GARANTIA DO CONTRATO. 3.1 Da CONTRATADA será exigida por ocasião de cada faturamento (Cláusula Segunda) a retenção de 5% (cinco por cento) do valor de cada parcela, a título de garantia contratual, que será depositada em conta remunerada.
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Samples: Edital De Licitação, Contrato De Empreitada Global, Contrato De Empreitada Global
GARANTIA DO CONTRATO. 3.1 Da CONTRATADA será 5.1. Será exigida da CONTRATADA, por ocasião de cada faturamento (Cláusula Segunda) faturamento, a retenção de 5% (cinco por cento) do valor de cada parcela, limitada a 10% do valor total do Contrato, a título de garantia contratual, que será depositada em conta remunerada.
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Samples: www2.sesc.com.br
GARANTIA DO CONTRATO. 3.1 5.1 Da CONTRATADA será exigida por ocasião de cada faturamento (Cláusula SegundaQuarta) a retenção de 5% (cinco por cento) do valor de cada parcela, a título de garantia contratual, que será depositada em conta remunerada.
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Samples: sescma.com.br
GARANTIA DO CONTRATO. 3.1 3.1. Da CONTRATADA será exigida exigida, por ocasião de cada faturamento (Cláusula Segunda) faturamento, conforme disposto na CLÁUSULA SEGUNDA, a retenção de 5% (cinco por cento) do valor de cada parcela, a título de garantia contratual, que será depositada cujos valores serão depositados em conta remunerada.;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Firmado Entre O Serviço Social Do Comércio
GARANTIA DO CONTRATO. 3.1 4.1 Da CONTRATADA será exigida por ocasião de cada faturamento (Cláusula SegundaTerceira) a retenção de 5% (cinco por cento) do valor de cada parcela, a título de garantia contratual, que será depositada em conta remunerada.
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Samples: sescma.com.br
GARANTIA DO CONTRATO. 3.1 7.1 Da CONTRATADA será exigida por ocasião de cada faturamento (Cláusula Segunda) a retenção de 5% (cinco por cento) do valor de cada parcela, a título de garantia contratual, que será depositada em conta remunerada.
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Samples: www2.sesc.com.br