GARANTIAS, RENÚNCIAS E ÚNICO RECURSO Cláusulas Exemplificativas

GARANTIAS, RENÚNCIAS E ÚNICO RECURSO. 7.1 A Oracle garante que um Programa licenciado ao Cliente funcionará em todos os aspectos materiais conforme descrito na Documentação do Programa aplicável, durante um (1) ano após a entrega (ou seja, por expedição física ou descarregamento electrónico). O Cliente tem de notificar a Oracle sobre qualquer deficiência coberta pela garantia do Programa no prazo de um (1) ano após a entrega. A Oracle garante também que os serviços de suporte técnico e que as Ofertas de Serviços Relacionados com Programas (conforme mencionado na secção 6 acima) encomendados e fornecidos ao abrigo do presente Anexo P serão prestados de forma profissional e consistente com as normas da indústria. O Cliente tem de notificar a Oracle sobre qualquer deficiência coberta pela garantia dos serviços de suporte técnico ou Ofertas de Serviços Relacionados com Programas no prazo de noventa (90) dias a contar da data de prestação dos referidos serviços de suporte técnico ou Ofertas de Serviços Relacionados com Programas com deficiência. 7.2 A ORACLE NÃO GARANTE QUE OS PROGRAMAS FUNCIONEM SEM ERROS OU SEM INTERRUPÇÃO NEM QUE A ORACLE CORRIJA TODOS OS ERROS DOS PROGRAMAS. 7.3 NO CASO DE INFRACÇÃO ÀS GARANTIAS ACIMA REFERIDAS, O ÚNICO RECURSO DO CLIENTE E TODA A RESPONSABILIDADE DA ORACLE SERÁ: (A) A CORRECÇÃO DE ERROS DE PROGRAMAS QUE PROVOQUEM INFRACÇÃO À GARANTIA; OU, SE A ORACLE NÃO CONSEGUIR CORRIGIR SUBSTANCIALMENTE OS ERROS DA LICENÇA DO PROGRAMA APLICÁVEL DE UMA FORMA RAZOÁVEL DO PONTO DE VISTA COMERCIAL, O CLIENTE PODE CANCELAR A LICENÇA DO RESPECTIVO PROGRAMA E REAVER OS VALORES PAGOS PELO CLIENTE À ORACLE PELA LICENÇA DO PROGRAMA E QUAISQUER VALORES DE SUPORTE TÉCNICO COM PAGAMENTO ANTECIPADO E NÃO UTILIZADO QUE O CLIENTE TENHA PAGO PARA A LICENÇA DO PROGRAMA; OU (B) A REPETIÇÃO DAS OFERTAS DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM PROGRAMAS COM DEFICIÊNCIA; OU, SE A ORACLE NÃO CONSEGUIR CORRIGIR SUBSTANCIALMENTE A DEFICIÊNCIA DE FORMA RAZOÁVEL DO PONTO DE VISTA COMERCIAL, O CLIENTE PODE CANCELAR AS OFERTAS DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM PROGRAMAS COM DEFICIÊNCIA E REAVER OS VALORES PAGOS PELO CLIENTE À ORACLE PELAS OFERTAS DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM PROGRAMAS COM DEFICIÊNCIA. 7.4 NA MEDIDA DO PERMITIDO POR LEI, ESTA GARANTIA É EXCLUSIVA E NÃO EXISTEM OUTRAS GARANTIAS OU CONDIÇÕES EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM.
GARANTIAS, RENÚNCIAS E ÚNICO RECURSO. 5.1 A Oracle garante que as Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM serão fornecidas de uma forma profissional em conformidade com as normas da indústria. O Cliente tem de notificar a Oracle sobre qualquer deficiência coberta pela garantia das Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM no prazo de noventa (90) dias a contar da data de realização da Oferta de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM com deficiência. 5.2 NA MEDIDA PERMITIDA POR LEI, ESTA GARANTIA É EXCLUSIVA E NÃO EXISTEM OUTRAS GARANTIAS OU CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E DE ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM. 5.3 A ORACLE NÃO GARANTE QUE OS PROGRAMAS ABRANGIDOS FUNCIONEM SEM ERROS OU SEM INTERRUPÇÃO NEM QUE A ORACLE CORRIJA TODOS OS ERROS DOS PROGRAMAS. NO CASO DE INFRACÇÃO ÀS GARANTIAS ACIMA REFERIDAS, O ÚNICO RECURSO DO CLIENTE E TODA A RESPONSABILIDADE DA ORACLE SERÁ A NOVA REALIZAÇÃO DAS OFERTAS DE SERVIÇOS PARA ORACLE LINUX/ORACLE VM COM DEFICIÊNCIA, OU, SE A ORACLE NÃO CONSEGUIR CORRIGIR SUBSTANCIALMENTE UMA INFRACÇÃO DE FORMA COMERCIALMENTE RAZOÁVEL, O CLIENTE PODE CANCELAR AS OFERTAS DE SERVIÇOS PARA ORACLE LINUX/ORACLE VM RELEVANTES E RECUPERAR OS VALORES PAGOS À ORACLE POR ESSAS OFERTAS DE SERVIÇOS PARA ORACLE LINUX/ORACLE VM COM DEFICIÊNCIA.
GARANTIAS, RENÚNCIAS E ÚNICO RECURSO. 7.1 A Oracle fornece uma garantia limitada (“Garantia de Hardware da Oracle”) para: (i) o Hardware; (ii) o Sistema Operativo, o Software Integrado e as Opções de Software Integrado; e (iii) o suporte do Sistema Operativo, o suporte do Software Integrado e o suporte das Opções do Software Integrado (“Suporte” e (i), (ii) e (iii) colectivamente “Itens de Hardware”). A Oracle garante que o Hardware estará livre e que a utilização do Sistema Operativo, Software Integrado e Opções de Software Integrado não causará no Hardware defeitos de material e mão-de-obra durante um (1) ano a partir da data em que o Hardware é entregue ao Cliente. A Oracle garante que os Suportes estarão isentos de defeitos de material e mão-de-obra por um período de noventa (90) dias a partir da data em que os Suportes forem enviados ao Cliente. O Cliente pode aceder a uma descrição mais detalhada da Garantia de Hardware da Oracle em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx (“Página Web da Garantia”). Qualquer alteração à Garantia de Hardware da Oracle especificada na Página Web da Garantia não será aplicável a Hardware ou suportes encomendados antes de tal alteração. A Garantia de Hardware da Oracle aplica-se apenas a Hardware e Suportes que tenham sido: (1) fabricados pela ou para a Oracle e (2) vendidos pela Oracle (directamente ou através de um distribuidor autorizado da Oracle). O Hardware pode ser novo ou como novo. A Garantia de Hardware da Oracle aplica-se a Hardware novo e como novo que tenha sido recondicionado e certificado para garantia pela Oracle. 7.2 A Oracle garante também que os serviços de suporte técnico e que as Ofertas de Serviços Relacionados com Hardware (conforme mencionado na secção 6 acima) encomendados e fornecidos ao abrigo do presente Anexo H serão prestados de forma profissional e consistente com as normas da indústria. O Cliente tem de notificar a Oracle sobre qualquer deficiência coberta pela garantia dos serviços de suporte técnico ou Ofertas de Serviços Relacionados com Hardware no prazo de noventa (90) dias a contar da data de prestação dos referidos serviços de suporte técnico ou Ofertas de Serviços Relacionados com Hardware com deficiência. 7.3 NO CASO DE INFRACÇÃO ÀS GARANTIAS ACIMA REFERIDAS, O ÚNICO RECURSO DO CLIENTE E TODA A RESPONSABILIDADE DA ORACLE SERÁ: (i) A REPARAÇÃO OU, POR OPÇÃO DA ORACLE E A SUAS CUSTAS, A SUBSTITUIÇÃO DO ITEM DE HARDWARE COM DEFEITO OU, SE ESSA REPARAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO NÃO FOR RAZOAVELMENTE POSSÍVEL, O REEMB...
GARANTIAS, RENÚNCIAS E ÚNICO RECURSO. 3.1 A Oracle garante que os Serviços serão prestados de uma forma profissional em conformidade com as normas da indústria. O Cliente tem de notificar a Oracle relativamente a quaisquer deficiências cobertas pela garantia num período de noventa (90) dias, contados da data da prestação dos Serviços deficientes. 3.2 NO CASO DE QUALQUER INFRACÇÃO À GARANTIA, O ÚNICO RECURSO DO CLIENTE E TODA A RESPONSABILIDADE DA ORACLE SERÁ A REPETIÇÃO DOS SERVIÇOS CONSIDERADOS DEFICIENTES OU, SE A ORACLE NÃO PUDER CORRIGIR SUBSTANCIALMENTE A DEFICIÊNCIA DE FORMA RAZOÁVEL EM TERMOS COMERCIAIS, O CLIENTE PODE CANCELAR OS SERVIÇOS DEFICIENTES E RECUPERAR OS VALORES PAGOS À ORACLE PELOS SERVIÇOS DEFICIENTES. 3.3 NA MEDIDA DO PERMITIDO POR LEI, ESTA GARANTIA É EXCLUSIVA E NÃO EXISTEM OUTRAS GARANTIAS OU CONDIÇÕES EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM.

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  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado. 3.2. As Garantias do Seguro, a seguir descritas, dividem-se em Básica e Especiais: 3.2.1. Garantias Básicas: a) Morte, qualquer causa; b) Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA), é a garantia de pagamento de um capital, em caso de morte por acidente pessoal; c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), é a garantia do pagamento de uma indenização, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente pessoal. d) Assistência Funeral, é a garantia do reembolso das despesas efetivamente gastas com o funeral do Segurado, até o valor do Capital contratado, em caso de morte. e) Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal (DIT), é a Garantia que gerará o pagamento de diárias ao Segurado titular, caso este venha a se afastar temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto. O valor da diária a ser indenizada deve ser compatível com a renda perdida pelo segurado em razão deste ter ficado impossibilitado ao exercício de sua ocupação profissional remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro. O Segurado fará jus a esta Garantia se ficar total, continuo e ininterruptamente, por período temporário, impossibilitado de exercer sua ocupação remunerada em caráter profissional durante o período em que se encontrar em tratamento médico, observados para cada evento o período indenitário, a franquia, a carência e o Módulo contratado ("1" ou "2"), nos termos das condições especiais.

  • DEVERES DA CONTRATANTE 19.2.1 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado. 19.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado. 19.2.3 Encaminhar e-mail com a Autorização de Fornecimento ao Fornecedor. 19.2.4 Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais/produtos. 19.2.5 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega. 19.2.6 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 19.2.7 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento. 19.2.8 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 19.2.9 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim. 19.2.10 A Contratante se obriga a efetuar o pagamento à Contratada, se os materiais entregues e montados estiverem em perfeitas condições, em conformidade com as especificações estipuladas, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. Reserva-se, contudo, à contratante, o direito de suspender o pagamento, enquanto não houver a regularização na substituição/conserto do bem entregue em desconformidade com a amostra/protótipo aprovado. 19.2.11 Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato. 19.2.12 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados. 19.2.13 A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1 Designar por meio de portaria 02 (dois) servidores da Unidade Escolar para o recebimento dos gêneros alimentícios e atesto da Nota Fiscal dos itens entregues; 11.2 Atuar de forma ampla e completa no acompanhamento da execução do objeto; 11.3 Efetuar o recebimento dos gêneros alimentícios, verificando se os mesmos estão em conformidade com o Termo de Referência e as amostras apresentadas e o solicitado, incluindo relatório de acompanhamento dos serviços. 11.4 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de um servidor especialmente designado por portaria, como representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento. 11.5 Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais. 11.6 Inspecionar os materiais utilizados pela Contratada para execução dos serviços. 11.7 Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, aos locais onde irão executar suas atividades. 11.8 Prestar as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos. 11.9 Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência. 11.10 Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas. 11.11 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no presente Termo de Referência. 11.12 Exigir a fiel observância dos produtos fornecidos, registrando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à empresa CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. 11.13 A Contratante deverá efetuar o pagamento à CONTRATADA, após apresentação da Nota Fiscal, o recebimento e o aceite dos produtos entregues, bem como rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa CONTRATADA apresentar fora as especificações do edital e seus anexos.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO 8.1 O CONTRATANTE efetuará a fiscalização a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento da contratação. 8.1.1. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo. 8.2. A fiscalização direta do cumprimento do presente instrumento ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, por servidor oficialmente designado. 8.3. O objetos, após o envio da nota de empenho pelo CONTRATANTE, deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, em dia útil, no horário de expediente. 8.4. Alguns produtos, conforme o caso, poderá ser entregue em outro local a ser definido pelo Departamento de Compras do Município e informado à CONTRATADA. 8.5. Dos objetos deverá ser entregue livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a CONTRATADA arcar com todos os custos inerentes aos mesmos. 8.6. O recebimento dos objetos/serviços desta licitação será feito por servidor ou comissão designado por Portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega dos objetos/serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade da mesma com o solicitado na licitação;

  • DAS GARANTIAS 12.1. A CONTRATADA prestou garantia em favor da CET, no valor de R$ ( ), correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo. 12.1.1. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, do Edital. 12.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente. 12.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo. 12.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes. 12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência, as cláusulas contratuais, e os termos de sua proposta; 9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber. 9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 9.7. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 9.8. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 9.9. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 9.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 9.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; 9.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993. 9.13. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes neste Termo de referência. 9.14. Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste Pregão, ressalvados os casos autorizados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ; 9.15. Solicitar que seja refeito os serviços que não atenda às especificações constantes neste termo de referência. 9.16. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio de servidor nomeado para esse fim.