GARANTIAS, RENÚNCIAS E ÚNICO RECURSO Cláusulas Exemplificativas

GARANTIAS, RENÚNCIAS E ÚNICO RECURSO. 7.1 A Oracle garante que um Programa licenciado ao Cliente funcionará em todos os aspectos materiais conforme descrito na Documentação do Programa aplicável, durante um (1) ano após a entrega (ou seja, por expedição física ou descarregamento electrónico). O Cliente tem de notificar a Oracle sobre qualquer deficiência coberta pela garantia do Programa no prazo de um (1) ano após a entrega. A Oracle garante também que os serviços de suporte técnico e que as Ofertas de Serviços Relacionados com Programas (conforme mencionado na secção 6 acima) encomendados e fornecidos ao abrigo do presente Anexo P serão prestados de forma profissional e consistente com as normas da indústria. O Cliente tem de notificar a Oracle sobre qualquer deficiência coberta pela garantia dos serviços de suporte técnico ou Ofertas de Serviços Relacionados com Programas no prazo de noventa (90) dias a contar da data de prestação dos referidos serviços de suporte técnico ou Ofertas de Serviços Relacionados com Programas com deficiência.
GARANTIAS, RENÚNCIAS E ÚNICO RECURSO. 7.1 A Oracle fornece uma garantia limitada (“Garantia de Hardware da Oracle”) para: (i) o Hardware; (ii) o Sistema Operativo, o Software Integrado e as Opções de Software Integrado; e (iii) o suporte do Sistema Operativo, o suporte do Software Integrado e o suporte das Opções do Software Integrado (“Suporte” e (i), (ii) e (iii) colectivamente “Itens de Hardware”). A Oracle garante que o Hardware estará livre e que a utilização do Sistema Operativo, Software Integrado e Opções de Software Integrado não causará no Hardware defeitos de material e mão-de-obra durante um (1) ano a partir da data em que o Hardware é entregue ao Cliente. A Oracle garante que os Suportes estarão isentos de defeitos de material e mão-de-obra por um período de noventa (90) dias a partir da data em que os Suportes forem enviados ao Cliente. O Cliente pode aceder a uma descrição mais detalhada da Garantia de Hardware da Oracle em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx (“Página Web da Garantia”). Qualquer alteração à Garantia de Hardware da Oracle especificada na Página Web da Garantia não será aplicável a Hardware ou suportes encomendados antes de tal alteração. A Garantia de Hardware da Oracle aplica-se apenas a Hardware e Suportes que tenham sido: (1) fabricados pela ou para a Oracle e (2) vendidos pela Oracle (directamente ou através de um distribuidor autorizado da Oracle). O Hardware pode ser novo ou como novo. A Garantia de Hardware da Oracle aplica-se a Hardware novo e como novo que tenha sido recondicionado e certificado para garantia pela Oracle.
GARANTIAS, RENÚNCIAS E ÚNICO RECURSO. 6.1 Cada parte declara que celebrou o Acordo-Quadro de forma válida e que tem os poderes e a autoridade para o fazer. A Oracle garante que durante o Período de Serviços prestará os Serviços recorrendo a cuidados e competências comercialmente razoáveis em todos os aspectos materiais, conforme descrito nas Especificações de Serviço. Caso os Serviços prestados ao Cliente não sejam prestados conforme o que foi garantido, o Cliente tem de fornecer de imediato uma notificação por escrito à Oracle, descrevendo as deficiências nos Serviços (incluindo, conforme aplicável, o número da Requisição de Serviços relativa à notificação da deficiência dos Serviços à Oracle).
GARANTIAS, RENÚNCIAS E ÚNICO RECURSO. 5.1 A Oracle garante que as Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM serão fornecidas de uma forma profissional em conformidade com as normas da indústria. O Cliente tem de notificar a Oracle sobre qualquer deficiência coberta pela garantia das Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM no prazo de noventa (90) dias a contar da data de realização da Oferta de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM com deficiência.
GARANTIAS, RENÚNCIAS E ÚNICO RECURSO. 3.1 A Oracle garante que os Serviços serão prestados de uma forma profissional em conformidade com as normas da indústria. O Cliente tem de notificar a Oracle relativamente a quaisquer deficiências cobertas pela garantia num período de noventa (90) dias, contados da data da prestação dos Serviços deficientes. Este Anexo de Serviços para Oracle Linux e Oracle VM (“Anexo LVM”) é um Anexo aos Termos Gerais acima referidos. Os Termos Gerais e o presente Anexo LVM, em conjunto com o Anexo H, o Anexo P, o Anexo C e o Anexo S apensos, constituem o Acordo-Quadro. Este Anexo LVM será resolvido simultaneamente com os Termos Gerais.
GARANTIAS, RENÚNCIAS E ÚNICO RECURSO. 4.1. A Oracle garante que as Ofertas de Serviços para Oracle Open Source serão fornecidas de uma forma profissional em conformidade com as normas da indústria. O Cliente tem de notificar a Oracle sobre qualquer deficiência coberta pela garantia das Ofertas de Serviços para Oracle Open Source no prazo de noventa (90) dias a contar da data de prestação das Ofertas de Serviços para Oracle Open Source com deficiência.

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