Remuneração das Debêntures da Terceira Série Cláusulas Exemplificativas

Remuneração das Debêntures da Terceira Série. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série incidirão juros remuneratórios correspondentes a um determinado percentual, a ser definido de acordo com o Procedimento de Bookbuilding, correspondente ao maior entre: (i) taxa interna de retorno do Tesouro IPCA + com juros semestrais (Nota do Tesouro Nacional, série B - NTN-B), com vencimento em 2035, a ser verificada no Dia Útil imediatamente anterior à data do Procedimento de Bookbuilding, divulgada pela ANBIMA em sua página na internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) acrescida exponencialmente de um spread equivalente a 0,70% (setenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis; e (ii) a 6,00% (seis inteiros por cento) ao ano base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidentes desde a Primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração da Terceira Série (conforme abaixo definido) imediatamente anterior, conforme o caso, inclusive, até a data do efetivo pagamento, a data de pagamento por vencimento antecipado em decorrência de um Evento de Vencimento Antecipado ou a data de um eventual resgate antecipado, exclusive (“Remuneração das Debêntures da Terceira Série” e, em conjunto com a Remuneração das Debêntures da Primeira Série e a Remuneração das Debêntures da Segunda Série, a “Remuneração das Debêntures”), obedecida seguinte fórmula: J = VNa x (Fator Juros – 1) Sendo: J = valor unitário da Remuneração das Debêntures da Terceira Série devido ao final do Período de Capitalização das Debêntures da Terceira Série (conforme abaixo definido), calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e Fator Juros = fator de juros fixo, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: Sendo: “taxa” = taxa de juros fixa, não expressa em percentual, conforme definida no Procedimento de Bookbuilding, informada com 4 (quatro) casas decimais; e “DP” = número de Dias Úteis entre a primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, e a data de cálculo (exclusive), sendo “DP” um número inteiro.
Remuneração das Debêntures da Terceira Série. A partir da primeira Data de Integralização das Debêntures da Terceira Série, sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de determinado percentual a ser definido no Procedimento de Bookbuilding, observado o percentual máximo de 100,0000% (cem por cento) ("Taxa Teto Terceira Série" e, em conjunto com a Taxa Teto Primeira Série e a Taxa Teto Segunda Série, "Taxas Teto"), da Taxa DI, ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis ("Remuneração das Debêntures da Terceira Série" e, em conjunto com a Remuneração das Debêntures da Primeira Série e a Remuneração das Debêntures da Segunda Série, as "Remunerações" ou, individualmente e indistintamente, "Remuneração").
Remuneração das Debêntures da Terceira Série. As Debêntures da Terceira Série farão jus a uma remuneração (“Remuneração das Debêntures da Terceira Série”) correspondente a 15% (quinze por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidente sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, desde a Primeira Data de Integralização das Debêntures da Terceira Série, incorporação de juros ou a última Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, e paga ao final de cada Período de Capitalização, calculados em regime de capitalização composta de forma pro rata temporis por Xxxx Xxxxx decorridos, de acordo com a seguinte fórmula: J = valor dos juros devidos ao final de cada Período de Capitalização, calculado com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento; VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; FatorJuros = Fator de juros fixos, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: taxa=15,0000 (quinze inteiros); DP= número de Dias Úteis entre a Primeira Data de Integralização das Debêntures da Terceira Série, incorporação de juros ou a última Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, e a data atual, sendo “DP” um número inteiro.
Remuneração das Debêntures da Terceira Série. Sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, "over extra grupo", expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI”), acrescida exponencialmente de um spread ou sobretaxa de até 1,80% (um inteiro e oitenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, a ser definido em Procedimento de Bookbuilding, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, a partir da Primeira Data de Integralização das Debêntures da Terceira Série, ou Data de Pagamento da Remuneração da Terceira Série (conforme abaixo definido) imediatamente anterior (inclusive), até a Data de Pagamento da Remuneração da Terceira Série subsequente (exclusive), que ocorrerá ao final de cada Período de Capitalização da Terceira Série (conforme abaixo definido) (“Remuneração da Terceira Série”), de acordo com a fórmula prevista na Cláusula 6.17 abaixo.
Remuneração das Debêntures da Terceira Série. Sobre o Valor Nominal Atualizado das Debêntures da Terceira Série incidirão juros remuneratórios que serão definidos na data do Procedimento de Bookbuilding, limitado ao que for maior entre: (a) um percentual correspondente à taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B) com vencimento em 15 de maio de 2035, apurada no fechamento do mercado na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, conforme a taxa indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), acrescida exponencialmente de uma sobretaxa equivalente a 0,15% (quinze centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis; ou (b) 5,85% (cinco inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração da Terceira Série” e, em conjunto com a Remuneração da Primeira Série e com a Remuneração da Segunda Série, “Remuneração”).
Remuneração das Debêntures da Terceira Série. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série ou Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios prefixados correspondentes a um determinado percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis conforme definidos no Procedimento de Bookbuilding, com taxa de 5,35% (cinco inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a Data de Emissão ou a data de pagamento dos juros remuneratórios das Debêntures da Terceira Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data de seu efetivo pagamento (“Juros Remuneratórios das Debêntures da Terceira Série” e, em conjunto com a Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Série, “Remuneração das Debêntures da Terceira Série”). A Remuneração deverá ser calculada de acordo com a fórmula descrita na Escritura.
Remuneração das Debêntures da Terceira Série. Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% (cem por cento) da Taxa DI, acrescida de spread (sobretaxa) de 1,15% (um inteiro e quinze centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração das Debêntures da Terceira Série”).

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