FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 18.1 O pagamento da indenização decorrente de sinistro coberto por este seguro corresponderá ao valor dos prejuízos indenizáveis causados aos bens cobertos, descontando a depreciação e a Participação Obrigatória do segurado, quando houver, respeitando sempre o Limite Máximo de Indenização contratado para cada cobertura. 18.2 Nos casos de sinistro coberto pela apólice a seguradora indenizará o segurado, optando por uma das seguintes formas, mediante acordo entre as partes: 18.2.1 Indenização em moeda corrente; 18.2.2 Reembolso do conserto do bem, desde que, previamente autorizado pela Seguradora, indenizando ao segu- rado o valor dos reparos. 18.2.3 Para a cobertura de Quebra de Vidros, caso o segurado faça a opção pela rede referenciada, a liquidação do sinistro poderá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar do prazo mencionado no item 20.1 Sinistro, totalizando o prazo de até 60 (sessenta) dias. Caso seja verificada a impossibilidade de reparo do bem, mesmo após a extensão do prazo para liquidação do sinistro, a indenização poderá ser paga em dinheiro, de acordo com o orça- mento do reparo, observado o limite máximo de indenização.
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FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 18.1 O pagamento da indenização decorrente de sinistro coberto por este seguro seguro, corresponderá ao valor dos prejuízos indenizáveis apurados causados aos bens cobertos, descontando a depreciação depreciação, respeitando o limite máximo de indenização e aplicando e a Participação Obrigatória do seguradosegurado da respectiva cobertura, quando houver, respeitando sempre . A seguradora indenizará o Limite Máximo de Indenização contratado para cada cobertura.
18.2 Nos segurado nos casos de sinistro coberto pela apólice a seguradora indenizará o segurado, optando por uma das seguintes formasApólice, mediante acordo entre as partes, uma das seguintes formas:
18.2.1 a) Indenização em moeda corrente;
18.2.2 b) Reembolso do conserto do bem, desde que, que previamente autorizado pela Seguradora, indenizando ao segu- rado segurado o valor dos reparos.
18.2.3 c) Para a cobertura de Quebra de Vidros, caso o segurado faça a opção pela rede referenciada, a liquidação do sinistro poderá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar do prazo mencionado no item 20.1 Sinistro18.1 Sinistros, totalizando o prazo de até 60 (sessenta) dias. Caso seja verificada a impossibilidade de reparo do bem, mesmo após a extensão do prazo para liquidação do sinistro, a indenização poderá ser paga em dinheiro, de acordo com o orça- mento orçamento do reparo, observado o limite máximo de indenização;
d) Para as Cláusulas de Serviços será realizada a prestação de serviços ou reembolso, conforme opção da cláusula contratada.
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FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 18.1 O pagamento da indenização decorrente de sinistro coberto por este seguro corresponderá ao valor dos prejuízos indenizáveis apurados causados aos bens cobertos, descontando a depreciação respeitando o limite máximo de indenização e aplicando a Participação Obrigatória do seguradoSegurado, quando houver. A Seguradora indenizará o Segurado, respeitando sempre o Limite Máximo de Indenização contratado para cada cobertura.
18.2 Nos nos casos de sinistro coberto pela apólice a seguradora indenizará o seguradoApólice, optando por uma das seguintes formas, mediante acordo entre as partes:
18.2.1 a) Indenização em moeda corrente;
18.2.2 b) Reembolso do conserto do bem, desde que, que previamente autorizado pela Seguradora, indenizando ao segu- rado Segurado o valor dos reparos.;
18.2.3 c) Para a cobertura de Quebra de Vidros, caso o segurado faça a opção pela rede referenciada, a liquidação do sinistro poderá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar do prazo mencionado no item 20.1 Sinistro17.1 Sinistros, totalizando o prazo de até 60 (sessenta) dias. Caso seja verificada a impossibilidade de reparo do bem, mesmo após a extensão do prazo para liquidação do sinistro, a indenização poderá ser paga em dinheiro, de acordo com o orça- mento orçamento do reparo, observado o limite máximo de indenização.
d) Para as Cláusulas de Serviços será realizada a prestação de serviços ou reembolso, conforme opção da cláusula contratada.
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Samples: Insurance Contract
FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 18.1 O pagamento da indenização decorrente de sinistro coberto por este seguro seguro, corresponderá ao valor dos prejuízos indenizáveis apurados causados aos bens cobertos, descontando a depreciação e a Participação Obrigatória do segurado, quando houver, respeitando sempre o Limite Máximo de Indenização contratado para cada cobertura.
18.2 Nos . A seguradora indenizará o segurado nos casos de sinistro coberto pela apólice a seguradora indenizará o segurado, optando por uma das seguintes formasApólice, mediante acordo entre as partes, uma das seguintes formas:
18.2.1 a) Indenização em moeda corrente;
18.2.2 b) Reembolso do conserto do bem, desde que, que previamente autorizado pela Seguradora, Seguradora indenizando ao segu- rado segurado o valor dos reparos.
18.2.3 c) Para a cobertura de Quebra de Vidros, caso o segurado faça a opção pela rede referenciada, a liquidação do sinistro poderá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar do prazo mencionado no item 20.1 Sinistro18.1 Sinistros, totalizando o prazo de até 60 (sessenta) dias. Caso seja verificada a impossibilidade de reparo do bem, mesmo após a extensão do prazo para liquidação do sinistro, a indenização poderá ser paga em dinheiro, de acordo com o orça- mento orçamento do reparo, observado o limite máximo de indenização.
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Samples: Insurance Agreement
FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 18.1 O pagamento da indenização decorrente de sinistro coberto por este seguro corresponderá ao valor dos prejuízos indenizáveis causados aos bens cobertos, descontando a depreciação e a Participação Obrigatória do segurado, quando houver, respeitando sempre o Limite Máximo de Indenização contratado para cada cobertura.
18.2 Nos casos de sinistro coberto pela apólice a seguradora indenizará o segurado, optando por uma das seguintes formas, mediante acordo entre as partes:
18.2.1 Indenização em moeda corrente;
18.2.2 Reembolso do conserto do bem, desde que, previamente autorizado pela Seguradora, indenizando ao segu- rado o valor dos reparos.
18.2.3 Para a cobertura de Quebra de Vidros, caso o segurado faça a opção pela rede referenciada, a liquidação do sinistro poderá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar do prazo mencionado no item 20.1 18.1 Sinistro, totalizando o prazo de até 60 (sessenta) dias. Caso seja verificada a impossibilidade de reparo do bem, mesmo após a extensão do prazo para liquidação do sinistro, a indenização poderá ser paga em dinheiro, de acordo com o orça- mento do reparo, observado o limite máximo de indenização.após
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