EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA Cláusulas Exemplificativas

EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA. Os empregados em vias da obtenção do direito à aposentadoria farão jus a um período de estabilidade conforme abaixo especificado:
EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA. Aos empregados em condições de se aposentarem por tempo de serviço, assim entendido aqueles que estejam em serviço contínuo na empresa já há cinco (5) anos ou mais, e que preencham as condições previstas no Decreto nº 3.048/99, ficam garantidos o emprego e o salário no período de vinte e quatro (24) meses que antecedem o direito à concessão da aposentadoria. Para fazer jus a este benefício, o empregado deverá apresentar documentação até trinta (30) dias antes de adquirir o direito à estabilidade.
EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA. Ao empregado atingido por dispensa sem justa causa e que possua mais de 06 (seis) anos de trabalho com o atual empregador e a quem, concomitante e comprovadamente, falte no máximo até 02 (dois) meses para a aquisição de aposentadoria em seus limites mínimos, será garantido reembolso das contribuições do INSS que tenham por base o seu último salário devidamente reajustado, enquanto não conseguir outro emprego e até o prazo máximo correspondente a 02 (dois meses).
EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA a) Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 24 (vinte e quatro) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 05 (cinco) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.
EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA. Aos empregados com 5 (cinco) anos ou mais de serviço na empresa e que possam obter dentro de 2 (dois) anos, nos termos da lei previdenciária, aposentadoria por tempo de contribuição, fica assegurada a permanência no emprego durante o período de 2 (dois) anos. configurar-se dentro de 6 (seis) meses, também terão o direito de permanência no emprego, porém apenas durante esses 6 (seis) meses;
EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA. Ressalvados os casos de pedido de dispensa, despedida por justa causa, término, paralisação ou desativação de obras, fica garantido o emprego para o empregado que contar com 7 (sete) anos ou mais de serviços ininterruptos prestados à mesma empresa, nos 24 (vinte e quatro) meses que antecedem sua aposentadoria.
EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA. Aos empregados que contarem com mais de seis anos de serviço na mesma empresa, e que lhes falte, no máximo doze meses para a aquisição do direito a aposentadoria, fica garantido o emprego, ou o salário correspondente, até a aquisição deste direito. Tal garantia não subsistirá nas hipóteses de despedimento por justa causa.
EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA. 1 - Fica assegurada a estabilidade ao empregado com tempo de serviço igual ou superior a 36 (trinta e seis) meses, prestados ininterruptamente à mesma empresa e que dependa de até 24 (vinte e quatro) meses para aquisição do direito à aposentadoria integral por tempo de serviço de que trata a Consolidação das Leis da Previdência Social - CLPS;
EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA. 19.1. A CELPA preservará o emprego daqueles empregados que, comprovadamente, estiverem no máximo de 12 (doze) meses da obtenção de sua aposentadoria por tempo de serviço integral pelo INSS.
EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA. Ao empregado atingido por dispensa sem justa causa, que possua 10 (dez) anos ou mais de trabalho na atual empresa e a que, concomitante e comprovadamente, falte o máximo de até 24 (vinte e quatro) meses para aposentar-se por tempo de serviço ou idade, a empresa reembolsará as contribuições comprovadamente feitas por ele ao INSS, com base no último salário reajustado pelos índices previdenciários, até o prazo máximo correspondente àqueles 24 (vinte e quatro) meses, sem que esta liberalidade implique em vúnculos empregatícios ou quaisquer outros direitos. Ao empregado que conte, concomitante e comprovadamente, com mais de 29 (vinte e nove) anos de serviço na atual empresa e a quem falte o máximo de 12 (doze) meses para aposentar-se, será garantido o emprego pelo período faltante ou salários correspondentes, salvo nos casos de demissão por justa causa ou transação, encerramento de atividade da empresa e pedido de demissão.