SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM. A CONTRATADA deverá fornecer também a hospedagem do Sistema relacionado nesta especificação. Nenhum equipamento ou Software necessário para a CONTRATADA prestar os serviços contratados será objeto de repasse para o CONTRATANTE. Os microcomputadores e o acesso à Internet, a partir dos quais os usuários farão acesso ao Sistema, serão fornecidos pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá realizar a disponibilização do acesso ao Sistema, com performance e disponibilidade satisfatórias para desempenho das funções da CONTRATANTE, sem a necessidade de que o CONTRATANTE tenha que providenciar a aquisição/implantação de quaisquer Softwares complementares e/ou suas licenças, além dos próprios navegadores especificados. Os usuários poderão acessar o Sistema a partir de qualquer ambiente que disponibilize acesso de Internet, e deverão contar com CRIPTOGRAFIA E SEGURANÇA na sessão web com https, utilizando protocolo de criptografia TLS no mínimo na versão 1.2, garantindo a segurança do usuário em qualquer ambiente web. A CONTRATADA deverá disponibilizar a capacidade que for adequada e necessária para armazenamento exclusivo dos dados gerados pela CONTRATANTE. Os documentos, informações e dados armazenados no Sistema serão de propriedade da CONTRATANTE, porém sob a responsabilidade da CONTRATADA. Além da hospedagem, a CONTRATADA deverá realizar o monitoramento remoto do ambiente, envolvendo banco de dados, servidores de aplicação e de balanceamento de carga de aplicação envolvidos diretamente na disponibilização do acesso ao Sistema, de modo a prevenir e evitar instabilidades do ambiente de produção do Sistema. O gerenciamento do desempenho e a detecção de falhas poderão ser feitas de maneira passiva, ou seja, com o uso de Softwares e ferramentas específicas para isso. Para a contratação de serviços, é requerida uma disponibilidade mínima anual de 99,982% para a solução oferecida. Isso significa que a solução não pode ter mais do que aproximadamente 1 hora, 45 minutos e 7 segundos de tempo de inatividade não planejado ao longo de um ano. Além disso, qualquer ocorrência de indisponibilidade contínua do serviço de hospedagem não deve exceder 30 minutos contínuos. Se este limite for ultrapassado, será considerado uma violação do Acordo de Nível de Serviço (SLA). Esses requisitos devem ser monitorados e auditados regularmente, e relatórios de disponibilidade devem ser fornecidos anualmente, ou conforme acordado no SLA. Este relatório deve incluir, no mínimo, o tempo total de ind...
SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM. Para a emissão de reservas em serviços de hospedagem, a empresa deverá contatar diretamente as empresas do ramo, demonstrando os valores pesquisados e qual o melhor preço no momento da emissão.
SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM. UNIDADE/DIÁRIA QUANT. APT DUPLO DIAS TOTAL VALOR UNITÁRIO VALOR T SUBTOTAL R$ 787.2 1. O(s) local(is) de hospedagem deverá(ão) ser explicitado(s) pela licitante vencedora e submetido à prévia aprovação da Comissão Organizadora preferencialmente co (vinte) dias de antecedência para vistoria e aprovação da Comissão Organizadora; 2. O Café da manhã deverá estar incluído em todas as diárias e será servido nos hotéis; 3. Check in no dia 04/12/2023: com entrada a partir das 14h (mediante autorização expressa da Comissão Organizadora, e sob demanda); e Check out no dia 09/05/202 12h; 4. Não se admitirá improvisos (colchões no chão, camas de campanha, sofá-cama etc.) nos apartamentos duplos; 5. Não serão admitidos apartamentos localizados em subsolo; 6. Deverá haver apartamentos adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; 7. Categoria dos hotéis de acordo com a classificação do Sistema Oficial de classificação dos meios de hospedagem, conforme Deliberação Normativa nº 429/2002 EMBR 8. Deverá ser fornecido o jantar, mediante expressa autorização da Comissão Organizadora, para aproximadamente 450 (quatrocentos e cinquenta) participantes, so demanda, que realizarem o check in no dia 04/12, a partir das 18h, bem como o almoço para os que realizarem o check out no dia 09/12, entre 11h e 12h. 9. Deverá ter 01 (uma) garrafa de água (300ml) por pessoa/dia em todos os quartos, sem acréscimo na diária. O pagamento da água será de acordo com o consumo d participantes, sob demanda, ou seja, se o hóspede consumir apenas 01 (uma) garrafa/dia será paga apenas 01 (uma). Caso o hóspede peça acima de 01 (uma) garrafa/pessoa/dia, o mesmo arcará com a despesa do excedente.
SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM. 3.3.1. Os serviços de hospedagem devem compreender na colocação física dos arquivos do site em um servidor de alta performance. 3.3.2. A Hospedagem do site deve ser fornecida pela empresa CONTRATADA. 3.3.3. É de responsabilidade da CONTRATADA a prevenção contra eventual invasão no PROVEDOR no qual o Portal será hospedado, devendo a CONTRATADA fornecer segurança dos dados do código fonte e de seus usuários, restabelecendo integralmente o material original do Portal no caso de ataque malicioso.
SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM. Funções de Porteiros, Recepcionistas, Mensageiros, Manobristas,Governantas Arrumadeiras, etc., Todas as funções pertinentes à Administração, à Manutenção em geral, Chefes de Cozinha, Cozinheiros, Lancheiros, e demais funções conexas, Maitres, Garçons, Commin, Captans, Copeiros, etc., e todas as funções pertinentes ao serviço, independentemente da nomenclatura, praticadas em: Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Hospedarias, Hotéis-Fazenda, Pensões, Pousadas, Casas De Hospedagem E Assemelhados;
SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM. 4.1.2.1– A CONTRATADA deverá providenciar as reservas de hospedagem em nome do SENAR-AR/MG em hotéis padrão, três, quatro e cinco estrelas, em apartamentos: individual, duplos ou triplos. Outros tipos de hospedagem apresentados serão eventualmente aceitos se possuírem a infraestrutura necessária. 4.1.2.2– Os apartamentos disponibilizados deverão possuir boa ventilação, longe de ruídos, sempre limpos, equipados com ar condicionado (preferencialmente) ou ventilador de teto, TV, telefone e frigobar e de preferência oferecer vagas de garagem para os hóspedes que chegarem de carro.
SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM. A CONTRATADA deverá apresentar obrigatoriamente 3 propostas de serviços válidas para os itens de espaço físico e hospedagem; preferencialmente no mesmo local, e para os demais itens quando solicitado pela CONTRATANTE

Related to SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM

  • Serviços de Terceiros As empresas poderão contratar mão de obra de empresas de trabalhadores temporários ou de empresas que se dediquem à execução de atividades correlatas à manutenção e execução de Áreas Verdes para atender necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, ou a acréscimo extraordinário de serviços. A contratação das empresas deverá ser instruída de prova de isenção de débitos emitidos pela Previdência Social e Sistema de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como tais empresas assumirão compromisso, consignado no contrato de prestação de serviço, de cumprirem as condições estabelecidas nesta Convenção Coletiva de Trabalho.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica 4.8.1. A arquitetura tecnológica, especificações e peculiaridades da Solução Atual e da Solução a ser contratada constam na Especificação Técnica da Solução.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.