FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 10.1 – O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste edital caberá ao titular da Fundação de Turismo de Angra dos Reis - TurisAngra, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto. 10.2 – Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a TurisAngra ou modificação da contratação. 10.3 – As decisões que ultrapassam a competência do fiscal da Administração deverão ser solicitadas formalmente pela Contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 10.4 – A Contratada deverá aceitar, antecipadamente, toda inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários ao desenvolvimento de sua atividade. 10.5 – A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a TurisAngra ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará em co-responsabilidade da TurisAngra ou de seus prepostos, devendo, ainda, a Contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato à TurisAngra dos prejuízos apurados e imputados à falhas em suas atividades.
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FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 10.1 – 21.1 - O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste edital caberá ao titular da Fundação a Superintendência de Turismo de Angra Cultura, através dos Reis - TurisAngra, fiscais que determinará determinaram o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substitutopelos seus substitutos.
10.2 – 21.2 - Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo nº 5722/2018 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a TurisAngra Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer ou modificação da na contratação.
10.3 – 21.3 - As decisões que ultrapassam ultrapassarem a competência do fiscal dos fiscais da Administração Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer deverão ser solicitadas formalmente pela Contratada CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
10.4 – 21.4 - A Contratada CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, toda todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de sua atividadesuas atividades.
10.5 – 21.5 - A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da ContratadaCONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a TurisAngra à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará em co-responsabilidade corresponsabilidade da TurisAngra Secretaria requisitante ou de seus prepostos, devendo, ainda, a ContratadaCONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato à TurisAngra Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer dos prejuízos apurados e imputados à às falhas em suas atividades.
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Samples: Pregão Presencial
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 10.1 – 21.1 - O gerenciamento objeto contratado será fiscalizado mediante a avaliação dos servidores: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula 11580, e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula n° 8031, e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 8176, em que constatarão se os materiais atendem a fiscalização da contratação decorrente deste edital caberá ao titular da Fundação todas as especificações contidas no Termo de Turismo de Angra dos Reis - TurisAngra, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitosReferência, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto8.666/93.
10.2 – 21.2 - Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo em epígrafe e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a TurisAngra Secretaria Requisitante ou modificação da na contratação.
10.3 – 21.3 - As decisões que ultrapassam ultrapassarem a competência do fiscal dos fiscais da Administração Secretaria Requisitante deverão ser solicitadas formalmente pela Contratada CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
10.4 – 21.4 - A Contratada CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, toda todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de sua atividadesuas atividades.
10.5 – 21.5 - A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da ContratadaCONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a TurisAngra Secretaria Requisitante ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará em co-responsabilidade corresponsabilidade da TurisAngra Secretaria Requisitante ou de seus prepostos, devendo, ainda, a ContratadaCONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato à TurisAngra a Secretaria Requisitante dos prejuízos apurados e imputados à às falhas em suas atividades.
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Samples: Pregão Presencial Pelo Sistema De Registro De Preços
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 10.1 – O gerenciamento 10.1. A Fiscalização e a fiscalização o Gerenciamento da contratação decorrente deste edital caberá ao titular da Fundação a funcionário formalmente designado pela Secretária Executiva de Turismo de Angra dos Reis - TurisAngraServiço Público, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas ou defeitosfaltas, nos termos do art. Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto, bem como o Decreto Municipal nº 10.858/2018, que versa sobre fiscalização de contratos, quando forem pertinentes à contratação.
10.2 – 10.2. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitadoobjeto, desde que não acarrete ônus para a TurisAngra Secretária Executiva de Serviço Público ou modificação da contratação.
10.3 – 10.3. As decisões que ultrapassam ultrapassarem a competência do fiscal da Administração Secretaria Executiva de Serviço Público deverão ser solicitadas comunicadas formalmente pela Contratada CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
10.4 – 10.4. A Contratada CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, toda todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários necessárias ao desenvolvimento de sua atividade.
10.5 – 10.5. A existência e a atuação da fiscalização fiscalização, em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da ContratadaCONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a TurisAngra Secretaria Executiva de Serviço Público ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará em co-responsabilidade corresponsabilidade da TurisAngra Secretaria Executiva de Serviço Público ou de seus prepostos, devendo, ainda, a ContratadaCONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao o ressarcimento imediato à TurisAngra Secretaria Executiva de Serviço Público, dos prejuízos apurados e imputados à falhas em suas atividades.
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Samples: Termo De Referência
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 10.1 – O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste edital caberá ao titular da Fundação de Turismo de Angra dos Reis - TurisAngra, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto.
10.2 – Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a TurisAngra Administração ou modificação da contratação.
10.3 – As decisões que ultrapassam a competência do fiscal da Administração deverão ser solicitadas formalmente pela Contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
10.4 – A Contratada deverá aceitar, antecipadamente, toda todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários ao desenvolvimento de sua atividade.
10.5 – A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a TurisAngra Administração ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará em co-responsabilidade da TurisAngra Administração ou de seus prepostos, devendo, ainda, a Contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato à TurisAngra Administração dos prejuízos apurados e imputados à falhas em suas atividades.
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Samples: Contract
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 10.1 – 21.1 - O gerenciamento Município de Araruama indicará formalmente o nome e função do funcionário pertencente ao quadro que será o Fiscal, sendo o mesmo a fiscalização da contratação decorrente deste edital caberá ao titular da Fundação de Turismo de Angra pessoa apta a aceitar e/ou recusar os orçamentos apresentados pela Contratada e também a pessoa que atestará (ou não) a qualidade dos Reis - TurisAngra, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substitutoserviços executados.
10.2 – 21.2 - Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo nº XXXX/XXXX e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a TurisAngra Secretaria Requisitante ou modificação da na contratação.
10.3 – 21.3 - As decisões que ultrapassam ultrapassarem a competência do fiscal dos fiscais da Administração Secretaria Requisitante, deverão ser solicitadas formalmente pela Contratada CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
10.4 – 21.4 - A Contratada CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, toda todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de sua atividadesuas atividades.
10.5 – 21.5 - A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da ContratadaCONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a TurisAngra Secretaria Requisitante ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará em co-responsabilidade corresponsabilidade da TurisAngra Secretaria Requisitante ou de seus prepostos, devendo, ainda, a ContratadaCONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato à TurisAngra a Secretaria Requisitante dos prejuízos apurados e imputados à às falhas em suas atividades.
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Samples: Pregão Presencial
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 10.1 – 21.1 - O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste edital caberá ao titular da Fundação de Turismo de Angra a SEDEC, através dos Reis - TurisAngra, fiscais que determinará determinaram o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substitutopelos seus substitutos.
10.2 – 21.2 - Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo nº 31583/2019 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a TurisAngra SEDEC ou modificação da na contratação.
10.3 – 21.3 - As decisões que ultrapassam ultrapassarem a competência do fiscal dos fiscais da Administração SEDEC, deverão ser solicitadas formalmente pela Contratada CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
10.4 – 21.4 - A Contratada CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, toda todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de sua atividadesuas atividades.
10.5 – 21.5 - A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da ContratadaCONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a TurisAngra SEDEC ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará em co-responsabilidade corresponsabilidade da TurisAngra SEDEC ou de seus prepostos, devendo, ainda, a ContratadaCONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato à TurisAngra a SEDEC dos prejuízos apurados e imputados à às falhas em suas atividades.
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Samples: Pregão Presencial Pelo Sistema De Registro De Preços
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 10.1 7.1 – O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste edital do edital, caberá ao titular da Fundação de Turismo de Angra dos Reis - TurisAngrasetor requisitante, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo ao seu substituto.
10.2 – 7.2 - Ficam reservados à a fiscalização do contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a TurisAngra o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
10.3 – 7.3 - As decisões que ultrapassam ultrapassarem a competência do fiscal da Administração Gestor do Contrato deverão ser solicitadas formalmente pela Contratada contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscalGestor, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
10.4 – 7.4 - A Contratada contratada deverá aceitar, antecipadamente, toda todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários necessárias ao desenvolvimento de sua atividadesuas atividades.
10.5 – 7.5 - A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratadacontratada, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a TurisAngra o MUNICÍPIO ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará em co-responsabilidade da TurisAngra corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos, devendo, ainda, a ContratadaCONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato à TurisAngra ao MUNICÍPIO dos prejuízos apurados e imputados à a falhas em suas atividades.. DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão Eletrônico nº 03/2022 – Processo Licitatório nº 38/2022 instaurada pelo MUNICIPIO DE OLARIA, que a empresa:
1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de Setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de outubro de 2002;
2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública; 3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
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Samples: Pregão Eletrônico
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 10.1 – 21.1 - O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste edital caberá ao titular da Fundação de Turismo de Angra a SEAGR, através dos Reis - TurisAngra, fiscais que determinará determinaram o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substitutopelos seus substitutos.
10.2 – 21.2 - Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo nº 28682/2018 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a TurisAngra SEAGR ou modificação da na contratação.
10.3 – 21.3 - As decisões que ultrapassam ultrapassarem a competência do fiscal dos fiscais da Administração SEAGR, deverão ser solicitadas formalmente pela Contratada CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
10.4 – 21.4 - A Contratada CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, toda todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de sua atividadesuas atividades.
10.5 – 21.5 - A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da ContratadaCONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a TurisAngra SEAGR ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará em co-responsabilidade corresponsabilidade da TurisAngra SEAGR ou de seus prepostos, devendo, ainda, a ContratadaCONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato à TurisAngra a SEAGR dos prejuízos apurados e imputados à às falhas em suas atividades.
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Samples: Pregão Presencial
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 10.1 – Praça Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Alagoas
8.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste edital caberá da licitação caberão ao titular gestor de contrato da Fundação Secretaria Municipal de Turismo de Angra dos Reis - TurisAngraEducação, que será o Sr. Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, o qual determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substitutosubstituto legal.
10.2 – Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a TurisAngra ou modificação da contratação.
10.3 – 8.2. As decisões que ultrapassam ultrapassarem a competência do fiscal da Administração gestor deverão ser solicitadas formalmente pela Contratada pelo Prestador dos Serviços à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscalgestor, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
10.4 – 8.3. A Contratada empresa vencedora deverá aceitar, antecipadamente, toda todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de sua atividadesuas atividades.
10.5 – 8.4. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratadaempresa licitante, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a TurisAngra Prefeitura Municipal de Igaci ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades irregularidade decorrentes da execução contratual não implicará implica em co-co responsabilidade da TurisAngra deste Município ou de seus prepostospressupostos, devendo, ainda, a Contratada, o prestador dos serviços sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato à TurisAngra a Prefeitura dos prejuízos apurados e imputados à a falhas em suas atividades.
8.5. Os itinerários definidos deste Termo de Referência, conforme detalhamento contido no ANEXO I, representam a atual demanda da Secretaria Municipal de Educação relacionadas às suas atividades docentes ordinárias. Contudo, em virtude da possibilidade de modificações dos itinerários em decorrência de abertura de novas unidades acadêmicas, reforma ou qualquer outro fato que modifique a demanda atual o contrato poderá ser ajustado para melhor se adequar à demanda efetiva da Secretaria Municipal de Educação de Igaci.
8.6. Havendo a necessidade de promoção de ajustes nos itinerários, seja para adequação do início ou fim dos itinerários, dos pontos de embarque e/ou desembarque, horários ou qualquer outro motivo, a empresa contratada será informada e havendo alteração do dimensionamento dos itinerários haverá o correspondente alinhamento contratual.
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Samples: Pregão Eletrônico
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 10.1 6.1 – O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste do edital caberá ao titular da Fundação responsável pela Secretaria Municipal de Turismo de Angra dos Reis - TurisAngraCultura, Esporte, Lazer e Turismo, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo ao seu substituto.
10.2 – 6.2 - Ficam reservados à a fiscalização do contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a TurisAngra o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
10.3 – 6.3 - As decisões que ultrapassam ultrapassarem a competência do fiscal da Administração Gestor do Contrato deverão ser solicitadas formalmente pela Contratada contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscalGestor, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
10.4 – 6.4 - A Contratada contratada deverá aceitar, antecipadamente, toda todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários necessárias ao desenvolvimento de sua atividadesuas atividades.
10.5 – 6.5 - A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratadacontratada, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a TurisAngra o MUNICÍPIO ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará em co-responsabilidade da TurisAngra corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos, devendo, ainda, a ContratadaCONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato à TurisAngra ao MUNICÍPIO dos prejuízos apurados e imputados à a falhas em suas atividades.
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Samples: Licensing Agreements
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 10.1 – O gerenciamento 9.1. A Fiscalização e a fiscalização o Gerenciamento da contratação decorrente deste edital caberá ao titular da a servidor formalmente designado pela Fundação de Turismo de Angra dos Reis - TurisAngra, – TurisAngra que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas ou defeitosfaltas, nos termos do art. artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, e na sua falta ou impedimento, impedimento pelo seu substituto, bem como o Decreto Municipal nº 10.858/2018, que versa sobre a fiscalização de contratos, quando for pertinentes à contratação.
10.2 – 9.2. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a TurisAngra CONTRATANTE ou modificação da contratação.
10.3 – 9.3. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal da Administração deverão ser solicitadas formalmente pela Contratada CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
10.4 – 9.4. A Contratada CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, toda todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários ao desenvolvimento de sua atividade.
10.5 – 9.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da ContratadaCONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a TurisAngra CONTRATANTE ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará em co-responsabilidade corresponsabilidade da TurisAngra CONTRATANTE ou de seus prepostos, devendo, ainda, a ContratadaCONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato à TurisAngra CONTRATANTE dos prejuízos apurados e imputados à falhas em suas atividades.
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Samples: Pregão Presencial
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 10.1 – O gerenciamento 8.1. A Fiscalização e a fiscalização o Gerenciamento da contratação decorrente deste edital caberá ao titular da Fundação a funcionário formalmente designado pela Secretária Executiva de Turismo de Angra dos Reis - TurisAngraServiço Público, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas ou defeitosfaltas, nos termos do art. Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto, bem como o Decreto Municipal nº 10.858/2018, que versa sobre fiscalização de contratos, quando forem pertinentes a contratação.
10.2 – 8.2. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitadoobjeto, desde que não acarrete ônus para a TurisAngra Secretária Executiva de Serviço Público ou modificação da contratação.
10.3 – 8.3. As decisões que ultrapassam ultrapassarem a competência do fiscal da Administração Secretária Executiva de Serviço Público deverão ser solicitadas comunicadas formalmente pela Contratada CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
10.4 – 8.4. A Contratada CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, toda todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários necessárias ao desenvolvimento de sua atividade.
10.5 – 8.5. A existência e a atuação da fiscalização fiscalização, em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da ContratadaCONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a TurisAngra Secretária Executiva de Serviço Público ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará em co-responsabilidade corresponsabilidade da TurisAngra Secretária Executiva de Serviço Público ou de seus prepostos, devendo, ainda, a ContratadaCONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao o ressarcimento imediato à TurisAngra Secretária Executiva de Serviço Público, dos prejuízos apurados e imputados à a falhas em suas atividades.
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Samples: Service Agreement