constituem motivo para rescisão do contrato o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
33.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo do constante no item “30. SANÇÕES”.
33.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
33.4. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a DPRJ poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
34.ESTIMATIVAS DOS PREÇOS
34.1. O valor estimado para esta contratação será previamente definido pelo Núcleo de Cotações da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, após a realização da pesquisa de preços.
35.ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
35.1. A indicação da fonte de recursos orçamentários para a presente contratação, bem como sua disponibilidade, será definida e atestada pela Secretaria de Orçamento e Finanças da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, após realização da pesquisa de preços.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, Analista Especializado da Defensoria Pública, em 19/04/2023, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Servidor Público, em 19/04/2023, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº E-20/001.007548/2021 SEI nº 1131149
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NUCLEO DE INFRAESTRUTURA
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2023.
Processo nº E-20/001.007548/2021
ANEXO A - LOCALIDADES E VELOCIDADES
LOTES 1 E 3 | |||||
CIDADE | BAIRRO | ENDEREÇO | CEP | VELOCIDADE CONTRATAÇÃO EM MBPS LOTE 1 | VELOCIDADE CONTRATAÇÃO EM MBPS LOTE 3 |
ANGRA DOS REIS | CENTRO | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
ANGRA DOS REIS | CENTRO | AV. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 142 (FÓRUM) | 23900-030 | 20 | 80 |
ARARUAMA | CENTRO | XX. XXXX XXXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
ARARUAMA | CENTRO | XX. XXXX. XXXXXXX XXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
ARMACAO DOS BUZIOS | PRAIA DOS OSSOS | XXX XXXXXXXXXX XXXX XXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
ARRAIAL DO CABO | CENTRO | XX. XXXXXXXXX, X/X | 00000-000 | 20 | 80 |
BARRA DO PIRAI | MATADOURO | RUA XXXX XXXXX XXXXXXX, 1221 | 27115-010 | 20 | 80 |
BARRA MANSA | CENTRO | AV. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX 2000 (FÓRUM) | 27310-020 | 20 | 80 |
BARRA MANSA | CENTRO | XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
BELFORD ROXO | SÃO BERNARDO | XXX XXXXXXXX, X/X | 00000-000 | 00 | 00 |
XXX XXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 (XXX XXX. XXXXXXX XXXXXXXX) | 00000-000 | 20 | 80 |
BOM JESUS DO ITABAPOANA | JARDIM VALERIA | XX. XXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 00 | 00 |
XXXX XXXX | XXXXX | XXX XXXXXXXX XXXX XXXXX, 0000 (FÓRUM) | 28908-090 | 20 | 80 |
CABO FRIO | CENTRO | XXXXX XXXXX XXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
CACHOEIRAS DE MACACU | BETEL | RUA XXXXX XXXXXX XXXXX, 1 | 28680-000 | 20 | 80 |
CACHOEIRAS DE MACACU | CENTRO | XX. XXX. XXXXXXX XXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
CAMBUCI | CENTRO | XXX XXXXX XXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES | CENTRO | AV. 15 DE NOVEMBRO, 289 (FÓRUM) | 28035-100 | 20 | 80 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES | PARQUE LEOPOLDINA | XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES | PARQUE SANTA CLARA | ESTR. SANTA ROSA S/N (CASA DE CUSTÓDIA DALTON CRESPO) | 28085-500 | 20 | 80 |
CARAPEBUS | CENTRO | RUA XXXXXXX XXXX, Nº 74 | 27998-000 | 20 | 80 |
CANTAGALO | CENTRO | XX. XXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 00 | 00000-000 | 20 | 80 |
CARMO | CENTRO | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 00 | 00000-000 | 20 | 80 |
XXXXXXXX XX XXXXX | CENTRO | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
CONCEIÇAO DE MACABU | CENTRO | XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 00 (XXXXXX XX XXXXXX) | 00000-000 | 20 | 80 |
CORDEIRO | CENTRO | XX. XXXX XXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
DUAS BARRAS | CENTRO | RUA XXXXXXX XXXXXXXX, 60 | 28650-000 | 20 | 80 |
DUQUE DE CAXIAS | JARDIM 25 AGOSTO | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, X/X | 00000-000 | 60 | 150 |
ENG. XXXXX XX XXXXXXX | CENTRO | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 (FÓRUM) | 26650-000 | 20 | 80 |
GUAPIMIRIM | XX XXXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXX, X/X | 00000-000 | 20 | 80 |
IGUABA GRANDE | CIDADE NOVA | XXX XXX. XXXXX XX XXXXX, X/X | 00000-000 | 20 | 80 |
ITABORAI | CENTRO | XXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
ITABORAI | JARDIM IMPERIAL | AV. VER. XXXXXXXX XXXXXXX, 380 | 24800-425 | 20 | 80 |
ITAGUAI | CENTRO | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
ITALVA | SÃO CAETANO | RUA XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 86 | 28250-000 | 20 | 80 |
ITAOCARA | LOTEAMENTO RECREIO | RUA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX A, LOTE 5 (FÓRUM) | 28570-000 | 20 | 80 |
ITAPERUNA | CIDADE NOVA | RODOVIA BR 356, KM 1 (FÓRUM) | 28300-000 | 20 | 80 |
ITAPERUNA | CIDADE NOVA | XXX XXXXX XXXX XXXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
ITATIAIA | CENTRO | XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
JAPERI | ENGENHEIRO XXXXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, X/X | 00000-000 | 20 | 80 |
LAJE DO MURIAÉ | CENTRO | XXX XXXXXXXX XXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
MACAE | VIRGEM SANTA | XX. XXXXXXX XXXXX, 0000 | 00000-000 | 20 | 80 |
MACUCO | CENTRO | RUA DOUTOR XXXXX XXXXXX XXXXXXX, 20 | 28545-000 | 20 | 80 |
MAGE | CENTRO | XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
MAGÉ | PIABETA - INHOMIRIM | XX. XXXXXX XXXXXX, X/X (FÓRUM) | 25903-587 | 20 | 80 |
MANGARATIBA | XXXXX XX XXXX | XXXXXXX XXX XXXX XXXXXX, X/X (FÓRUM) | 23860-000 | 20 | 80 |
XXXXXX | XXXXXXXXX | XXX XXXXXXX XX XXXXXX, 0000 | 00000-000 | 20 | 80 |
MENDES | CENTRO | XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 (FÓRUM) | 26700-000 | 20 | 80 |
MESQUITA | CENTRO | XXX XXXXXX, X/X | 00000-000 | 00 | 00 |
XXXXXX XXXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
MIRACEMA | CENTRO | XX. XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
NATIVIDADE | NATIVIDADE | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 0 | 00000-000 | 00 | 00 |
XXXXXXXXX | XXXXXX | XX. XXXXXXX XXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
NITEROI | BADU | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, X/X | 00000-000 | 20 | 80 |
NITEROI | CENTRO | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
NITEROI | CENTRO | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, X/X | 00000-000 | 30 | 80 |
NITEROI | XXXXXX | XXXXX XXXXXXX XXXXX, X/X | 00000-000 | 20 | 80 |
NITEROI | CENTRO | XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, X/X | 00000-000 | 00 | 00 |
XXXXXXX | XXXXXXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
NOVA FRIBURGO | CENTRO | XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
NOVA FRIBURGO | CENTRO | XXX XX. XXXXXXX XXXXXXXX, 00 | 00000-000 | 20 | 80 |
NOVA IGUACU | CENTRO | XX. XX XXXXX XXXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 30 | 80 |
NOVA IGUACU | CENTRO | XX. XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXX, X/X | 00000-000 | 30 | 80 |
PARACAMBI | CENTRO | XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX, 00 | 00000-000 | 00 | 00 |
XXXXXXX XX XXX | CENTRO | RUA XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX, 64 | 25850-000 | 20 | 80 |
PARATY | CENTRO | XXX XXXXX XXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
PATY DO ALFERES | CENTRO | PRAÇA XXXXXX XXXXX XXXXX, S/N (FÓRUM) | 26950-000 | 20 | 80 |
PETROPOLIS | CENTRO | XX. XXXXX XXX XXXXXX, 0000 (FÓRUM) | 25680-275 | 20 | 80 |
PETROPOLIS | CENTRO | RUA DOUTOR XXXXXX DE SA EARP, 254 | 25680-195 | 20 | 80 |
PETROPOLIS | CENTRO | XXX XXXXXX XXXXX, 00 | 00000-000 | 20 | 80 |
PETROPOLIS | ITAIPAVA | XXXXXXX XXXXX X XXXXXXXXX, 00000 (XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX) | 25730-735 | 20 | 80 |
PETROPOLIS | ITAIPAVA | XXXXXXX XXXXX X XXXXXXXXX, 0000 | 00000-000 | 00 | 00 |
XXXXXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
PIRAI | CENTRO | XX. XXXXX XXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
PORCIUNCULA | CENTRO | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 000 (XX XXXX XX XXXXX) | 00000-000 | 20 | 80 |
PORTO REAL | CENTRO | RUA QUATRO, 76 (LOTEAMENTO IMPERIAL CENTER) | 27570-000 | 20 | 80 |
QUEIMADOS | VILA TINGUA | XXX XXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
QUISSAMA | PITEIRAS | ESTRADA DO CORREIO IMPERIAL, 1032 (FÓRUM) | 28735-000 | 20 | 80 |
RESENDE | JARDIM JALISCO | XX. XXXXXXXX XXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
RIO BONITO | CENTRO | AV. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, S/N (FÓRUM) | 28800-000 | 20 | 80 |
RIO CLARO | CENTRO | XXX XXXXXX XXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
RIO DAS FLORES | CENTRO | XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, X/X | 00000-000 | 20 | 80 |
RIO DAS OSTRAS | JARDIM CAMPOMAR | XXX XXXXXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 0000 | 00000-000 | 20 | 80 |
RIO DE JANEIRO | ANCHIETA | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, X/X | 00000-000 | 20 | 80 |
RIO DE JANEIRO | XXXXX | XXX XXXXX XXXXXXX, 000 | 00000-000 | 40 | 100 |
RIO DE JANEIRO | BANGU | XXX 00 XX XXXXXXXXX, X/X (XXXXX) | 00000-000 | 00 | 00 |
XXX XX XXXXXXX | XXXXX XX XXXXXX | XX. XXXX XXXXXX XXXXXXX, X/X | 00000-000 | 30 | 80 |
RIO DE JANEIRO | BENFICA | XXX XXXXX XXXXXXXXXX, X/X (XXXX XX XXXXXXXX) | 00000-000 | 20 | 80 |
RIO DE JANEIRO | BOTAFOGO | RUA ASSUNÇÃO, 501 | 22251-030 | 20 | 80 |
RIO DE JANEIRO | CAMPO GRANDE | RUA XXXXX XXXXXX, 75 | 23050-160 | 60 | 150 |
RIO DE JANEIRO | CAMPO GRANDE | XXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
RIO DE JANEIRO | CENTRO | XX. XXXXXX XXXXX, 000 | 00000-000 | 80 | 80 |
RIO DE JANEIRO | CENTRO | XXX XXX XXXX, 00, 00x XXXXX XXXXXXX | 00000-000 | 20 | 80 |
RIO DE JANEIRO | CENTRO | XX. XXXXXXXX XXXXXX, 000, 0xx 0x XXXXX | 00000-000 | 00 | 000 |
XXX XX XXXXXXX | XXXXXX | XX. XXXXXXXX XXXXXX, 000 (WIFI-SEDE) | 20020-080 | 20 | 80 |
RIO DE JANEIRO | CENTRO | XXX XXX XXXXXX, X/X (XXXXXXX) | 00000-000 | 00 | 00 |
XXX XX XXXXXXX | XXXXXX | AV. XXXX XXXXXXX, 12 | 20020-100 | 60 | 100 |
RIO DE JANEIRO | CENTRO | XX. XXX XXXXXX, 000 | 00000-000 | 60 | 150 |
RIO DE JANEIRO | CENTRO | XX. XXXXXXXX XXXXXX, 000 (XXXX-XXX) | 00000-000 | 000 | 000 |
XXX XX XXXXXXX | XXXXXX | XXX XX XXXXXXX, 00 | 00000-000 | 20 | 80 |
RIO DE JANEIRO | CENTRO | XX. XXXXXX XXXXX, 000, XXXX 0000X (XXXXX) | 00000-000 | 20 | 80 |
RIO DE JANEIRO | CENTRO | XX. XXXXXXXX XXXXXX, 000 (XXXXXXXXXX) | 00000-000 | 30 | 80 |
RIO DE JANEIRO | CENTRO | XXX XX XXXXXXXXXX, 00 | 00000-000 | 00 | 00 |
XXX XX XXXXXXX | XXXXXX | XX. XXXXXX XXXXX, 000, XXXX 000 (FÓRUM) | 20020-000 | 20 | 80 |
RIO DE JANEIRO | CIDADE NOVA | XXXXX XXXX XX XXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
RIO DE JANEIRO | COPACABANA | XXX XXXXXXXX XXXXXX, Xx 000, 0x XXXXX (XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX) | 00000-000 | 20 | 80 |
RIO DE JANEIRO | FREGUESIA | XXXXXXX XX XXXXXXX, Xx 000 (XXX XXXXXXXX) | 00000-000 | 00 | 00 |
XXX XX XXXXXXX | GÁVEA | XX. XXXXX XXXXXX XXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
RIO DE JANEIRO | ILHA DO GOVERNADOR | XXXXX XX XXXXXX, X/X | 00000-000 | 30 | 80 |
RIO DE JANEIRO | IRAJA | XX. XXXXXXXXX XXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
RIO DE JANEIRO | JD SULACAP | AV. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 3545 | 21750-000 | 20 | 80 |
RIO DE JANEIRO | LARANJEIRAS | XXX XXXXX XXXXXX, 00 | 00000-000 | 00 | 00 |
XXX XX XXXXXXX | LEBLON | XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
RIO DE JANEIRO | MADUREIRA | XX. XXXXXX XXXXXXX, 000 | 00000-000 | 30 | 80 |
RIO DE JANEIRO | MEIER | XXX XXXXX XX, 00 | 00000-000 | 00 | 000 |
XXX XX XXXXXXX | OLARIA | XXX XXXXXX, X/X | 00000-000 | 00 | 00 |
XXX XX XXXXXXX | OLARIA | XXX XXXXXXXX XXXXX, 0000 | 00000-000 | 30 | 80 |
RIO DE JANEIRO | PAVUNA | XX. XXXXXXXX XX XXXXXXXX, X/X | 00000-000 | 00 | 00 |
XXX XX XXXXXXX | PILARES | RUA GLAZIOU, 68 | 20750-010 | 20 | 80 |
RIO DE JANEIRO | PRAÇA DA BANDEIRA | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 0 | 00000-000 | 00 | 00 |
XXX XX XXXXXXX | ROCINHA | RUA XXXXX XXXX, 85 | 22450-290 | 20 | 80 |
RIO DE JANEIRO | SANTA CRUZ | RUA MEDEIROS E ALBUQUERQUE, 82 | 23570-190 | 30 | 80 |
RIO DE JANEIRO | XXXXX XXXX | XXXXX XXXXX, X/X | 00000-000 | 20 | 80 |
RIO DE JANEIRO | SANTO CRISTO | XX. XXXXXXXXX XXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
RIO DE JANEIRO | TAQUARA | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 30 | 80 |
RIO DE JANEIRO | XXXXXXX | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 00 | 00000-000 | 30 | 80 |
RIO DE JANEIRO | TAQUARA | PADRE XXXXXXX, 50 | 22710-266 | 20 | 80 |
RIO DE JANEIRO | TIJUCA | RUA CONDE DE BONFIM, Nº 255 (GALERIA LOJA 166) | 20520-051 | 20 | 80 |
RIO DE JANEIRO | VILA XXXXXX | XXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
SANTA MARIA MADALENA | CENTRO | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 00 | 00000-000 | 20 | 80 |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | FAROL | XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, 000 | 00000-000 | 00 | 00 |
XXX XXXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA | CENTRO | XXXXXXX XXXXXX XXXXX, X/X | 00000-000 | 20 | 80 |
SAO GONCALO | BARRO VERMELHO | TRAVESSA XXXXXX, 208 | 24416-200 | 40 | 100 |
SAO GONCALO | COLUBANDE | RUA EXPEDICIONARIO XXX XXXXX, 41 | 24744-150 | 20 | 80 |
SAO GONCALO | COLUBANDE | XXX XXXXXX XXXXX, X/X, 0x XXXXX | 00000-000 | 20 | 80 |
SAO GONCALO | COLUBANDE | XXX XXXXXX XXXXX, X/X, 0xXXXXX | 00000-000 | 00 | 00 |
XXX XXXXXXX | XXXXX NOVO | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 0000 | 00000-000 | 00 | 00 |
XXX XXXX XX XXXXX | XXXXXX | XXX XX XXXXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
SAO JOAO DE MERITI | VILAR DOS TELES | XX. XXXX XXXXXXX, 000 0x XXXXX | 00000-000 | 30 | 80 |
SAO JOAO DE MERITI | VILAR DOS TELES | XX. XXXX XXXXXXX, 000 XXXXXX | 00000-000 | 20 | 80 |
SAO JOAO DE MERITI | VILAR DOS TELES | XX. XXXX XXXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO | CENTRO | XXX XXXXXX XXX XXXXXX, 00 | 00000-000 | 20 | 80 |
SÃO PEDRO D'ALDEIA | CENTRO | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, X/X (XXXXX) | 00000-000 | 00 | 00 |
XXX XXXXXXXXX XX XXXX | XXXXXX | XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 00 | 00000-000 | 20 | 80 |
SAPUCAIA | CENTRO | PRAÇA BARÃO DE AYURUOCA, 75 | 25880-000 | 20 | 80 |
SAQUAREMA | CENTRO | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
SEROPEDICA | LOT JD SÃO JOSÉ | ANTIGA XXXXXXX XXX XXX XXXXX, XX 00, 000 | 23890-001 | 20 | 80 |
SILVA JARDIM | CENTRO | XX. XXXX XXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
SUMIDOURO | CENTRO | PRAÇA XXXXXXX XXXXXX, 61 | 28637-000 | 20 | 80 |
TERESOPOLIS | VARZEA | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 00 | 00000-000 | 30 | 100 |
TRAJANO DE MORAIS | CENTRO | XX. XXXXXXX XXXXXX, X/X (FÓRUM) | 28750-000 | 20 | 80 |
TRES RIOS | CENTRO | XXX XXXXX XX XXXXXX, 000 | 00000-000 | 00 | 00 |
XXXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXX XXXX, 00 | 00000-000 | 00 | 00 |
XXXXXXXXX | XXXXXX | XX. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, 000 (FÓRUM) | 27700-000 | 20 | 80 |
VOLTA REDONDA | ATERRADO | XX. 0 XX XXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 80 |
VOLTA REDONDA | SÃO XXXXXXX | XXXXX. XXX XXXXXXXXXXXX, X/X (XXXXXX XXXXX XX XXXXXX) | 00000-000 | 20 | 80 |
VOLTA REDONDA | VILA AMERICANA | XXX XXXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, X/X (XXXXX) | 00000-000 | 00 | 00 |
XXXXXXXX - XX | ZONA CIVICO ADM Q2 LT2 BL B | SAFS, XX 0, XX 0, XX X, XX 000 - ED VIA OFFICE S/N | 70070-600 | 20 | 80 |
TOTAL LOTES 1 E 3 = | 159 | 159 |
LOTE 2 | ||||
CIDADE | BAIRRO | ENDEREÇO | CEP | VELOCIDADE CONTRATAÇÃO |
RIO DE JANEIRO | CENTRO | XXX XXX XXXX 00, 00x XXXXX | 00000-000 | 1 GPBS |
TOTAL LOTE 2 = | 01 | |||
(DEVERÁ TER REDUNDÂNCIA CONFORME ITEM 6.2.1. DO TR) |
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, Analista Especializado da Defensoria Pública, em 19/04/2023, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento
no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Servidor Público, em 19/04/2023, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº
8.539, de 8 de outubro de 2015.
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1131728 e o código XXX 0XX0X0X0.
Referência: Processo nº E-20/001.007548/2021 SEI nº 1131728
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NUCLEO DE INFRAESTRUTURA
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2023.
Processo nº E-20/001.007548/2021
ANEXO B - LOCALIDADES E VELOCIDADES DE EXPANSÃO
LOTES 1 E 3 | |||||||
CIDADE | BAIRRO | ENDEREÇO | CEP | VELOCIDADE CONTRATAÇÃO EM MBPS LOTE 1 | VELOCIDADE MÁXIMA DE CONTRATAÇÃO EM MBPS LOTE 1 (EXPANSÃO) | VELOCIDADE CONTRATAÇÃO EM MBPS LOTE 3 | VELOCIDADE MÁXIMA DE CONTRATAÇÃO EM MBPS LOTE 3 (EXPANSÃO) |
ANGRA DOS REIS | CENTRO | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 60 | 80 | 200 |
ANGRA DOS REIS | CENTRO | XX. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 (XXXXX) | 00000-000 | 20 | 40 | 80 | 150 |
ARARUAMA | CENTRO | XX. XXXX XXXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 40 | 80 | 150 |
ARARUAMA | CENTRO | XX. XXXX. XXXXXXX XXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
ARMACAO DOS BUZIOS | PRAIA DOS OSSOS | XXX XXXXXXXXXX XXXX XXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
ARRAIAL DO CABO | CENTRO | XX. XXXXXXXXX, X/X | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
BARRA DO PIRAI | MATADOURO | XXX XXXX XXXXX XXXXXXX, 0000 | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
BARRA MANSA | CENTRO | XX. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX 0000 (XXXXX) | 00000-000 | 20 | 60 | 80 | 200 |
BARRA MANSA | CENTRO | XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 40 | 80 | 150 |
BELFORD ROXO | SÃO BERNARDO | XXX XXXXXXXX, X/X | 00000-000 | 20 | 80 | 80 | 200 |
BOM JARDIM | CENTRO | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 (XXX XXX. XXXXXXX XXXXXXXX) | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
BOM JESUS DO ITABAPOANA | JARDIM VALERIA | XX. XXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
XXXX XXXX | XXXXX | XXX XXXXXXXX XXXX XXXXX, 0000 (XXXXX) | 00000-000 | 20 | 40 | 80 | 150 |
CABO FRIO | CENTRO | XXXXX XXXXX XXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 40 | 80 | 150 |
CACHOEIRAS DE MACACU | BETEL | XXX XXXXX XXXXXX XXXXX, 0 | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
CACHOEIRAS DE MACACU | CENTRO | XX. XXX. XXXXXXX XXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
CAMBUCI | CENTRO | XXX XXXXX XXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES | CENTRO | AV. 15 DE NOVEMBRO, 289 (FÓRUM) | 28035-100 | 20 | 200 | 80 | 200 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES | PARQUE LEOPOLDINA | XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 200 | 80 | 200 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES | PARQUE SANTA CLARA | ESTR. SANTA ROSA S/N (CASA DE CUSTÓDIA DALTON CRESPO) | 28085-500 | 20 | 30 | 80 | 150 |
CARAPEBUS | CENTRO | XXX XXXXXXX XXXX, Xx 00 | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
CANTAGALO | CENTRO | XX. XXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 00 | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
CARMO | CENTRO | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 00 | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
XXXXXXXX XX XXXXX | CENTRO | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
CONCEIÇAO DE MACABU | CENTRO | XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 00 (XXXXXX XX XXXXXX) | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
CORDEIRO | CENTRO | XX. XXXX XXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
DUAS BARRAS | CENTRO | RUA XXXXXXX XXXXXXXX, 60 | 28650-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
DUQUE DE CAXIAS | JARDIM 25 AGOSTO | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, X/X | 00000-000 | 60 | 300 | 150 | 300 |
ENG. XXXXX XX XXXXXXX | CENTRO | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 (XXXXX) | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
GUAPIMIRIM | JD CANTAGALO | XXXXXXX XXXXXXXX, X/X | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
IGUABA GRANDE | CIDADE NOVA | XXX XXX. XXXXX XX XXXXX, X/X | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
ITABORAI | CENTRO | XXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 40 | 80 | 150 |
ITABORAI | JARDIM IMPERIAL | XX. XXX. XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 60 | 80 | 200 |
ITAGUAI | CENTRO | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
ITALVA | SÃO CAETANO | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 00 | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
ITAOCARA | LOTEAMENTO RECREIO | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX X, XXXX 0 (XXXXX) | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
ITAPERUNA | CIDADE NOVA | XXXXXXX XX 000, XX 0 (XXXXX) | 00000-000 | 20 | 60 | 80 | 200 |
ITAPERUNA | CIDADE NOVA | XXX XXXXX XXXX XXXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 40 | 80 | 150 |
ITATIAIA | CENTRO | XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
JAPERI | ENGENHEIRO XXXXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, X/X | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
LAJE DO MURIAÉ | CENTRO | XXX XXXXXXXX XXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
MACAE | VIRGEM SANTA | XX. XXXXXXX XXXXX, 0000 | 00000-000 | 20 | 60 | 80 | 200 |
MACUCO | CENTRO | XXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, 00 | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
MAGE | CENTRO | XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 40 | 80 | 150 |
MAGÉ | PIABETA - INHOMIRIM | XX. XXXXXX XXXXXX, X/X (XXXXX) | 00000-000 | 20 | 40 | 80 | 150 |
MANGARATIBA | XXXXX XX XXXX | XXXXXXX XXX XXXX XXXXXX, X/X (XXXXX) | 00000-000 | 20 | 40 | 80 | 150 |
XXXXXX | XXXXXXXXX | XXX XXXXXXX XX XXXXXX, 0000 | 00000-000 | 20 | 40 | 80 | 150 |
XXXXXX | CENTRO | XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 (XXXXX) | 00000-000 | 20 | 40 | 80 | 150 |
MESQUITA | CENTRO | XXX XXXXXX, X/X | 00000-000 | 20 | 60 | 80 | 200 |
XXXXXX XXXXXXX | CENTRO | XXX XXXXXXXXX XXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 40 | 80 | 150 |
MIRACEMA | CENTRO | XX. XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
NATIVIDADE | NATIVIDADE | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 0 | 00000-000 | 20 | 40 | 80 | 150 |
NILOPOLIS | CENTRO | XX. XXXXXXX XXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 40 | 80 | 150 |
NITEROI | BADU | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, X/X | 00000-000 | 20 | 40 | 80 | 150 |
NITEROI | CENTRO | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 60 | 80 | 200 |
NITEROI | CENTRO | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, X/X | 00000-000 | 30 | 60 | 80 | 200 |
NITEROI | CENTRO | XXXXX XXXXXXX XXXXX, X/X | 00000-000 | 20 | 40 | 80 | 150 |
NITEROI | CENTRO | XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, X/X | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
NITERÓI | PENDOTIBA | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 40 | 80 | 150 |
NOVA FRIBURGO | CENTRO | XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 60 | 80 | 200 |
NOVA FRIBURGO | CENTRO | XXX XX. XXXXXXX XXXXXXXX, 00 | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
NOVA IGUACU | CENTRO | XX. XX XXXXX XXXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 30 | 80 | 80 | 200 |
NOVA IGUACU | CENTRO | XX. XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXX, X/X | 00000-000 | 30 | 80 | 80 | 200 |
PARACAMBI | CENTRO | XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX, 00 | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
PARAIBA DO SUL | CENTRO | RUA XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX, 64 | 25850-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
PARATY | CENTRO | XXX XXXXX XXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
PATY DO ALFERES | CENTRO | PRAÇA XXXXXX XXXXX XXXXX, S/N (FÓRUM) | 26950-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
PETROPOLIS | CENTRO | XX. XXXXX XXX XXXXXX, 0000 (FÓRUM) | 25680-275 | 20 | 30 | 80 | 150 |
PETROPOLIS | CENTRO | RUA DOUTOR XXXXXX DE SA EARP, 254 | 25680-195 | 20 | 40 | 80 | 150 |
PETROPOLIS | CENTRO | XXX XXXXXX XXXXX, 00 | 00000-000 | 20 | 80 | 80 | 200 |
PETROPOLIS | ITAIPAVA | XXXXXXX XXXXX X XXXXXXXXX, 00000 (XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX) | 00000-000 | 20 | 60 | 80 | 200 |
PETROPOLIS | ITAIPAVA | XXXXXXX XXXXX X XXXXXXXXX, 0000 | 00000-000 | 20 | 60 | 80 | 200 |
PINHEIRAL | CENTRO | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
PIRAI | CENTRO | XX. XXXXX XXX, 000 | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
PORCIUNCULA | CENTRO | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 000 (XX XXXX XX XXXXX) | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
PORTO REAL | CENTRO | XXX XXXXXX, 00 (XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX) | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
QUEIMADOS | VILA TINGUA | XXX XXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 60 | 80 | 200 |
QUISSAMA | PITEIRAS | XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, 0000 (XXXXX) | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
RESENDE | JARDIM JALISCO | XX. XXXXXXXX XXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 40 | 80 | 200 |
RIO BONITO | CENTRO | XX. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, X/X (XXXXX) | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
RIO CLARO | CENTRO | XXX XXXXXX XXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 40 | 80 | 150 |
RIO DAS FLORES | CENTRO | XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, X/X | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
RIO DAS OSTRAS | JARDIM CAMPOMAR | XXX XXXXXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 0000 | 00000-000 | 20 | 40 | 80 | 150 |
RIO DE JANEIRO | ANCHIETA | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, X/X | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
RIO DE JANEIRO | XXXXX | XXX XXXXX XXXXXXX, 000 | 00000-000 | 40 | 100 | 100 | 200 |
RIO DE JANEIRO | BANGU | XXX 00 XX XXXXXXXXX, X/X (XXXXX) | 00000-000 | 20 | 40 | 80 | 150 |
RIO DE JANEIRO | BARRA DA TIJUCA | XX. XXXX XXXXXX XXXXXXX, X/X | 00000-000 | 30 | 60 | 80 | 200 |
RIO DE JANEIRO | BENFICA | XXX XXXXX XXXXXXXXXX, X/X (XXXX XX XXXXXXXX) | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
RIO DE JANEIRO | BOTAFOGO | XXX XXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
RIO DE JANEIRO | CAMPO GRANDE | XXX XXXXX XXXXXX, 00 | 00000-000 | 60 | 300 | 150 | 300 |
RIO DE JANEIRO | CAMPO GRANDE | XXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
RIO DE JANEIRO | CENTRO | XX. XXXXXX XXXXX, 000 | 00000-000 | 80 | 100 | 80 | 150 |
RIO DE JANEIRO | CENTRO | XXX XXX XXXX, 00, 00x XXXXX XXXXXXX | 00000-000 | 20 | 40 | 80 | 150 |
RIO DE JANEIRO | CENTRO | XX. XXXXXXXX XXXXXX, 000, 0xx 0x XXXXX | 00000-000 | 80 | 200 | 150 | 300 |
RIO DE JANEIRO | CENTRO | XX. XXXXXXXX XXXXXX, 000 (WIFI-SEDE) | 20020-080 | 20 | 40 | 80 | 200 |
RIO DE JANEIRO | CENTRO | XXX XXX XXXXXX, X/X (XXXXXXX) | 00000-000 | 30 | 80 | 80 | 200 |
RIO DE JANEIRO | CENTRO | XX. XXXX XXXXXXX, 00 | 00000-000 | 60 | 100 | 100 | 200 |
RIO DE JANEIRO | CENTRO | XX. XXX XXXXXX, 000 | 00000-000 | 60 | 300 | 150 | 300 |
RIO DE JANEIRO | CENTRO | AV. XXXXXXXX XXXXXX, 314 (SEDE-ADM) | 20020-080 | 100 | 300 | 200 | 300 |
RIO DE JANEIRO | CENTRO | XXX XX XXXXXXX, 00 | 00000-000 | 20 | 40 | 80 | 150 |
RIO DE JANEIRO | CENTRO | XX. XXXXXX XXXXX, 000, XXXX 0000X (XXXXX) | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 100 |
RIO DE JANEIRO | CENTRO | XX. XXXXXXXX XXXXXX, 000 (XXXXXXXXXX) | 00000-000 | 30 | 40 | 80 | 100 |
RIO DE JANEIRO | CENTRO | XXX XX XXXXXXXXXX, 00 | 00000-000 | 20 | 40 | 80 | 150 |
RIO DE JANEIRO | CENTRO | XX. XXXXXX XXXXX, 000, XXXX 000 (XXXXX) | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 100 |
RIO DE JANEIRO | CIDADE NOVA | XXXXX XXXX XX XXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 60 | 80 | 200 |
RIO DE JANEIRO | COPACABANA | XXX XXXXXXXX XXXXXX, Xx 000, 0x XXXXX (XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX) | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
RIO DE JANEIRO | FREGUESIA | XXXXXXX XX XXXXXXX, Xx 000 (XXX XXXXXXXX) | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
RIO DE JANEIRO | GÁVEA | XX. XXXXX XXXXXX XXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
RIO DE JANEIRO | ILHA DO GOVERNADOR | XXXXX XX XXXXXX, X/X | 00000-000 | 30 | 80 | 80 | 200 |
RIO DE JANEIRO | IRAJA | XX. XXXXXXXXX XXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
RIO DE JANEIRO | JD SULACAP | XX. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 0000 | 00000-000 | 20 | 40 | 80 | 150 |
RIO DE JANEIRO | LARANJEIRAS | XXX XXXXX XXXXXX, 00 | 00000-000 | 20 | 40 | 80 | 150 |
RIO DE JANEIRO | LEBLON | XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 60 | 80 | 200 |
RIO DE JANEIRO | MADUREIRA | XX. XXXXXX XXXXXXX, 000 | 00000-000 | 30 | 80 | 80 | 200 |
RIO DE JANEIRO | MEIER | XXX XXXXX XX, 00 | 00000-000 | 60 | 100 | 150 | 300 |
RIO DE JANEIRO | OLARIA | XXX XXXXXX, X/X | 00000-000 | 40 | 80 | 80 | 200 |
RIO DE JANEIRO | OLARIA | XXX XXXXXXXX XXXXX, 0000 | 00000-000 | 30 | 60 | 80 | 200 |
RIO DE JANEIRO | PAVUNA | XX. XXXXXXXX XX XXXXXXXX, X/X | 00000-000 | 20 | 40 | 80 | 150 |
RIO DE JANEIRO | PILARES | RUA GLAZIOU, 68 | 20750-010 | 20 | 40 | 80 | 150 |
RIO DE JANEIRO | PRAÇA DA BANDEIRA | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 0 | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
RIO DE JANEIRO | ROCINHA | RUA XXXXX XXXX, 85 | 22450-290 | 20 | 40 | 80 | 150 |
RIO DE JANEIRO | SANTA CRUZ | XXX XXXXXXXX X XXXXXXXXXXX, 00 | 00000-000 | 30 | 100 | 80 | 300 |
RIO DE JANEIRO | XXXXX XXXX | XXXXX XXXXX, X/X | 00000-000 | 20 | 40 | 80 | 150 |
RIO DE JANEIRO | SANTO CRISTO | XX. XXXXXXXXX XXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
RIO DE JANEIRO | XXXXXXX | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 30 | 80 | 80 | 200 |
RIO DE JANEIRO | TAQUARA | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 00 | 00000-000 | 30 | 80 | 80 | 200 |
RIO DE JANEIRO | TAQUARA | PADRE XXXXXXX, 50 | 22710-266 | 20 | 40 | 80 | 150 |
RIO DE JANEIRO | TIJUCA | RUA CONDE DE BONFIM, Nº 255 (GALERIA LOJA 166) | 20520-051 | 20 | 30 | 80 | 150 |
RIO DE JANEIRO | VILA XXXXXX | XXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 40 | 80 | 150 |
SANTA MARIA MADALENA | CENTRO | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 00 | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | FAROL | XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
SÃO FIDELIS | CENTRO | XXX XXXXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA | CENTRO | XXXXXXX XXXXXX XXXXX, X/X | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
SAO GONCALO | BARRO VERMELHO | TRAVESSA XXXXXX, 208 | 24416-200 | 40 | 100 | 100 | 200 |
SAO GONCALO | COLUBANDE | RUA EXPEDICIONARIO XXX XXXXX, 41 | 24744-150 | 20 | 40 | 80 | 150 |
SAO GONCALO | COLUBANDE | XXX XXXXXX XXXXX, X/X, 0x XXXXX | 00000-000 | 20 | 60 | 80 | 200 |
SAO GONCALO | COLUBANDE | XXX XXXXXX XXXXX, X/X, 0xXXXXX | 00000-000 | 20 | 60 | 80 | 200 |
SAO GONCALO | PORTO NOVO | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 0000 | 00000-000 | 20 | 60 | 80 | 200 |
SÃO JOÃO DA BARRA | CENTRO | XXX XX XXXXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
SAO JOAO DE MERITI | VILAR DOS TELES | XX. XXXX XXXXXXX, 000 0x XXXXX | 00000-000 | 30 | 80 | 80 | 200 |
SAO JOAO DE MERITI | VILAR DOS TELES | XX. XXXX XXXXXXX, 000 XXXXXX | 00000-000 | 20 | 40 | 80 | 150 |
SAO JOAO DE MERITI | VILAR DOS TELES | XX. XXXX XXXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 40 | 80 | 150 |
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO | CENTRO | XXX XXXXXX XXX XXXXXX, 00 | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
SÃO PEDRO D'ALDEIA | CENTRO | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, X/X (XXXXX) | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO | CENTRO | XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 00 | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
SAPUCAIA | CENTRO | PRAÇA BARÃO DE AYURUOCA, 75 | 25880-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
SAQUAREMA | CENTRO | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
SEROPEDICA | LOT JD SÃO JOSÉ | ANTIGA XXXXXXX XXX XXX XXXXX, XX 00, 000 | 00000-000 | 20 | 40 | 80 | 150 |
SILVA JARDIM | CENTRO | XX. XXXX XXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 40 | 80 | 150 |
SUMIDOURO | CENTRO | XXXXX XXXXXXX XXXXXX, 00 | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
TERESOPOLIS | VARZEA | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 00 | 00000-000 | 30 | 80 | 100 | 300 |
TRAJANO DE MORAIS | CENTRO | XX. XXXXXXX XXXXXX, X/X (XXXXX) | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
TRES RIOS | CENTRO | XXX XXXXX XX XXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
VALENCA | CENTRO | XXX XXXXX XXXX, 00 | 00000-000 | 20 | 40 | 80 | 150 |
VASSOURAS | CENTRO | XX. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, 000 (XXXXX) | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
VOLTA REDONDA | ATERRADO | XX. 0 XX XXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 20 | 60 | 80 | 200 |
VOLTA REDONDA | SÃO XXXXXXX | XXXXX. XXX XXXXXXXXXXXX, X/X (XXXXXX XXXXX XX XXXXXX) | 00000-000 | 20 | 30 | 80 | 150 |
VOLTA REDONDA | VILA AMERICANA | XXX XXXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, X/X (XXXXX) | 00000-000 | 00 | 00 | 00 | 000 |
XXXXXXXX - XX | ZONA CIVICO ADM Q2 LT2 BL B | SAFS, XX 0, XX 0, XX X, XX 000 - ED VIA OFFICE S/N | 70070-600 | 20 | 40 | 80 | 150 |
LOTE 2 | |||||
CIDADE | BAIRRO | ENDEREÇO | CEP | VELOCIDADE CONTRATAÇÃO | VELOCIDADE MÁXIMA DE CONTRATAÇÃO (EXPANSÃO) |
RIO DE JANEIRO | CENTRO | XXX XXX XXXX 00, 00x XXXXX | 00000-000 | 1 GPBS | 3 GPBS |
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, Analista Especializado da Defensoria Pública, em 19/04/2023, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Servidor Público, em 19/04/2023, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 1131731 e o código CRC CCF90023.
Referência: Processo nº E-20/001.007548/2021 SEI nº 1131731
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NUCLEO DE INFRAESTRUTURA
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2023.
Processo nº E-20/001.007548/2021
ANEXO C - QUANTIDADES MÍNIMAS DE COMPUTADORES POR LOCALIDADE
LOTES 1 E 3 | ||||
CIDADE | BAIRRO | ENDEREÇO | CEP | QUANTIDADE MÍNIMA DE COMPUTADORES |
ANGRA DOS REIS | CENTRO | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 35 |
ANGRA DOS REIS | CENTRO | AV. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 142 (FÓRUM) | 23900-030 | 6 |
ARARUAMA | CENTRO | XX. XXXX XXXXXXX, 000 | 00000-000 | 00 |
XXXXXXXX | XXXXXX | XX. XXXX. XXXXXXX XXXXXX, 000 | 00000-000 | 0 |
XXXXXXX XXX XXXXXX | XXXXX XXX XXXXX | XXX XXXXXXXXXX XXXX XXXX, 000 | 00000-000 | 0 |
XXXXXXX XX XXXX | XXXXXX | XX. XXXXXXXXX, X/X | 00000-000 | 7 |
BARRA DO PIRAI | MATADOURO | RUA XXXX XXXXX XXXXXXX, 1221 | 27115-010 | 29 |
BARRA MANSA | CENTRO | AV. ARGEMIRO DE XXXXX XXXXXXXX 2000 (FÓRUM) | 27310-020 | 39 |
BARRA MANSA | CENTRO | XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, 000 | 00000-000 | 10 |
BELFORD ROXO | SÃO BERNARDO | XXX XXXXXXXX, X/X | 00000-000 | 00 |
XXX XXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 (XXX XXX. XXXXXXX XXXXXXXX) | 00000-000 | 6 |
BOM JESUS DO ITABAPOANA | JARDIM VALERIA | XX. XXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 00 |
XXXX XXXX | XXXXX | RUA MINISTRO XXXX XXXXX, 1088 (FÓRUM) | 28908-090 | 37 |
CABO FRIO | XXXXXX | XXXXX XXXXX XXXXX, 000 | 00000-000 | 15 |
CACHOEIRAS DE MACACU | BETEL | RUA XXXXX XXXXXX XXXXX, 1 | 28680-000 | 11 |
CACHOEIRAS DE MACACU | CENTRO | XX. XXX. XXXXXXX XXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 0 |
XXXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXX XXXXX, 000 | 00000-000 | 0 |
XXXXXX XXX XXXXXXXXXX | XXXXXX | AV. 15 DE NOVEMBRO, 289 (FÓRUM) | 28035-100 | 66 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES | PARQUE LEOPOLDINA | XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | 00000-000 | 26 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES | PARQUE SANTA CLARA | ESTR. SANTA ROSA S/N (CASA DE CUSTÓDIA DALTON CRESPO) | 28085-500 | 3 |
CARAPEBUS | CENTRO | RUA XXXXXXX XXXX, Nº 74 | 27998-000 | 2 |
CANTAGALO | CENTRO | XX. XXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 00 | 00000-000 | 8 |
CARMO | CENTRO | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 00 | 00000-000 | 0 |
XXXXXXXX XX XXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000 | 00000-000 | 5 |
CONCEIÇAO DE MACABU | CENTRO | XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 00 (XXXXXX XX XXXXXX) | 00000-000 | 6 |
CORDEIRO | CENTRO | XX. XXXX XXXXX, 000 | 00000-000 | 0 |
XXXX XXXXXX | XXXXXX | RUA XXXXXXX XXXXXXXX, 60 | 28650-000 | 6 |
DUQUE DE CAXIAS | JARDIM 25 AGOSTO | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, X/X | 00000-000 | 140 |
ENG. XXXXX XX XXXXXXX | CENTRO | ESTRADA XXXXXXX XXXXXXXX, 568 (FÓRUM) | 26650-000 | 4 |
XXXXXXXXXX | XX XXXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXX, X/X | 00000-000 | 00 |
XXXXXX XXXXXX | CIDADE NOVA | XXX XXX. XXXXX XX XXXXX, X/X | 00000-000 | 0 |
XXXXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, 000 | 00000-000 | 17 |
ITABORAI | JARDIM IMPERIAL | AV. VER. XXXXXXXX XXXXXXX, 380 | 24800-425 | 43 |
ITAGUAI | CENTRO | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 00 |
XXXXXX | SÃO CAETANO | RUA XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 86 | 28250-000 | 5 |
ITAOCARA | LOTEAMENTO RECREIO | RUA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX A, LOTE 5 (FÓRUM) | 28570-000 | 8 |
ITAPERUNA | CIDADE NOVA | XXXXXXX XX 000, XX 0 (XXXXX) | 00000-000 | 00 |
XXXXXXXXX | CIDADE NOVA | XXX XXXXX XXXX XXXXXXX, 000 | 00000-000 | 00 |
XXXXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, 000 | 00000-000 | 7 |
JAPERI | ENGENHEIRO XXXXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, X/X | 00000-000 | 0 |
XXXX XX XXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXX, 000 | 00000-000 | 5 |
MACAE | VIRGEM SANTA | AV. XXXXXXX XXXXX, 8805 | 27910-200 | 56 |
MACUCO | CENTRO | XXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, 00 | 00000-000 | 3 |
MAGE | CENTRO | XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | 00000-000 | 30 |
MAGÉ | PIABETA - INHOMIRIM | AV. XXXXXX XXXXXX, S/N (FÓRUM) | 25903-587 | 30 |
MANGARATIBA | XXXXX XX XXXX | XXXXXXX XXX XXXX XXXXXX, X/X (FÓRUM) | 23860-000 | 8 |
XXXXXX | XXXXXXXXX | XXX XXXXXXX XX XXXXXX, 0000 | 00000-000 | 33 |
MENDES | CENTRO | XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 (XXXXX) | 00000-000 | 0 |
XXXXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXX, X/X | 00000-000 | 00 |
XXXXXX XXXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXX, 000 | 00000-000 | 6 |
MIRACEMA | CENTRO | XX. XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 13 |
XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 0 | 00000-000 | 0 |
XXXXXXXXX | XXXXXX | XX. XXXXXXX XXXXXX, 000 | 00000-000 | 39 |
NITEROI | BADU | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, X/X | 00000-000 | 00 |
XXXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 39 |
NITEROI | CENTRO | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, X/X | 00000-000 | 61 |
NITEROI | CENTRO | XXXXX XXXXXXX XXXXX, X/X | 00000-000 | 13 |
NITEROI | CENTRO | XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, X/X | 00000-000 | 0 |
XXXXXXX | XXXXXXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 00 |
XXXX XXXXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | 00000-000 | 00 |
XXXX XXXXXXXX | XXXXXX | XXX XX. XXXXXXX XXXXXXXX, 00 | 00000-000 | 0 |
XXXX XXXXXX | XXXXXX | AV. DR XXXXX XXXXXXXXX, 936 | 26255-230 | 95 |
NOVA IGUACU | CENTRO | XX. XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXX, X/X | 00000-000 | - |
XXXXXXXXX | CENTRO | XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX, 00 | 00000-000 | 0 |
XXXXXXX XX XXX | XXXXXX | RUA XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX, 64 | 25850-000 | 13 |
PARATY | CENTRO | XXX XXXXX XXXXX, 000 | 00000-000 | 8 |
PATY DO ALFERES | CENTRO | PRAÇA XXXXXX XXXXX XXXXX, S/N (FÓRUM) | 26950-000 | 9 |
PETROPOLIS | CENTRO | XX. XXXXX XXX XXXXXX, 0000 (XXXXX) | 00000-000 | 0 |
XXXXXXXXXX | XXXXXX | RUA DOUTOR XXXXXX DE SA EARP, 254 | 25680-195 | 19 |
PETROPOLIS | CENTRO | XXX XXXXXX XXXXX, 00 | 00000-000 | 00 |
XXXXXXXXXX | XXXXXXXX | XXXXXXX XXXXX X XXXXXXXXX, 00000 (XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX) | 00000-000 | 10 |
PETROPOLIS | ITAIPAVA | XXXXXXX XXXXX X XXXXXXXXX, 0000 | 00000-000 | 00 |
XXXXXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 8 |
PIRAI | CENTRO | XX. XXXXX XXX, 000 | 00000-000 | 7 |
PORCIUNCULA | CENTRO | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 000 (XX XXXX XX XXXXX) | 00000-000 | 0 |
XXXXX XXXX | XXXXXX | RUA QUATRO, 76 (LOTEAMENTO IMPERIAL CENTER) | 27570-000 | 5 |
QUEIMADOS | VILA TINGUA | XXX XXXXXX, 000 | 00000-000 | 22 |
QUISSAMA | PITEIRAS | XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, 0000 (XXXXX) | 00000-000 | 0 |
XXXXXXX | XXXXXX XXXXXXX | XX. XXXXXXXX XXXX, 000 | 00000-000 | 00 |
XXX XXXXXX | XXXXXX | AV. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, S/N (FÓRUM) | 28800-000 | 14 |
RIO CLARO | CENTRO | XXX XXXXXX XXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 0 |
XXX XXX XXXXXX | XXXXXX | XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, X/X | 00000-000 | 3 |
RIO DAS OSTRAS | JARDIM CAMPOMAR | XXX XXXXXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 0000 | 00000-000 | 21 |
RIO DE JANEIRO | ANCHIETA | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, X/X | 00000-000 | 00 |
XXX XX XXXXXXX | XXXXX | XXX XXXXX XXXXXXX, 000 | 00000-000 | 00 |
XXX XX XXXXXXX | BANGU | XXX 00 XX XXXXXXXXX, X/X (XXXXX) | 00000-000 | 0 |
XXX XX XXXXXXX | XXXXX XX XXXXXX | XX. XXXX XXXXXX XXXXXXX, X/X | 00000-000 | 00 |
XXX XX XXXXXXX | BENFICA | XXX XXXXX XXXXXXXXXX, X/X (XXXX XX XXXXXXXX) | 00000-000 | 0 |
XXX XX XXXXXXX | BOTAFOGO | XXX XXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 0 |
XXX XX XXXXXXX | XXXXX XXXXXX | XXX XXXXX XXXXXX, 00 | 00000-000 | 00 |
XXX XX XXXXXXX | CAMPO GRANDE | XXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, 000 | 00000-000 | 2 |
RIO DE JANEIRO | CENTRO | XX. XXXXXX XXXXX, 000 | 00000-000 | - |
XXX XX XXXXXXX | XXXXXX | XXX XXX XXXX, 00, 00x XXXXX XXXXXXX | 00000-000 | - |
XXX XX XXXXXXX | CENTRO | XX. XXXXXXXX XXXXXX, 000, 0xx 0x XXXXX | 00000-000 | 00 |
XXX XX XXXXXXX | XXXXXX | XX. XXXXXXXX XXXXXX, 000 (XXXX-XXXX) | 00000-000 | - |
XXX XX XXXXXXX | CENTRO | XXX XXX XXXXXX, X/X (XXXXXXX) | 00000-000 | 00 |
XXX XX XXXXXXX | XXXXXX | XX. XXXX XXXXXXX, 00 | 00000-000 | 00 |
XXX XX XXXXXXX | XXXXXX | XX. XXX XXXXXX, 000 | 00000-000 | 000 |
XXX XX XXXXXXX | XXXXXX | XX. XXXXXXXX XXXXXX, 000 (XXXX-XXX) | 00000-000 | 000 |
XXX XX XXXXXXX | XXXXXX | XXX XX XXXXXXX, 00 | 00000-000 | 00 |
XXX XX XXXXXXX | XXXXXX | XX. XXXXXX XXXXX, 000, XXXX 0000X (XXXXX) | 00000-000 | 0 |
XXX XX XXXXXXX | XXXXXX | XX. XXXXXXXX XXXXXX, 000 (XXXXXXXXXX) | 00000-000 | 0 |
XXX XX XXXXXXX | XXXXXX | XXX XX XXXXXXXXXX, 00 | 00000-000 | 00 |
XXX XX XXXXXXX | XXXXXX | XX. XXXXXX XXXXX, 000, XXXX 000 (FÓRUM) | 20020-000 | 12 |
RIO DE JANEIRO | CIDADE NOVA | XXXXX XXXX XX XXXXX, 000 | 00000-000 | 00 |
XXX XX XXXXXXX | COPACABANA | XXX XXXXXXXX XXXXXX, Xx 000, 0x XXXXX (XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX) | 00000-000 | 1 |
RIO DE JANEIRO | FREGUESIA | XXXXXXX XX XXXXXXX, Xx 000 (XXX XXXXXXXX) | 00000-000 | 0 |
XXX XX XXXXXXX | GÁVEA | AV. PADRE XXXXXX XXXXXX, 248 | 22451-000 | 1 |
RIO DE JANEIRO | ILHA DO GOVERNADOR | XXXXX XX XXXXXX, X/X | 00000-000 | 00 |
XXX XX XXXXXXX | IRAJA | AV. MONSENHOR FELIX, 512 | 21235-110 | 10 |
RIO DE JANEIRO | JD SULACAP | AV. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 3545 | 21750-000 | 18 |
RIO DE JANEIRO | LARANJEIRAS | XXX XXXXX XXXXXX, 00 | 00000-000 | 0 |
XXX XX XXXXXXX | LEBLON | XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 | 00000-000 | 00 |
XXX XX XXXXXXX | MADUREIRA | XX. XXXXXX XXXXXXX, 000 | 00000-000 | 00 |
XXX XX XXXXXXX | MEIER | XXX XXXXX XX, 00 | 00000-000 | 000 |
XXX XX XXXXXXX | OLARIA | XXX XXXXXX, X/X | 00000-000 | 00 |
XXX XX XXXXXXX | OLARIA | XXX XXXXXXXX XXXXX, 0000 | 00000-000 | 00 |
XXX XX XXXXXXX | PAVUNA | XX. XXXXXXXX XX XXXXXXXX, X/X | 00000-000 | 00 |
XXX XX XXXXXXX | PILARES | XXX XXXXXXX, 00 | 00000-000 | 00 |
XXX XX XXXXXXX | XXXXX XX XXXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 0 | 00000-000 | 0 |
XXX XX XXXXXXX | ROCINHA | RUA XXXXX XXXX, 85 | 22450-290 | 10 |
RIO DE JANEIRO | SANTA CRUZ | RUA MEDEIROS E ALBUQUERQUE, 82 | 23570-190 | 45 |
RIO DE JANEIRO | SANTA CRUZ | XXXXX XXXXX, S/N | 23570-220 | 4 |
RIO DE JANEIRO | SANTO CRISTO | XX. XXXXXXXXX XXXXX, 000 | 00000-000 | 0 |
XXX XX XXXXXXX | XXXXXXX | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 00 |
XXX XX XXXXXXX | TAQUARA | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 00 | 00000-000 | 00 |
XXX XX XXXXXXX | TAQUARA | PADRE XXXXXXX, 50 | 22710-266 | 17 |
RIO DE JANEIRO | TIJUCA | RUA CONDE DE BONFIM, Nº 255 (GALERIA LOJA 166) | 20520-051 | 2 |
RIO DE JANEIRO | VILA XXXXXX | XXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 | 00000-000 | 19 |
SANTA MARIA MADALENA | CENTRO | RUA XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 29 | 28770-000 | 4 |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | FAROL | XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, 000 | 00000-000 | 00 |
XXX XXXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 12 |
SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA | CENTRO | XXXXXXX XXXXXX XXXXX, X/X | 00000-000 | 6 |
SAO GONCALO | BARRO VERMELHO | TRAVESSA XXXXXX, 208 | 24416-200 | 67 |
SAO GONCALO | COLUBANDE | RUA EXPEDICIONARIO XXX XXXXX, 41 | 24744-150 | 12 |
SAO GONCALO | COLUBANDE | XXX XXXXXX XXXXX, X/X, 0x XXXXX | 00000-000 | 00 |
XXX XXXXXXX | COLUBANDE | XXX XXXXXX XXXXX, X/X, 0xXXXXX | 00000-000 | 00 |
XXX XXXXXXX | XXXXX NOVO | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 0000 | 00000-000 | 00 |
XXX XXXX XX XXXXX | XXXXXX | RUA DO SACRAMENTO, 223 | 28200-000 | 12 |
SAO JOAO DE MERITI | VILAR DOS TELES | AV. PRES XXXXXXX, 911 3º ANDAR | 25555-201 | 18 |
SAO JOAO DE MERITI | VILAR DOS TELES | AV. PRES LINCOLN, 911 TERREO | 25555-201 | 44 |
SAO JOAO DE MERITI | VILAR DOS TELES | XX. XXXX XXXXXXX, 000 | 00000-000 | 00 |
XXX XXXX XX XXXX XX XXX XXXXX | CENTRO | XXX XXXXXX XXX XXXXXX, 00 | 00000-000 | 0 |
XXX XXXXX X'XXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, X/X (XXXXX) | 00000-000 | 00 |
XXX XXXXXXXXX XX XXXX | XXXXXX | RUA DOUTOR XXXXXX XXXXXXX, 51 | 28550-000 | 3 |
SAPUCAIA | CENTRO | PRAÇA BARÃO DE AYURUOCA, 75 | 25880-000 | 5 |
SAQUAREMA | CENTRO | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 000 | 00000-000 | 11 |
SEROPEDICA | LOT JD SÃO JOSÉ | ANTIGA XXXXXXX XXX XXX XXXXX, XX 00, 000 | 00000-000 | 00 |
XXXXX XXXXXX | XXXXXX | XX. XXXX XXXXX, 000 | 00000-000 | 6 |
SUMIDOURO | CENTRO | PRAÇA XXXXXXX XXXXXX, 61 | 28637-000 | 7 |
TERESOPOLIS | VARZEA | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 00 | 00000-000 | 00 |
XXXXXXX XX XXXXXX | XXXXXX | XX. XXXXXXX XXXXXX, X/X (XXXXX) | 00000-000 | 0 |
XXXX XXXX | XXXXXX | XXX XXXXX XX XXXXXX, 000 | 00000-000 | 00 |
XXXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXX XXXX, 00 | 00000-000 | 00 |
XXXXXXXXX | XXXXXX | XX. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, 000 (XXXXX) | 00000-000 | 00 |
XXXXX XXXXXXX | ATERRADO | AV. 7 DE SETEMBRO, 300 | 27213-160 | 24 |
VOLTA REDONDA | XXX XXXXXXX | XXXXX. XXX XXXXXXXXXXXX, X/X (XXXXXX XXXXX XX XXXXXX) | 00000-000 | 2 |
VOLTA REDONDA | VILA AMERICANA | XXX XXXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, X/X (XXXXX) | 00000-000 | 00 |
XXXXXXXX - XX | ZONA CIVICO ADM Q2 LT2 BL B | SAFS, XX 0, XX 0, XX X, XX 000 - ED VIA OFFICE S/N | 70070-600 | 9 |
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, Analista Especializado da Defensoria Pública, em 19/04/2023, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento
no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Servidor Público, em 19/04/2023, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº
8.539, de 8 de outubro de 2015.
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1131733 e o código CRC FE287993.
Referência: Processo nº E-20/001.007548/2021 SEI nº 1131733
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NUCLEO DE INFRAESTRUTURA
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2023.
Processo nº E-20/001.007548/2021
ANEXO D - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS SD-WAN
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS SD-WAN DAS SEDES E ÓRGÃOS (EXCETO DO DATACENTER) | ATENDE (S/N) | COMPROVAÇÃO DO ITEM | |
Interface Gigabit (1000Base-T) | Quatro Interfaces Gigabit Ethernet (1000Base-T) (uma para conectar o link do LOTE 1, uma para conectar o link do LOTE 3, rede interna da respectiva sede ou órgão da DPRJ, outros links) | ||
Throughtput | Deverá possuir throughtput mínimo que suporte adequadamente os serviços de SSL inspection ou NGFW ou Application Control, para tráfego VPN e para IPS | ||
Sessões simultâneas | Deverá suportar no mínimo 50.000 (cinquenta mil) sessões de firewall simultâneas | ||
Funcionalidade NGFW | O equipamento deverá possuir funcionalidade NGFW (Next Generation Firewall) reconhecimento de aplicações, prevenção de ameaças, identificação de usuários e controle granular de permissões | ||
Análise de conteúdo de aplicações | A plataforma deverá ser otimizada para análise de conteúdo de aplicações em camada 7 | ||
Tipo de equipamento | Deverá ser do tipo appliance, não sendo aceito equipamento do tipo servidor e com sistema operacional de uso genérico | ||
Funcionalidades | Anti-spoofing, configurável por segmento de rede de modo que seja possível utilizar o próprio endereçamento da interface ou especificar quais redes serão utilizadas como referência para permitir/negar o ingresso de um pacote | ||
Deverá permitir a configuração de ISP (rota default estática) com a utilização de probe para verificar a disponibilidade do provedor | |||
A probe deve permitir verificar o acesso HTTP a pelo menos 1 (um) site web e deve considerar o ISP indisponível em caso de falha | |||
As funcionalidades de controle de aplicações, filtro de URLs, VPN IPSec e SSL, QoS, SSL Decryption e protocolos de roteamento dinâmico deverão operar em caráter permanente, podendo ser utilizadas durante toda a vigência do contrato | |||
Policy based routing ou policy based forwarding | |||
Jumbo Frames | |||
Servidor DHCP em IPv4 e IPv6 | |||
Suportar IGMP, v2 e v3 | |||
Permitir a administração remota, protegida por autenticação usuário/senha e utilizando pelo menos os protocolos SSHv2 e HTTPS | |||
Roteamento IP Multicast através do protocolo PIM nas versões 1 e 2 e nos modos Sparse Mode e Dense Mode, não sendo exigida a implementação dos dois modos de forma simultânea | |||
Roteamento estático, OSPF, BGP e PBR (Policy Base Routing) | |||
MP-BGP, ou seja, encaminhamento de tráfego IPv4 e IPv6, ou suportar VRF | |||
Cliente NTP | |||
SNMP nas versões 2c e 3 com restrição dos endereços para consultas | |||
Protocolo de informações de fluxo como Netflow, sFlow, IPFIX ou similar | |||
Gateway que contenha solução de antivírus que suporte a análise de pelo menos os protocolos HTTP, FTP, IMAP, POP3 e SMTP | |||
Suportar health check ativo, passivo e misto | |||
Deverá suportar NAT dos seguintes tipos | NAT dinâmico (Many-to-1) | ||
NAT dinâmico (Many-to-Many) | |||
NAT estático (1-to-1) | |||
NAT estático (Many-to-Many) | |||
NAT estático bidirecional 1-to-1 | |||
Tradução de porta (PAT) | |||
NAT de origem | |||
NAT de destino | |||
NAT de origem e NAT de destino simultaneamente | |||
Network Prefix Translation (NPTv6), NAT66 | |||
Controle de política de firewall | O controle de aplicações por grupos estáticos de aplicações, grupos dinâmicos de aplicações (baseados em características e comportamento das aplicações) e categorias | ||
Controle, inspeção e descriptografia de SSL por política para trafego de entrada (inbound) e saída (outbound) | |||
Suporte ofload de certificado em inspeção de conexões SSL de entrada (inbound) | |||
Permissão de bloqueio de, pelo menos, os seguintes tipos de arquivos ou extensões: bat, cab, dll, exe, pif, e reg | |||
Suporte a objetos e regras multicast | |||
O agendamento de políticas em horários pré-definidos, de maneira automática |
Suporte a criação de políticas com data de expiração | |||
Controle de aplicações | Capacidade de reconhecer aplicações, independente de porta e protocolo | ||
A capacidade de balancear o tráfego das aplicações entre múltiplos links, simultaneamente, incluindo portanto os links disponibilizados pelo lote de links simétricos e pelo lote de links assimétricos | |||
Capacidade de definição de qual link será utilizado em situação normal por determinada aplicação | |||
Liberação e o bloqueio das aplicações, sem a necessidade de especificação de portas e protocolos | |||
Reconhecimento das diversas aplicações diferentes, incluindo, mas não limitado: peer-to-peer, redes sociais, acesso remoto, update de software, protocolos de rede, voip, audio, vídeo, proxy, mensageria instantânea, compartilhamento de arquivos, e-mail | |||
Habilidade de inspecionar o payload de pacote de dados com o objetivo de detectar através de expressões regulares assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante independente de porta e protocolo | |||
A capacidade de identificar o uso de táticas evasivas, ou seja, visualizar e controlar as aplicações e os ataques que u lizam comunicações criptografadas, tais como Skype e ataques utilizando a porta 443 | |||
A capacidade de decodificação de protocolos com o objetivo de detectar aplicações encapsuladas dentro do protocolo e validar se o tráfego corresponde com a especificação do protocolo, incluindo, mas não limitado a Yahoo Instant Messenger ou Whatsapp usando HTTP. A decodificação de protocolo também deve identificar funcionalidades específicas dentro de uma aplicação, incluindo, mas não limitado a, compartilhamento de arquivo dentro do Webex. Além de detectar arquivos e outros conteúdos que devem ser inspecionados de acordo as regras de segurança implementadas | |||
A possibilidade da liberação e do bloqueio das aplicações (ou de suas funcionalidades) por usuário, grupo de usuários, endereço IP ou rede específica | |||
Atualização automática da base de assinaturas de aplicações | |||
A possibilidade de adicionar controle de aplicações em todas as regras de segurança do dispositivo, ou seja, não se limitando somente a possibilidade de habilitar controle de aplicações em algumas regras | |||
A permissão de solicitação de inclusão de aplicações na base de assinaturas de aplicações do fabricante | |||
A função de alertar o usuário quando uma aplicação for bloqueada | |||
A possibilidade de diferenciação e controle de partes das aplicações como, por exemplo, permitir o Gtalk chat mas bloquear a transferência de arquivos, permitir acesso ao Facebook mas bloquear a visualização de vídeos, permitir acesso ao WhatsApp mas bloquear a transferência de arquivos | |||
A possibilidade de diferenciação de aplicações Proxies (ghostsurf, freegate, ultrasurf, tor, etc) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos | |||
A possibilidade da criação de grupos estáticos de aplicações e grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como: tecnologia utilizada nas aplicações (client-server, browser based, network protocol, etc), nível de risco da aplicação, aplicações que usem técnicas evasivas, utilizadas por malwares, como transferência de arquivos e/ou uso excessivo de banda, etc | |||
Controle de prevenção de ameaças | Módulo de IPS integrado no equipamento | ||
Assinaturas de prevenção de intrusão (IPS) | |||
A sincronização das assinaturas de IPS quando implementado em alta disponibilidade a ativo/ativo e a ativo/passivo (quando aplicável) | |||
Mecanismos de inspeção de IPS por meio da análise do estado da conexão, do protocolo, de anomalias de protocolo, da fragmentação, da remontagem e da malformação de pacotes | |||
Capacidade de impedimento de ataques básicos e bem conhecidos como Synflood, ICMPflood, UDPflood, etc | |||
Detecção e bloqueio da origem de port scans | |||
A mitigação de ataques DoS e DDoS | |||
A prevenção de ataques de buffer overflow | |||
A possibilidade de criação de assinaturas customizadas | |||
O suporte a bloqueio de arquivos por tipo | |||
A Identificação e o bloqueio de comunicação com botnets | |||
Suporte a várias técnicas de prevenção, incluindo Drop (cliente, servidor e ambos) | |||
Suporte a referência cruzada com CVE (Common Vulnerabilities and Exposures) | |||
Suporte a captura de pacotes (PCAP), por assinatura de IPS | |||
Proteção contra vírus em conteúdo HTML e javascript, software espião (spyware) e worms | |||
Proteção contra downloads involuntários usando HTTP ou HTTPS de arquivos executáveis | |||
Rastreamento de vírus em pdf | |||
Inspeção em arquivos comprimidos que uilizam o algoritmo deflate, como: zip e gzip | |||
A configuração de diferentes políticas de controle de ameaças e ataques baseado em políticas do firewall, considerando usuários, grupos de usuários, origem, destino, zonas de segurança, etc, ou seja, cada política de firewall poderá ter uma configuração diferente de IPS, sendo essas políticas por usuários, grupos de usuário, origem, destino, zonas de segurança | |||
A inspeção de arquivos incorporados em outros arquivos ou arquivos que tenham sua extensão alterada na tentativa de contornar sua detecção | |||
Controle de usuários | A capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem (usuários e grupos de usuários) está utilizando quais aplicações através da integração com serviços de diretório, autenticação via Ldap, Microsoft Active Directory e base de dados local | ||
Autenticação Kerberos | |||
A capacidade de identificar o usuário de rede com integração ao Microsoft Active Directory, sem a necessidade de instalação de agente no Domain Controller, nem nas estações dos usuários | |||
Integração ao Microsoft Active Directory, permitindo identificar usuários dentro de grupos, mesmo que estejam em uma hierarquia de grupo dentro de grupo | |||
Suporte a identificação de múltiplos usuários conectados, permitindo visibilidade e controle granular por usuário sobre o uso das aplicações que estão em uso | |||
Atualização da identificação de um usuário caso este mude de endereço IP e mesmo que mais de um dispositivo esteja sendo utilizado de forma simultânea, evitando a necessidade de que sejam configurados endereços fixos | |||
Suporte a QoS | A capacidade de controlar as aplicações por políticas de máximo de largura de banda por aplicação, tanto de áudio como de vídeo streaming | ||
A funcionalidade de configurar horários para navegação, permitindo controle por usuário e tempo |
A criação de políticas de QoS por usuário/grupo do LDAP/AD, aplicações (traffic shaping) e interface física ou lógica do equipamento | |||
Priorização de protocolos de voz e vídeo como H323, SIP, SCCP, MGCP e aplicações como Skype, Teams, Hangout e similares | |||
Suporte a conformação de tráfego com, pelo menos, os seguintes métodos: Traffic Policing e Traffic Shaping | |||
Classificação de tráfego com base no campo DSCP | |||
A marcação e priorização do tráfego previamente classificado com base no campo DSCP | |||
Suporte à VPN | VPN client-to-site | ||
Suporte IPSec VPN, com suporte a AES e autenticação via cer ficado IKE PKI | |||
VPN IPSec com capacidade de implementar túneis site-to-site do tipo hub-and-spoke | |||
O estabelecimento do túnel utilizando uma “chave secreta” ou certificados digitais | |||
Implementação de IKEv1 e IKEv2 | |||
Suporte pelo menos aos seguintes algoritmos de criptografia: 3DES, XXX-000, XXX-000 x XXX000 | |||
Suporte pelo menos aos seguintes algoritmos de autenticação: MD5, XXX-0, XXX-000, XXX-000, XXX-000 | |||
Suporte SSL VPN com as seguintes funcionalidades: Conexão por meio de cliente instalado no sistema operacional do equipamento ou por meio de interface WEB Funcionalidades de VPN SSL sejam atendidas sem o uso de cliente Atribuição de endereço IP nos clientes remotos de VPN Atribuição de DNS nos clientes remotos de VPN Políticas de controle de aplicações, IPS, para trafego dos clientes remotos conectados na VPN SSL Autenticação via AD/LDAP, Secure id, certificado padrão ICP-Brasil e base de usuários local Túnel VPN client-to-site do cliente a plataforma de segurança, fornecendo uma solução de single-sign-on aos usuários, integrando-se com as ferramentas de Windows-logon Aplicação de políticas de segurança e visibilidade para as aplicações que circulam dentro dos tuneis SSL Agente de VPN SSL client-to-site deve ser compatível com pelo menos: Windows 7, Windows 8, Windows 10 (home) e Mac Osx Suporte e licença para pelo menos 2000 conexões remotas simultâneas VPN SSL | |||
Filtro de URLs | Filtro de URL HTTP e HTTPS | ||
Filtro de conteúdo HTTP | |||
SSL Scanner | |||
Proxy transparente HTTP/HTTPS | |||
Cache de dados | |||
Bloqueio de acesso com mensagem customizada, de forma a permitir que o usuário solicite a liberação por meio de formulário ou justificativa | |||
Monitoramento do tráfego internet independente de plataforma, sistema operacional ou aplicação | |||
Filtragem sem necessidade da instalação de agentes nas estações | |||
Controle de acesso à Internet | Regras baseadas tanto na requisição quanto na resposta HTTP | ||
Regras baseadas em horário do dia | |||
Controle de downloads/uploads de arquivos pelo nome, tipo ou extensão do arquivo | |||
Controle de acesso à internet por domínio | |||
Controle de acesso à internet por categorias de sites web | |||
Controle de acesso à internet por lista de sites web proibidos (blacklist) customizável | |||
Controle de acesso à internet por lista de sites web permitidos (whitelist) customizável | |||
Mecanismo automático para detecção e bloqueio em tempo real de tráfego (inbound/outbound) originado por códigos maliciosos, tipo malwares ou spywares | |||
Mecanismo automático para detecção de tráfego tunelado na porta 80 | |||
Páginas de erro e bloqueio customizáveis | |||
Compatibilidade com filtros de busca segura (safe-search filters), oferecidos por sites web de busca | |||
Controle de acesso por definição e aplicação das regras com expressões regulares | |||
Liberação/bloqueio de componentes específicos de sites de redes sociais, tais como chat e comentários do site wwwfacebookcom ou postagem no site wwwtwittercom | |||
Controle de acesso por geolocalização | |||
Categorização de sites web | Base de dados com no mínimo 15 (quinze) milhões de URL’s cadastradas, e pelo menos 45 (quarenta e cinco) categorias previamente definidas e possibilidade de criação de novas categorias personalizadas | ||
A classificação/categorização de sites de acordo com o assunto | |||
Mecanismo de cadastro de novas URLs junto ao fabricante para a devida categorização | |||
Mecanismo de reclassificação, quando necessário | |||
Atualização da base de sites | Atualização automática da base de sites pela solução, via Internet, em dias e horários customizáveis | ||
Atualização transparente, sem comprometer a execução dos serviços, principalmente no caso de falhas no acesso à base de sites | |||
Mecanismos de manutenção da base de sites incluindo a reclassificação de sites antes “maliciosos” que foram “descontaminados”, para o retorno do acesso à normalidade | |||
Definição de políticas para a modelagem do tráfego | IP de origem | ||
IP de destino | |||
Porta TCP/UDP de destino | |||
URL de destino | |||
Aplicação de camada 7 | |||
Gerenciamento remoto | Deve permitir o provisionamento e configuração de maneira automática, sem a necessidade de intervenção manual, quando ligado e conectado à rede |
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS SD-WAN DO DATACENTER | ATENDE (S/N) | COMPROVAÇÃO DO ITEM | |
Interface Gigabit | Três interfaces Gigabit Ethernet (1000Base-T) que serão utilizadas para outros links ou na rede interna da DPRJ | ||
Três interfaces 10Gigabit Ethernet (10Gbase-SR) que serão utilizadas para outros links ou na rede interna da DPRJ | |||
Fonte de alimentação | Deverá ter no mínimo duas fontes de alimentação (redundantes) | ||
Throughtput | Deverá possuir throughtput mínimo de 5.8 Gbps (cinco ponto oito gigabits por segundo) para SSL inspection ou NGFW ou Application Control |
Deverá possuir throughtput mínimo de 5.8 Gbps (cinco ponto oito gigabits por segundo) para tráfego VPN | |||
Deverá possuir throughtput mínimo de 5.8 Gbps (cinco ponto oito gigabits por segundo) para IPS | |||
Sessões simultâneas | Deverá suportar no mínimo 2.000.000 (dois milhões) de sessões de firewall simultâneas | ||
Funcionalidade NGFW | O equipamento deverá possuir funcionalidade NGFW (Next Generation Firewall) reconhecimento de aplicações, prevenção de ameaças, identificação de usuários e controle granular de permissões | ||
Análise de conteúdo de aplicações | A plataforma deverá ser otimizada para análise de conteúdo de aplicações em camada 7 | ||
Tipo de equipamento | Deverá ser do tipo appliance, não sendo aceito equipamento do tipo servidor e com sistema operacional de uso genérico | ||
Funcionalidades | anti-spoofing, configurável por segmento de rede de modo que seja possível utilizar o próprio endereçamento da interface ou especificar quais redes serão utilizadas como referência para permitir/negar o ingresso de um pacote | ||
Deverá permitir a configuração de ISP (rota default estática) com a utilização de probe para verificar a disponibilidade do provedor | |||
A probe deve permitir verificar o acesso HTTP a pelo menos 1 (um) site web e deve considerar o ISP indisponível em caso de falha | |||
As funcionalidades de controle de aplicações, filtro de URLs, VPN IPSec e SSL, QoS, SSL Decryption e protocolos de roteamento dinâmico deverão operar em caráter permanente, podendo ser utilizadas durante toda a vigência do contrato | |||
Policy based routing ou policy based forwarding | |||
Jumbo Frames | |||
Servidor DHCP em IPv4 e IPv6 | |||
Suportar IGMP, v2 e v3 | |||
Permitir a administração remota, protegida por autenticação usuário/senha e utilizando pelo menos os protocolos SSHv2 e HTTPS | |||
Roteamento IP Multicast através do protocolo PIM nas versões 1 e 2 e nos modos Sparse Mode e Dense Mode, não sendo exigida a implementação dos dois modos de forma simultânea | |||
Roteamento estático, OSPF, BGP e PBR (Policy Base Routing) | |||
MP-BGP, ou seja, encaminhamento de tráfego IPv4 e IPv6, ou suportar VRF | |||
Cliente NTP | |||
SNMP nas versões 2c e 3 com restrição dos endereços para consultas | |||
Protocolo de informações de fluxo como Netflow, sFlow, IPFIX ou similar | |||
Deverá suportar NAT dos seguintes tipos | NAT dinâmico (Many-to-1) | ||
NAT dinâmico (Many-to-Many) | |||
NAT estático (1-to-1) | |||
NAT estático (Many-to-Many) | |||
NAT estático bidirecional 1-to-1 | |||
Tradução de porta (PAT) | |||
NAT de origem | |||
NAT de destino | |||
NAT de origem e NAT de destino simultaneamente | |||
Controle de política de firewall | O controle de aplicações por grupos estáticos de aplicações, grupos dinâmicos de aplicações (baseados em características e comportamento das aplicações) e categorias | ||
Controle, inspeção e descriptografia de SSL por política para trafego de entrada (inbound) e saída (outbound) | |||
Suporte ofload de certificado em inspeção de conexões SSL de entrada (inbound) | |||
Permissão de bloqueio de, pelo menos, os seguintes tipos de arquivos ou extensões: bat, cab, dll, exe, pif, e reg | |||
Suporte a objetos e regras multicast | |||
O agendamento de políticas em horários pré-definidos, de maneira automática | |||
Suporte a criação de políticas com data de expiração | |||
Controle de aplicações | Capacidade de reconhecer aplicações, independente de porta e protocolo | ||
Capacidade de balancear o tráfego das aplicações entre múltiplos links, simultaneamente | |||
Capacidade de definição de qual link será utilizado em situação normal por determinada aplicação | |||
Liberação e o bloqueio das aplicações, sem a necessidade de especificação de portas e protocolos | |||
Reconhecimento das diversas aplicações diferentes, incluindo, mas não limitado: peer-to-peer, redes sociais, acesso remoto, update de software, protocolos de rede, voip, audio, vídeo, proxy, mensageria instantânea, compartilhamento de arquivos, e-mail | |||
Habilidade de inspecionar o payload de pacote de dados com o objetivo de detectar através de expressões regulares assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante independente de porta e protocolo | |||
A capacidade de identificar o uso de táticas evasivas, ou seja, visualizar e controlar as aplicações e os ataques que u lizam comunicações criptografadas, tais como Skype e ataques utilizando a porta 443 | |||
A capacidade de decodificação de protocolos com o objetivo de detectar aplicações encapsuladas dentro do protocolo e validar se o tráfego corresponde com a especificação do protocolo, incluindo, mas não limitado a Yahoo Instant Messenger ou Whatsapp usando HTTP. A decodificação de protocolo também deve identificar funcionalidades específicas dentro de uma aplicação, incluindo, mas não limitado a compartilhamento de arquivo dentro do Webex. Além de detectar arquivos e outros conteúdos que devem ser inspecionados de acordo as regras de segurança implementadas | |||
A possibilidade da liberação e do bloqueio das aplicações (ou de suas funcionalidades) por usuário, grupo de usuários, endereço IP ou rede específica | |||
Atualização automática da base de assinaturas de aplicações | |||
A possibilidade de adicionar controle de aplicações em todas as regras de segurança do dispositivo, ou seja, não se limitando somente a possibilidade de habilitar controle de aplicações em algumas regras |
A permissão de solicitação de inclusão de aplicações na base de assinaturas de aplicações do fabricante | |||
A função de alertar o usuário quando uma aplicação for bloqueada | |||
A possibilidade de diferenciação e controle de partes das aplicações como, por exemplo, permitir o Gtalk chat mas bloquear a transferência de arquivos, permitir acesso ao Facebook mas bloquear a visualização de vídeos, permitir acesso ao WhatsApp mas bloquear a transferência de arquivos | |||
A possibilidade de diferenciação de aplicações Proxies (ghostsurf, freegate, ultrasurf, tor, etc) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos | |||
A possibilidade da criação de grupos estáticos de aplicações e grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como: tecnologia utilizada nas aplicações (client-server, browser based, network protocol, etc), nível de risco da aplicação, aplicações que usem técnicas evasivas, utilizadas por malwares, como transferência de arquivos e/ou uso excessivo de banda, etc | |||
Controle de prevenção de ameaças | Módulo de IPS integrado no equipamento | ||
Assinaturas de prevenção de intrusão (IPS) | |||
A sincronização das assinaturas de IPS quando implementado em alta disponibilidade a ativo/ativo e a ativo/passivo (quando aplicável) | |||
Mecanismos de inspeção de IPS por meio da análise do estado da conexão, do protocolo, de anomalias de protocolo, da fragmentação, da remontagem e da malformação de pacotes | |||
Capacidade de impedimento de ataques básicos e bem conhecidos como Synflood, ICMPflood, UDPflood, etc | |||
Detecção e bloqueio da origem de port scans | |||
A mitigação de ataques DoS e DDoS | |||
A prevenção de ataques de buffer overflow | |||
A possibilidade de criação de assinaturas customizadas | |||
O suporte a bloqueio de arquivos por tipo | |||
A Identificação e o bloqueio de comunicação com botnets | |||
Suporte a várias técnicas de prevenção, incluindo Drop (cliente, servidor e ambos) | |||
Suporte a referência cruzada com CVE (Common Vulnerabilities and Exposures) | |||
Suporte a captura de pacotes (PCAP), por assinatura de IPS | |||
Proteção contra vírus em conteúdo HTML e javascript, software espião (spyware) e worms | |||
Proteção contra downloads involuntários usando HTTP ou HTTPS de arquivos executáveis | |||
Rastreamento de vírus em pdf | |||
Inspeção em arquivos comprimidos que uilizam o algoritmo deflate, como: zip e gzip | |||
A configuração de diferentes políticas de controle de ameaças e ataques baseado em políticas do firewall, considerando usuários, grupos de usuários, origem, destino, zonas de segurança, etc, ou seja, cada política de firewall poderá ter uma configuração diferente de IPS, sendo essas políticas por usuários, grupos de usuário, origem, destino, zonas de segurança | |||
A inspeção de arquivos incorporados em outros arquivos ou arquivos que tenham sua extensão alterada na tentativa de contornar sua detecção | |||
Controle de usuários | A capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem (usuários e grupos de usuários) está utilizando quais aplicações através da integração com serviços de diretório, autenticação via Ldap, Microsoft Active Directory e base de dados local | ||
Autenticação Kerberos | |||
A capacidade de identificar o usuário de rede com integração ao Microsoft Active Directory, sem a necessidade de instalação de agente no Domain Controller, nem nas estações dos usuários, com expansão a portal captivo residente no próprio equipamento | |||
Suporte a accounting Microsoft NPS como RSSO, Radius Accounting ou similar | |||
Integração ao Microsoft Active Directory, permitindo identificar usuários dentro de grupos, mesmo que estejam em uma hierarquia de grupo dentro de grupo | |||
Suporte a identificação de múltiplos usuários conectados, permitindo visibilidade e controle granular por usuário sobre o uso das aplicações que estão em uso | |||
Suporte a identificação de usuários via certificados digitais ICP-Brasil para conexões a serviços via SSL VPN | |||
Atualização da identificação de um usuário caso este mude de endereço IP e mesmo que mais de um dispositivo esteja sendo utilizado de forma simultânea, evitando a necessidade de que sejam configurados endereços fixos | |||
Suporte a QoS | A capacidade de controlar as aplicações por políticas de máximo de largura de banda por aplicação, tanto de áudio como de vídeo streaming | ||
A funcionalidade de configurar horários para navegação, permitindo controle por usuário e tempo | |||
A criação de políticas de QoS por usuário/grupo do LDAP/AD, aplicações (traffic shaping) e interface física ou lógica do equipamento | |||
Priorização de protocolos de voz e vídeo como H323, SIP, SCCP, MGCP e aplicações como Skype, Teams, Hangout e similares | |||
Suporte a conformação de tráfego com, pelo menos, os seguintes métodos: Traffic Policing e Traffic Shaping | |||
Classificação de tráfego com base no campo DSCP | |||
A marcação e priorização do tráfego previamente classificado com base no campo DSCP | |||
Suporte à VPN | VPN client-to-site | ||
Suporte IPSec VPN, com suporte a AES e autenticação via cer ficado IKE PKI | |||
VPN IPSec com capacidade de implementar túneis site-to-site do tipo hub-and-spoke | |||
O estabelecimento do túnel utilizando uma “chave secreta” ou certificados digitais | |||
Implementação de IKEv1 e IKEv2 | |||
Suporte pelo menos aos seguintes algoritmos de criptografia: 3DES, XXX-000, XXX-000 x XXX000 | |||
Suporte pelo menos aos seguintes algoritmos de autenticação: MD5, XXX-0, XXX-000, XXX-000, XXX-000 |
Suporte SSL VPN com as seguintes funcionalidades: Conexão por meio de cliente instalado no sistema operacional do equipamento ou por meio de interface WEB Funcionalidades de VPN SSL sejam atendidas sem o uso de cliente Atribuição de endereço IP nos clientes remotos de VPN Atribuição de DNS nos clientes remotos de VPN Políticas de controle de aplicações, IPS, para trafego dos clientes remotos conectados na VPN SSL Autenticação via AD/LDAP, Secure id, certificado padrão ICP-Brasil e base de usuários local Túnel VPN client-to-site do cliente a plataforma de segurança, fornecendo uma solução de single-sign-on aos usuários, integrando-se com as ferramentas de Windows-logon Aplicação de políticas de segurança e visibilidade para as aplicações que circulam dentro dos tuneis SSL Agente de VPN SSL client-to-site deve ser compatível com pelo menos: Windows 7, Windows 8, Windows 10 (home) e Mac Osx Suporte e licença para pelo menos 2000 conexões remotas simultâneas VPN SSL | |||
Filtro de URLs | Filtro de URL HTTP e HTTPS | ||
Filtro de conteúdo HTTP | |||
SSL Scanner | |||
Proxy transparente HTTP/HTTPS, proxy explícito e portal captivo, por segmento de rede | |||
Cache de dados | |||
Bloqueio de acesso com mensagem customizada, de forma a permitir que o usuário solicite a liberação por meio de formulário ou justificativa | |||
Monitoramento do tráfego internet independente de plataforma, sistema operacional ou aplicação | |||
Filtragem sem necessidade da instalação de agentes nas estações | |||
Controle de acesso à Internet | Regras baseadas tanto na requisição quanto na resposta HTTP | ||
Regras baseadas em horário do dia | |||
Controle de downloads/uploads de arquivos pelo nome, tipo ou extensão do arquivo | |||
Controle de acesso à internet por domínio | |||
Controle de acesso à internet por categorias de sites web | |||
Controle de acesso à internet por lista de sites web proibidos (blacklist) customizável | |||
Controle de acesso à internet por lista de sites web permitidos (whitelist) customizável | |||
Mecanismo automático para detecção e bloqueio em tempo real de tráfego (inbound/outbound) originado por códigos maliciosos, tipo malwares ou spywares | |||
Mecanismo automático para detecção de tráfego tunelado na porta 80 | |||
Páginas de erro e bloqueio customizáveis | |||
Compatibilidade com filtros de busca segura (safe-search filters), oferecidos por sites web de busca | |||
Controle de acesso por definição e aplicação das regras com expressões regulares | |||
Liberação/bloqueio de componentes específicos de sites de redes sociais, tais como chat e comentários do site xxx.xxxxxxxx.xxx ou postagem no site www.twitte.rcom | |||
Controle de acesso por geolocalização | |||
Categorização de sites web | Base de dados com no mínimo 15 (quinze) milhões de URL’s cadastradas, e pelo menos 45 (quarenta e cinco) categorias previamente definidas e possibilidade de criação de novas categorias personalizadas | ||
A classificação/categorização de sites de acordo com o assunto | |||
Mecanismo de cadastro de novas URLs junto ao fabricante para a devida categorização | |||
Mecanismo de reclassificação, quando necessário | |||
Atualização da base de sites | Atualização automática da base de sites pela solução, via Internet, em dias e horários customizáveis | ||
Atualização transparente, sem comprometer a execução dos serviços, principalmente no caso de falhas no acesso à base de sites | |||
Mecanismos de manutenção da base de sites incluindo a reclassificação de sites antes “maliciosos” que foram “descontaminados”, para o retorno do acesso à normalidade | |||
Definição de políticas para a modelagem do tráfego | IP de origem | ||
IP de destino | |||
Porta TCP/UDP de destino | |||
URL de destino | |||
Aplicação de camada 7 | |||
Gerenciamento remoto | Deve permitir o provisionamento e configuração de maneira automática, sem a necessidade de intervenção manual, quando ligado e conectado à rede |
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, Analista Especializado da Defensoria Pública, em 19/04/2023, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento
no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Servidor Público, em 19/04/2023, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº
8.539, de 8 de outubro de 2015.
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1134430 e o código CRC BDD2F98E.
Referência: Processo nº E-20/001.007548/2021 SEI nº 1134430
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000