GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS Cláusulas Exemplificativas

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS. 2102-33903039000100000000-2102-33903025000100000000 2102-33903919000100000000-2102-33903920000100000000
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS. 1.1. Equipamentos e Material Permanente - Equipamento do Gabinete do Prefeito (GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS) R$20.000,00
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS. 2101 - 3.3.90.30.15.00 1.1.500.000000
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS. 042200022002000 – Manutenção do Gabinete do Prefeito de Dependências 4.4.90.39.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 01 – TESOURO Diante o exposto, entendo estar presente os requisitos para que a contratação ocorra de forma direta, dispensando o processo licitatório, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021 Na esperança de ter respondido o solicitado, aproveito a oportunidade para externar protestos de estima e consideração. Do: Gabinete do prefeito Para: Departamento Jurídico Assunto: Solicitação de Parecer Jurídico sobre a contratação direta da empresa XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXXX ME, inscrita no CNPJ nº 41.699.676/0001-00. Senhor Procurador: De conformidade com o artigo 72, inciso III da Lei 14.133/2021, venho através do presente solicitar a Vossa Senhoria, PARECER JURÍDICO sobre a possibilidade e legalidade da contratação direta, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021, da empresa XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX FISIOTERAPEUTA ME, inscrita no CNPJ nº 41.699.676/0001-00, para executar o projeto qualidade de vida no trabalho e ergonomia para os servidores públicos do município de Narandiba, pelo valor global de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais) sendo pagas em 12 parcelas de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) pelo período de 12 (doze) meses. Na certeza de ser atendido, antecipo agradecimentos. Prefeitura Municipal de Narandiba, 26 de maio de 2021. Solicitante: Prefeito Municipal de Narandiba.
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS. 041220002.2.002.000-Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências 3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 0205 – Ensino Fundamental Próprio 1236100062006000-Manutenção Do Ensino – Próprio 3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS. 02- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS. 0412200021.01900 – Construção do Paço Municipal

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.