GARANTIAS LIMITADAS Cláusulas Exemplificativas

GARANTIAS LIMITADAS. A ROSEN é garante que os Serviços aqui prestados serão executados de maneira boa e com qualidade, de acordo com os padrões gerais aceitos pela indústria, com o nível de cuidado, habilidade, conhecimento e julgamento exigido ou razoavelmente esperado das empresas ou pessoas que executam serviços comparáveis, e em estrita conformidade com este Contrato. A ROSEN garante ainda que qualquer Equipamento fornecido de acordo com este Contrato deverá atender às descrições, especificações e exigências especificadas neste Contrato. As garantias estabelecidas acima não se aplicam a quaisquer reclamações de garantia na medida em que sejam causadas ou decorrentes de Exclusões de Garantia. Para fins de claridade e para evitar dúvidas, tais garantias continuarão a se aplicar a toda e qualquer parte dos Serviços e Equipamentos que não sejam afetados pelas Exclusões de Garantia. Se a empresa descobrir qualquer defeito de garantia e notificar a ROSEN por escrito durante o período de garantia aplicável, a ROSEN deverá, a seu critério, corrigir ou executar novamente quaisquer Serviços ou partes deles, e/ou reparar ou substituir qualquer Equipamento ou partes dele, que falhem durante o período de garantia aplicável para atender às garantias estabelecidas acima. A empresa deverá informar à XXXXX sobre quaisquer defeitos de garantia descobertos nos Serviços ocorridos durante o período de garantia, por escrito, sem atraso indevido, entretanto, no prazo máximo de cinco (5) dias após tomar conhecimento de tal defeito, quer este seja óbvio ou oculto. Com relação aos Serviços, o período de garantia começará a fornecer o Relatório de Inspeção Final para o Objeto de Inspeção e terminará doze (12) meses depois. Devido à natureza progressiva do crescimento da corrosão, no caso de corrosão a garantia será limitada a seis (6) meses.
GARANTIAS LIMITADAS. 9.1. O estágio tecnológico não permite garantir que o SISTEMA, desenvolvido sobre plataformas de diversos fornecedores, não apresente erros, incorreções, vícios e defeitos, ou que a operação será ininterrupta. Assim sendo, a CONTRATADA também não os garante. 9.2. Por ter sido o SERVIÇO desenvolvido para atender às mais diversas demandas, dos mais diversos BENEFICIÁRIOS, a CONTRATADA não garante que o mesmo atenda a uma necessidade específica, bem como não garante que o SISTEMA seja compatível com qualquer outro software. A adesão ao presente Contrato não implica em qualquer dever, por parte da CONTRATADA, em realizar qualquer customização, adaptação, atualização, integração de sistemas e/ou qualquer outra forma de serviço que não aquelas expressamente pactuadas no presente Instrumento.
GARANTIAS LIMITADAS. 8.1. O estágio tecnológico não permite garantir que o Software da Superlógica não apresente erros, incorreções, vícios e defeitos, ou que a operação será ininterrupta. 8.2. Por ter sido o Software da Superlógica desenvolvido para atender às mais diversas demandas das mais diversas Licenciadas, a Superlógica não garante que cada um dos Softwares da Superlógica atenda a uma necessidade específica da Licenciada, bem como não garante que o Software da Superlógica em questão, seja compatível com qualquer outro sistema. Dessa forma, a adesão a estes Termos de Uso não implica em qualquer dever, por parte da Superlógica, em realizar qualquer customização, adaptação, atualização, integração de sistemas e/ou qualquer outra forma de serviço que não aquelas expressamente pactuadas nos Termos de Uso.
GARANTIAS LIMITADAS. 12.1. Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, a Plataforma Opmax é fornecida "no estado em que se encontra" e "conforme a disponibilidade", com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie.
GARANTIAS LIMITADAS. O Artigo 2, Seção 2.11 e o Artigo 3, Seção 3.5 fornecem as garantias limitadas exclusivas feitas pela Rockwell Automation para o Software, (as “Garantias Limitadas”). No caso de qualquer violação de uma Garantia Limitada, a única obrigação e responsabilidade da Rockwell Automation, e Seu único recurso, será a Rockwell Automation usar esforços comercialmente razoáveis para (i) reparar ou substituir o Software de modo que ele esteja em conformidade com as Garantias Limitadas relevantes; (ii) identificar ou disponibilizar uma solução ou abordagem alternativas que obtenha substancialmente o mesmo resultado ou funcionalidade; ou, se a Rockwell Automation não resolver conforme descrito nos itens (i) ou (ii) acima, a Rockwell Automation poderá rescindir este Contrato e o(s) Formulário(s) de Pedido relevante(s) com relação ao Software não conforme e reembolsar a Você a parte proporcional de todas as taxas pré-pagas para o item não conforme. Nesse caso, Sua licença para usar o Software relevante será encerrada imediatamente. As garantias anteriores serão anuladas se Você tentar modificar o Software de qualquer forma ou usá-lo de forma diferente da descrita na Documentação ou em violação deste Contrato. A Rockwell Automation não faz nenhuma declaração nem fornece garantias, contratuais ou legais, de que a operação do Software será ininterrupta ou livre de erros nem que as funções contidas no Software atenderão ou cumprirão Seu uso pretendido ou especificações; Você assume a total responsabilidade pelas decisões tomadas ou ações executadas com base nas informações obtidas usando o Software. Além disso, devido ao desenvolvimento contínuo de novas técnicas de invasão e ataques a redes, a Rockwell Automation não garante que o Software nem qualquer equipamento, sistema ou rede no qual eles são usados esteja livre de vulnerabilidade a invasão ou ataque.
GARANTIAS LIMITADAS. 8.1. O estágio tecnológico não permite garantir que a PLATAFORMA, não apresente erros, incorreções, vícios e defeitos, ou que a operação será ininterrupta. 8.2. Por ter sido, o SERVIÇO, desenvolvido para atender às mais diversas demandas dos mais diversos BENEFICIÁRIOS, o PJBank não garante que este atenda a uma necessidade específica, bem como não garante que a PLATAFORMA seja compatível com qualquer outro sistema. Dessa forma, a adesão a estes Termos de Uso não implica em qualquer dever, por parte do PJBank, em realizar qualquer customização, adaptação, atualização, integração de sistemas e/ou qualquer outra forma de serviço que não aquelas expressamente pactuadas nos Termos de Uso.
GARANTIAS LIMITADAS. 9.1. O estágio tecnológico não permite garantir que o Software da AHREAS, não apresente erros, incorreções, vícios e defeitos, ou que a operação será ininterrupta. 9.2. Por ter sido o Software da AHREAS desenvolvido para atender às mais diversas demandas das mais diversas Licenciadas, a AHREAS não garante que cada um dos Softwares da AHREAS atenda a uma necessidade específica da Licenciada, bem como não garante que o Software da AHREAS em questão, seja compatível com qualquer outro sistema. Dessa forma, a adesão a estes Termos de Uso não implica em qualquer dever, por parte da AHREAS, em realizar qualquer customização, adaptação, atualização, integração de sistemas e/ou qualquer outra forma de serviço que não aquelas expressamente pactuadas nos Termos de Uso.

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  • GARANTIA LIMITADA A Licenciadora garante que a mídia na qual o Software é fornecido estará livre de defeitos de materiais e fabricação sob uso normal pelo período de sessenta (60) dias a partir da data de entrega para você. A GARANTIA PRECEDENTE É SEU ÚNICO E EXCLUSIVO RECURSO E SUBSTITUI TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS. EXCETO PELA GARANTIA PRECEDENTE, O SOFTWARE É FORNECIDO "COMO ESTÁ" SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado. 3.2. As Garantias do Seguro, a seguir descritas, dividem-se em Básica e Especiais: 3.2.1. Garantias Básicas: a) Morte, qualquer causa; b) Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA), é a garantia de pagamento de um capital, em caso de morte por acidente pessoal; c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), é a garantia do pagamento de uma indenização, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente pessoal. d) Assistência Funeral, é a garantia do reembolso das despesas efetivamente gastas com o funeral do Segurado, até o valor do Capital contratado, em caso de morte. e) Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal (DIT), é a Garantia que gerará o pagamento de diárias ao Segurado titular, caso este venha a se afastar temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto. O valor da diária a ser indenizada deve ser compatível com a renda perdida pelo segurado em razão deste ter ficado impossibilitado ao exercício de sua ocupação profissional remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro. O Segurado fará jus a esta Garantia se ficar total, continuo e ininterruptamente, por período temporário, impossibilitado de exercer sua ocupação remunerada em caráter profissional durante o período em que se encontrar em tratamento médico, observados para cada evento o período indenitário, a franquia, a carência e o Módulo contratado ("1" ou "2"), nos termos das condições especiais.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infra-estrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 9.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato. 9.2 - Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público. 9.3 - Intervir no fornecimento do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público. 9.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA. 9.5 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato. 9.6 - Conferir, fiscalizar, vistoriar e aprovar o objeto entregue, conforme especificações técnicas contidas nos Anexos I e VII do Edital.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Executar fielmente o contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento do CONTRATANTE; Indicar um profissional de seu quadro para atuar, no ambiente da Central de Serviços Compartilhados, como Preposto. Esse profissional estará responsável pela gestão dos aspectos administrativos, legais e técnicos do contrato. Manter, durante a vigência do contrato, as regularidades das documentações apresentadas quando da contratação. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do CONTRATANTE. Manter os empregados sujeitos às normas éticas e disciplinares do CONTRATANTE. Atender às normas de segurança e demais regulamentos em vigor nas dependências do CONTRATANTE. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados aos equipamentos, instalações, patrimônio e bens do CONTRATANTE, em decorrência da execução dos serviços, incluindo-se também os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for. Acatar todas as orientações do gestor do contrato, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando, de imediato e com solicitude, os esclarecimentos necessários e o atendimento das reclamações formuladas. Iniciar, até o 15º (décimo quinto) dia, após a assinatura do contrato, a execução dos serviços pactuados, conforme indicado pelo CONTRATANTE. Designar, para realização dos serviços, empregados habilitados conforme exigido neste Termo de Referência, reservando-se ao fiscal do contrato o direito de impugnar, a qualquer tempo, aqueles que não preencherem os requisitos exigíveis para o desempenho dos serviços pertinentes. Antes do início da execução dos serviços pactuados providenciar a assinatura do Termo de Confidencialidade e Sigilo do IDTECH por parte dos empregados credenciados. A CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do contrato a seguinte documentação pertinente aos profissionais elencados: - Carteira de Trabalho - CTPS; - Cópia da Carteira de Identidade – CI; - Cadastro de Pessoa Física – CPF; - Certidão de Nada Consta Criminal da Justiça local e Federal. No caso da substituição de empregado, independente do motivo, a CONTRATADA deverá cumprir os mesmos critérios previstos quando da contratação inicial para o substituto. A CONTRATADA deverá estar ciente de que parte do trabalho poderá ser executada fora do horário comercial, incluindo em finais de semana e feriados, nos casos de urgência e/ou emergência, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. A CONTRATADA se obrigará a manter a disposição do seu técnico, sem qualquer ônus adicional para o IDTECH, todas as ferramentas necessárias à execução dos serviços. A CONTRATADA não poderá quarteirizar a prestação de serviço, ou seja, ela não poderá repassar as suas responsabilidades para outra organização. A CONTRATADA será a única responsável pela garantia da utilização das licenças de uso. A CONTRATADA prestará serviços de forma a assegurar que o sistema funcionará em perfeitas condições com disponibilidade mínima de 95% do tempo 12x7x4x12 (doze horas, nos 7 dias da semana, nas 4 semanas do mês, nos 12 meses do ano). Providenciar, em até 48 (quarenta e oito) horas, os reparos ou indenizações de avarias em equipamentos, instalações e bens, causadas por seus empregados na execução dos serviços ou por imperícia, imprudência ou vandalismo, inclusive a servidores e terceiros, a que título for, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá efetuar a substituição de qualquer componente do sistema caso seja necessário, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas. Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste instrumento. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie na execução do objeto deste contrato for vítima os seus empregados. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, estando em dia com seus encargos trabalhistas, previdenciários e securitários, recolhendo em dia todos os impostos, taxas, emolumentos e encargos sociais incidentes em virtude da contratação. No caso de demissão de empregados vinculados ao contrato, a CONTRATADA deverá remeter ao gestor do contrato cópia autenticada em cartório de toda a documentação pertinente, bem como designar novo empregado para a continuidade da prestação de serviço. A CONTRATADA será a responsável pelas despesas com transportes, fretes, passagens, hospedagens, diárias ou quaisquer outras afins, necessárias ao serviço. A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone 0800 (em português falado no Brasil) ou sistema web (portal ou sítio de internet) para abertura de chamados técnicos. A CONTRATADA deverá iniciar e concluir os serviços de suporte técnico, atendendo no prazo estipulado e com a qualidade esperada. Se, todavia, não forem estes prazos cumpridos conforme acordado, assumir o ônus das sanções impostas.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.

  • DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; 4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual; 4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; 4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe: