Gestão do plano Cláusulas Exemplificativas

Gestão do plano. Em todas essas situações, será necessário fornecer orientações básicas para os projetos e acompanhar a mediação das disputas pelo uso do sistema viário e dos conflitos entre os diversos modos de transporte. O mesmo método adotado para o acompanhamento da sua elaboração poderá ser implantado, por meio do Grupo Técnico de Acompanhamento GTA, constituído por representantes de diversos órgãos da Administração Municipal envolvidos com o transporte cicloviário, desde a construção da infra-estrutura até a administração da circulação. A partir do produto final do Plano Diretor Cicloviário Integrado, onde estarão definidos os investimentos iniciais e o cronograma de implantação, o GTA deverá acompanhar quatro grupos de atividades: Implantação da infra-estrutura; Implantação do marco regulatório; Capacitação das equipes internas; Desenvolvimento de programas de educação e campanhas. Para o sucesso da gestão do Plano, duas iniciativas devem se dar em paralelo às atividades de informação e comunicação com os demais setores da sociedade
Gestão do plano. Desenvolver treinamento e manual para manutenção e gestão do plano de Cargos e Salários. • Estruturação e padronização de Avaliação de Desempenho, em sistema informatizado, com base nas competências definidas e coletadas nas descrições de cargos. • A Avaliação de desempenho, assim como o plano de cargos e salários, deve abranger toda a corporação, todas as filiais e todos os cargos. • Assessoria para gerenciamento do processo de avaliação, relatórios e acompanhamento dos resultados. Devendo assim: • Possibilitar ao colaborador a auto avaliação, a avaliação de equipes, de pares e liderança imediata. • Possibilitar a criação de objetivos de desempenho para os colaboradores e equipes, alinhados com a estratégia da instituição. • Possibilitar a avaliação dos resultados obtidos no ano anterior face aos objetivos estabelecidos, mantendo um histórico de desenvolvimento. • Garantir que a Instituição conheça e reconheça diferenciadamente a contribuição de cada pessoa ou equipe (planos de carreiras e promoções e prêmios de desempenho). • Garantir que as pessoas e as equipes conheçam os objetivos e os comportamentos esperados para alcançar os resultados. • Assegurar a possibilidade de correção dos percursos, através do acompanhamento contínuo e sistema de feedbacks. • Avaliar e apoiar as necessidades de desenvolvimento dos colaboradores, através do estabelecimento de planos de desenvolvimento, e promover o autoconhecimento dos colaboradores. • Estrutura de possibilidades de desenvolvimento dentro da instituição, para todos os cargos possíveis, especialmente e imprescindivelmente para as áreas técnicas, como por exemplo, equipe de Enfermagem, equipe médica de Segurança do Trabalho.

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  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO A liquidação e o pagamento serão assim efetuados:

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.