Gerenciamento de Incidente Cláusulas Exemplificativas

Gerenciamento de Incidente. Definição: • O Gerenciamento de Incidentes tem como foco principal restabelecer o serviço o mais rápido possível minimizando o impacto negativo no negócio, uma solução de contorno ou reparo rápido fazendo com que o cliente volte a trabalhar de modo alternativo. • Garantir que os melhores níveis de disponibilidade e de qualidade dos serviços, sejam mantidos conforme os acordos de nível de serviço é também uma tarefa da gerência de incidentes. • É importante que o Gerenciamento de Incidentes conheça e seja informado de quaisquer mudanças. Descrição Serviço: Analisar, Modelar e Implantar Processo de Trabalho para o Gerenciamento de Incidentes na solução de ITSM. Premissas: 1. Os esforços para as atividades descritas abaixo são específicos para o escopo de um (1) contrato de serviço, que por sua vez, poderá contemplar até 50 serviços. 2. A disponibilização de informações inerentes ao processo, por parte da ANTT, quando solicitado dentro prazo acordado. 3. A validação de informações passadas pela Contratada no prazo acordado, caso não ocorra pressupõem o aceite da ANTT ao produto gerado. Restrições: 1. A implantação do Catalogo de Serviço, do ANS e do Cumprimento de Requisição são pré-requisito para implantação do Gerenciamento de Incidentes na solução de ITSM.
Gerenciamento de Incidente. Havendo descumprimento de qualquer nível de serviço estabelecido, o PROPONENTE deverá:
Gerenciamento de Incidente. Havendo descumprimento ou violação de qualquer Nível de Serviço estabelecido, a CONTRATADA deverá:

Related to Gerenciamento de Incidente

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • PROCEDIMENTO 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas etapas.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • ORÇAMENTO 8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.