INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS Cláusulas Exemplificativas

INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS. 4.7.1 – API de integração direta com sistemas do CONTRATANTE ao software de envio da CONTRATADA, tendo variações de (texto, link, imagens e vídeos) com envios de mensagens imediatos para o cliente final;
INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS. O sistema proposto utiliza protocolo padrão TCP/IP e terá as integrações através de Gateways específicos com outros sistemas conforme abaixo descrito: ØSistema de medição de energia (Medidores Multigrandezas) ØGeradores
INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS. Faz parte da etapa de Implantação e compreende a troca de informações de forma automática e transparente entre o Sistema Integrado de Processo Legislativo e os demais sistemas legados da Contratante utilizados para suporte ao processo legislativo. Para as integrações, os dados deverão ser disponibilizados utilizando implementações de web services de padrão de mercado, no mínimo: SOAP, JSON, XML, WSDL, UDDI – e REST. As atualizações em ambos os sistemas (legado(s) e Sistema Integrado de Processo Legislativo) devem ser refletidas em tempo real. Os sistemas legados que serão considerados para integração são:
INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS. O S2ID deverá ser integrado ao SCDI – Sistema de Cadastro de Deslizamentos e Inundações desenvolvido pelo Serviço Geológico do Brasil - CPRM <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx>. Essa integração permitirá incluir um registro de inundação ou deslizamento somente se a ocorrência tiver sido registrada no S2ID anteriormente, como também permitir que os pontos a serem registrados no SCDI possam ser inseridos quando do preenchimento do processo de solicitação de reconhecimento. O SCDI e S2ID deverão estar integrados com relação ao estado, município, tipo de ocorrência (COBRADE), danos, cadastro de usuários e possivelmente outras necessidades de vínculos a serem definidos no processo de desenvolvimento; Também deverá ser implementado uma integração com o sistema HidroWeb da Agência Nacional de Águas, importando dados a serem definidos deste para o S2ID. Caberá a SEDEC e ao CEPEC UFSC acompanhar e solicitar o acesso as estes órgãos para permitir o uso destes sistemas.
INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS. 10.1. Na integração com outros sistemas, deverá ser respeitada a classificação da informação trocada, ou seja, se era criptografada deverá ser mantida de forma criptografada, com os mesmos controles de acesso.
INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS. 3.1. A CONTRATADA será a empresa responsável pelo gerenciamento dos meios necessários à conexão às operadoras descritas no item 1.2. A conexão dar-se-á através da Internet, via webservices utilizando mensagens em formato XML ou similar, em texto ASCII ou UTF-8.
INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS. União de diferentes sistemas de computação e aplicações de software física ou funcionalmente, para atuar como um todo coordenado, possibilita a troca de informações entre os diferentes sistemas. Permite às empresas um olhar abrangente sobre o seu negócio. As informações em tempo real sobre o processo produtivo influenciam a tomada de decisões gerenciais mais rapidamente, bem como decisões estratégicas sobre o negócio da empresa conseguem ser mais facilmente implantadas na planta de produção. Somente a instalação de pacotes ERP não se enquadram, mas a sua integração a sistemas de controle da produção industrial sim.

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  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS 7.1. Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o segurado deverá apresentar dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS Em complemento ao previsto na Cláusula XVI (LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que os documentos básicos necessários à liquidação dos sinistros são: Aviso de Sinistro. X X X Cópia da Apólice. X X X Averbação do Seguro (no caso de apólices de averbação). X X X Certificado de Vistoria emitido por comissário de avaria autorizado pela Seguradora. X X X Conhecimento de Embarque (via original ou cópia autenticada - frente e verso), no caso de transporte efetuado por terceiros. X X X Notas, Fiscais, faturas e Packing List – descrição detalhada da Xxxxxx – (via original ou copia autenticada). X X X Manifesto de Carga (via original ou copia autenticada), no caso de transporte efetuado por terceiros. X X X Protesto (carta de reclamação e/ou ressalva efetuada no documento de transporte) dirigido ao (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) e respectiva resposta. X X X Carta protocolizada convocando o (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) para participar da vistoria conjunta das mercadorias ressalvadas. X X X Certificado do transportador confirmando o extravio, se for caso. X X X Orçamento detalhado, no caso de haver recuperação dos bens sinistrados. X X X Comprovante das despesas de socorro e salvamento de carga avariada, se for o caso. X X X Cópia do certificado de Propriedade do Veículo Transportador e Bilhete de Seguro Obrigatório (DPVAT), se o veículo for registrado no Brasil, caso contrario, os documentos equivalentes.. X Cópia dos documentos do motorista do veículo transportador terrestre: R.G., C.N.H. e C.P.F. X Certidão de abertura do inquérito policial da ocorrência, se cabível. X X X Inquérito da Capitania dos Portos ou de autoridade semelhante (se o sinistro ocorrer fora do território brasileiro), quando tratar-se de naufrágio, abalroamento ou colisão. X Certidão do Laudo Pericial, expedido pela Perícia Técnica, se o caso indicar. X X X Declaração do Segurado, informando a inexistência de avaria particular, no caso de Xxxxxx Xxxxxx. X Certificado de faltas e avarias do porto ou documento equivalente. X Certificado de faltas e avarias do aeroporto ou documento equivalente. X Guia de recolhimento dos impostos. X X X Certificado de origem, qualidade, ou da Saúde Pública, se o caso indicar. X X X Registros gráficos do histórico de temperaturas mantidas no curso do transporte X X X Laudo Sanitário

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.