Remuneração das Debêntures da Primeira Série Cláusulas Exemplificativas

Remuneração das Debêntures da Primeira Série. Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, das Debêntures da Primeira Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxx.x0.xxx.xx), base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Taxa DI”), acrescida exponencialmente do spread ou sobretaxa equivalente a 4,70% (quatro inteiros e setenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Sobretaxa Primeira Série” e, em conjunto com a Taxa DI, “Remuneração da Primeira Série”). A Remuneração da Primeira Série será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por dias úteis decorridos, incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, conforme o caso, desde a Data da 1ª Integralização da Primeira Série (conforme abaixo definida), ou a data de pagamento da Remuneração da Primeira Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data de pagamento da Remuneração da Primeira Série imediatamente subsequente, de acordo com a seguinte fórmula: onde: J = valor unitário da Remuneração da Primeira Série, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, conforme o caso, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = Fator de juros, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado de acordo com a seguinte fórmula: onde: Fator DI = produtório das Taxas DI, desde a Data da 1ª Integralização da Primeira Série ou a data de pagamento de Remuneração da Primeira Série imediatamente anterior, conforme o caso, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝐷𝐼 = 𝖦(1 + 𝑇𝐷𝐼𝑘 ) n = número total de Taxas DI, consideradas no cálculo do ativo. TDIk = Taxa DI, de ordem “k”, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurada da seguinte forma: 𝐷𝐼𝑘 𝑇𝐷𝐼𝑘 = (100 + 1) 1 252 − 1 DIk = Taxa DI, de ordem k, divulgada pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, utilizada com 2 (duas) casas ...
Remuneração das Debêntures da Primeira Série. Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100,00% (cem por cento) da variação acumulada das taxas diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas pela B3 S.A. Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), no Informativo Diário, disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI”), acrescidos exponencialmente de spread (sobretaxa) a ser definido em Procedimento de Bookbuilding, limitado a 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Xxxx Xxxxx (“Remuneração das Debêntures da Primeira Série”).
Remuneração das Debêntures da Primeira Série. Sobre o Valor Nominal Atualizado das Debêntures da Primeira Série incidirão juros remuneratórios correspondentes a 6,5254% (seis inteiros, cinco mil duzentos e cinquenta e quatro décimos de milésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração da Primeira Série”).
Remuneração das Debêntures da Primeira Série. Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série ou sobre o Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, conforme o caso, incidirão, desde a Data de Emissão ou da data de vencimento do último Período de Capitalização, conforme o caso, juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, Over Extra-Grupo, expressas na forma percentual ao ano, com base em 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculada e divulgada diariamente pela CETIP no informativo diário, disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx) (“Taxa DI”), acrescida exponencialmente de sobretaxa equivalente a 0,79% (setenta e nove centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, definida de acordo com o Procedimento de Bookbuilding (“Sobretaxa das Debêntures da Primeira Série”, e, em conjunto com a Taxa DI, “Remuneração das Debêntures da Primeira Série”). A Remuneração das Debêntures da Primeira Série deverá ser calculada de acordo com a fórmula descrita na Escritura.
Remuneração das Debêntures da Primeira Série. Sobre o Valor Nominal Atualizado das Debêntures da Primeira Série incidirão juros remuneratórios, a serem definidos no Procedimento de Bookbuilding. A Remuneração das Debêntures da Primeira Série a ser apurada no Procedimento de Bookbuilding e, em todo caso, limitado à maior taxa entre: (i) ao percentual correspondente à taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), com vencimento em 15 de agosto de 2026, a ser verificada no Dia Útil imediatamente anterior à data do Procedimento de Bookbuilding (excluindo-se a data de realização do Procedimento de Bookbuilding), conforme as taxas indicativas divulgadas pela ANBIMA em sua página na internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), acrescida de 1,95% (um inteiro e noventa e cinco centésimos por cento) ao ano; ou
Remuneração das Debêntures da Primeira Série. Sobre o Valor Nominal Atualizado das Debêntures da Primeira Série incidirão juros remuneratórios correspondentes a determinado percentual ao ano, a ser definido em Procedimento de Bookbuilding, em todo caso limitado à taxa máxima que for maior entre: (i) a taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), com vencimento em 15 de agosto de 2030 baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na rede mundial de computadores (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), a ser apurada no fechamento do Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding, acrescida exponencialmente de sobretaxa de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis; ou (ii) 6,05% (seis inteiros e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração da Primeira Série”).
Remuneração das Debêntures da Primeira Série. As Debêntures da Primeira Série serão remuneradas de acordo com o disposto a seguir.

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