GARANTIA DE PAGAMENTO. CLÁUSULA 33ª – Em garantia do pagamento do valor da anuidade, a Contratada poderá, a qualquer época, exigir do Contratante a emissão de nota promissória, com aval de pessoa idônea, para o total da dívida ou a cada uma das parcelas.
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Samples: Contrato Particular De Prestação De Serviço Educacional, Que Entre Si Estabelecem, De Um Lado, Centro De Ensino Charles Darwin Ltda, Situado À Rua Desembargador Vicente Caetano, Nº 116, Bairro Mata Da Praia, Vitória/Es – Cep, Contrato Particular De Prestação De Serviço Educacional, Que Entre Si Estabelecem, De Um Lado, Centro De Ensino Charles Darwin Ltda, Situado À Rua Desembargador Vicente Caetano, Nº 116, Bairro Mata Da Praia, Vitória/Es – Cep, Contrato Particular De Prestação De Serviço Educacional, Que Entre Si Estabelecem, De Um Lado, Centro De Ensino Charles Darwin Ltda, Situado À Rua Desembargador Vicente Caetano, Nº 116, Bairro Mata Da Praia, Vitória/Es – Cep
GARANTIA DE PAGAMENTO. CLÁUSULA 33ª 37ª – Em garantia do pagamento do valor da anuidade, a Contratada poderá, a qualquer época, exigir do Contratante a emissão de nota promissória, com aval de pessoa idônea, para o total da dívida ou a cada uma das parcelas.
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Samples: Contrato Particular De Prestação De Serviço Educacional, Que Entre Si Estabelecem, De Um Lado, Centro De Ensino Charles Darwin Ltda, Situado À Rua Desembargador Vicente Cae Tano, Nº 116, Bairro Mata Da Praia, Vitória/Es, Cep, Contrato Particular De Prestação De Serviço Educacional, Que Entre Si Estabelecem, De Um Lado, Centro De Ensino Charles Darwin Ltda, Situado À Rua Desembargador Vicente Cae Tano, Nº 116, Bairro Mata Da Praia, Vitória/Es, Cep
GARANTIA DE PAGAMENTO. CLÁUSULA 33ª 30ª – Em garantia do pagamento do valor da anuidade, a Contratada o Contratado poderá, a qualquer época, exigir do Contratante a emissão de nota promissória, com aval de pessoa idônea, para o total da dívida ou a cada uma das parcelas.
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GARANTIA DE PAGAMENTO. CLÁUSULA 33ª – Em garantia do pagamento do valor da anuidade, a Contratada o CONTRATADO poderá, a qualquer época, exigir do Contratante do(a) CONTRATANTE a emissão de nota promissória, com aval de pessoa idônea, para o total da dívida ou a de cada uma das parcelas.
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GARANTIA DE PAGAMENTO. CLÁUSULA 33ª 36ª – Em garantia do pagamento do valor da anuidade, a Contratada o Contratado poderá, a qualquer época, exigir do Contratante a emissão de nota promissória, com aval de pessoa idônea, para o total da dívida ou a cada uma das parcelas.
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GARANTIA DE PAGAMENTO. CLÁUSULA 33ª 36ª – Em garantia do pagamento do valor da anuidade, a Contratada poderá, a qualquer época, exigir do Contratante a emissão de nota promissória, com aval de pessoa idônea, para o total da dívida ou a cada uma das parcelas.
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