DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO Cláusulas Exemplificativas

DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO. 5.1 O Licitante Detentor desta Ata prestará os serviços de suporte técnico para a Solução durante o período de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do Termo de Aceitação pela Comissão de Recebimento. 5.1.1. Os serviços de suporte técnico deverão ser executados de acordo com as condições previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 061/2013.
DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO. A garantia dos produtos e serviços dar-se-ão nos termos do Item 7 do Termo de Referência n.º 28.2020.DTIC e da Minuta de Contrato Administrativo.
DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO. 3.25.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar uma Central de Atendimento com atendimento telefônico (0800 ou ligação local 085) ou portal WEB para que se registrem as ocorrências e as solicitações de reparo, bem como o acompanhamento da solução dos problemas. O serviço de registro de chamados técnicos deverá estar disponível, 24 horas, 7 dias por semana. 3.25.2 A CONTRATADA deverá fornecer, no momento da abertura do chamado, o número que o identifica, devendo ficar também registrado data e hora de abertura do chamado; 3.25.3 Após a abertura e registro do chamado técnico, a CONTRATADA deverá realizar as ações necessárias para retorno de disponibilidade do link de dados defeituoso. 3.25.4 O chamado técnico somente será considerado encerrado após o contato telefônico da CONTRATADA solicitando teste e validação final para a equipe técnica de fiscalização do TRT, momento no qual a contagem de tempo de indisponibilidade do link de dados se encerra.
DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO. Durante o período de vigência do contrato a CONTRATADA deverá prestar a assistência técnica, durante os sete dias da semana, incluindo finais de semana e feriados, 24 horas por dia (7 x 24), com tempo de solução do defeito em, no máximo, 4 horas, contados da abertura do chamado.
DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO. Os serviços de suporte técnico do FICATESWEB - MÓDULO CÁLCULO compreendem o seguinte: a) Orientação para a instalação do FICATESWEB – MÓDULO CÁLCULO bem como sobre as configurações necessárias, por telefone ou e-mail.
DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO. Os serviços de suporte técnico do IEMPREV compreendem o seguinte: a) Orientação para a instalação do IEMPREV bem como sobre as configurações necessárias, por telefone ou e-mail.
DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO. 21.1 Definem-se serviços de suporte técnico como sendo aqueles efetuados mediante suporte telefônico ou assistência técnica nas instalações da CONTRATANTE; 21.2 A abertura de chamados será disponibilizada pela CONTRATADA e permitirá à JFES: 21.2.1 A realização de chamados a fim de se receber suporte técnico para soluções de problemas porventura encontrados no uso do produto e intervenções para manutenção devido a falhas; 21.2.2 A realização de chamados a fim de se receber suporte técnico para atualização de licenças, releases e versões, sempre que necessário;
DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO. 6.1. A RPC oferecerá suporte técnico necessário ao cumprimento do objeto deste Contrato, bem como, em caso de falha ou dúvidas quanto aos serviços contratados. 6.2. A RPC prestará suporte por meio telefônico ou acesso remoto e, caso o ESTABELECIMENTO solicite suporte técnico presencial, suportará os custos do atendimento conforme tabela vigente, sem prejuízo das despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação da equipe técnica da RPC conforme preços vigentes no ato da solicitação.
DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO. 3.9.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar central de atendimento acionada por, no mínimo, 2 meios de comunicação sendo um deles por serviço de chamada telefônica e o outro por sistema em WEB ou e-mail para abertura chamado/incidente. Esta central deverá operar em sistema 8 x 5 (8 horas por dia e 5 dias por semana no horário das 8h às 12h e 14h às18h de segunda a sexta- feira) abrindo o incidente o mais rápido possível. Assinado por 4 pessoas: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXX XXXXXX XXXX e XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-X000-XXXX-0X00 e informe o código 58BB-B763-BECB-8C02 3.9.2. A CONTRATADA se responsabilizará por atendimento de suporte técnico conforme necessidade da CONTRATANTE, por meio telefônico (em português do Brasil), e-mail e site Internet, para elucidação de dúvidas, diagnósticos, investigação e identificação de problemas e de supostos erros, bem como sua correção, sem limite de utilização e ônus para a CONTRATANTE; 3.9.3. A CONTRATADA deverá identificar, acompanhar e controlar a solução dos problemas relatados pela CONTRATANTE; 3.9.4. A CONTRATADA deverá informar, através de documento, quais as soluções adotadas para os problemas reportados pela CONTRATANTE, em até 4 (quatro) horas; 3.9.5. A CONTRATADA deverá verificar as possíveis causas do problema, através da análise da documentação das parametrizações e dos programas; 3.9.6. A CONTRATADA deverá fornecer capacitação técnica e treinamento remoto sobre a operação do sistema conforme solicitação da CONTRATANTE nas aplicações que disponibilizam serviços SMS.

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  • DO SUPORTE TÉCNICO 6.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros. 6.1.1. O ASSINANTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 6.1.2. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á época. 6.1.3. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone. 6.2. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento. 6.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro. 6.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta sem acesso. 6.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis. 6.5. A responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto. 6.6. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato. 6.7. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios. 6.8. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA. 6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais. 6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE. 6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.

  • DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.

  • DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS Por determinação do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativos que se fizer(em) na obra, nos limites autorizados em lei.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:

  • Serviços de Terceiros As empresas poderão contratar mão de obra de empresas de trabalhadores temporários ou de empresas que se dediquem à execução de atividades correlatas à manutenção e execução de Áreas Verdes para atender necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, ou a acréscimo extraordinário de serviços. A contratação das empresas deverá ser instruída de prova de isenção de débitos emitidos pela Previdência Social e Sistema de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como tais empresas assumirão compromisso, consignado no contrato de prestação de serviço, de cumprirem as condições estabelecidas nesta Convenção Coletiva de Trabalho.

  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.