Formação e desenvolvimento Cláusulas Exemplificativas

Formação e desenvolvimento. 1 - O armador assegurará as ações de formação que considere necessárias ao aperfeiçoamento profissional e à progressão na carreira e ao desenvolvimento do tripulante, nomeadamente através dos estabelecimentos de ensino adequados e, preferencialmente, em colaboração com a FESMAR.
Formação e desenvolvimento. O Contrato Psicológico começa a ser formado ainda antes do primeiro contacto com o empregador, sendo proposto por Xxxxxxxx (2001) que, mesmo antes de qualquer experiência profissional, os indivíduos desenvolvem crenças sobre a relação de emprego e o que esta deverá proporcionar. Assim, constrói-se, gradualmente, um esquema mental, influenciando este a interpretação das informações relativas às organizações e relações de emprego (Coyle-Shapiro & Parzefall, 2008). Apesar de se tornar relativamente estável e mais resistente à mudança com o decorrer do tempo, o Contrato Psicológico é dinâmico, estando em constante desenvolvimento. Vários autores descrevem o contacto inicial com o novo contexto de trabalho como um período de maior “permeabilidade”, tendo o indivíduo tendência para, através da socialização, procurar informações que o ajudem a reduzir a incerteza característica desta fase. No entanto, o seu desenvolvimento envolve a revisão sistemática em função da alteração das circunstâncias, acontecimentos inesperados (sejam eles interpretados como positivos ou negativos) e até situações experienciadas pelos pares, podendo, a qualquer momento, ser geradas novas crenças que influenciarão a perceção de acontecimentos futuros (Coyle-Shapiro & Parzefall, 2008; Xxxxxx, Xxxxxxxx & Xxxxxxx, 2015). Na sua abordagem ao Contrato Psicológico, Guest (2004) reitera que este se mantém em desenvolvimento no decorrer da relação de emprego, devendo ser considerado o impacto de fatores individuais, como a idade do indivíduo, as suas habilitações académicas, função desempenhada, tipo de contrato e salário, mas também fatores organizacionais, como a estratégia de negócio da organização, a sua dimensão e o setor de atuação. O autor refere ainda a importância de ser considerado o impacto da cultura organizacional e das políticas de gestão de Recursos Humanos, devendo procurar-se um entendimento global do contexto em que se desenvolve o Contrato Psicológico.

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  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.