Common use of FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO Clause in Contracts

FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. A formalização do contrato será através de suas cláusulas que fixam o objeto do ajuste e estabelecem as condições fundamentais para sua execução. Não podem faltar no contrato, sob pena de nulidade, tal seja a impossibilidade de se definir seu objeto e de se conhecer, com certeza jurídica os direitos e obrigações de cada parte. Nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93, são cláusulas necessárias em todo contrato: • o objeto e seus elementos característicos; • o regime de execução ou a forma de fornecimento; • o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; • os casos de rescisão; • o reconhecimento dos direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº. 8.666/93; • a vinculação ao edital de licitação e a proposta do licitante vencedor; • a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos; • a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; • prazo para assinatura do contrato e prazo para publicação do extrato do contrato; • vigência; • Foro, sempre o do contratante. Alertamos para exigência da publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial, sendo condição indispensável para sua eficácia. Deverá ser providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº. 8.666/93.

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FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. A formalização do contrato será através de suas cláusulas que fixam o objeto do ajuste e estabelecem as condições fundamentais para sua execução. Não podem faltar no contrato, sob pena de nulidade, tal seja a impossibilidade de se definir seu objeto e de se conhecer, com certeza jurídica os direitos e obrigações de cada parte. Nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93, são cláusulas necessárias em todo contrato: • o  O objeto e seus elementos característicos; • o  O regime de execução ou a forma de fornecimento; • o  O preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; • os  Os casos de rescisão; • o  O reconhecimento dos direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da desta Lei Federal nº. 8.666/93; • a  A vinculação ao edital de licitação e a proposta do licitante vencedor; • a  A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos; • a  A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; • prazo  Prazo para assinatura do contrato e prazo para publicação do extrato do contrato; • vigência Vigência; Foro, sempre o do contratante. Alertamos para exigência da publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial, sendo condição indispensável para sua eficácia. Deverá ser providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº. 8.666/93.

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FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. A formalização do contrato será através de suas cláusulas que fixam o objeto do ajuste e estabelecem as condições fundamentais para sua execução. Não podem faltar no contrato, sob pena de nulidade, tal seja a impossibilidade de se definir seu objeto e de se conhecer, com certeza jurídica os direitos e obrigações de cada parte. Nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93, são cláusulas necessárias em todo contrato: • o O objeto e seus elementos característicos; • o O regime de execução ou a forma de fornecimento; • o O preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; • os Os casos de rescisão; • o O reconhecimento dos direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº. 8.666/93; • a A vinculação ao edital de licitação e a proposta do licitante vencedor; • a A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos; • a A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; • prazo Prazo para assinatura do contrato e prazo para publicação do extrato do contrato; • vigênciaVigência; • Foro, sempre o do contratante. Alertamos para exigência da publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial, sendo condição indispensável para sua eficácia. Deverá ser providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº. 8.666/93.

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