Common use of GESTANTE Clause in Contracts

GESTANTE. É garantida a estabilidade provisória da gestante, desde a confirmação da gravidez até 150 (cento e cinquenta) dias após o parto, desde que o empregador tenha conhecimento da gravidez, através de atestado médico e devida prova laboratorial entregues contra recibo, ressalvada a hipótese de demissão por justa causa. Na falta de contra recibo, a gestante poderá valer-se de outro meio de prova em direito admitida, para a comprovação do conhecimento do empregador de seu estado gravídico.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

GESTANTE. É garantida a estabilidade provisória da gestante, desde a confirmação da gravidez até 150 (cento e cinquenta) dias após o parto, desde que o empregador tenha conhecimento da gravidez, através de atestado médico e devida prova laboratorial entregues contra recibo, ressalvada a hipótese de demissão por justa causa, assegurando-lhe ainda, se permanecer trabalhando, o direito de amamentar seu filho, xxxxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos em cada turno de trabalho. Na falta de contra recibocontrarrecibo, a gestante poderá valer-se de outro meio de prova em direito admitidaadmitido, para a comprovação do conhecimento do empregador empregador, de seu estado gravídico.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

GESTANTE. É garantida a estabilidade provisória da gestante, desde a confirmação da gravidez até 150 (( cento e cinquentacinqüenta) dias após o parto, desde que o empregador tenha conhecimento da gravidez, através de atestado médico e devida prova laboratorial entregues contra contra-recibo, ressalvada a hipótese de demissão por justa causa. Na falta de contra recibo, a gestante poderá valer-se de outro meio de prova em direito admitida, para a comprovação do conhecimento do empregador empregador, de seu estado gravídico.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho