Debêntures em Circulação definição

Debêntures em Circulação significam todas as Debêntures subscritas e integralizadas e não resgatadas, excluídas as Debêntures mantidas em tesouraria e, ainda, adicionalmente, para fins de constituição de quórum, excluídas as Debêntures pertencentes, direta ou indiretamente, (i) à Companhia; (ii) a qualquer Controladora, a qualquer Controlada e/ou a qualquer coligada da Companhia; ou (iii) a qualquer administrador, cônjuge, companheiro ou parente até o 3º (terceiro) grau de qualquer das pessoas referidas nos itens anteriores.
Debêntures em Circulação. Todas as Debêntures subscritas e integralizadas, excluídas aquelas: (i) mantidas em tesouraria pela Emissora; ou (ii) de titularidade de: (a) empresas controladas pela Emissora (diretas ou indiretas), (b) controladoras (ou grupo de controle) da Emissora, e (c) administradores da Emissora, de empresas controladas pela Emissora (diretas ou indiretas) ou de controladoras (ou grupo de controle) da Emissora, incluindo, mas não se limitando a, pessoas direta ou indiretamente relacionadas a qualquer das pessoas anteriormente mencionadas.
Debêntures em Circulação todas as Debêntures subscritas e integralizadas, excluídas aquelas: (i) mantidas em tesouraria pela Emissora; ou (ii) de titularidade de: (a) empresas controladas pela Emissora (diretas ou indiretas), (b) controladoras (ou grupo de controle) da Emissora, e (c) administradores da Emissora, de empresas controladas pela Emissora (diretas ou indiretas) ou de controladoras (ou grupo de controle) da Emissora, incluindo, mas não se limitando a, pessoas direta ou indiretamente relacionadas a qualquer das pessoas anteriormente mencionadas; (ii) “Debêntures em Circulação da Primeira Série” todas as Debêntures da Primeira Série subscritas e integralizadas, excluídas aquelas mantidas em tesouraria pela Emissora ou de titularidade de: (a) empresas controladas pela Emissora (diretas ou indiretas),

Examples of Debêntures em Circulação in a sentence

  • Ao final desse prazo, caso Debenturistas detentores, no mínimo, da maioria absoluta das Debêntures em Circulação tenham aprovado a amortização extraordinária das Debêntures, a Emissora terá até 3 (três) Dias Úteis contados da data em for informada pelo Agente Fiduciário sobre a decisão dos Debenturistas para proceder à liquidação da Oferta de Amortização Extraordinária da totalidade das Debêntures, sendo certo que todas as Debêntures da Emissão serão amortizadas em uma única data.

  • A Assembleia Geral de Debenturistas pode ser convocada (i) pelo Agente Xxxxxxxxxx; (ii) pela Emissora; (iii) pelos Debenturistas que representem 10% (dez por cento), no mínimo, das Debêntures em Circulação; ou (iv) pela CVM.

  • As deliberações dependerão da aprovação de titulares da maioria simples das Debêntures em Circulação, exceto se outro quórum específico for estabelecido na presente Escritura ou na legislação aplicável em vigor.

  • Independentemente das formalidades previstas na Lei das Sociedades por Ações e nesta Escritura de Emissão serão consideradas regulares as deliberações tomadas pelos Debenturistas em Assembleia Geral de Debenturistas a que comparecerem os titulares de todas as Debêntures em Circulação.

  • Independentemente das formalidades previstas na Lei nº 6.404/76, na Instrução CVM nº 625/20 e nesta Escritura, será considerada regular a Assembleia Geral de Debenturistas em que comparecerem os titulares de todas as Debêntures em Circulação.


More Definitions of Debêntures em Circulação

Debêntures em Circulação significam todas as Debêntures subscritas e integralizadas e não resgatadas, excluídas as Debêntures mantidas em tesouraria pela Emissora e, ainda, adicionalmente, para fins de constituição de quórum em assembleias gerais de Debenturistas, excluídas as Debêntures pertencentes, direta ou indiretamente, (i) à Emissora; (ii) a qualquer Controladora, a qualquer Controlada e/ou a qualquer coligada da Emissora; ou (iii) a qualquer diretor ou conselheiro das pessoas jurídicas indicadas nos itens (i) e (ii) acima; ou (iv) a qualquer cônjuge, companheiro ou parente até o 3º (terceiro) grau de qualquer das pessoas físicas referidas no item (iii) acima.
Debêntures em Circulação significam todas as Debêntures subscritas e integralizadas e não resgatadas, excluídas as Debêntures mantidas em tesouraria e, ainda, adicionalmente, para fins de constituição de quórum, excluídas as Debêntures pertencentes, direta ou indiretamente, (i) à Companhia; (ii) a qualquer Controladora, a qualquer Controlada (se houver) e/ou a qualquer Coligada de qualquer das pessoas indicadas neste item e no item anterior; ou (iii) a qualquer diretor, conselheiro, cônjuge, companheiro ou parente até o 3º (terceiro) grau de qualquer das pessoas referidas nos itens anteriores.
Debêntures em Circulação. Tem seu significado atribuído na Cláusula 10.8 desta Escritura de Emissão.
Debêntures em Circulação significa todas as Debêntures subscritas e integralizadas e não resgatadas, excluídas as Debêntures mantidas em tesouraria e, ainda, adicionalmente, para fins de constituição de quórum, excluídas as Debêntures pertencentes, direta ou indiretamente, (i) à Emissora e/ou por esta última mantidas em tesouraria; (ii) a qualquer Afiliada e/ou a qualquer Parte Relacionada da Emissora; ou (iii) a qualquer administrador, cônjuge, companheiro ou parente até o 3º (terceiro) grau de qualquer das Pessoas referidas nos itens anteriores.
Debêntures em Circulação significam, em conjunto, as Debêntures da Primeira Série em Circulação, as Debêntures da Segunda Série em Circulação e as Debêntures da Terceira Série em Circulação; “Debêntures da Primeira Série em Circulação”: significam todas as Debêntures da Primeira Série subscritas, integralizadas e não resgatadas, excluídas aquelas Debêntures:
Debêntures em Circulação todas as Debêntures subscritas e integralizadas, excluídas aquelas: (a) mantidas em tesouraria pela Emissora; ou (b) de titularidade de: (I) empresas controladas pela Emissora (diretas ou indiretas), (II) controladoras (ou grupo de controle) da Emissora, e (III) administradores da Emissora, de empresas controladas pela Emissora (diretas ou indiretas) ou de controladoras (ou grupo de controle) da Emissora, incluindo, mas não se limitando a, a qualquer diretor, conselheiro, cônjuge, companheiro ou parente até o 2º (segundo) grau da Emissora; (ii) “Debêntures em Circulação da Primeira Série” todas as Debêntures da Primeira Série subscritas e integralizadas, excluídas aquelas mantidas em tesouraria pela Emissora ou de titularidade de: (a) empresas controladas pela Emissora (diretas ou indiretas), (b) controladoras (ou grupo de controle) da Emissora, e (c) administradores da Emissora, de empresas controladas pela Emissora (diretas ou indiretas) ou de controladoras (ou grupo de controle) da Emissora, incluindo, mas não se limitando a, a qualquer diretor, conselheiro, cônjuge, companheiro ou parente até o 2º (segundo) grau da Emissora; e (iii) “Debêntures em Circulação da Segunda Série” todas as Debêntures da Segunda Série subscritas e integralizadas, excluídas aquelas mantidas em tesouraria pela Emissora ou de titularidade de: (a) empresas controladas pela Emissora (diretas ou indiretas), (b) controladoras (ou grupo de controle) da Emissora, e (c) administradores da Emissora, de empresas controladas pela Emissora (diretas ou indiretas) ou de controladoras (ou grupo de controle) da Emissora, incluindo, mas não se limitando a, a qualquer diretor, conselheiro, cônjuge, companheiro ou parente até o 2º (segundo) grau da Emissora.
Debêntures em Circulação para fins de quórum, são aquelas Debêntures emitidas pela Emissora que ainda não tiverem sido resgatadas e/ou liquidadas, devendo ser excluídas do número de tais Debêntures aquelas que a Emissora possuir em tesouraria, ou que sejam pertencentes a qualquer de seus controladores diretos ou indiretos, suas sociedades controladas ou coligadas, bem como respectivos diretores ou conselheiros e respectivos parentes até segundo grau incluindo, mas não se limitando a pessoas direta ou indiretamente relacionadas a qualquer das pessoas anteriormente mencionadas.