Common use of GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA Clause in Contracts

GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 9.1. O CBMDF reserva-se ao direito de solicitar laudos técnicos comprobatórios do atendimento dos quesitos exigidos em conformidade com as normas técnicas pertinentes. 9.2. A contratada deverá fornecer as motocicletas com garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses, sem limite de quilometragem, contados a partir da data de RECEBIMENTO DEFINITIVO, de acordo com as normas vigentes, pelo qual a empresa se obriga, independentemente de ser ou não a fabricante do objeto, a efetuar correções ou substituições necessárias no(s) OBJETOS QUE APRESENTAREM DEFEITOS DE FABRICAÇÃO DURANTE O PRAZO DE GARANTIA, sem ônus para o CBMDF, desde que estes não sejam comprovadamente provenientes de operação ou manuseio inadequado. 9.3. A entrega dos objetos será por meio da rede de concessionárias no Distrito Federal; prestar assistência técnica à motocicleta, mantendo sempre sua qualidade, contra defeito de fabricação, montagem, incluindo mão de obra, reposição de peças e componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos, decorrente de desgaste prematuro durante o uso e operação em condições normais, tudo às expensas da contratada 9.4. A empresa fornecedora da motocicleta deverá fornecer, juntamente com cada motocicleta, um manual de operação e manutenção preventiva em língua portuguesa. 9.5. A empresa fornecedora do material deverá fornecer relação das empresas credenciadas a realizarem manutenção preventiva e corretiva dos materiais adquiridos, inclusive a quem recorrer em se tratando da necessidade de utilização dos benefícios da garantia. 9.6. A revisão de 1000 (um mil) quilômetros das motocicletas correrá por conta única e exclusiva da contratada, com aplicação de peças genuínas e lubrificantes conforme manual de garantia do fabricante, a fim de que seja mantida a garantia, ficando o CBMDF isento de quaisquer ônus por conta dessa revisão. 9.7. O serviço de revisão de 1000 (um mil) quilômetros das motocicletas deverá ser realizado conforme especificações abaixo: a) Efetuar o teste ao veículo através de sistema de diagnóstico próprio da fabricante;

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Samples: Licitação Eletrônica

GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 9.1. O CBMDF reservaA CONTRATADA deverá disponibilizar um dos seguintes serviços de suporte técnico, para abertura e acompanhamento dos chamados: Via telefone, e-se ao direito de solicitar laudos técnicos comprobatórios do atendimento dos quesitos exigidos em conformidade mail, sistema, ou aplicativo mobile, com as normas técnicas pertinentesfuncionamento 24h (vinte e quatro horas) por dia, 7 (sete) dias por semana, incluindo sábados, domingos e feriados. 9.2. Deverá ser fornecido uma senha de acesso ou SNMP dos equipamentos da CONTRATADA instalado nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, com privilégios de leitura. A contratada deverá poderá habilitar mecanismos de auditoria "logs" nos equipamentos para controle de acessos e fornecer as motocicletas com garantia mínima de 24 (vinte meios para que a ALAP acesse e quatro) meses, sem limite de quilometragem, contados a partir da data de RECEBIMENTO DEFINITIVO, de acordo com as normas vigentes, pelo qual a empresa se obriga, independentemente de ser ou não a fabricante do objeto, a efetuar correções ou substituições necessárias no(s) OBJETOS QUE APRESENTAREM DEFEITOS DE FABRICAÇÃO DURANTE O PRAZO DE GARANTIA, sem ônus para o CBMDF, desde que estes não sejam comprovadamente provenientes de operação ou manuseio inadequadomonitore tais eventos. 9.3. A entrega Havendo alguma eventual paralisação do serviço, a CONTRATADA deverá realizar as correções necessárias à reativação dos objetos será por meio serviços, sem ônus adicional para a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá. Documento Assinado Eletronicamente nos termos da rede Lei Federal nº 14.063, de concessionárias no Distrito Federal; prestar assistência técnica à motocicleta23 de setembro de 2020, mantendo sempre sua qualidade, contra defeito de fabricação, montagem, incluindo mão de obra, reposição de peças e componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos, decorrente de desgaste prematuro durante que dispõe sobre o uso e operação de assinaturas eletrônicas em condições normais, tudo às expensas da contratadainterações com entes públicos. 9.4. A empresa fornecedora Entende-se por reativação do serviço, a série de procedimentos destinados a recolocar estes serviços em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de equipamentos, ajustes ou reparos nos equipamentos da motocicleta deverá fornecer, juntamente com cada motocicleta, um manual de operação e manutenção preventiva em língua portuguesaCONTRATADA. 9.5. A empresa fornecedora O início do material deverá fornecer relação atendimento (primeiro contato da CONTRATADA) não poderá ultrapassar o prazo de 1 (uma) hora, contado a partir da solicitação feita pelo CONTRATANTE, referente ao primeiro contato da CONTRATADA informando as ações que serão adotadas para correção das empresas credenciadas a realizarem manutenção preventiva e corretiva dos materiais adquiridos, inclusive a quem recorrer em se tratando da necessidade de utilização dos benefícios da garantiafalhas. 9.6. A revisão O prazo máximo para reativação do(s) link(s) não poderá ultrapassar 24h (vinte e quatro horas). Para correções de 1000 (um mil) quilômetros das motocicletas correrá por conta única e exclusiva da contratada, com aplicação de peças genuínas e lubrificantes conforme manual de garantia do fabricante, a fim de problemas lógicos desde que seja mantida feito de forma remota a garantia, ficando o CBMDF isento de quaisquer ônus por conta dessa revisãosolução do problema não poderá ultrapassar 4h (quatro horas). 9.7. Entende-se por início do atendimento a hora da primeira resposta do tratamento do incidente informada a ALAP. Entende-se por término do atendimento o momento a partir do qual o(s) link(s) de serviços estiverem disponíveis e em perfeitas condições de funcionamento; 9.8. Todas as solicitações deverão ser registradas pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA, para acompanhamento e controle da execução do contrato. 9.9. O Relatório de Chamados que envolvem acesso físico as unidades da ALAP deverão ser disponibilizadas e assinadas pelo técnico da CONTRATADA e pelo responsável pela solicitação de atendimento local na ALAP ou disponibilizados para consulta em plataforma da CONTRATADA ou sistema de gerência de chamados. 9.10. A disponibilidade do serviço será apurada pela ALAP na forma de Taxa Útil Operacional (TUO), que é a porcentagem apurada mensalmente da disponibilidade real do serviço, em relação ao número de horas do período mensal contratado, consideradas as interrupções decorrentes de falhas de funcionamento. a seguir: 9.11. A TUO será calculada por meio da expressão matemática apresentada 9.12. Serão abatidos dos pagamentos mensais o valores (proporcionais) relativos à queda na performance ou não funcionamento do serviço. 9.13. O serviço será considerado indisponível a partir do início de revisão uma interrupção registrada no sistema de 1000 (um mil) quilômetros das motocicletas deverá ser realizado conforme especificações abaixo:monitoramento da CONTRATANTE ou CONTRATADA ou a partir da comunicação de interrupção, feita pela CONTRATANTE, até o restabelecimento do serviço às condições normais de operação e a respectiva informação ao CONTRATANTE. 9.14. Serão excluídas da contagem de disponibilidade: Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos. a) Efetuar o teste ao veículo através As interrupções programadas para manutenção preventiva, desde que seja feita comunicação a CONTRATANTE com pelo menos 7 (sete) dias úteis de sistema de diagnóstico próprio da fabricanteantecedência e autorizadas pelo CONTRATANTE;

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Samples: Pregão Eletrônico

GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 9.14.1.6.1. O CBMDF reservaEfetuar manutenção corretiva assim que for detectado algum mau funcionamento de enlaces e equipamentos, ou problemas em instalações feitas, de forma que voltem a funcionar perfeitamente; 4.1.6.2. Realizar o serviço de manutenção no local de instalação do equipamento sempre que possível. Caso seja necessário remover o equipamento, a contratada deve providenciar a substituição do equipamento por outro idêntico ou superior, em perfeito funcionamento, para então retirar o equipamento com defeito e encaminhá-lo para a manutenção, sem que haja interrupção dos serviços; 4.1.6.3. Substituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da notificação, qualquer material defeituoso que houver fornecido; 4.1.6.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto do contrato em que se ao direito verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços; 4.1.6.5. Todo conjunto de solicitar laudos técnicos comprobatórios materiais fornecido pela CONTRATADA, deverão ser novos e sem uso prévio e atender às normas do atendimento dos quesitos exigidos Código de Defesa do Consumidor, não podendo ser reciclados ou recondicionados e nem de fabricação artesanal; 4.1.6.6. Os materiais a serem utilizados na instalação deverão ser de qualidade e propriedades físicas que melhor se adaptem às condições a que estarão sujeitos, assim como a instalação em conformidade com ambientes internos (indoor) ou externos (outdoor), deverão seguir rigorosamente as normas técnicas pertinentespráticas de engenharia e Normas Técnicas pertinentes e em vigor no Brasil; 4.1.6.7. Todos os custos acarretados tanto pela troca de materiais/acessórios (transporte, instalação, e etc.) quanto pela realização de ajustes nas instalações (transporte, alimentação, e etc.) serão de responsabilidade da CONTRATADA. 9.24.1.6.8. Sempre que o módulo fornecido apresentar defeito técnico que o torne inoperante ou ocasione o mau funcionamento deste, causando a indisponibilidade dos respectivos circuitos, a CONTRATADA deverá providenciar a sua substituição, sem quaisquer custos adicionais para o CONTRATANTE, sendo o período entre a falha e a recuperação considerada interrupção do referido circuito; 4.1.6.9. A contratada deverá fornecer as motocicletas com garantia mínima de 24 (vinte e quatro) mesesrealizar, sem limite custos à contratante, quaisquer mudanças de quilometragem, contados a partir da data de RECEBIMENTO DEFINITIVO, de acordo com as normas vigentes, pelo qual a empresa se obriga, independentemente de ser ou não a fabricante posicionamento dos equipamentos dentro do objeto, a efetuar correções ou substituições necessárias no(s) OBJETOS QUE APRESENTAREM DEFEITOS DE FABRICAÇÃO DURANTE O PRAZO DE GARANTIA, sem ônus para o CBMDF, desde que estes não sejam comprovadamente provenientes de operação ou manuseio inadequadoprédio do CONTRATANTE. 9.3. A entrega dos objetos será por meio da rede de concessionárias no Distrito Federal; prestar assistência técnica à motocicleta, mantendo sempre sua qualidade, contra defeito de fabricação, montagem, incluindo mão de obra, reposição de peças e componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos, decorrente de desgaste prematuro durante o uso e operação em condições normais, tudo às expensas da contratada 9.4. A empresa fornecedora da motocicleta deverá fornecer, juntamente com cada motocicleta, um manual de operação e manutenção preventiva em língua portuguesa. 9.5. A empresa fornecedora do material deverá fornecer relação das empresas credenciadas a realizarem manutenção preventiva e corretiva dos materiais adquiridos, inclusive a quem recorrer em se tratando da necessidade de utilização dos benefícios da garantia. 9.6. A revisão de 1000 (um mil) quilômetros das motocicletas correrá por conta única e exclusiva da contratada, com aplicação de peças genuínas e lubrificantes conforme manual de garantia do fabricante, a fim de que seja mantida a garantia, ficando o CBMDF isento de quaisquer ônus por conta dessa revisão. 9.7. O serviço de revisão de 1000 (um mil) quilômetros das motocicletas deverá ser realizado conforme especificações abaixo: a) Efetuar o teste ao veículo através de sistema de diagnóstico próprio da fabricante;

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Samples: Contratação De Serviço De Links De Dados Ip

GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 9.120.1. O CBMDF reserva-se ao direito de solicitar laudos técnicos comprobatórios veiculo deverá possuir garantia do atendimento dos quesitos exigidos em conformidade com as normas técnicas pertinentesfornecedor(a)/montador(a). 9.220.2. A contratada Garantia deverá fornecer as motocicletas cobrir o veículo e acessórios em sua totalidade, devendo o referido prazo ser de, no mínimo, 03 anos, de acordo com o especificado no Termo de Referência. 20.2.1. O termo inicial da garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses, sem limite de quilometragem, contados será contado a partir da data do recebimento dos veículos. 20.3. Na hipótese de RECEBIMENTO DEFINITIVOsubstituição do veículo, será contado novo prazo de garantia, a partir do novo recebimento. 20.4. Prestar os serviços de Assistência Técnica, durante o prazo de garantia dos veículos SEM NENHUM ÔNUS para a Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o Termo de Referência. 20.5. Ficarão a contratada e o fabricante do veículo, obrigados a garantir a prestação de assistência técnica permanente no Estado de Sergipe, dentro do prazo de garantia. 20.6. Durante o prazo de vigência da garantia, caso os veículos venham apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverão ser reparados e corrigidos, sem ônus para a Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação expedida pelo Município. 20.7. As substituições das peças e a mão de obra, quando das revisões em garantia, estarão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias. 20.8. Nenhum custo adicional será pago por ocasião de locomoção de técnicos ou aparelhos, sendo os mesmos de inteira responsabilidade da Contratada. 20.9. A falta de peças não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a Contratada das penalidades a que estará sujeita pelo não-cumprimento dos prazos estabelecidos. 20.10. A Assistência Técnica englobará todas as manutenções preventivas e corretivas, durante o prazo de garantia, de acordo com os manuais e as normas vigentes, pelo qual a empresa se obriga, independentemente de ser ou não a fabricante do objeto, a efetuar correções ou substituições necessárias no(s) OBJETOS QUE APRESENTAREM DEFEITOS DE FABRICAÇÃO DURANTE O PRAZO DE GARANTIA, sem ônus para o CBMDF, desde que estes não sejam comprovadamente provenientes de operação ou manuseio inadequado. 9.3. A entrega dos objetos será por meio da rede de concessionárias no Distrito Federal; prestar assistência técnica à motocicleta, mantendo sempre sua qualidade, contra defeito de fabricação, montagem, incluindo mão de obra, reposição de peças e componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos, decorrente de desgaste prematuro durante o uso e operação em condições normais, tudo às expensas da contratada 9.4. A empresa fornecedora da motocicleta deverá fornecer, juntamente com cada motocicleta, um manual de operação e manutenção preventiva em língua portuguesa. 9.5. A empresa fornecedora do material deverá fornecer relação das empresas credenciadas a realizarem manutenção preventiva e corretiva dos materiais adquiridos, inclusive a quem recorrer em se tratando da necessidade de utilização dos benefícios da garantia. 9.6. A revisão de 1000 (um mil) quilômetros das motocicletas correrá por conta única e exclusiva da contratada, com aplicação de peças genuínas e lubrificantes conforme manual de garantia do fabricantetécnicas específicas, a fim de que seja mantida a garantia, ficando o CBMDF isento manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de quaisquer ônus por conta dessa revisãouso; 20.11. A Assistência Técnica utilizará apenas peças e componentes originais. 9.7. O serviço de revisão de 1000 (um mil) quilômetros das motocicletas deverá ser realizado conforme especificações abaixo: a) Efetuar o teste ao veículo através de sistema de diagnóstico próprio da fabricante;

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Samples: Pregão Eletrônico