GARANTIA DE TRANSPORTE Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DE TRANSPORTE. É a obrigação condicionada à notificação prévia por parte do Beneficiário à CONTRATADA, nos termos do contrato, consistente na garantia de transporte do Beneficiário, nas exatas condições e situações previstas na legislação e regulamentação vigente à época do evento, até o local da realização do serviço ou procedimento e o retorno ao local de origem. A escolha do meio de transporte ficará a critério da CONTRATADA e será compatível com os cuidados demandados pela condição de saúde do Beneficiário.
GARANTIA DE TRANSPORTE. 9.1. As partes contratantes pactuam que, objetivando propiciar o melhor atendimento possível ao BENEFICIÁRIO, bem como a melhor adequação dos custos assistenciais, fica facultado à CONTRATADA o traslado do BENEFICIÁRIO para tratamentos e procedimentos em outras localidades, pertencentes à área geográfica de abrangência e à área de atuação do produto, nas quais disponibilize estrutura própria ou credenciada apta a lhe oferecer condições terapêuticas, cabendo, ainda, à CONTRATADA suportar integralmente as despesas advindas do transporte do paciente nas seguintes situações: a) Indisponibilidade de prestador, integrante ou não da rede assistencial, no município demandado e nos municípios limítrofes, igualmente pertencentes concomitantemente à região de saúde à qual faz parte o município, área de atuação contratada e área de abrangência geográfica do plano ao qual o BENEFICIÁRIO esteja devidamente vinculado. b) Inexistência de prestador, integrante ou não da rede assistencial, na área de abrangência geográfica e área de atuação do plano ao qual o BENEFICIÁRIO esteja devidamente vinculado. c) Indisponibilidade de prestador integrante ou não da rede assistencial para o atendimento de casos de urgência e emergência no município demandado e nos municípios limítrofes desde que pertencentes à área de abrangência geográfica e área de atuação do plano ao qual o BENEFICIÁRIO esteja devidamente vinculado, sem necessidade de autorização prévia. d) Inexistência de prestador integrante ou não da rede assistencial para o atendimento de casos de urgência e emergência no município demandado, nos municípios limítrofes e na região de saúde desde que pertencentes à área de abrangência geográfica e área de atuação do plano ao qual o BENEFICIÁRIO esteja devidamente vinculado, sem necessidade de autorização prévia. 9.2. A garantia de transporte acima descrita está limitada única e exclusivamente às situações previstas nos itens anteriores. 9.3. A garantia de transporte se encontra obrigatoriamente vinculada à prévia, expressa e formal comunicação por parte do BENEFICIÁRIO à CONTRATADA, através de um dos seus canais de atendimento disponíveis no portal da CONTRATADA, com antecedência razoável para que ela possa orientar os procedimentos a serem adotados na ocorrência desta situação, e ao mesmo tempo cumprir os prazos determinados para a realização do atendimento. 9.4. A modalidade de transporte a ser garantida fica a critério da CONTRATADA, e não serão aceitas solicitações de reembol...
GARANTIA DE TRANSPORTE. A empresa garantirá o transporte de seus empregados para as suas residências, quando a jornada de trabalho coincidir com o início e término de turno na ausência de transporte regular e cuja residência do mesmo dista a mais de 02 (dois) quilômetros da sede da empresa.

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  • Garantia da contratação Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DO PRAZO DE GARANTIA Não se aplica

  • Valor da Garantia 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido. 4.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso. 4.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.