GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 3.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de garantia, atendendo todas às condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I. Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000 3.2. O prazo mínimo de garantia dos EQUIPAMENTOS especificados nos itens 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo I, é de 60 (sessenta) meses, a contar da data de emissão do Termo de Aceite emitido pelo CONTRATANTE. 3.3. Durante o prazo de garantia deverá ser substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, exceto quando o defeito for provocado por uso inadequado dos EQUIPAMENTOS. 3.4. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados no(s) item(ns) 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo I, deverão ser executados por empresa autorizada pelo fabricante dos equipamentos no local de uso dos equipamentos (ON-SITE) ou na impossibilidade, no centro de manutenção da rede autorizada do fabricante. 3.5. O prazo máximo para atendimento e reparo/solução do(s) problema(s) que ocasionou(aram) o chamado dos equipamentos especificados no(s) item(ns) 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo I, contado a partir da abertura do chamado e dentro do período de disponibilidade é de 16 horas úteis para os equipamentos instalados em São Paulo – Capital e Grande São Paulo. 3.6. O prazo máximo para atendimento e reparo/solução do(s) problema(s) que ocasionou(aram) o chamado dos equipamentos especificados no(s) item(ns) 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo I, contado a partir da abertura do chamado e dentro do período de disponibilidade é de 24 horas úteis para os equipamentos instalados em todo o Estado de São Paulo – Interior. 3.7. Caso o reparo/solução dos equipamentos especificados no(s) item(ns) 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo I, não sejam solucionados no prazo máximo estipulado, a CONTRATADA deverá colocar à disposição um equipamento idêntico ou no mínimo equivalente. Se o problema não for solucionado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, o EQUIPAMENTO deverá ser substituído definitivamente por um novo, abrindo-se, para isso, novo período de garantia, a partir da data do seu recebimento definitivo. CEETEPSDCI202000963 3.8. O período de disponibilidade para chamada dos serviços de manutenção dos EQUIPAMENTOS especificados no(s) item(ns) 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo I, é de Segunda a Sexta das 8:00 as 18:00 horas, exceto feriados. 3.9. Para os itens 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo I, a empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos. Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000 3.10. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download na web-site do fabricante do equipamento. 3.11. A garantia do equipamento e todos seus periféricos deverão ser prestados pela mesma empresa.
Appears in 1 contract
GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 3.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de garantia, atendendo todas às condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I. Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00a) 0000.0000
3.2. O prazo mínimo de garantia dos EQUIPAMENTOS equipamentos especificados nos itens 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo Ineste anexo, é de 60 (sessenta) meses, meses inclusive para baterias a contar da data de emissão do Termo de Aceite emitido pelo CONTRATANTE.aceite destes;
3.3. b) Durante o prazo de garantia deverá ser substituída sem ônus para o a CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, exceto quando o defeito for provocado por uso inadequado dos EQUIPAMENTOS.equipamentos;
3.4. c) Os serviços de reparo dos equipamentos especificados no(s) item(ns) 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo Ineste anexo, deverão ser executados por empresa autorizada pelo fabricante dos equipamentos no local de uso dos equipamentos (ON-SITE) ou na impossibilidade, no centro de manutenção da rede autorizada do fabricante.;
3.5. d) O prazo máximo para atendimento e reparo/solução do(s) problema(s) que ocasionou(aram) o chamado dos equipamentos especificados no(s) item(ns) 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo Ineste anexo, contado a partir da abertura do chamado e dentro do período de disponibilidade é de 16 horas úteis para os equipamentos instalados em São Paulo – Capital e Grande São Paulo.;
3.6. e) O prazo máximo para atendimento e reparo/solução do(s) problema(s) que ocasionou(aram) o chamado dos equipamentos especificados no(s) item(ns) 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo Ineste anexo, contado a partir da abertura do chamado e dentro do período de disponibilidade é de 24 horas úteis para os equipamentos instalados em todo o Estado de São Paulo – Interior.; CEETEPSDCI2022229903
3.7. f) Caso o reparo/solução dos equipamentos especificados no(s) item(ns) 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo I, a 3 não sejam solucionados no prazo máximo estipulado, a CONTRATADA Contratada deverá colocar à disposição um equipamento idêntico ou no mínimo equivalente. Se o problema não for solucionado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, o EQUIPAMENTO deverá ser substituído definitivamente por um novo, abrindo-se, para isso, novo período de garantia, a partir da data do seu recebimento definitivo. CEETEPSDCI202000963;
3.8. g) O período de disponibilidade para chamada dos serviços de manutenção dos EQUIPAMENTOS equipamentos especificados no(s) item(ns) 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo Ineste anexo, é de Segunda a Sexta das 8:00 as 18:00 horas, exceto feriados.
3.9. Para os itens 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo I, a empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos. ; Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
3.10. h) Para os itens 1 a 3 a empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos;
i) Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download na web-site do fabricante do equipamento.;
3.11. j) A garantia do equipamento e todos seus periféricos deverão deverá ser prestados prestada pela mesma empresa. CEETEPSDCI2022229903 Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
Appears in 1 contract
GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 3.18.1. A contratação resultante deste objeto, no que couber reger-se-á ainda pelas normas fixadas pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 .
8.2. A garantia dos equipamentos deverá ter um período mínimo de 12 (doze) meses, com início a partir da data de entrega do equipamento, e inclui a substituição de todas as peças, componentes e acessórios, sem quaisquer ônus.
8.3. O início do período da garantia dar-se-á no primeiro dia útil após o recebimento dos equipamentos, pela Comissão de Recebimento de Materiais;
8.4. A contratada deverá manter assistência técnica própria, por meio de rede credenciada ou autorizada para atender as necessidades técnicas de reparo que ocorrerem em prazo superior a 7 dias e inferior aos 12 meses pactuados;
8.5. A CONTRATADA deverá prestar os serviços apresentar declaração de que o equipamento ofertado tem assistência técnica autorizada, com indicação das empresas responsáveis, constando: Nome da empresa, endereço comercial e CNPJ. Caso não haja assistência técnica no Estado deverá ser feito através de chamado direto com o representante revendedor, para posteriormente ser enviado pelos correios ou outro meio.
8.6. A assistência técnica e o suporte deverão ser efetuados pelo fabricante ou por assistência técnica autorizada pelo mesmo durante o período de garantia, atendendo todas às condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I. Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
3.2. O prazo mínimo de garantia dos EQUIPAMENTOS especificados nos itens 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo I, é de 60 (sessenta) meses, a contar da data de emissão do Termo de Aceite emitido pelo CONTRATANTE.
3.38.7. Durante o prazo de garantia A assistência técnica deverá ser substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, exceto quando o defeito for provocado utilizar apenas peças e componentes originais salvo nos casos fundamentados por uso inadequado dos EQUIPAMENTOSescrito e aceitos pela Contratante.
3.48.8. Os serviços Todas as despesas envolvidas no processo de reparo dos equipamentos especificados no(s) item(ns) 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo Iassistência técnica, deverão ser executados por empresa autorizada pelo fabricante dos equipamentos no local de uso dos equipamentos (ON-SITE) ou na impossibilidade, no centro de manutenção da rede autorizada do fabricante.
3.5. O prazo máximo para atendimento e reparo/solução do(s) problema(s) que ocasionou(aram) durante o chamado dos equipamentos especificados no(s) item(ns) 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo I, contado a partir da abertura do chamado e dentro do período de disponibilidade é de 16 horas úteis para os equipamentos instalados em São Paulo – Capital e Grande São Paulo.
3.6. O prazo máximo para atendimento e reparo/solução do(s) problema(s) que ocasionou(aram) o chamado dos equipamentos especificados no(s) item(ns) 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo I, contado a partir da abertura do chamado e dentro do período de disponibilidade é de 24 horas úteis para os equipamentos instalados em todo o Estado de São Paulo – Interior.
3.7. Caso o reparo/solução dos equipamentos especificados no(s) item(ns) 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo I, não sejam solucionados no prazo máximo estipulado, a CONTRATADA deverá colocar à disposição um equipamento idêntico ou no mínimo equivalente. Se o problema não for solucionado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, o EQUIPAMENTO deverá ser substituído definitivamente por um novo, abrindo-se, para isso, novo período de garantia, deverão correr por conta da CONTRATADA, inclusive as despesas com frete de envio e retorno dos materiais.
8.9. Ocorrendo sinistro, a partir da data do seu recebimento definitivo. CEETEPSDCI202000963
3.8. O período SEDI comunicará o contratado que deverá, no prazo máximo de disponibilidade para chamada dos serviços de manutenção dos EQUIPAMENTOS especificados no(s72 (setenta e duas) item(ns) 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo I, é de Segunda a Sexta das 8:00 as 18:00 horas, exceto feriados.retirar o bem, em qualquer uma das unidades onde estejam sendo utilizados, para avaliação e conserto na rede de assistência técnica disponível;
3.98.10. Para os itens 1 Decorridos 30 (trinta) dias corridos da retirada do bem avariado, sem solução, o contratado deverá substitui-lo por outro, novo, sem uso, de características, qualidade e 2 do Termo de Referência - Anexo Idesempenho semelhantes, a empresa fabricante ser ofertado à SEDI no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos que poderá aceita-lo ou rejeitá- lo. Sendo o bem rejeitado pela SEDI, conceder-se-á ao contratado novo prazo, de 10 (dez) dias corridos para a substituição do equipamento deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos. Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
3.10. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download na web-site do fabricante do equipamento.
3.11. A garantia do equipamento e todos seus periféricos deverão ser prestados pela mesma empresa.bem;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. CEETEPSDCI202165676
3.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de garantia, atendendo todas às condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I. Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000I.
3.2. O prazo mínimo de garantia dos EQUIPAMENTOS especificados nos itens 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo I, é de 60 (sessenta) meses, a contar da data de emissão do Termo de Aceite emitido pelo CONTRATANTE.
3.3. Durante o prazo de garantia deverá ser substituída sem ônus para o CONTRATANTE, Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000 a parte ou peça defeituosa, exceto quando o defeito for provocado por uso inadequado dos EQUIPAMENTOS.
3.4. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados no(s) item(ns) 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo I, deverão ser executados por empresa autorizada pelo fabricante dos equipamentos no local de uso dos equipamentos (ON-SITE) ou na impossibilidade, no centro de manutenção da rede autorizada do fabricante.
3.5. O prazo máximo para atendimento e reparo/solução do(s) problema(s) que ocasionou(aram) o chamado dos equipamentos especificados no(s) item(ns) 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo I, contado a partir da abertura do chamado e dentro do período de disponibilidade é de 16 horas úteis para os equipamentos instalados em São Paulo – Capital e Grande São Paulo.
3.6. O prazo máximo para atendimento e reparo/solução do(s) problema(s) que ocasionou(aram) o chamado dos equipamentos especificados no(s) item(ns) 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo I, contado a partir da abertura do chamado e dentro do período de disponibilidade é de 24 horas úteis para os equipamentos instalados em todo o Estado de São Paulo – Interior.
3.7. Caso o reparo/solução dos equipamentos especificados no(s) item(ns) 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo I, não sejam solucionados no prazo máximo estipulado, a CONTRATADA deverá colocar à disposição um equipamento idêntico ou no mínimo equivalente. Se o problema não for solucionado no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias corridos, o EQUIPAMENTO deverá ser substituído definitivamente por um novo, abrindo-se, para isso, novo período de garantia, a partir da data do seu recebimento definitivo. CEETEPSDCI202000963.
3.8. O período de disponibilidade para chamada dos serviços de manutenção dos EQUIPAMENTOS especificados no(s) item(ns) 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo I, é de Segunda a Sexta das 8:00 as 18:00 horas, exceto feriados.
3.9. Para os itens 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo I, a empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos. Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
3.10. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download na web-site do fabricante do equipamento.. CEETEPSDCI202165676
3.11. A garantia do equipamento e todos seus periféricos deverão ser prestados pela mesma empresa.
Appears in 1 contract
GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 3.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de garantia, atendendo todas às condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I. Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00a) 0000.0000
3.2. O prazo mínimo de garantia dos EQUIPAMENTOS equipamentos especificados nos itens 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo Ineste anexo, é de 60 (sessenta) meses, meses inclusive para baterias a contar da data de emissão do Termo de Aceite emitido pelo CONTRATANTE.aceite destes;
3.3. b) Durante o prazo de garantia deverá ser substituída sem ônus para o a CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, exceto quando o defeito for provocado por uso inadequado dos EQUIPAMENTOS.equipamentos;
3.4. c) Os serviços de reparo dos equipamentos especificados no(s) item(ns) 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo Ineste anexo, deverão ser executados por empresa autorizada pelo fabricante dos equipamentos no local de uso dos equipamentos (ON-SITE) ou na impossibilidade, no centro de manutenção da rede autorizada do fabricante.;
3.5. d) O prazo máximo para atendimento e reparo/solução do(s) problema(s) que ocasionou(aram) o chamado dos equipamentos especificados no(s) item(ns) 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo Ineste anexo, contado a partir da abertura do chamado e dentro do período de disponibilidade é de 16 horas úteis para os equipamentos instalados em São Paulo – Capital e Grande São Paulo.;
3.6. e) O prazo máximo para atendimento e reparo/solução do(s) problema(s) que ocasionou(aram) o chamado dos equipamentos especificados no(s) item(ns) 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo Ineste anexo, contado a partir da abertura do chamado e dentro do período de disponibilidade é de 24 horas úteis para os equipamentos instalados em todo o Estado de São Paulo – Interior.; CEETEPSDCI2022235466
3.7. f) Caso o reparo/solução dos equipamentos especificados no(s) item(ns) 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo I, a 3 não sejam solucionados no prazo máximo estipulado, a CONTRATADA Contratada deverá colocar à disposição um equipamento idêntico ou no mínimo equivalente. Se o problema não for solucionado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, o EQUIPAMENTO deverá ser substituído definitivamente por um novo, abrindo-se, para isso, novo período de garantia, a partir da data do seu recebimento definitivo. CEETEPSDCI202000963;
3.8. g) O período de disponibilidade para chamada dos serviços de manutenção dos EQUIPAMENTOS equipamentos especificados no(s) item(ns) 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo Ineste anexo, é de Segunda a Sexta das 8:00 as 18:00 horas, exceto feriados.
3.9. Para os itens 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo I, a empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos. ; Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
3.10. h) Para os itens 1 a 3 a empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos;
i) Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download na web-site do fabricante do equipamento.;
3.11. j) A garantia do equipamento e todos seus periféricos deverão deverá ser prestados prestada pela mesma empresa. CEETEPSDCI2022235466 Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
Appears in 1 contract
GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. CEETEPSDCI202101492
3.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de garantia, atendendo todas às condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I. Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • TelANEXO I deste contrato.: (00) 0000.0000
3.2. O prazo mínimo de Os EQUIPAMENTOS objeto deste contrato, deverão ter garantia dos EQUIPAMENTOS especificados nos itens 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo I, é mínima de 60 (sessenta) meses, a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo emitido pelo pela CONTRATANTE.
3.3. Durante o prazo período de garantia deverá garantia, deverão ser substituída substituídas, sem ônus para o a CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, exceto quando o defeito for provocado por uso inadequado dos EQUIPAMENTOS.
3.4. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá garantir a troca de todo e qualquer tipo de disco/SSD fornecidos no(s) item(ns) 1, 2, 3, 4 e 5 do Termo de Referência - ANEXO I deste contrato, em caso de desgastes ou fim de vida útil, sem ônus à CONTRATANTE.
3.5. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados no(s) item(ns) 1 1, 2, 3, 4 e 2 5 do Termo de Referência - Anexo IANEXO I deste contrato, deverão ser executados por empresa autorizada pelo fabricante dos equipamentos no local de uso dos equipamentos (ON-SITE) ou na impossibilidade, no centro de manutenção da rede autorizada do fabricante.
3.5. O prazo máximo para atendimento e reparo/solução do(s) problema(s) que ocasionou(aram) o chamado dos equipamentos especificados no(s) item(ns) 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo I, contado a partir da abertura do chamado e dentro do período de disponibilidade é de 16 horas úteis para os equipamentos instalados em São Paulo – Capital e Grande São PauloCONTRATADA.
3.6. O prazo máximo para atendimento e reparo/solução do(s) problema(s) que ocasionou(aram) o chamado dos equipamentos especificados no(s) item(ns) 1 e 2 do no Termo de Referência - Anexo IANEXO I deste contrato, contado a partir da abertura do chamado e dentro do período de disponibilidade é de 24 6 horas úteis para os equipamentos instalados em todo o Estado na Capital de São Paulo – Interiore Grande São Paulo.
3.7. O prazo máximo para atendimento e reparo/solução do(s) problema(s) que ocasionou(aram) o chamado dos equipamentos especificados no do Termo de Referência - ANEXO I deste contrato, contado a partir da abertura do chamado e dentro do período de disponibilidade é de 12 horas para os equipamentos instalados no Interior São Paulo.
3.8. Caso o reparo/solução dos equipamentos especificados no(s) item(ns) 1 1, 2, 3, 4 e 2 5 do Termo de Referência - Anexo IANEXO I deste contrato, não sejam solucionados no prazo máximo estipulado, a CONTRATADA deverá colocar à disposição um equipamento idêntico ou no mínimo equivalente. Se o problema não for solucionado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, o EQUIPAMENTO deverá ser substituído definitivamente por um novo, abrindo-se, para isso, novo período de garantia, a partir da data do seu recebimento definitivo. CEETEPSDCI202000963.
3.83.9. O período de disponibilidade para chamada dos serviços de manutenção dos EQUIPAMENTOS equipamentos especificados no(s) item(ns) 1 1, 2, 3, 4 e 2 5 do Termo de Referência - Anexo IANEXO I deste contrato, é de 24 horas de Segunda a Sexta das 8:00 as 18:00 horas, exceto feriados.
3.9Domingo. Para os itens 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo I, a empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos. Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000CEETEPSDCI202101492
3.10. Todos Com o objetivo de manter os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download na webequipamentos fornecidos em boas condições de funcionamento ou restabelecê-lo a tais condições, a CONTRATADA prestará serviços de assistência técnica on site do fabricante do equipamentodurante o Período de Disponibilidade estabelecido no item 3.9.
3.11. A garantia CONTRATADA deverá assegurar a assistência técnica necessária à satisfatória utilização dos equipamentos, no que consiste à manutenção de hardware e atualização de firmwares internos dos equipamentos.
3.12. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso automático às documentações e às versões de manutenção e atualizações dos firmwares dos EQUIPAMENTOS, via portal web Internet do equipamento fabricante, sob demanda, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
3.13. A CONTRATADA deve ter acesso direto ao suporte técnico especializado on site do fabricante dos EQUIPAMENTOS (technical assistance center), 24 horas por dia, 7 dias por semana, em todos os dias do ano via telefone e todos seus periféricos e-mail, para solução de problemas e encaminhamento de problemas ao setor competente do fabricante dos EQUIPAMENTOS.
3.14. Os serviços de assistência técnica on site deverão ser prestados executados por técnicos treinados e certificados, com qualificação técnica para diagnóstico e solução dos problemas, bem como para substituição das peças e reconfiguração dos equipamentos. O atendimento poderá ser iniciado através de contato telefônico (0800) realizado pela mesma empresaCONTRATANTE, no qual, com a colaboração da equipe de TI da CONTRATANTE ou através de call home configurado, se identificará o problema do equipamento. Caso seja identificado nesta fase de diagnóstico, a necessidade de troca de peças, será acionado imediatamente o atendimento on-site.
3.15. A assistência técnica deve cobrir atendimento telefônico, sem limitação, durante a vigência da garantia.
3.16. Todas as peças serão fornecidas à base de permuta, sendo que a reposição deverá ser feita por peças novas homologadas pelo fabricante dos equipamentos, de especificações idênticas ou superiores às substituídas, como tipo, configuração e capacidade.
3.17. A CONTRATADA prestará os serviços de garantia nos equipamentos, independentemente dos acessórios ou outros equipamentos que estejam, a estes, conectados.
3.18. A CONTRATADA providenciará, a qualquer tempo, revisões de engenharia que forem classificadas como mandatárias pelo fabricante dos equipamentos, durante a vigência da garantia.
3.19. A CONTRATADA prestará serviço de suporte técnico à configuração dos equipamentos que caracterizem adequação das instalações ou melhoria no desempenho, em termos de segurança, produtividade, contingência ou outros benefícios. Isto poderá ocorrer por iniciativa de ambas as partes, sempre com anuência da CONTRATANTE. CEETEPSDCI202101492
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Fornecimento De Servidores E Unidades De Backup
GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. CEETEPSDCI202150548
3.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de garantia, atendendo todas às condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I. Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000I.
3.2. O prazo mínimo de garantia dos EQUIPAMENTOS especificados nos itens 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo I, é de 60 (sessenta) meses, a contar da data de emissão do Termo de Aceite emitido pelo CONTRATANTE. Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
3.3. Durante o prazo de garantia deverá ser substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, exceto quando o defeito for provocado por uso inadequado dos EQUIPAMENTOS.
3.4. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados no(s) item(ns) 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo I, deverão ser executados por empresa autorizada pelo fabricante dos equipamentos no local de uso dos equipamentos (ON-SITE) ou na impossibilidade, no centro de manutenção da rede autorizada do fabricante.
3.5. O prazo máximo para atendimento e reparo/solução do(s) problema(s) que ocasionou(aram) o chamado dos equipamentos especificados no(s) item(ns) 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo I, contado a partir da abertura do chamado e dentro do período de disponibilidade é de 16 horas úteis para os equipamentos instalados em São Paulo – Capital e Grande São Paulo.
3.6. O prazo máximo para atendimento e reparo/solução do(s) problema(s) que ocasionou(aram) o chamado dos equipamentos especificados no(s) item(ns) 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo I, contado a partir da abertura do chamado e dentro do período de disponibilidade é de 24 horas úteis para os equipamentos instalados em todo o Estado de São Paulo – Interior.
3.7. Caso o reparo/solução dos equipamentos especificados no(s) item(ns) 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo I, não sejam solucionados no prazo máximo estipulado, a CONTRATADA deverá colocar à disposição um equipamento idêntico ou no mínimo equivalente. Se o problema não for solucionado no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias corridos, o EQUIPAMENTO deverá ser substituído definitivamente por um novo, abrindo-se, para isso, novo período de garantia, a partir da data do seu recebimento definitivo. CEETEPSDCI202000963.
3.8. O período de disponibilidade para chamada dos serviços de manutenção dos EQUIPAMENTOS especificados no(s) item(ns) 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo I, é de Segunda a Sexta das 8:00 as 18:00 horas, exceto feriados.. CEETEPSDCI202150548
3.9. Para os itens 1 e 2 do Termo de Referência - Anexo I, a empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos.
3.10. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download na web-site do fabricante do equipamento. Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
3.10. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download na web-site do fabricante do equipamento.
3.11. A garantia do equipamento e todos seus periféricos deverão ser prestados pela mesma empresa.
Appears in 1 contract