GARANTIA DO CONTRATO. 3.1 Da CONTRATADA será exigida por ocasião de cada faturamento (Cláusula Segunda) a retenção de 5% (cinco por cento) do valor de cada parcela, a título de garantia contratual, que será depositada em conta remunerada. 3.2 As importâncias retidas serão restituídas, pelo saldo que apresentarem, após o recebimento definitivo e a aceitação dos serviços. 3.3 Dessas retenções poderão ser pagos serviços que tenham que ser contratados com terceiros para corrigir falhas dos serviços executados pela CONTRATADA, bem como multas aplicadas por órgãos públicos e débitos porventura existentes para com o INSS, FGTS. 3.4 O CONTRATANTE reserva-se o direito de, no caso do não atendimento no prazo fixado pela Fiscalização da obra de reclamações por má execução dos serviços, retirar das retenções a importância correspondente ao valor necessário à correção das irregularidades, cuja execução providenciará imediatamente. A importância retirada das retenções, para correção destas irregularidades será novamente retida pelo CONTRATANTE, por ocasião do subsequente pagamento contratual que for devido à CONTRATADA. 3.5 A CONTRATADA se obriga a apresentar comprovação da garantia adicional descrita no item 7.1.3 do Edital, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura do contrato.
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Samples: Contrato De Empreitada Global, Contrato De Empreitada Global, Contrato De Empreitada Global
GARANTIA DO CONTRATO. 3.1 4.1 Da CONTRATADA será exigida por ocasião de cada faturamento (Cláusula SegundaTerceira) a retenção de 5% (cinco por cento) do valor de cada parcela, a título de garantia contratual, que será depositada em conta remunerada.
3.2 4.2 As importâncias retidas serão restituídas, pelo saldo que apresentarem, após o recebimento definitivo e a aceitação dos serviços.
3.3 4.3 Dessas retenções poderão ser pagos serviços que tenham que ser contratados com terceiros para corrigir falhas dos serviços executados pela CONTRATADA, bem como multas aplicadas por órgãos públicos e débitos porventura existentes para com o INSS, FGTS.
3.4 4.4 O CONTRATANTE reserva-se o direito de, no caso do não atendimento no prazo fixado pela Fiscalização da obra de reclamações por má execução dos serviços, retirar das retenções a importância correspondente ao valor necessário à correção das irregularidades, cuja execução providenciará imediatamente. A importância retirada das retenções, para correção destas irregularidades será novamente retida pelo CONTRATANTE, por ocasião do subsequente pagamento contratual que for devido à CONTRATADA.
3.5 4.5 A CONTRATADA se obriga a apresentar comprovação da garantia adicional descrita no item 7.1.3 do Edital, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura do contrato. Observação: Essa cláusula apenas constará no caso de o preço da CONTRATADA enquadrar-se no disposto no subitem 7.1.3 do Edital.
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Samples: Contract for Services
GARANTIA DO CONTRATO. 3.1 Da CONTRATADA será exigida por ocasião de cada faturamento (Cláusula Segunda) a retenção de 5% (cinco por cento) do valor de cada parcela, a título de garantia contratual, que será depositada em conta remunerada.
3.2 As importâncias retidas serão restituídas, pelo saldo que apresentarem, após o recebimento definitivo e a aceitação dos serviçosapresentação do “Habite-se” e Certidão Negativa de Débitos (CND) junto ao INSS referente à matrícula da obra.
3.3 Dessas Os valores correspondentes a essas retenções poderão ser pagos utilizados para pagamento de serviços que tenham que ser contratados com terceiros para corrigir falhas dos serviços executados pela CONTRATADA, bem como multas aplicadas por órgãos públicos e débitos porventura existentes para com o INSS, FGTSFGTS e/ou reclamações trabalhistas.
3.4 O CONTRATANTE reserva-se o direito de, no caso do não atendimento no prazo fixado pela Fiscalização da obra de reclamações por má execução dos serviços, retirar das retenções a importância correspondente ao valor necessário à correção das irregularidades, cuja execução providenciará imediatamente. A importância retirada das retenções, retenções para correção destas irregularidades será novamente retida pelo CONTRATANTE, por ocasião do subsequente pagamento contratual que for devido à CONTRATADA.
3.5 A CONTRATADA se obriga a apresentar comprovação da garantia adicional descrita no item 7.1.3 do Edital, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura do contrato.
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Samples: Licitação
GARANTIA DO CONTRATO. 3.1 Da CONTRATADA será exigida por ocasião de cada faturamento (Cláusula Segunda) a retenção de 5% (cinco por cento) do valor de cada parcela, a título de garantia contratual, que será depositada em conta remunerada.
3.2 As importâncias retidas serão restituídas, pelo saldo que apresentarem, após o recebimento definitivo e a aceitação dos serviços.
3.3 Dessas retenções poderão ser pagos serviços que tenham que ser contratados com terceiros para corrigir falhas dos serviços executados pela CONTRATADA, bem como multas aplicadas por órgãos públicos e débitos porventura existentes para com o INSS, FGTS.
3.4 O CONTRATANTE reserva-se o direito de, no caso do não atendimento no prazo fixado pela Fiscalização da obra de reclamações por má execução dos serviços, retirar das retenções a importância correspondente ao valor necessário à correção das irregularidades, cuja execução providenciará imediatamente. A importância retirada das retenções, para correção destas irregularidades será novamente retida pelo CONTRATANTE, por ocasião do subsequente subseqüente pagamento contratual que for devido à CONTRATADA.
3.5 A CONTRATADA se obriga a apresentar comprovação da garantia adicional descrita no item 7.1.3 6.2.2 do Edital, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura do contrato. Observação: Essa cláusula apenas constará no caso de o preço da CONTRATADA enquadrar-se no disposto no subitem 6.2.2 do Edital.
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Samples: Contract
GARANTIA DO CONTRATO. 3.1 5.1 Da CONTRATADA será exigida por ocasião de cada faturamento (Cláusula SegundaQuarta) a retenção de 5% (cinco por cento) do valor de cada parcela, a título de garantia contratual, que será depositada em conta remunerada.
3.2 5.2 As importâncias retidas serão restituídas, pelo saldo que apresentarem, após o recebimento definitivo e a aceitação dos serviços.
3.3 5.3 Dessas retenções poderão ser pagos serviços que tenham que ser contratados com terceiros para corrigir falhas dos serviços executados pela CONTRATADA, bem como multas aplicadas por órgãos públicos e débitos porventura existentes para com o INSS, FGTS.
3.4 5.4 O CONTRATANTE reserva-se o direito de, no caso do não atendimento no prazo fixado pela Fiscalização da obra de reclamações por má execução dos serviços, retirar das retenções a importância correspondente ao valor necessário à correção das irregularidades, cuja execução providenciará imediatamente. A importância retirada das retenções, para correção destas irregularidades será novamente retida pelo CONTRATANTE, por ocasião do subsequente pagamento contratual que for devido à CONTRATADA.
3.5 5.5 A CONTRATADA se obriga a apresentar comprovação da garantia adicional descrita no item 7.1.3 8.5 do Edital, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura do contrato. Observação: Essa cláusula apenas constará no caso de o preço da CONTRATADA enquadrar-se no disposto no subitem 8.5 do Edital.
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Samples: Contract
GARANTIA DO CONTRATO. 3.1 Da CONTRATADA será exigida por ocasião de cada faturamento (Cláusula Segunda) a retenção de 5% (cinco por cento) do valor de cada parcela, a título de garantia contratual, que será depositada em conta remunerada.
3.2 As importâncias retidas serão restituídas, pelo saldo que apresentarem, após o recebimento definitivo e a aceitação dos serviços.
3.3 Dessas retenções poderão ser pagos serviços que tenham que ser contratados com terceiros para corrigir falhas dos serviços executados pela CONTRATADA, bem como multas aplicadas por órgãos públicos e débitos porventura existentes para com o INSS, FGTS.
3.4 O CONTRATANTE reserva-se o direito de, no caso do não atendimento no prazo fixado pela Fiscalização da obra de reclamações por má execução dos serviços, retirar das retenções a importância correspondente ao valor necessário à correção das irregularidades, cuja execução providenciará imediatamente. A importância retirada das retenções, para correção destas irregularidades será novamente retida pelo CONTRATANTE, por ocasião do subsequente pagamento contratual que for devido à CONTRATADA.
3.5 A CONTRATADA se obriga a apresentar comprovação da garantia adicional descrita no item 7.1.3 do Edital, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura do contrato. Observação: Essa cláusula apenas constará no caso de o preço da CONTRATADA enquadrar-se no disposto no subitem 7.1.3 do Edital.
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Samples: Contrato De Empreitada Global
GARANTIA DO CONTRATO. 3.1 Da CONTRATADA será exigida por ocasião de cada faturamento (Cláusula Segunda) a retenção de 5% (cinco por cento) do valor de cada parcela, a título de garantia contratual, que será depositada em conta remunerada.
3.2 As importâncias retidas serão restituídas, pelo saldo que apresentarem, após o recebimento definitivo e a aceitação dos serviços.
3.3 Dessas retenções poderão ser pagos serviços que tenham que ser contratados com terceiros para corrigir falhas dos serviços executados pela CONTRATADA, bem como multas aplicadas por órgãos públicos e débitos porventura existentes para com o INSS, FGTS.
3.4 O CONTRATANTE reserva-se o direito de, no caso do não atendimento no prazo fixado pela Fiscalização da obra de reclamações por má execução dos serviços, retirar das retenções a importância correspondente ao valor necessário à correção das irregularidades, cuja execução providenciará imediatamente. A importância retirada das retenções, para correção destas irregularidades será novamente retida pelo CONTRATANTE, por ocasião do subsequente pagamento contratual que for devido à CONTRATADA.
3.5 A CONTRATADA se obriga a apresentar comprovação da garantia adicional descrita no item 7.1.3 do Edital, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura do contrato. Observação: Essa cláusula apenas constará no caso do preço da CONTRATADA enquadrar-se no disposto no subitem 7.1.3 do Edital.
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Samples: Contract for Construction Services