Common use of GARANTIA DO CONTRATO Clause in Contracts

GARANTIA DO CONTRATO. 3.1 Da CONTRATADA será exigida por ocasião de cada faturamento (Cláusula Segunda) a retenção de 5% (cinco por cento) do valor de cada parcela, a título de garantia contratual, que será depositada em conta remunerada.

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Samples: Contrato De Empreitada Global, Contrato De Empreitada Global, Contrato De Empreitada Global

GARANTIA DO CONTRATO. 3.1 Da CONTRATADA será exigida por ocasião de cada faturamento (Cláusula Segunda) faturamento, a retenção de 5% (cinco por cento) do valor de cada parcela, a título de garantia contratual, que será depositada em conta remunerada. Caso a presente garantia não seja suficiente para cobrir todos os débitos da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá cobrar o excedente, na forma e nos limites previstos no CONTRATO.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Firmado Entre O Serviço Social Do Comércio Sesc/Administração Nacional E (Nome Da Empresa Contratada, Contrato De Prestação De Serviços Firmado Entre O Serviço Social Do Comércio

GARANTIA DO CONTRATO. 3.1 Da CONTRATADA será 5.1. Será exigida da CONTRATADA, por ocasião de cada faturamento (Cláusula Segunda) faturamento, a retenção de 5% (cinco por cento) do valor de cada parcela, limitada a 10% do valor total do Contrato, a título de garantia contratual, que será depositada em conta remunerada.

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Samples: www2.sesc.com.br

GARANTIA DO CONTRATO. 3.1 3.1. Da CONTRATADA será exigida exigida, por ocasião de cada faturamento (Cláusula Segunda) faturamento, conforme disposto na CLÁUSULA SEGUNDA, a retenção de 5% (cinco por cento) do valor de cada parcela, a título de garantia contratual, que será depositada cujos valores serão depositados em conta remunerada.;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Firmado Entre O Serviço Social Do Comércio

GARANTIA DO CONTRATO. 3.1 7.1 Da CONTRATADA será exigida por ocasião de cada faturamento (Cláusula Segunda) a retenção de 5% (cinco por cento) do valor de cada parcela, a título de garantia contratual, que será depositada em conta remunerada.

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Samples: www2.sesc.com.br

GARANTIA DO CONTRATO. 3.1 4.1 Da CONTRATADA será exigida por ocasião de cada faturamento (Cláusula SegundaTerceira) a retenção de 5% (cinco por cento) do valor de cada parcela, a título de garantia contratual, que será depositada em conta remunerada.

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Samples: sescma.com.br