Manutenção de Sistemas Cláusulas Exemplificativas

Manutenção de Sistemas. Para os casos de manutenção de sistemas teremos os seguintes fluxos: 5.1. Corretiva SEM Garantia: compreendida como uma não conformidade, erro ou falha detectada fora do período de garantia. Tal manutenção deverá seguir o processo descrito na Figura 2, priorizando a correção e a disponibilização de uma versão corrigida para uso em produção, conforme os processos ITIL. Para fins de ressarcimento à Contratada, após a devida correção deverá ser realizada a Contagem dos Pontos de Função e Pontos SNAP gastos, que serão devidamente conferidos pelo Gestor e contabilizados após entrega de todo o processo conforme preconiza os processos ITIL. 5.2. Corretiva EM Garantia: compreendida como uma não conformidade, erro ou falha detectada durante o período de garantia. Tal manutenção deverá seguir o processo descrito na Figura 2, sem expensas à Contratante e deverá ser concluída conforme os respectivos tempos e prazos definidos na Tabela 1, tendo em vista que a CONTRATANTE entende como garantia os primeiros 12 meses após a entrega do produto e respectivo termo de aceite de etapa/entregável. 5.2.1. A Manutenção Corretiva de Sistemas será acionada por meio de Ordem de Serviço (OS) pelos Gestores do Contrato. A partir do recebimento desta OS, o seguinte processo deverá ser conduzido: Tipo de falha-erro-não conformidade Período para solução/correção Percentual de Glosa por OS por período (Sprint) Segurança 24 horas 5% Crítico 36 horas 4% Grave 48 horas 3% Médio 72 horas 2% Leve 120 horas 1% 5.2.2. Para os casos de identificação de erros, falhas e/ou não conformidades após a disponibilização em Produção, devidamente evidenciados pela CONTRATANTE, deverá ser utilizada a tabela acimada seguinte forma: a) identificar o tipo de incidência (Segurança, Crítica, Grave, Média ou Leve);
Manutenção de Sistemas. 1.3.2.1. A PROCEMPA poderá contratar manutenção para qualquer projeto já existente na empresa contanto que tenha sido desenvolvido em uma das tecnologias cujo edital prevê contratação. 1.3.2.2. A descrição da documentação que será fornecida pela PROCEMPA, bem como a que deverá ser gerada pela CONTRATADA nos projetos de melhoria está descrita no Anexo Técnico 02 do Edital. 1.3.2.3. A base para cálculo e o respectivo percentual de esforço da remuneração das manutenções corretivas e evolutivas será com base no que define o Anexo Técnico 10 deste edital.
Manutenção de Sistemas. Atividade posterior à implantação do sistema que envolve pequenas adaptações funcionais, corretivas, evolutivas, legais, normais no ciclo de vida de qualquer aplicação. É um serviço especializado, por demandar conhecimentos técnicos da solução construída e dos processos de negócios envolvidos. A atividade de Manutenção também contempla um necessário apoio aos usuários na fase inicial de utilização dos Sistemas, e o atendimento de pequenas necessidades não estruturadas que surgem sobre o Sistema, como por exemplo elaboração de consultas eventuais sobre as bases de dados, investigação sobre o comportamento do Sistema em determinadas situações, acompanhamento de etapas de produção quando ocorrem situações não previstas pela aplicação, e similares. A contratação da Manutenção poderá ocorrer em duas modalidades: • Preço por homem-hora: Conforme detalhado no item Manutenção da tabela de preços, nos casos que não for possível ou recomendado a adoção de um valor fixo mensal para a manutenção do sistema; • Xxxxx fixo mensal: Para a Manutenção do Sistema, que deverá ser objeto de proposta detalhada com a definição do valor e do nível de serviço contratado.
Manutenção de Sistemas. Os Pontos de Função das manutenções corretivas, evolutivas, adaptativas e perfectivas serão obtidos a partir da soma dos Pontos de Função das funcionalidades relacionadas com adequação definida pela ANTT. Para as manutenções evolutivas, será aplicado um fator de deflação na contagem dos Pontos de Função, na seguinte proporção: 1 Alteração de funcionalidade (Pontos de Função alterados): serão considerados 70% (setenta por cento) dos Pontos de Função das funcionalidades;
Manutenção de Sistemas. 4.2.1.1. Do local de prestação dos serviços 2.1.1.a) As atividades de levantamento/especificação de requisitos, apoio à homologação, treinamento, reuniões de ponto de controle e outras reuniões com equipes técnicas internas e/ou outros fornecedores de TI, serão preferencialmente desempenhadas nas dependências da sede da Anatel, em Brasília-DF. Quando possível, a critério da Xxxxxx, poderão ser adotadas reuniões online de forma a aumentar a agilidade na comunicação entre a Anatel e a CONTRATADA. 2.1.1.b) As atividades descritas acima têm caráter eventual, e deverão ser disponibilizadas pelo fornecedor sempre que o serviço exigir. 2.1.1.c) As demais atividades relacionadas à manutenção e documentação de sistemas serão executadas nas dependências da CONTRATADA, de modo remoto, sem caracterização de dedicação exclusiva de mão de obra. 2.1.1.d) A ANATEL manterá espaço físico, destinado a apoiar a prestação de serviço de caráter presencial, ou quando, eventualmente, a quaisquer das partes entenderem necessário, em função da criticidade ou tempestividade do serviço. Todo o suporte tecnológico (hardware e software) deverá ser fornecido pela CONTRATADA, tais como notebooks, impressoras e demais equipamentos portáteis. A ANATEL disponibilizará suporte mobiliário básico (mesas e cadeiras) e acesso à rede corporativa via rede sem fio ou local (caso necessário), mas fica a cargo da CONTRATADA prover mobiliário específico, às suas custas. 4.2.1.2. Da Metodologia de Manutenção de Sistemas 2.1.2.a) Conforme definido no Anexo I deste documento 4.2.1.3. Das demandas de documentação 2.1.3.a) Entende-se que este serviço pode ser demandado para contemplar a produção de documentação dos sistemas legados, com o objetivo de registrar as informações mais relevantes para a sua manutenção e evoluções posteriores. 2.1.3.b) A remuneração das demandas de documentação ocorrerá de acordo com o especificado no Guia de Métricas da Anatel, Anexo VI, ou em casos omissos, conforme definido no item . 4.2.1.4. Do horário de demanda dos serviços 2.1.4.a) O expediente de trabalho da ANATEL é de 7h às 20h. 2.1.4.b) Não haverá remuneração extra para demandas tratadas fora do horário de expediente da Agência, sendo a CONTRATADA a única responsável pelo ônus decorrentes dessa atividade, incluídas todas as obrigações trabalhistas relacionadas. 4.2.1.5. Dos prazos 2.1.5.a) O prazos previstos para estimativa e execução dos serviços estão definidos Guia de Métricas da Anatel – AnexoVI, item 7. 4.2.1.6. D...
Manutenção de Sistemas. 5.2.1. Segundo Manual Técnico de Orçamento da SOF (Secretaria de Orçamento Federal), despesas com software podem ocorrer como custeio ou investimento, a depender do tipo de serviço que está sendo solicitado. Entende-se que os serviços de Manutenção de Sistemas, exceto Manutenção Corretiva, correspondem a Investimento, por considerar que acrescentam valor aos sistemas existentes. 5.2.2. As despesas decorrentes desse serviço correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo da ANATEL, disponibilizados no Programa de Trabalho n° 47793 - ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE e na seguinte Natureza de Despesa: 44.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROSPESSOA JURÍDICA. 5.2.3. Cabe esclarecer que a ação que respalda a despesa fruto desta contratação se classifica como Atividade. Isto porque, no caso da Anatel as Ações podem ser classificadas em Projetos, Atividades ou Operações Especiais, sendo que atualmente a Anatel só possui Atividades e Operações Especiais. No caso específico, a Ação 2000 – Administração da Unidade é classificada como Atividade, como pode ser visto no anexo da proposta de Lei Orçamentária Anual da Anatel de 2015, a qual pode ser acessada por este link: : xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- anuais/orcamento-2015/orcamento-2015/ploa/volume_iv_tomoii_ploa_2015 (ver página 476). Assim, conclui-se que a classificação adequada é como ATIVIDADE. 5.2.4. O código no catálogo de serviços do governo federal (CATSER) para esse Item é o 2212-8 – MANUTENÇÃO / INSTALAÇÃO / DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE.

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  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO Em função do evento poderão ser solicitados os seguintes documentos: a) Carta do segurado comunicando a ocorrência do sinistro em qualquer cobertura contratada; b) Boletim de Ocorrência Policial em sinistro, de Incêndio, Explosão, Subtração, Impacto de Veículos. c) Laudo do Instituto de Criminalística nas ocorrências de Incêndio, Explosão e Subtração de bens; d) laudo do Corpo de Bombeiros em sinistro de, nas ocorrências de Incêndio, Raio e Explosão; e) orçamentos prévios e detalhados para conserto e/ou reposição dos equipamentos sinistrados nas ocorrências de Incêndio, Raio, Explosão, Aluguel, Danos Elétricos, Impacto de Veículos e Vendaval; f) carteira Nacional de Habilitação, documentos dos veículos sinistrados e/ou causador, RCG Veículos e Impacto de Veículos Terrestres; g) Nota Fiscal de Aquisições e Manuais dos objetos sinistrados; h) boletim meteorológico nas ocorrências de Vendaval, Ciclone, Furacão e Tornado; i) orçamento para reposição dos vidros quando esta não for efetuada pela Seguradora nas ocorrências de Quebra de Vidros; j) Relação detalhada dos prejuízos em Objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisição e preço de reposição; k) Carta com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização na ocorrência de sinistros e qualquer as coberturas. 16.10.1 Quando Pessoa Física, apresentar também: a) Cópia do RG ou documento de identificação; b) Cópia do CPF; c) Cópia do comprovante de Residência. 16.10.2 Quando Xxxxxx Xxxxxxxx, apresentar também: a) Cópia do Cartão do CNPJ; b) Cópia do Contrato Social e respectivas alterações. 16.10.3 Outros documentos e/ou complementares aos anteriores poderão ser solicitados em função do evento. 16.10.4 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem entregues.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o Segurado deverá apresentar orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro: a) comunicação do sinistro através do Formulário de Aviso de Sinistro (caso não seja fonado), contendo os detalhes sobre a causa e consequências do evento;

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS Em complemento ao previsto na Cláusula XVII (LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que os documentos básicos para a liquidação dos sinistros são: DOCUMENTOS MEIOS DE TRANSPORTES/ MODALIDADES DE SEGUROS TRANSPORTES Aviso de Sinistro. x x x x x x Cópia da Apólice. x x x x x x Averbação do Seguro (no caso de apólices de averbação). x x x x x x Certificado de Vistoria emitido por comissário de avaria autorizado pela Seguradora. x x x x x x Cópia da vistoria aduaneira. x x x x x x Conhecimento de Embarque (via original ou cópia autenticada - frente e verso), no caso de transporte efetuado por terceiros. x x x x x x Notas Fiscais, Faturas e Packing List - descrição detalhada da Fatura - (via original ou cópia autenticada). x x x x x x Manifesto de Carga (via original ou cópia autenticada), no caso de transporte efetuado por terceiros. x x Protesto (carta de reclamação e/ou ressalva efetuada no documento de transporte) dirigido ao (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) e respectiva resposta. x x x x x x Carta protocolizada, convocando o (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) para participar da vistoria conjunta das mercadorias ressalvadas. x x x x x x Certificado do transportador confirmando o extravio, se for o caso. x x x x x x Orçamento detalhado, no caso de haver recuperação dos bens sinistrados. x x x x x x Comprovante das despesas de socorro e salvamento da carga avariada, se for o caso. x x x x x x Cópia do Certificado de Propriedade do Veículo Transportador e Bilhete de Seguro Obrigatório (DPVAT), se o veículo for registrado no Brasil, caso contrário os documentos equivalentes. x x Cópia dos documentos do motorista do veículo transportador terrestre: R.G., C.N.H., E C.P.F. x x Declaração de Importação/Exportação x x x x x x DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro). x x x x x x Certidão da abertura do inquérito policial da ocorrência, se cabível. x x x x x x Inquérito da Capitania dos Portos ou de autoridade semelhante (se o sinistro ocorrer fora do território brasileiro), quando tratar-se de naufrágio, abalroamento ou colisão. x x Certidão do Laudo Pericial expedido pela Perícia Técnica, se o caso indicar. x x x x x x Declaração do Segurado, informando a inexistência de avaria particular, no caso de Xxxxxx Xxxxxx. x x Certificado de faltas e avarias do porto ou documento equivalente. x x Certificado de falta e avarias do aeroporto ou documento equivalente. x x Guia de recolhimento dos impostos. x x x x x x Certificado de origem, qualidade ou da Saúde Pública, se o caso indicar. x x x x x x Registros gráficos do histórico de temperaturas mantidas no curso do transporte x x x x x x Laudo Sanitário x x x

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • CERTIDÃO DE REGULARIDADE SINDICAL Por força desta Convenção e em atendimento ao disposto no art. 607 da CLT, as Empresas deverão, para contratarem com os órgãos da administração pública, direta, indireta ou com empresas privadas, apresentar Certidão de Regularidade Sindical.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados: