Forma. 1- O contrato de trabalho deverá ser reduzido a escrito e assinado pela entidade patronal e pelo jogador lavrado em quintuplicado, destinando-se um exemplar para cada uma das partes e os três restantes, a ser enviados no prazo de cinco dias pela entidade patronal à LPFP, ao Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, adiante também desig- nado por SJPF, e à Federação Portuguesa de Futebol, adiante também designada por FPF.
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Samples: bte.gep.msess.gov.pt, bte.gep.msess.gov.pt
Forma. 1- 1. O contrato de trabalho deverá ser reduzido a escrito e assinado pela entidade patronal e pelo jogador lavrado em quintuplicado, destinando-se um exemplar para cada uma das partes e os três restantes, a ser enviados no prazo de cinco dias pela entidade patronal à LPFP, ao Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, adiante também desig- nado designado por SJPF, e à Federação Portuguesa de Futebol, adiante também designada por FPF.
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Samples: Contrato Coletivo De Trabalho Liga – SJPF, Contrato Coletivo De Trabalho Liga – SJPF