FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 12.1. Homologada a licitação, a ES GÁS convocará o vencedor do certame para assinar o contrato, em até 10 dias úteis, cuja minuta se encontra no Anexo II deste Edital. 12.1.1. O prazo previsto para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo prazo informado no item 12.1 deste Edital, por iniciativa da ES GÁS ou quando solicitado pelo LICITANTE vencedor, durante o respectivo transcurso do prazo concedido originalmente, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ES GÁS. 12.1.2. A recusa injustificada do LICITANTE em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, sujeita-o às penalidades estabelecidas no Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS anexo neste Edital. 12.2. Perderá a condição para assinatura do contrato o LICITANTE que, no momento da convocação para celebração do contrato: a) Faça parte da listagem de “Empresas Impedidas de Transacionar com a ES GÁS”, conste como inidônea no Portal do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle ou possua algum impedimento para contratação, conforme previsto na legislação; b) Não esteja em situação regular em relação aos seguintes documentos: i. Certificado de Regularidade do FGTS; ii. Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos da PGFN/RFB, para fins de comprovação de regularidade com a Seguridade Social; iii. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); iv. Certificado de regularidade fiscal de tributos federais, estaduais e municipais do seu estabelecimento sede. c) Estiver em recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida; d) Possuir título protestado ou débito inscrito no CADIN, cujo valor possa, a juízo da ES GÁS, comprometer a eficiente execução do contrato; e) Não mantiver as condições de efetividade da proposta; f) Possuir GRI Alto, após análise do questionário de Due Diligence de Integridade - DDI; g) Apresente DFP (Demonstrativo de Formação de Preços) que não mantenha a pertinente relação com os preços propostos, possibilitada sua substituição retificada; h) Tenha comprovação de existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do LICITANTE; 12.2.1. Poderá ser solicitado ao LICITANTE vencedor que atualize as certidões exigidas na fase de habilitação, se o prazo de validade expirar durante o curso da licitação. 12.2.2. Em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 dias úteis, contado da decisão que declarar o LICITANTE vencedor da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da ES GÁS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 12.3. Na hipótese de o LICITANTE convocado não assinar o contrato, é facultado à ES GÁS: a) Convocar o LICITANTE subsequente, respeitado o ordenamento prévio e as disposições relativas à preferência para microempresas e empresas de pequeno porte, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital; ou b) Revogar a licitação. 12.4. O LICITANTE vencedor deverá fornecer em meio físico, como condição prévia para assinatura do instrumento contratual, todas as declarações mencionadas no item 9 assinadas pelo(s) Representante(s) Legal(is), nos termos dos anexos correspondentes. 12.5. A não apresentação das declarações, conforme mencionado nos itens acima, além da perda de condição para assinatura do instrumento contratual, submete o LICITANTE vencedor às mesmas penalidades estabelecidas no item 11 deste Edital.
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Samples: Licensing Agreements
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 12.118.1. Homologada a licitaçãoHomologado o resultado da licitação pela autoridade competente, a ES GÁS o MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES convocará o licitante vencedor do certame para para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, em até 10 dias úteissob pena de decair do direito à contratação, cuja minuta se encontra no Anexo II deste Editalsem prejuízo das sanções previstas neste edital e das demais sanções legais aplicáveis.
12.1.118.2. A convocação para assinatura do contrato formalizar-se-á mediante notificação encaminhada ao endereço eletrônico (declinado pelo licitante no Cadastro mantido pelo MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES ou na sua proposta de preços), fax ou qualquer outro meio a critério do MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES.
18.3. O prazo previsto para a assinatura do assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo prazo informado no item 12.1 deste Editalpor igual período, por iniciativa da ES GÁS ou quando solicitado pelo LICITANTE vencedor, licitante vencedor durante o respectivo seu transcurso do prazo concedido originalmente, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ES GÁSpelo MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES.
12.1.218.4. A recusa injustificada assinatura do LICITANTE eventual contrato ou a emissão da Nota de Xxxxxxx estará condicionada a apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
18.4.1. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário para nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
18.5. Por ocasião da celebração do contrato, dentro o licitante vencedor deverá demonstrar a regularidade fiscal e trabalhista exigidas no item 14, item C, subitens c.2 a c.7) como condição para celebração do prazo estabelecidoajuste, sujeita-o às penalidades estabelecidas no Regulamento devendo manter as mesmas condições de Licitações e Contratos habilitação quando da ES GÁS anexo neste Editalexecução do contrato.
12.2. Perderá a condição para assinatura do contrato o LICITANTE que18.5.1 Devem ser apresentas, ainda, no momento da convocação para celebração assinatura do contrato as Tabelas de Tempos de Reparos e de Preços ao Varejo das Peças e Acessórios, obtidas junto às concessionárias (revendas) ou aos fabricantes dos veículos, vigentes na execução dos serviços.
18.6. No interesse do MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, sobre o valor total efetivamente adquirido por meio do contrato:
a) Faça parte , decorrente desta licitação, poderá haver acréscimo ou redução de até 25% (vinte e cinco por cento), com o aumento ou a supressão dos quantitativos correspondentes, nos termos da listagem de “Empresas Impedidas de Transacionar com a ES GÁS”, conste como inidônea no Portal do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle ou possua algum impedimento para contratação, conforme previsto na legislação;
b) Não esteja em situação regular em relação aos seguintes documentos:
i. Certificado de Regularidade do FGTS;
ii. Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos da PGFN/RFB, para fins de comprovação de regularidade com a Seguridade Social;
iii. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
iv. Certificado de regularidade fiscal de tributos federais, estaduais e municipais do seu estabelecimento sedeLei Federal nº 8.666/1993.
c18.7. O contrato vigorará a partir da data de sua publicação, por um período de 12 (doze) Estiver em recuperação judicial ou extrajudicialmeses, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida;
d) Possuir título protestado ou débito inscrito no CADINadmitidas prorrogações sucessivas, cujo valor possa, a juízo da ES GÁS, comprometer a eficiente execução do contrato;
e) Não mantiver as condições de efetividade da proposta;
f) Possuir GRI Alto, após análise do questionário de Due Diligence de Integridade - DDI;
g) Apresente DFP (Demonstrativo de Formação de Preços) que não mantenha a pertinente relação com os preços propostos, possibilitada sua substituição retificada;
h) Tenha comprovação de existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do LICITANTE;
12.2.1. Poderá ser solicitado ao LICITANTE vencedor que atualize as certidões exigidas na fase de habilitação, se o prazo de validade expirar durante o curso da licitação.
12.2.2. Em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 dias úteis, contado da decisão que declarar o LICITANTE vencedor da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da ES GÁS, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a regularização da documentaçãoAdministração, pagamento ou parcelamento do débitomediante procedimento específico prévio, e emissão limitada ao prazo máximo de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.3. Na hipótese de o LICITANTE convocado não assinar o contrato, é facultado à ES GÁS:
a60 (sessenta) Convocar o LICITANTE subsequente, respeitado o ordenamento prévio e as disposições relativas à preferência para microempresas e empresas de pequeno porte, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital; ou
b) Revogar a licitação.
12.4. O LICITANTE vencedor deverá fornecer em meio físico, como condição prévia para assinatura do instrumento contratual, todas as declarações mencionadas no item 9 assinadas pelo(s) Representante(s) Legal(is)meses, nos termos dos anexos correspondentesdo art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993.
12.5. A não apresentação das declarações, conforme mencionado nos itens acima, além da perda de condição para assinatura do instrumento contratual, submete o LICITANTE vencedor às mesmas penalidades estabelecidas no item 11 deste Edital.
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Samples: Pregão
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 12.110.1. Homologada A execução dos contratos administrativos se regerá pelo estabelecido nos arts. 115 a licitação123 da Lei 14.133/2021, a ES GÁS convocará o vencedor do certame para assinar o contratobem como pelos regulamentos próprios municipais editados e vigentes, em até 10 dias úteis, cuja minuta se encontra no Anexo II parte integrante deste Editaledital e demais atos subsequentes.
12.1.110.1.1. O prazo previsto para contrato administrativo a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vezfirmado entre a Prefeitura Municipal e a licitante vencedo- ra, pelo mesmo prazo informado no item 12.1 deste Edital, por iniciativa da ES GÁS ou quando solicitado pelo LICITANTE vencedor, durante o respectivo transcurso do prazo concedido originalmente, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ES GÁS.
12.1.2. A recusa injustificada do LICITANTE em assinar o contratoobedecerá à minuta sob Anexo II, dentro do prazo estabelecido, sujeitaconvocatório estabelecido neste edital.
10.2. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da homologação para assinar o contrato e encaminhá-o às penalidades estabelecidas no Regulamento la ao Departamento de Licitações e Contratos da ES GÁS anexo neste Editalpreferencialmente por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sob pena de decair o direito de ter o preço registrado, sem prejuízo das sanções previstas.
12.210.2.1. Perderá a condição para O contrato poderá ser assinado por meio de assinatura do contrato o LICITANTE digital.
10.2.2. O prazo de cinco dias úteis poderá ser prorrogado desde que, no momento da convocação para celebração do contrato:
: (a) Faça parte da listagem de “Empresas Impedidas de Transacionar seja encaminhado requerimento, pela adjudicatária e antes do término daquele prazo, pelos mesmos meios descritos no item anterior, instruído com a ES GÁS”, conste como inidônea no Portal do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle ou possua algum impedimento para contratação, conforme previsto na legislação;
b) Não esteja em situação regular em relação aos seguintes documentos:
i. Certificado de Regularidade do FGTS;
ii. Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos da PGFN/RFB, para fins de comprovação de regularidade com a Seguridade Social;
iii. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
iv. Certificado de regularidade fiscal de tributos federais, estaduais e municipais do seu estabelecimento sede.
c) Estiver em recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida;
d) Possuir título protestado ou débito inscrito no CADIN, cujo valor possa, a juízo da ES GÁS, comprometer a eficiente execução do contrato;
e) Não mantiver as condições de efetividade da proposta;
f) Possuir GRI Alto, após análise do questionário de Due Diligence de Integridade - DDI;
g) Apresente DFP (Demonstrativo de Formação de Preços) que não mantenha a pertinente relação com os preços propostos, possibilitada sua substituição retificada;
h) Tenha comprovação de existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do LICITANTE;
12.2.1. Poderá ser solicitado ao LICITANTE vencedor que atualize as certidões exigidas na fase de habilitação, se o prazo de validade expirar durante o curso caso, e com as devidas justificativas; (b) Haja a concordância e autorização da licitaçãoAdministração Municipal.
12.2.210.2.3. Em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado Quando o prazo de 5 dias úteis, contado da decisão que declarar o LICITANTE vencedor da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da ES GÁS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.3. Na hipótese de o LICITANTE convocado não assinar o contratocontrato no prazo e condições estabelecidas ou, é facultado à ES GÁS:
a) Convocar o LICITANTE subsequente, respeitado o ordenamento prévio e as disposições relativas à preferência para no caso de microempresas e empresas de pequeno porte, não apresentar a regularização da habilitação fiscal e trabalhista, serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital; ou
b) Revogar a licitação.
12.410.2.4. O LICITANTE vencedor deverá fornecer Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar o contrato nas condições em meio físicoquestão, como condição prévia para assinatura do instrumento contratuala Administração, todas as declarações mencionadas no item 9 assinadas pelo(s) Representante(s) Legal(is), observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos dos anexos correspondentes.do edital, poderá:
12.5. A não apresentação das declaraçõesa) convocar os licitantes remanescentes para negociação, conforme mencionado nos itens acimana ordem de classificação, além da perda com vistas à obtenção de condição para assinatura preço melhor, mesmo que acima do instrumento contratual, submete o LICITANTE vencedor às mesmas penalidades estabelecidas no item 11 deste Edital.preço do adjudicatário;
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Samples: Pregão Eletrônico
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 12.116.1. Homologada a licitaçãolicitação pela autoridade competente, a ES GÁS convocará partir da convocação o licitante vencedor do certame para assinar terá o contrato, em até 10 prazo de 03 (Três) dias úteis, cuja minuta se encontra no Anexo II deste Edital.
12.1.1. O prazo previsto úteis para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vezContrato. Para a formalização do Contrato a empresa deverá apresentar informação onde conste o nomecompleto, pelo mesmo prazo informado cargo, estado civil, data de nascimento, número de inscrição no item 12.1 deste EditalCadastro dePessoas Físicas, por iniciativa número da ES GÁS ou quando solicitado pelo LICITANTE vencedorCédula de Identidade, durante o respectivo transcurso do prazo concedido originalmenteendereço de residência, e-mail pessoal, e- mail institucional e desde telefone da pessoa que ocorra motivo justificado e aceito irá assinar pela ES GÁSproponente vencedora no certame.
12.1.216.2. A recusa injustificada do LICITANTE convocado em assinar o contratoContrato, aceitar ou retirar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, sujeitacaracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,sujeitando-o às penalidades estabelecidas no Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS anexo aludidas neste Editaledital.
12.216.3. Perderá a condição para assinatura do contrato É facultado à CONTRATANTE, quando o LICITANTE queconvocado não assinar, aceitar ou retirar oinstrumento contratual, no momento prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentesremanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da convocação para celebração do contratocominação prevista no edital. DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO E LOCAIS DE ENTREGA E DASCONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
a16.4. O fornecimento do objeto deste procedimento licitatório, deverá ser entregue de acordo como prazo estabelecido pelo Anexo I - Termo de Referência, contados do recebimento do pedido para empenho, expedido pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Paripiranga BA.
16.5. O (s) Faça parte local (is) e horário da listagem entrega do objeto contratado, será determinado peloMunicípio de “Empresas Impedidas Paripiranga BA quando da entrega do pedido para empenho ao contratado.
16.6. O objeto de Transacionar com a ES GÁS”, conste como inidônea no Portal do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle ou possua algum impedimento para contratação, conforme previsto na legislação;
b) Não esteja em situação regular em relação aos seguintes documentoscontratação será recebido pelo Município de Paripiranga BA:
i. Certificado de Regularidade do FGTS;
ii16.7. Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos da PGFN/RFBProvisoriamente, para fins efeito de comprovação de regularidade posterior verificação da conformidade do objeto com a Seguridade Social;
iii. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
iv. Certificado de regularidade fiscal de tributos federais, estaduais e municipais do seu estabelecimento sedeas especificações.
c) Estiver em recuperação judicial ou extrajudicial16.8. Definitivamente, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida;
d) Possuir título protestado ou débito inscrito no CADIN, cujo valor possaapós verificação da conformidade do objeto e consequente aceitação. Por ocasião da entrega, a juízo da ES GÁSContratada deverá colher no comprovante respectivo a data, comprometer onome, o cargo, a eficiente execução assinatura e o número do contrato;
eRegistro Geral (RG) Não mantiver as condições de efetividade da proposta;
f) Possuir GRI Alto, após análise do questionário de Due Diligence de Integridade - DDI;
g) Apresente DFP (Demonstrativo de Formação de Preços) que não mantenha a pertinente relação com os preços propostos, possibilitada sua substituição retificada;
h) Tenha comprovação de existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do LICITANTE;
12.2.1. Poderá ser solicitado ao LICITANTE vencedor que atualize as certidões exigidas na fase de habilitação, se o prazo de validade expirar durante o curso da licitaçãoservidor responsável pelo recebimento.
12.2.216.9. Em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porteConstatadas irregularidades no objeto entregue, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 dias úteis, contado da decisão que declarar o LICITANTE vencedor da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da ES GÁS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.Contratante poderá:
12.316.10. Na hipótese de o LICITANTE convocado não assinar o contratosubstituição, é facultado à ES GÁS:
a) Convocar o LICITANTE subsequente, respeitado o ordenamento prévio e as disposições relativas à preferência para microempresas e empresas de pequeno porte, para a Contratada deverá fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados la em conformidade com a indicação da Administração, no mesmo prazo estabelecido pelo Anexo I - Termo de Referência, contados da notificação por escrito, mantida o Edital; ou
b) Revogar a licitaçãopreço inicialmente contratado.
12.416.11. O LICITANTE vencedor deverá fornecer em meio físicoSe disser respeito à diferença de partes, como condição prévia para assinatura do instrumento contratualdeterminar sua complementação ou rescindir a contratação, todas as declarações mencionadas no item 9 assinadas pelo(s) Representante(s) Legal(is), nos termos dos anexos correspondentessem prejuízo das penalidades cabíveis.
12.5. A não apresentação das declarações, conforme mencionado nos itens acima, além da perda de condição para assinatura do instrumento contratual, submete o LICITANTE vencedor às mesmas penalidades estabelecidas no item 11 deste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 12.1. Homologada 8.1 - Para efeito de formalização do contrato é OBRIGATÓRIAà observância dos itens 5.8, 6.6, 8.3 e a licitaçãoapresentação de cópias simples legíveis (ou original quando for o caso) da documentação constante no Anexo III, mediante apresentação do documento original sem rasuras.
8.2 - Para a ES GÁS convocará comprovação de atendimento à condição dePORTADOR DE DEFICIÊNCIA, o vencedor candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão da Lei n° 1.596/2001 suas alterações.
8.2.1 - A inobservância do certame disposto no item 8.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas conforme previsão do item 4.2 deste edital ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo;
8.2.2 - O laudo médico na versão original terá validade para assinar este Processo Seletivo e não será devolvido;
8.2.3 - O candidato ao ser contratado na condição de deficiente, terá sua classificação desconsiderada na lista geral de resultado do processo seletivo;
8.3 - Atendendo às disposições da Lei Municipal nº 2.419/2011, o contratocandidato deverá apresentar à Perícia Médica Municipal, os seguintes exames:
8.3.1 - Os Candidatos com a função de Assistente de Educação Básica: deverão apresentar Hemograma Completo (com plaquetas), EAS e Glicemia de jejum, onde será emitido parecer acerca da condição de saúde do candidato;
8.3.2 - Os exames originais, exigidos no item 8.3 terão validade de até 06 meses depois de realizados.
8.4 - Apresentação obrigatória em até 10 dias úteisna perícia médica Municipal, cuja minuta se encontra no Anexo II deste Editalsob pena de eliminação.
12.1.1. O prazo previsto para a assinatura 8.5 - Todos os exames médicos são de responsabilidade e custeio do contrato poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo prazo informado no item 12.1 deste Edital, por iniciativa da ES GÁS ou quando solicitado pelo LICITANTE vencedor, durante o respectivo transcurso do prazo concedido originalmente, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ES GÁScandidato.
12.1.2. A recusa injustificada do LICITANTE em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, sujeita-o às penalidades estabelecidas no Regulamento de Licitações 8.6 - Para casos específicos e Contratos da ES GÁS anexo neste Edital.
12.2. Perderá a condição para assinatura do contrato o LICITANTE que, no momento da convocação para celebração do contrato:
a) Faça parte da listagem de “Empresas Impedidas de Transacionar com a ES GÁS”, conste como inidônea no Portal do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle ou possua algum impedimento para contratação, conforme previsto na legislação;
b) Não esteja em situação regular em relação aos seguintes documentos:
i. Certificado de Regularidade do FGTS;
ii. Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos da PGFN/RFB, para fins de comprovação de regularidade com a Seguridade Social;
iii. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
iv. Certificado de regularidade fiscal de tributos federais, estaduais e municipais do seu estabelecimento sede.
c) Estiver em recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida;
d) Possuir título protestado ou débito inscrito no CADIN, cujo valor possa, a juízo da ES GÁS, comprometer a eficiente execução do contrato;
e) Não mantiver as condições de efetividade da proposta;
f) Possuir GRI Alto, após análise do questionário de Due Diligence de Integridade - DDI;
g) Apresente DFP (Demonstrativo de Formação de Preços) que não mantenha a pertinente relação com os preços propostos, possibilitada sua substituição retificada;
h) Tenha comprovação de existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do LICITANTE;
12.2.1. Poderá ser solicitado ao LICITANTE vencedor que atualize as certidões exigidas na fase de habilitação, se o prazo de validade expirar durante o curso da licitação.
12.2.2. Em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 dias úteis, contado da decisão que declarar o LICITANTE vencedor da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da ES GÁSPerícia Médica Municipal poderão ser solicitados outros exames.
8.7 - Para ser contratado temporariamente, o candidato deverá estar em gozo de boa saúde física e mental, comprovado através de atestados médicos e perícia oficial do Poder Executivo de Viana/ES, de acordo com o disposto no artigo 3º, caput, §4º da Lei Municipal 2.419/2011.
8.8 - O candidato consideradoINAPTOpela Perícia Médica, não terá o contrato efetivado e será ELIMINADO.
8.9 - A efetivação do contrato dar-se-á após o cumprimento do item 8.3 do edital, sendo que o prazo para a regularização apresentação dos exames solicitados será de até 10 (dez) dias corridos a contar da documentação, pagamento ou parcelamento data da convocação do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativacandidato.
12.3. Na hipótese 8.10 - A dispensa do candidato contratado nos termos deste Edital poderá ocorrer de acordo com o LICITANTE convocado não assinar o contratodisposto no artigo 14º da Lei Municipal 2.419/2011, é facultado à ES GÁSpodendo, no entanto, ser rescindido pelos seguintes motivos:
aI - por conveniência da Administração Municipal, devidamente justificado, a qualquer momento;
II - por iniciativa do contratado, que deverá ser comunicada a Administração Pública com antecedência mínima de 30 (trinta) Convocar o LICITANTE subsequentedias.
III - por abandono do contratado, respeitado o ordenamento prévio e as disposições relativas à preferência para microempresas e empresas caracterizado por falta ao serviço por período superior a 07 (sete) dias corridos ou 20 (vinte) dias intercalados;
IV - por falta disciplinar cometida pelo contratado;
V - por insuficiência de pequeno porte, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade desempenho do contratado. VI - com o Edital; ouretorno do titular, nas hipóteses previstas nos incisos V e VIII do artigo 2º desta lei;
b) Revogar a licitação.
12.4. O LICITANTE vencedor deverá fornecer em meio físicoVII - pela extinção ou conclusão do objeto ou projeto, como condição prévia para assinatura nas hipóteses previstas nos incisos VII, X e XI do instrumento contratual, todas as declarações mencionadas no item 9 assinadas pelo(s) Representante(s) Legal(is), nos termos dos anexos correspondentes.
12.5. A não apresentação das declarações, conforme mencionado nos itens acima, além da perda de condição para assinatura do instrumento contratual, submete o LICITANTE vencedor às mesmas penalidades estabelecidas no item 11 deste Edital.artigo 2º desta lei;
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Samples: Contract Documentation
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 12.110.1. Homologada a licitação, o vencedor, que não se enquadre na condição de microempresa, empresa de pequeno porte será notificado por e-mail para acessar o Portal Petronect, onde o boleto de pagamento da Taxa de Transação — previsto no item 9 do Termo de Adesão da Petronect e Usuário/Assinante) — estará disponível para pagamento.
10.1.1. O valor da Taxa de Transação será de 0,2% sobre o valor total do contrato a ES GÁS ser celebrado com a Petrobras, limitado a R$ 45 mil e deverá ser pago no prazo estipulado no boleto.
10.1.2. A falta de pagamento na data de vencimento importará na incidência de juros de mora equivalente a 3% por mês pró-rata temporis, desde a data de vencimento da obrigação até a sua efetiva liquidação, podendo a Petrobras para a satisfação de seu crédito, valer-se da retenção do valor devidamente acrescido dos encargos de mora, em pagamentos devidos ao proponente.
10.1.2.1. A proponente se declara ciente de que os valores devidos e não adimplidos referentes à Taxa de Transação sujeitarão a proponente a registro nos sistemas de proteção ao crédito, protestos e às demais medidas cabíveis à sua recuperação.
10.1.2.2. A proponente declara estar de acordo que os valores devidos e não adimplidos referentes à Taxa de Transação sujeitarão o devedor a registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, desde que seja constituída a mora, mediante o envio de notificação para o endereço eletrônico do devedor, na forma do Contrato, contando-se, a partir daí, o prazo de 75 (setenta e cinco) dias fixado pelo art. 2º, §2º, da Lei 10.522/2002.
10.1.3. Para os contratos assinados em moeda estrangeira, o valor da taxa de transação será convertido para Real (R$) considerando o câmbio comercial para venda divulgado pelo Banco Central do Brasil último dia do mês anterior à data de abertura da proposta (data base).
10.1.4. A contratante convocará o proponente vencedor do certame para para, em até 4 dias úteis, assinar o contrato, em até 10 dias úteis, cuja minuta se encontra no Anexo II Adendo A deste Editaldocumento.
12.1.110.1.5. O prazo previsto para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo prazo informado no item 12.1 10.1.4 deste Edital, por iniciativa da ES GÁS contratante ou quando solicitado pelo LICITANTE proponente vencedor, durante o respectivo transcurso do prazo concedido originalmente, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ES GÁScontratante.
12.1.210.1.6. A recusa injustificada Perderá a condição para celebração do LICITANTE contrato o proponente que:
a) Não mantiver as condições de efetividade da proposta;
b) Apresente DFP que não mantenha a pertinente relação com os preços propostos, possibilitada sua substituição retificada;
c) Recusar-se injustificadamente em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido
10.1.7. A ocorrência de qualquer das hipóteses do item 10.1.6, sujeita-sujeita o proponente às penalidades estabelecidas no Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS anexo neste EditalPetrobras, sendo facultado à Petrobras.
12.2a) Convocar o licitante subsequente, respeitado o ordenamento prévio e as disposições relativas à preferência para microempresas e empresas de pequeno porte para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital; ou
b) Revogar a licitação.
10.2. Perderá a condição para assinatura do O contrato não poderá ser celebrado com o LICITANTE proponente que, no momento da convocação para celebração do contrato:
a) Faça parte da listagem de “Empresas Impedidas de Transacionar com a ES GÁSPetrobras”, conste como inidônea no Portal do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle Transparência da Controladoria Geral da União ou possua algum impedimento para contratação, conforme previsto na legislação;
b) Não esteja em situação regular em relação aos seguintes documentos:
i. Certificado de Regularidade do FGTS;
ii. Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da PGFNUnião (CND ou CPEND/RFBCPEN), para fins de comprovação de regularidade com a Seguridade Social;. Quando a certidão indicar alguma irregularidade, deve o proponente convocado para assinar o contrato apresentar documentos expedidos pela Receita Federal do Brasil, denominados de “Pesquisa de Situação Fiscal e Cadastral” e “Relatório Complementar de Situação Fiscal”, para comprovar à Comissão de Licitação que o débito fiscal não se refere a tributos que são fontes de custeio da Seguridade Social, quais sejam: contribuição previdenciária, PIS/PASEP, COFINS, CSLL, PIS-PASEP-Importação e COFINS-Importação).
iii. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
iv. Certificado ) ou Certidão Positiva com efeitos de regularidade fiscal Negativa de tributos federais, estaduais e municipais do seu estabelecimento sedeDébitos Trabalhistas.
c) Estiver em recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida;
d) Possuir título protestado ou débito inscrito no CADIN, cujo valor possa, a juízo da ES GÁSPetrobras, comprometer a eficiente execução do contrato;
e) Não mantiver as condições de efetividade da proposta;
fd) Possuir GRI Alto, após análise Alto ou que se enquadre na hipótese prevista do questionário de Due Diligence de Integridade - DDIitem 6.4.1.3 do Adendo B-Declarações Unificadas;
g) Apresente DFP (Demonstrativo de Formação de Preços) que não mantenha a pertinente relação com os preços propostos, possibilitada sua substituição retificada;
he) Tenha comprovação de existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do LICITANTEproponente;
12.2.1f) Estiver Impedido de participar de licitações com escopo semelhante, por força de medida editalícia prevista no previsto no art. 207 do RLCP.
10.2.1. Poderá ser solicitado ao LICITANTE proponente vencedor que atualize as certidões exigidas na fase de habilitação, se o prazo de validade expirar durante o curso da licitaçãodesse processo de contratação.
12.2.210.2.2. Em Sem prejuízo do previsto no item acima, em se tratando de microempresa e microempresa, empresa de pequeno porte, porte e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 dias úteis, contado da decisão que declarar o LICITANTE licitante vencedor da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da ES GÁSPetrobras, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.310.2.3. Na hipótese de Caso o LICITANTE convocado não assinar o proponente se enquadre em uma das hipóteses do item 10.2, impossibilitando a celebração do contrato, é facultado à ES GÁS:
a) Convocar a Comissão de Licitação deverá retomar o LICITANTE subsequenteprocedimento de contratação junto aos demais proponentes, respeitado o ordenamento prévio e as disposições relativas à preferência para microempresas e empresas seguindo a ordem de pequeno porte, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital; ou
b) Revogar a licitaçãoclassificação.
12.4. O LICITANTE vencedor deverá fornecer em meio físico, como condição prévia para assinatura do instrumento contratual, todas as declarações mencionadas no item 9 assinadas pelo(s) Representante(s) Legal(is), nos termos dos anexos correspondentes.
12.5. A não apresentação das declarações, conforme mencionado nos itens acima, além da perda de condição para assinatura do instrumento contratual, submete o LICITANTE vencedor às mesmas penalidades estabelecidas no item 11 deste Edital.
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FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 12.1. Homologada 10.1 Após homologação do resultado final, os candidatos serão convocados, de acordo com a licitaçãoordem classificatória e demanda municipal, para realização de perícia médica antes da assinatura do instrumento de contrato com a ES GÁS convocará o vencedor do certame para assinar o contrato, em até 10 dias úteis, cuja minuta se encontra no Anexo II deste EditalAdministração Municipal.
12.1.1. 10.2 O prazo previsto para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo prazo informado no item 12.1 candidato que não comparecer à avaliação médica pericial e/ou não realizar os exames que forem solicitados será eliminado deste Edital, por iniciativa da ES GÁS ou quando solicitado pelo LICITANTE vencedor, durante o respectivo transcurso do prazo concedido originalmente, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ES GÁSProcesso Seletivo Simplificado.
12.1.2. A recusa injustificada do LICITANTE em assinar 10.3 No caso de restrição médica à submissão de quaisquer exames, deverá o contrato, dentro do prazo estabelecido, sujeita-o às penalidades estabelecidas no Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS anexo neste Edital.
12.2. Perderá a condição para assinatura do contrato o LICITANTE que, candidato apresentar no momento da convocação avaliação médica pericial (admissional) laudo médico restritivo, emitido por médico especialista da área correlata, devidamente fundamentado justificando o impedimento do candidato.
10.4 A justificativa médica apresentada no laudo restritivo, mencionada no item anterior, será avaliada pelo médico perito na ocasião da avaliação médica pericial (admissional) do candidato, não garantindo seu deferimento.
10.5 Em nenhuma hipótese serão realizados reagendamentos para celebração os candidatos que não comparecerem à Perícia Médica na data e horário agendados, sendo eliminado o candidato que não comparecer.
10.6 O contrato será formalizado pelo prazo inicial de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 4 da Lei Municipal nº 3067/1999, observando a validade do presente edital.
10.7 A contratação será realizada observando o prazo máximo de até 06 (seis) meses podendo ser prorrogada, desde que o prazo inicial mais o da prorrogação não ultrapassem o período de 24 (vinte e quatro) meses, observando a validade do presente edital.
10.8 Para efeito de formalização do contrato:
a) Faça parte da listagem , fica definida a apresentação de “Empresas Impedidas cópia simples com apresentação do documento original, para conferência pela Gerência de Transacionar com a ES GÁS”, conste como inidônea no Portal do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle ou possua algum impedimento para contratação, conforme previsto na legislação;
b) Não esteja em situação regular em relação aos Recursos Humanos/Gestão de Pessoas - GRH dos seguintes documentos:
i. Certificado de Regularidade do FGTS;
ii. Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos da PGFN/RFB, para fins de comprovação de regularidade com a Seguridade Social;
iii. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas I. 01 (CNDTuma) foto 3X4 (recente);
ivII. CPF e comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal;
III. Documento oficial com foto (RG);
IV. Título de eleitor (frente e verso);
V. Comprovante de residência (ATUAL);
VI. Carteira de Trabalho (página com a foto e verso).
VII. Comprovante de PIS/PASEP (frente e verso);
VIII. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx ou Xxxxxxxxx (se casado, CPF do cônjuge);
IX. Número de conta no Banco Santander (Caso já tenha, é preciso abrir conta salário vinculada ao CNPJ do empregador).
X. Certificado de regularidade fiscal reservista (no caso de tributos federais, estaduais e municipais do seu estabelecimento sede.
c) Estiver em recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometidasexo masculino);
dXI. Certidão de nascimento de dependentes menores de 14 (quatorze) Possuir título protestado ou débito inscrito no CADIN, cujo valor possa, a juízo da ES GÁS, comprometer a eficiente execução do contratoanos e CPF dos mesmos;
e) Não mantiver as condições XII. Comprovante de efetividade da propostaescolaridade;
f) Possuir GRI Alto, após análise do questionário XIII. Carteira Nacional de Due Diligence de Integridade - DDI;
g) Apresente DFP Habilitação (Demonstrativo de Formação de Preços) que não mantenha a pertinente relação com os preços propostos, possibilitada sua substituição retificada;
h) Tenha comprovação de existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do LICITANTE;
12.2.1. Poderá ser solicitado ao LICITANTE vencedor que atualize as certidões exigidas na fase de habilitação, se o prazo de validade expirar durante o curso da licitação.
12.2.2. Em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 dias úteis, contado da decisão que declarar o LICITANTE vencedor da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da ES GÁS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão função de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativamotorista).
12.3. Na hipótese de o LICITANTE convocado não assinar o contrato, é facultado à ES GÁS:
a) Convocar o LICITANTE subsequente, respeitado o ordenamento prévio e as disposições relativas à preferência para microempresas e empresas de pequeno porte, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital; ou
b) Revogar a licitação.
12.4. O LICITANTE vencedor deverá fornecer em meio físico, como condição prévia para assinatura do instrumento contratual, todas as declarações mencionadas no item 9 assinadas pelo(s) Representante(s) Legal(is), nos termos dos anexos correspondentes.
12.5. A não apresentação das declarações, conforme mencionado nos itens acima, além da perda de condição para assinatura do instrumento contratual, submete o LICITANTE vencedor às mesmas penalidades estabelecidas no item 11 deste Edital.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 12.19.1. Homologada a licitação, a ES GÁS Petrobras convocará o vencedor do certame para para, em até 30 (trinta) dias corridos, assinar o contrato, em até 10 dias úteis, cuja minuta se encontra no Anexo II Adendo A deste Edital.
12.1.19.1.1. O prazo previsto para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vezprorrogado, pelo mesmo prazo informado no item 12.1 9.1 deste Edital, por iniciativa da ES GÁS Petrobras ou quando solicitado pelo LICITANTE licitante vencedor, durante o respectivo transcurso do prazo concedido originalmente, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ES GÁSPetrobras.
12.1.29.1.2. A recusa injustificada do LICITANTE licitante em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, sujeita-o às penalidades estabelecidas no Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS anexo neste EditalPetrobras.
12.29.1.3. Na hipótese de o licitante convocado não assinar o contrato, é facultado à Petrobras:
a) Convocar o licitante subsequente, respeitado o ordenamento prévio, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital; ou
b) Revogar a licitação.
9.2. Perderá a condição para assinatura do contrato o LICITANTE licitante que, no momento da convocação para celebração do contrato:
a) Faça parte da listagem de “Empresas Impedidas de Transacionar com a ES GÁSPetrobras”, conste como inidônea no Portal do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle ou possua algum impedimento para contratação, conforme previsto na legislação;
b) Não esteja em situação regular em relação aos seguintes documentos:
i. Certificado de Regularidade do FGTS;
ii. Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da PGFNUnião (CND ou CPEND/RFBCPEN), para fins de comprovação de regularidade com a Seguridade Social;. Quando a Certidão apresentada for positiva, deve o licitante convocado para assinar o contrato apresentar documentos expedidos pela Receita Federal do Brasil, denominados de “Pesquisa de Situação Fiscal e Cadastral” e “Relatório Complementar de Situação Fiscal”, para comprovar à Comissão de Licitação que o débito fiscal não se refere a tributos que são fontes de custeio da Seguridade Social, quais sejam: contribuição previdenciária, PIS/PASEP, COFINS, CSLL, PIS-PASEP-Importação e COFINS- Importação.
iii. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
iv. Certificado de regularidade fiscal de tributos federais, estaduais e municipais do seu estabelecimento sede.
c) Estiver em estado falimentar, recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometidacomprometida que a critério da Petrobras possa prejudicar a execução do contrato;
d) Possuir título protestado ou débito inscrito no CADIN, cujo valor possa, a juízo da ES GÁSPetrobras, comprometer a eficiente execução do contrato;
e) Não mantiver as condições de efetividade da proposta;
f) Possuir GRI possua Grau de Risco de Integridade (GRI) Alto, após análise nos termos do questionário de Due Diligence de Integridade - DDIitem 10.6 do presente Edital;
g) Apresente DFP (Demonstrativo de Formação de Preços) que não mantenha a pertinente relação com os preços propostos, possibilitada sua substituição retificada;
h) Tenha comprovação de existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do LICITANTElicitante;
12.2.1h) Não apresentar o registro do Consórcio.
9.2.1. Poderá ser solicitado ao LICITANTE licitante vencedor que atualize as certidões exigidas na fase de habilitação, se o prazo de validade expirar durante o curso da licitação.
12.2.29.3. Em A Contratada se tratando obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, garantia de microempresa Carta Fiança Bancária nos termos do item II.2 do Adendo B e empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 dias úteis, contado da decisão que declarar o LICITANTE vencedor da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da ES GÁS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento forma do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativaAdendo B3.
12.39.4. Na hipótese de o LICITANTE convocado As empresas estrangeiras não poderão assinar o contratocontrato individualmente, é facultado à ES GÁS:
amas apenas quando em consórcio com empresa(s) Convocar o LICITANTE subsequentebrasileira(s), respeitado o ordenamento prévio e as disposições relativas à preferência para microempresas e empresas de pequeno porteface às restrições regulatórias, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital; ou
b) Revogar a licitação.
12.4. O LICITANTE vencedor deverá fornecer em meio físico, como condição prévia para assinatura do instrumento contratual, todas as declarações mencionadas conforme apontado no item 9 assinadas pelo(s) Representante(s) Legal(is), nos termos dos anexos correspondentes2.1 deste Edital de Licitação.
12.5. A não apresentação das declarações, conforme mencionado nos itens acima, além da perda de condição para assinatura do instrumento contratual, submete o LICITANTE vencedor às mesmas penalidades estabelecidas no item 11 deste Edital.
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Samples: Licensing Agreements
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 12.1. Homologada a licitação, a ES GÁS convocará o vencedor do certame para assinar o contrato, em até 10 dias úteis, cuja minuta se encontra no Anexo II deste Edital.
12.1.1. O prazo previsto para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo prazo informado no item 12.1 deste Edital, por iniciativa da ES GÁS ou quando solicitado pelo LICITANTE vencedor, durante o respectivo transcurso do prazo concedido originalmente, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ES GÁS.
12.1.2. A recusa injustificada do LICITANTE em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, sujeita-o às penalidades estabelecidas no Regulamento de Licitações e Contratos Contratação da ES GÁS anexo neste Edital.
12.2. Perderá a condição para assinatura do contrato o LICITANTE que, no momento da convocação para celebração do contrato:
a) Faça parte da listagem de “Empresas Impedidas de Transacionar com a ES GÁS”, conste como inidônea no Portal do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle ou possua algum impedimento para contratação, conforme previsto na legislação;
b) Não esteja em situação regular em relação aos seguintes documentos:
i. Certificado de Regularidade do FGTS;
ii. Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos da PGFN/RFB, para fins de comprovação de regularidade com a Seguridade Social;
iii. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
iv. Certificado de regularidade fiscal de tributos federais, estaduais e municipais do seu estabelecimento sede.
c) Estiver em recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida;
d) Possuir título protestado ou débito inscrito no CADIN, cujo valor possa, a juízo da ES GÁS, comprometer a eficiente execução do contrato;
e) Não mantiver as condições de efetividade da proposta;
f) Possuir GRI Alto, após análise do questionário de Due Diligence de Integridade - DDI;
g) Apresente DFP (Demonstrativo de Formação de Preços) que não mantenha a pertinente relação com os preços propostos, possibilitada sua substituição retificada;
h) Tenha comprovação de existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do LICITANTE;
12.2.1. Poderá ser solicitado ao LICITANTE vencedor que atualize as certidões exigidas na fase de habilitação, se o prazo de validade expirar durante o curso da licitação.
12.2.2. Em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 dias úteis, contado da decisão que declarar o LICITANTE vencedor da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da ES GÁS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.3. Na hipótese de o LICITANTE convocado não assinar o contrato, é facultado à ES GÁS:
a) Convocar o LICITANTE subsequente, respeitado o ordenamento prévio e as disposições relativas à preferência para microempresas e empresas de pequeno porte, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital; ou
b) Revogar a licitação.
12.4. O LICITANTE vencedor deverá fornecer em meio físico, como condição prévia para assinatura do instrumento contratual, todas as declarações mencionadas no item 9 assinadas pelo(s) Representante(s) Legal(is), nos termos dos anexos correspondentes.
12.5. A não apresentação das declarações, conforme mencionado nos itens acima, além da perda de condição para assinatura do instrumento contratual, submete o LICITANTE vencedor às mesmas penalidades estabelecidas no item 11 deste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico