Gerenciamento de ações de saúde Cláusulas Exemplificativas

Gerenciamento de ações de saúde. As condições médicas a seguir terão cobertura para o atendimento, desde que em con- formidade com as Diretrizes de Utilização da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, se este for realizado na rede preferencial, disponibilizada no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx e no Guia do Usuário do plano selecionado para tal e participantes dos Programas Especiais de Atendimento e Direcionamento, não havendo direito a cobertura para procedimento que não obedeçam a esta regra: • Transplantes de órgãos cobertos – rins, córneas, autólogos e alogênico de medula óssea, listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente, bem como suas eventuais atualizações; • Tratamento clínico e cirúrgico da obesidade mórbida (gastroplastia redutora, gas- troenteroanastomoses e outras) e Dermolipectomia, de acordo com a Diretriz de Utilização da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS; • Tratamento de quimioterapia e radioterapia; • Implante de marca-passo ou cardio-desfribilador, de acordo com a Diretriz de Utili- zação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS; • Inserção de DIU (Dispositivo Intrauterino), de acordo com a Diretriz de Utilização da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS; • Tratamento cirúrgico de esterilização voluntária para fins de planejamento familiar – Laqueadura tubária e vasectomia, de acordo com a Diretriz de Utilização da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS; • Cirurgia de ablação de feixe de His (arritmia cardíaca); • Cirurgias ortopédicas, cardiovasculares, neurológicas e otorrinolaringológicas que necessitem de próteses, órteses ou material de fixação ligados ao ato cirúrgico; • Cirurgia oftalmológica refrativa, de acordo com a Diretriz de Utilização da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS; • Acupuntura; • Terapia imunobiológica, de acordo com a Diretriz de Utilização da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS; • Tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico de acordo com a Diretriz de Utilização da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS; • Terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer, de acordo com as Diretrizes de Utilização constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente e suas atualizações; • Acidente vascular cerebral e suas consequências; • Doenças renais crônicas e suas consequências; • Parto de alto risco; • UTI Neonatal; • Internações, exames especiais e procedimentos terapêuticos especiais relacionados às doenças e lesões, de acordo com os grupos diagnósticos espec...
Gerenciamento de ações de saúde. 17.9.1. As condições médicas a seguir terão cobertura para o atendimento exclusivamente por pres- tadores próprios ou credenciados, selecionados para tal e participantes de programas especiais da UNIMED-RIO:
Gerenciamento de ações de saúde. As condições médicas a seguir terão cobertura para o atendimento, desde que em con- formidade com as Diretrizes de Utilização da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, se este for realizado na rede fidelizada, disponibilizada no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx e no Guia do Usuário do plano selecionado para tal e participantes dos Programas Especiais de Atendimento e Direcionamento, não havendo direito a cobertura para procedimento que não obedeçam a esta regra:
Gerenciamento de ações de saúde. 14.2.1.Autorização Prévia.
Gerenciamento de ações de saúde. 17.9.1. As condições médicas a seguir terão cobertura para o atendimento exclusivamente por prestadores próprios ou credenciados, selecionados para tal e participantes de programas especiais da UNIMED-RIO: a) Cirurgias Cardiovasculares; b) Cirurgias da coluna vertebral; c) Cirurgias ortopédicas

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