Fitoteca Cláusulas Exemplificativas

Fitoteca. Compreende a complementação do serviço de “backup”, com a retenção dos dados armazenados nas mídias magnéticas por tempo indeterminado. Utilizado para clientes que necessitem estender o prazo de retenção das cópias de segurança além do prazo padronizado do serviço de “backup” (60 dias). A forma de faturamento é mensal, por GB retido. Item Descrição Preço Unitário 1 Serviços de Hospedagem de Ambientes e Sistemas Hospedagem de solução personalizada composta de software e hardware, conforme definição em projeto. Encargo Fixo Mensal. R$ 100,00 2 Backup Referente a quantidade de Gigabytes (Gb) gravados dos serviços de configuração, programação e monitoramento do backup de dados, em servidores hospedados no Datacenter da CELEPAR. O detalhamento do serviço está descrito no item 3, neste Anexo do Contrato. Encargo Variável Mensal. R$ 3,08 3 Fitoteca Referente a quantidade de Gigabytes (Gb) de espaço de armazenamento alocado em Mídias Magnéticas. O detalhamento do serviço está descrito no item 4, neste Anexo do Contrato. Encargo Variável Mensal. R$ 0,40 4 Unidade de Serviço Referente a Unidade de Serviço necessária para remuneração de serviços contratados a preço fixo, previamente acordado entre as partes. Encargo Variável Eventual. R$ 100,00

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  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 19 - Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Artigo 37 – Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.